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quinta-feira, abril 12, 2007

MPE aciona prefeito e ex-prefeito de Guarapari por improbidade

Da Redação - 11/04/2007 20:05:32

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Guarapari, interpôs mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário em desfavor do prefeito em exercício do município, Edson Figueiredo Magalhães (PTB), do ex-prefeito, Antonico Gottardo (PHS) e do ex-secretário de Saúde, Cláudio Gianordoli Teixeira.

Segundo a Promotoria de Justiça de Guarapari, os requeridos foram acionados depois que o órgão recebeu um ofício do procurador-chefe da Procuradoria de Justiça de Contas, encaminhando acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) que condenou Antonico Gottardo ao ressarcimento do erário referente a irregularidades cometidas no ano de 2002.

O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas apresentadas pelo ex-prefeito obrigando-o a devolver aos cofres públicos o equivalente a R$ 113.444,90. As irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas e pela Promotoria de Justiça de Guarapari foram: utilização indevida de recursos da Secretaria Municipal de Educação, concessão irregular de férias vencidas, contratação de serviços terceirizados, irregularidades em licitações públicas, autorização de pagamento de multas de trânsito de maneira irregular, retenções do IRRF e INSS, compras de materiais de construção e microcomputadores com verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), entre outras irregularidades.

Quanto ao atual prefeito, Edson Figueiredo Magalhães, o Tribunal de Contas entendeu que a época, quando era secretário de Educação, “o Executivo Municipal não recolheu às instituições credoras, as consignações descontadas dos funcionários da secretaria tendo sido apurado, o débito de R$ 108.086,07 e classificado pelo município como ‘Valores Retidos de Servidores’, conforme Balancete de Verificação do Fundo Municipal de Educação”.

Segundo o entendimento do Tribunal de Contas a prática caracteriza crime de apropriação indébita e em se tratando de agente público, crime de peculato, de responsabilidade conjunta do prefeito municipal e do secretário Municipal de Educação.

A mesma situação ocorreu na Secretaria Municipal de Saúde, no período comandada por Cláudio Gianordoli Teixeira, quando “o Executivo Municipal não recolheu às instituições credoras, as consignações descontadas dos funcionários da secretaria municipal de Saúde”.

Com o objetivo de apurar o débito total da secretaria, foi solicitado o Balancete de Verificação do Fundo Municipal de Saúde, onde se encontrou como “Valores retidos de Servidores” o valor total de R$ 74.862,43.

O MPE pede na ação o afastamento dos cargos que ocupam, a condenação também em dano extrapatrimonial coletivo equivalente a R$ 1.334,449,00, ou seja, 10 vezes o valor do ressarcimento, dentre outras sanções.
Fonte: Rede de Notícias

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