sábado, outubro 11, 2025

Projeto do Metanol pode ser aprovado, mas Lei da Dosimetria é inconstitucional


Classificação da Constituição de 1988 | Jusbrasil

A Constituição só pode ser alterada por emenda (PEC)

Jorge Béja

Dois novos projetos de lei sobre matéria do Direito Penal deverão ser postos em pauta no Congresso Nacional. Um, a respeito do agravamento das penas dos chamados “Crimes contra a saúde pública”, cujas tipificações, que não são poucas, vão do artigo 267 ao artigo 285 do Código Penal. A motivação do agravamento das penas decorre do metanol nas bebidas, que tem sido fatal para a saúde e para a vida de quem bebe.

Outro projeto é a denominada “Lei da Dosimetria”, cujo propósito é reduzir, através desta nova regra, as penas impostas aos condenados pela tentativa de golpe e que culminou no 8 de Janeiro de 2023.

CASO DO METANOL – Quanto ao primeiro projeto, nenhuma objeção ou impossibilidade legislativa. Pode e deve o Congresso mexer para majorar as penas previstas no Código Penal (CP) no tocante aos crimes contra a saúde pública. 

É muito branda a pena de detenção de um a três anos, além de multa, para quem “fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal”, tal como previsto no artigo 278 do CP.

Já no tocante ao segundo projeto, que é o da “dosimetria”, caso o Congresso venha editar a aprová-lo, reduzindo as penas impostas aos condenados pela tentativa do golpe, a nova lei já nascerá com a marca e o timbre da inconstitucionalidade, flagrante e incontornável.

LEI ILEGAL – Tratando-se de comutação de pena, a prerrogativa para tanto é exclusiva do Presidente da República, conforme previsto no artigo 84, inciso XII da Constituição Federal:

Artigo 84 – Compete privativamente ao Presidente da República…..XII – conceder indulto e comutar pena, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei“.

Parece que a euforia e o entusiasmo dos que defendem a edição da chamada “Lei da Dosimetria”, decorrem do desconhecimento do significado do verbo comutar. Muito ouve-se falar em “anistia”, “indulto”, “perdão”… No entanto, não se ouve dizer nem falar sobre “comutação de pena”. 

COMUTAÇÃO – Em qualquer dicionário, jurídico ou não, comutar significa substituir uma pena, um castigo, por outro(a) mais brando(a). Ou seja, menos gravoso e menos pesado do que a punição que o condenado está cumprindo.

Vamos a dois renomados e sempre consultados dicionários da língua portuguesa: “Comutar, verbo transitivo e transitivo indireto. 1 – Fazer a troca, a substituição de. 2 – Mudar (pena, castigo) por outro menor” (Dicionário Aurélio). “Comutar, verbo transitivo (do latim commutare). Permutar. Redução de uma pena por outra menor” (Lello Universal).

É possível e compreensível que se defenda a dualidade de competência para a adoção do instituto da comutação da pena, seja da parte do Presidente da República, seja do Congresso Nacional. Embora na Constituição Federal não exista a concorrência, o concurso de competência para tal fim, a Carta da República, ao empregar na cabeça do artigo 84 o verbo comutar no seu grau superlativo (privativamente), outorga exclusivamente ao Presidente da República — e a ninguém mais —- o referido poder de reduzir pena criminal.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Belíssima aula magna de Direito, ministrada por um jurista raro e de extraordinária cultura(C.N.)

Moro elogia Fux e vê chance de reverter ação no STF por piada sobre Gilmar


"ENCICLOPÉDIA DO GOLPE VOL. 1" by Bárbara Caramuru


PDF By Bárbara Caramuru updates@academia-mail.com 
Cancelar inscrição

13:29 (há 3 horas)
para mim
Academia.edu


You read the paper Corruptocracia: O regime político brasileiro (Atena Editora). We found a related paper on Academia:

ENCICLOPÉDIA DO GOLPE VOL. 1
Paper Thumbnail
Author Photo Bárbara Caramuru
2017, Enciclopédia do Golpe
1,287 Views 
View PDF ▸ Download PDF ⬇


ABSTRACT
Os verbetes publicados são de responsabilidade exclusiva dos autores, à luz dos direitos fundamentais de consciência e de expressão, e não correspondem necessariamente à posição da Editora, dos organizadores, coordenadores e curador jurídico da obra. A Enciclopédia do Golpe (Projeto editorial Praxis/Declatra, 2017),...
read more...

Fux pede vista no processo em que Moro é acusado de calúnia contra Gilmar Mendes

 Foto: Gustavo Moreno/STF/Arquivo

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal)10 de outubro de 2025 | 22:00

Fux pede vista no processo em que Moro é acusado de calúnia contra Gilmar Mendes

brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, pediu vista do processo em que o senador Sergio Moro (União-PR) é réu por calúnia contra Gilmar Mendes, também membro da Corte. A medida dá até 90 dias para que o magistrado analise o caso e decida se, em sua avaliação, o parlamentar deve ser mantido na mira da ação.

Na Primeira Turma do STF, responsável pela tramitação do processo, todos os outros ministros já se manifestaram pela manutenção de Moro, que é ex-juiz da operação Lava Jato, como réu. Um deles é Cristiano Zanin, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra denúncias da força-tarefa.

Isso significa que, na prática, a decisão de Fux nessa etapa do processo não tem o poder de livrar o senador, mas retarda a formalização da decisão. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia com base em um vídeo que publicado em abril de 2023 no qual Moro teria imputado crime de corrupção passiva a Gilmar Mendes.

Na ocasião ele insinuou que seria possível comprar um habeas Corpus do ministro.

A defesa do ex-juiz diz que ele não teve intenção de caluniar e que o episódio foi uma piada infeliz. Relatora do caso, ministra Carmem Lucia entendeu que não havia elementos suficientes para afastar a denúncia.

Gustavo Côrtes/EstadãoPolitica Livre

PF pede para Zanin aprofundar investigação sobre filha de ministro do STJ e assessores

 Foto: Gustavo Lima/STJ/Arquivo

10 de outubro de 2025 | 18:40

PF pede para Zanin aprofundar investigação sobre filha de ministro do STJ e assessores

brasil

A Polícia Federal solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin autorização para aprofundar a investigação sobre vendas de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PF quer apurar o envolvimento de novos personagens e também a atuação da filha de um ministro da Corte. Zanin é relator do caso no inquérito que trata do assunto e tramita no Supremo.

No relatório parcial, a PF afirmou que o núcleo central do esquema criminoso de compra de decisões judiciais é ocupado pela empresa Fource e seus sócios, Haroldo Augusto Filho e Valdoir Slapak. A PF apontou que Haroldo tinha “influência direta” em gabinetes do STJ e citou como exemplo o relacionamento pessoal do empresário com a advogada Catarina Buzzi, filha do ministro do STJ Marco Buzzi.

Em nota, a defesa de Catarina Buzzi classificou de “descabida e maliciosa” a vinculação do seu nome à investigação sobre venda de decisões.

“Catarina Buzzi nunca atuou em qualquer processo da Fource, dos proprietários da empresa ou de Andreson de Oliveira. A advogada apenas alugou três salas da Fource em um prédio na área central de Brasília. Alugar imóvel não constitui crime. A advogada não se responsabiliza por eventual citação do nome dela em conversas de terceiros, ainda mais em conversas sem qualquer relevância jurídica. É importante deixar claro também que Catarina Buzzi não é alvo de investigação oficiada pelo Supremo Tribunal Federal. A investigação, até onde se sabe, diz respeito a casos específicos, que não tiveram qualquer relação com a atuação da advogada”. diz a nota. O gabinete do ministro Buzzi já afirmou anteriormente que não tem conhecimento das relações de sua filha e que não proferiu decisões favoráveis aos interesses do empresário.

A Fource foi procurada na noite de quinta-feira, 9, mas não respondeu. A defesa de Haroldo não se manifestou.

Segundo a PF, além de manter relação com esses gabinetes, Haroldo também contratava para os serviços ilícitos o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves e o advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023.

O jornal O Estado de São Paulo antecipou, em julho, que a PF apurava vínculos do empresário com familiares de ministros do STJ e que Haroldo tentou organizar um jantar para o ministro Marco Buzzi. O escritório de advocacia de Catarina funcionava em um imóvel pertencente à Fource –ela disse pagar aluguel pelas salas.

“O trânsito direto da Fource, por meio de Haroldo, lhe proporcionava espaço privilegiado para patrocinar eventos jurídicos de grande repercussão, nos quais buscava, notadamente, aproximar-se de autoridades. Inclusive, essa inserção alcançava também relações pessoais, como se observa na interlocução de Haroldo com a filha do ministro Marco Buzzi, a advogada Catarina Buzzi, que, em seguida, chegou a estabelecer contato com Roberto Zampieri”, diz o relatório.

De acordo com o inquérito, essa deve ser uma das novas frentes de apuração do caso.

“Tais elementos, contudo, por envolverem outras unidades jurisdicionais, serão tratados em procedimento próprio, de modo a evitar a dispersão do objeto e garantir a efetividade das investigações. Em síntese, os elementos reunidos indicam que o grupo Fource Consultoria/Participações, sob o comando de Haroldo e Valdoir, estruturou-se como pilar de impulsionamento do esquema criminoso em apuração”, diz o relatório.

De acordo com a PF, os sócios da Fource identificavam processos de interesse econômico da empresa e acionavam os dois contatos: Zampieri e Andreson. “Ao advogado Zampieri competia a função de intermediador, responsável por organizar as demandas, ajustar encaminhamentos e articular contatos externos. Já ao lobista Andreson cabia a atuação em Brasília, com especial foco no Superior Tribunal de Justiça, valendo-se de seu acesso privilegiado a servidores e gabinetes para manejar prazos, minutas e pautas processuais”, apontou a investigação.

PF encontrou novos diálogos

O inquérito da Polícia Federal obteve acesso à extração de dados da nuvem do celular do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves. Com base nessas provas, a PF aprofundou as suspeitas envolvendo a compra de decisões judiciais por parte dele.

A PF diz que o lobista montou uma “sofisticada rede de intermediários, operadores e servidores estratégicos” para a comercialização de decisões judiciais do STJ e outros tribunais. Para isso, buscava acesso a servidores públicos ou a intermediários com trânsito nos gabinetes.

“As apurações revelaram a existência de um mercado paralelo de influência, no qual contratos milionários de advocacia ou de consultoria eram firmados com o propósito de assegurar decisões previamente combinadas, em substituição à efetiva atuação técnico-jurídica nos autos”, diz o relatório.

As provas mais robustas obtidas pela investigação envolvem a cooptação, por parte do lobista, dos servidores do STJ Márcio Toledo Pinto, que foi demitido no mês passado por causa das suspeitas do seu envolvimento no esquema.

A PF detectou que um contador ligado ao lobista abriu uma empresa em nome da esposa do servidor do STJ. Essa empresa recebeu transferências de R$ 4 milhões de Andreson, no período em que Márcio repassava ao lobista minutas de decisões do gabinete da ministra Isabel Gallotti. Na nuvem do celular de Andreson, a PF encontrou diálogos entre os dois. Nas conversas, o lobista enviava a Márcio os comprovantes de depósitos para a empresa da sua esposa. As defesas deles não se manifestaram.

O relatório apontou ainda citações nos diálogos aos nomes de outros possíveis servidores do STJ e modificação de minutas por eles. Por causa disso, a PF apontou que a rede de venda de decisões do tribunal pode ser ainda maior e seria necessário prosseguir o aprofundamento dessas informações.

“Nesse contexto, os dados extraídos da nuvem de Andreson, além de confirmarem sua condição de articulador das manipulações judiciais, revelaram novos elementos de relevância probatória. Entre eles, destacam-se os contatos mantidos com servidores, chefes de gabinete e Magistrados, as tratativas financeiras e a concessão de empréstimos de aeronaves para uso particular de autoridades, bem como indícios de influência em indicações de Magistrados para cargos públicos”, afirmou o relatório.

Conclui a Polícia Federal: “Registra-se, por fim, que o presente Relatório Parcial não encerra a investigação, mas estabelece uma base indiciária para o avanço das diligências e para a atribuição individualizada de potenciais responsabilidades penais. Sendo assim, encaminham-se os autos a Vossa Excelência para ciência e deliberação quanto às medidas que entender cabíveis”.

Leia tambémPF diz que vai investigar relação do grupo J&F, dono da JBS, com lobista que vendeu decisões do STJ

Aguirre Talento/Estadão

Em destaque

Jeremoabo dá o primeiro passo para um trânsito mais humano e seguro

                      Foto Divulgação - JV Portal Jeremoabo dá o primeiro passo para um trânsito mais humano e seguro * José Montalvão O Dec...

Mais visitadas