O pedido de liminar que anularia o Edital do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de médicos em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), foi julgado como inválido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ). Os argumentos registrados pelos autores da liminar sobre o edital da prova, que foi realizada no último domingo, não foram considerados na análise do interesse público. A liminar foi movida por deputados estaduais contra o governador Jaques Wagner e o secretário de Saúde Jorge Solla. O parecer judicial aponta os motivos alegados no pedido como insuficientes, como o exemplo de um dos questionamentos, que alegava a ausência de indicação de remuneração. Mas, o edital evidencia que as vagas serão preenchidas com a necessidade de manutenção da continuidade do serviço essencial. Outro quesito apontado foi sobre a ausência de especifi-cação dos locais de prestação de serviços. O que foi considerado um questionamento sem concisão, uma vez que os serviços serão prestados onde existir necessidade efetiva e emergencial de cada unidade. A juíza Lisbete Santos afirmou que a administração estadual tem o direito de realizar a seleção simplificada na área da saúde se o sistema se encontrar numa crise ou em um momento em que as necessidades essenciais da população podem ser prejudicadas. Segundo o que a juíza escreveu na decisão, anular o edital seria uma ameaça à administração, existindo uma possibilidade de até acontecer uma paralisação de serviço essencial.(Por Janio Lopo - Editor de Política)
Fonte: Tribuna da Bahia
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