Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados.
montalvao@montalvao.adv.br
Em 2003, nos autos da Ação Cautelar Preparatória Inominada de nº. 230/2003, a Dra. Denise Vasconcelos Santos, então Juíza de Direito da Comarca de Glória, do estado da Bahia, Plantonista para a Comarca de Jeremoabo na época, deferiu medida liminar em favor de João Batista Melo de Carvalho, então Prefeito Municipal de Jeremoabo - BA, ordenando que fosse retirado do site www.jeremoabohoje.com.br, de responsabilidade e mantido por José Dantas Montalvão (Dedé de Montalvão), toda e qualquer denúncia de corrupção contra o ex-Prefeito. Não achando suficiente, vedou a publicação de novas matérias. Teve ai a mais odienta forma de censura a liberdade de imprensa.
A decisão foi levada ao domínio público pela Internet e outros meios de comunicação, merecendo destaque do PROBIDAD, maior site de combate à corrupção na América Latina, sob o título Libertad de Informação, edição de 05.08.2003, na mídia independente do Chile, Espanha e outras Nações e na imprensa nacional. A violência institucional-judiciária somente foi coibida por força de decisão monocrática da lavra do Dr Antonio Pessoa Cardoso, em sede do Agravo de Instrumento de nº. 23068-4/2003, que teve curso na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, decisão liminar posteriormente ratificada de forma colegiada pelo Órgão Fracionário da Corte, julgamento de 18.08.2004, publicado o acórdão em 24.08.2004, que transitou em julgado.
Quando parecia que a censura prévia estava debelada para o JEREMOABOHOJE, mesmo ainda estando em tramitação a Ação cautelar de nº. 230/2003 e já transitado em julgado o Agravo de Instrumento de nº. 23068-4/2003, a mesma Julgadora, Dra. Denise Vasconcelos Santos, já ai, Juíza Titular da Comarca de Antas – BA e designada para a Comarca de Jeremoabo, por decisões datadas 22.09.2005, novamente entendeu de conceder nova Carta de Alforria para o ímprobo, em novas ações por ele ajuizadas e patrocinadas pelo seu fiel escudeiro Manuel Antonio de Moura. As decisões de igual teor foram exaradas nos autos das ações Ordinárias com pedido de Antecipação de Tutela de nºs. 739. 740, 741, 742, 743, 745, 747 e 748, todas do ano de 2005.
Intimado o editor do JEREMOABOHOJE, José Dantas Martins Montalvão, no prazo que lhe é concedido em lei, 10 dias, art. 522 do CPC, em seu favor, agitei novos recursos de Agravo de Instrumento, todos devidamente distribuídos em 25.10.2005, ao Des. SINESIO CABRAL FILHO, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, autuados sob os nºs. 42439-4/2005, 42443-8/2005, 42445-6/2005, 42450-8/2005, 42454-4/2005, 42455-3/2005 e 42460-6/2005. Em seguida ao recebimento aos agravos de instrumento, o Des. Relator, diferentemente do que houvera feito o Dr. Antonio Pessoa Cardoso, no Agravo de Instrumento de nº. 23068-4/2003, absteve-se de conceder a medida liminar reparadora do direito de liberdade, limitando-se a dizer (transcrição parcial):
“...Dessa forma, e dos argumentos aduzidos neste recurso e da cautela que o caso requer, reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo, após as informações do Juízo "a quo ", que deverá ser cientificado do presente recurso, para prestá-las, no prazo de lei...”. Decisão de 08.05.2006. Da data da antecipação da tutela deferida pela Dra. Denise Vasconcelos Santos, nos autos originários, 22.09.2005, até hoje, já se passaram 01(um) ano e 07 (sete) meses, mesmo período aplicado aos recursos interpostos no TJBA. A decisão judicial de 1ª instância desafiadora da decisão anterior do mesmo TJBA ainda perdura e perdura a tramitação dos novos Agravos de Instrumento. É a censura prévia mais aviltante porque imposta por decisão judicial.
Vidente a censura prévia judicial sobre o JEREMOABOHOJE, as denúncias dos atos de corrupção do ex-Prefeito no período de 08 (oito), da eleição e reeleição, não deixaram de ser formuladas, seja mediante publicação de fatos documentados no próprio JEREMOABOHOJE, por meio de matérias assinadas, que são de responsabilidade de quem escreve, ou pelo Blog, órgão alternativo de comunicação criado por José Montalvão. Outra forma foi denunciar os atos de corrupção por meio de outros sites nacionais e internacionais. Tramita na OEA – Organização dos Estados Americanos, processo sobre a censura judicial imposta ao JEREMOABOHOJE.
Todos os fatos denunciados como de corrupção contra o ex-Prefeito restam provados em demandas judiciais contra ele em curso na Comarca de Jeremoabo e na Justiça Federal, além de decisões dos Tribunais de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e do Estado da Bahia, (TCE-BA), a mais recente datada de 08.03.2007, RES 011/2007, do TCE, relator o Conselheiro Manoel Castro, de onde se extrai:
“RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, reunidos em sessão plenária, considerar procedente a Denúncia - formulada pelos Srs. Wilson Santos Andrade; Ueliton Barbosa Varjão; Antonio Graciliano da Gama; Pedro Bomfim Varjão; José Dantas Martins Montalvão; Carlos Olímpio Evangelista Gama; Irene Santana da Silva Teixeira; Ariston Ferreira Lima; Manoel Bomfim Varjão e João Dantas de Jesus contra o Sr. João Batista Melo de Carvalho, tendo em vista que, apesar de o responsável pelo Convênio DIROP n° 023/2003 haver recebido o total dos recursos necessários à execução da construção de câmara frigorífica, apenas 53,84% da obra foi executado e determinar a remessa destes autos à colenda Segunda Câmara deste tribunal, órgão em que tramita o processo TCE/003910/2004”.
Sob que pese o retardamento da prestação do Judiciário Baiano no restabelecimento da liberdade de imprensa, garantia constitucional, em favor do JEREMOABOHOJE, em nenhum momento o site perdeu seu compromisso no combate à corrupção na vida pública, se fragilizou ou demonstrou fraqueza, sob que pese as agressões físicas ou tentativas levadas a efeito contra o editor do site e familiares. A última, em 23.06.2006, quando até crianças, sobrinhos de Dedé, correram sérios risco de atropelamento.
O que importa agora é a preservação das garantias constitucionais, sustentáculo do Estado de Direito, não são as coisas menores, como o ex-Prefeito, hoje, mero caso de polícia. O inconcebível é que mesmo a Constituição Federal garantindo a liberdade de informação, arts. 5º, IV e IX, 220, §§ 1º e 2º, a censura tenha sido estabelecida pelo Poder Judiciário Baiano, já por 01 ano e 07 meses, ainda persistente, pela ineficiência e morosidade do próprio Aparelho Jurisdicional Estadual, por falta do próprio controle interno eficiente.
Segundo Ruy Barbosa, A JUSTIÇA TARDIA É INJUSTIÇA, e o mesmo maior dos jurisconsultos pátrio nos legou a lição:
“A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
Enquanto a Corte Estadual Baiana padece de seus próprios males, a luta continua. Continuamos acompanhando os recursos em tramitação, o processo na OEA e vamos ampliar a defesa da liberdade reclamando ao CNJ – Conselho Nacional da Justiça, é o que nos resta e enquanto isso, na página central do JEREMOABOHOJE:
Antonio Fernando Dantas Montalvão. Paulo Afonso, 29 de abril de 2007.
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