A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o direito a férias anuais e ao recebimento das férias proporcionais. Com esse entendimento, o juiz convocado para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Ronan Neves Koury, garantiu a uma empregada doméstica o direito às férias proporcionais e negou pedido de sua patroa, que tentava se livrar da condenação. A empregada foi admitida em 1988 e demitida em 1996, com salário de R$ 112,00. Contou que sua carteira de trabalho só foi assinada em 1991, em descumprimento ao artigo 29 da CLT. Afirmou que não recebeu os últimos 11 dias trabalhados, nem as verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), com base no decreto que regulamentou a Lei 5.859 e no artigo 8º da CLT, entendeu que os empregados domésticos, após um ano de serviço, têm direito às férias proporcionais. No recurso ao TRT fluminense, a patroa alegou que, por lei, a doméstica não teria direito às férias em dobro nem às férias proporcionais. Os argumentos não foram aceitos. O Tribunal manteve a concessão das férias proporcionais e das verbas rescisórias. Negou, porém, o pagamento relativo ao vale-transporte. Não satisfeita com a decisão, a empregadora recorreu ao TST contra decisão de primeira instância. Sem sucesso. A Justiça garantiu, portanto, o direito à empregada por aplicação subsidiária da CLT. No acórdão, o juiz relator salientou que “embora a Lei 5.859/72 não preveja a proporcionalidade nas férias do empregado doméstico, me filio à corrente jurisprudencial e doutrinária no sentido de adotá-la por aplicação subsidiária da CLT”. A lei citada regulamenta a profissão de empregado doméstico. O juiz Ronan Koury citou precedentes no mesmo sentido dos ministros João Oreste Dalazen, Cristina Peduzzi e Alberto Bresciani, segundo os quais, se a lei e a Constituição asseguram “o mais” (férias anuais integrais), com muito maior razão asseguram também “o menos” (férias proporcionais). A decisão ressaltou que o “artigo 2º do decreto que regulamenta a Lei 5.859/72 estabelece que, com exceção do capítulo referente às férias, não se aplicam aos domésticos as demais disposições da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Importação bate recorde e reduz saldo comercial
As importações bateram recorde no primeiro trimestre e já começam a reduzir o saldo comercial, que caiu US$ 551 milhões nos três primeiros meses em relação a 2006. O governo já espera que em 2007 o saldo seja inferior ao do ano passado, mas ainda não possui estimativas. Será a primeira vez que isso vai acontecer desde 2001, quando as exportações passaram a crescer. De janeiro a março as exportações somaram US$ 39,9 bilhões, 17,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. Já as importações totalizaram US$ 25,2 bilhões, o que significa um crescimento de 27,3%. Essa diferença entre o crescimento das compras e das vendas internacionais fez o saldo ficar em US$ 8,6 bilhões, resultado abaixo dos US$ 9,2 bilhões, do primeiro trimestre do ano passado. A primeira vez que o saldo comercial ficou menor do o do ano anterior foi em janeiro deste ano. O governo e o mercado se surpreenderam com a demora para que a desvalorização do dólar afetasse o saldo. Desde 2004 o dólar vem perdendo valor continuamente, alcançando níveis que provocaram reclamações de vários setores, que viram seus ganhos encolherem. Em março, as exportações somaram US$ 12,8 bilhões e as importações, US$ 9,5 bilhões. Variação de 18,2% e 28,9%, respectivamente. O saldo foi de US$ 3,3 bilhões, abaixo do de março de 2006, de US$ 3,6 bilhões. “O governo não está preocupado com esse aumento. O Brasil ainda tem um índice de penetração de importações muito pequeno”, disse o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Armando Meziat. Para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) o índice de penetração de produtos importados na economia brasileira é de 5,5%, enquanto a média mundial é de 15%. Não foi só no primeiro trimestre que o saldo encolheu. No acumulado dos 12 meses foi a primeira vez que ele ficou menor do que nos 12 meses anteriores, desde 2001. “Por enquanto, a redução do saldo é boa, porque alivia a pressão que a entrada do dólar no país provoca. Quanto maior a redução do superávit, maior a tendência de valorização do dólar e isso melhora a situação de alguns setores exportadores”, disse Meziat.
Fonte: Tribuna da Bahia
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