Por: J. Montalvão
Dentre várias matérias alertando e denunciando atos arbitrários da direção daquela casa legislativa, no último dia 02 do corrente publicamos uma nossa matéria intitulada: Justiça iniciará faxina na administração publica em Jeremoabo.
O Sr. Carlos Olimpio Evangelista da Gama mais conhecido como Carlos Dentista, ao assumir a Presidência da Câmara de vereadores de Jeremoabo/Bahia, deixou o cargo subir para cabeça, não ouviu opiniões, não atendeu orientação de colegas com mais experiência, e o pior atropelou a lei, como também passou o rolo compressor nos membros da mesa diretora daquela casa.
Diante da falta de diálogo os vereadores Cigarrinha, Manu de João Ferreira, Ariston, Irene e João de Antonio de Ana, se manifestaram contra a reeleição e a maneira ditatorial como fora aprovada as modificações da tal lei Orgânica, mudanças essas que muito deixou a desejar. Tais edis ingressaram com mandado de segurança para que a Lei fosse cumprida e respeitada.
Posteriormente,não nos cabe apurar o povo que julguem, daqueles vereadores signatários do mandado apenas dois ficaram firmes mantendo seu ponto de vista e sua personalidade, Manoel Bomfim o Manu de João Ferreira e Wilsom Andrade o Cigarrinha, os demais forças ocultas, ou “pelo que vejo”chegaram a assinar documento dando poderes para anular o que denunciaram, só que já era tarde, pois o Ministério Público da cidade de Jeremoabo, já havia se pronunciado, oferecido denúncia, cumprindo assim o seu verdadeiro dever, e demonstrando que não se deixa levar por politiqueiros, pois a Justiça está acima de tudo.
Como só a partir de amanhã passaremos para os senhores a matéria com todos detalhes, queremos apenas informar que a JUSTIÇA de Jeremoabo está de parabéns, onde demonstrou aos menos favorecidos que para ela grande só Deus, e que quem errou que arque com suas responsabilidades.
O certo é que Jeremoabo/Bahia está sem Presidente de Câmara de Vereadores, está de fato e de direito, pois o Exmo. Sr. Dr. De Direito da Comarca de Jeremoabo/Bahia, se manifestou nos seguintes termos: “...desse modo, ante o exposto, julgo Procedente o pedido para anular a votação em segundo turno da Emenda ä Lei Orgânica Municipal n’ 002/2005 referente À Lei Orgânica do Município de Jeremoabo”.
Concluindo: se o que consta do pedido do mandado de segurança foi procedente, a eleição para a legislatura 2007/2008 foi nula, a presidência destituída por falta de amparo legal, e Jeremoabo como sempre tendo que engolir mais uma e sem direito a vomitar.
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