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sexta-feira, novembro 02, 2007

CNJ apura legalidade no Tribunal de Justiça

A recente eleição do desembargador Sinézio Cabral Filho para vice-presidente do Tribunal e subseqüente exercício da presidência, em face da aposentadoria do atual presidente Benito Figueiredo, continua a gerar polêmica. Os desembargadores João Pinheiro, este, na qualidade de corregedor-geral do Tribunal e Jerônimo dos Santos, este, sentindo-se preterido por ser o mais antigo, apto à eleição, encaminharam pedidos de providência e controle administrativo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ponto em discussão diz respeito ao critério de antigüidade que, segundo ambos foi desconsiderado quando da eleição. Em seu pedido de providências, o corregedor-geral indaga ao CNJ a respeito da regularidade da eleição, tendo em vista que o eleito ocupa a décima oitava posição de antigüidade. Além disso, o corregedor questiona a eleição que ocorrerá em fevereiro para a eleição da nova mesa do Tribunal que será empossada em fevereiro, segundo a nova composição ampliada de três para cinco membros, aprovada conjuntamente com a ampliação dos cargos dos desem-bargadores, hoje em número de 34, para 47. A questão levantada diz respeito à viabilidade jurídica e institucional de se eleger cinco membros, sem que se proceda o imediato preenchimento das 47 vagas do Tribunal, hipótese em que com a integração de cinco membros à mesa diretora, ficará reduzido o número de desembar-gadores no exercício da atividade de julgar, comprometendo a declarada falta de julgadores no Tribunal. O desembargador Jerônimo dos Santos argumenta que a desconsideração do critério de antigüidade contraria o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no Regimento Interno do Tribunal, ao impedir o acesso à vice-presidência dos desembargadores mais antigos, pedindo liminar para suspender a eficácia da eleição. O processo instaurado pelo des. Jerônimo dos Santos foi distribuído para o conselheiro Paulo Lôbo, no CNJ que solicitou informações ao presidente do Tribunal, para após o prazo de quinze dias deliberar a respeito da liminar requeri?=a??E???????????da. A expectativa é no sentido de que o CNJ se pronuncie o mais breve possível, para que não se questione no futuro a legitimidade da atuação dos membros que integram à direção do Tribunal.
Fonte: Tribuna da Bahia

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