sexta-feira, novembro 02, 2007

CNJ apura legalidade no Tribunal de Justiça

A recente eleição do desembargador Sinézio Cabral Filho para vice-presidente do Tribunal e subseqüente exercício da presidência, em face da aposentadoria do atual presidente Benito Figueiredo, continua a gerar polêmica. Os desembargadores João Pinheiro, este, na qualidade de corregedor-geral do Tribunal e Jerônimo dos Santos, este, sentindo-se preterido por ser o mais antigo, apto à eleição, encaminharam pedidos de providência e controle administrativo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ponto em discussão diz respeito ao critério de antigüidade que, segundo ambos foi desconsiderado quando da eleição. Em seu pedido de providências, o corregedor-geral indaga ao CNJ a respeito da regularidade da eleição, tendo em vista que o eleito ocupa a décima oitava posição de antigüidade. Além disso, o corregedor questiona a eleição que ocorrerá em fevereiro para a eleição da nova mesa do Tribunal que será empossada em fevereiro, segundo a nova composição ampliada de três para cinco membros, aprovada conjuntamente com a ampliação dos cargos dos desem-bargadores, hoje em número de 34, para 47. A questão levantada diz respeito à viabilidade jurídica e institucional de se eleger cinco membros, sem que se proceda o imediato preenchimento das 47 vagas do Tribunal, hipótese em que com a integração de cinco membros à mesa diretora, ficará reduzido o número de desembar-gadores no exercício da atividade de julgar, comprometendo a declarada falta de julgadores no Tribunal. O desembargador Jerônimo dos Santos argumenta que a desconsideração do critério de antigüidade contraria o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no Regimento Interno do Tribunal, ao impedir o acesso à vice-presidência dos desembargadores mais antigos, pedindo liminar para suspender a eficácia da eleição. O processo instaurado pelo des. Jerônimo dos Santos foi distribuído para o conselheiro Paulo Lôbo, no CNJ que solicitou informações ao presidente do Tribunal, para após o prazo de quinze dias deliberar a respeito da liminar requeri?=a??E???????????da. A expectativa é no sentido de que o CNJ se pronuncie o mais breve possível, para que não se questione no futuro a legitimidade da atuação dos membros que integram à direção do Tribunal.
Fonte: Tribuna da Bahia

Em destaque

Paraguai convoca embaixador brasileiro para entregar nota de repúdio após fala de Lula sobre guerra

  Paraguai convoca embaixador brasileiro para entregar nota de repúdio após fala de Lula sobre guerra Na última sexta (24), petista afirmou ...

Mais visitadas