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terça-feira, junho 01, 2021

Ex-prefeita de Porto Seguro tem contas de 2019 rejeitas e recebe multa superior a R$ 100 mil


Ex-prefeita de Porto Seguro tem contas de 2019 rejeitas e recebe multa superior a  R$ 100 mil
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), rejeitou as contas da ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), relativas ao exercício de 2019. Esta é a 5ª vez que a gestora tem as contas rejeitadas. De acordo com órgão, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Cláudia Oliveira promoveu despesas expressivas, no montante de R$7.542.072,59, com contratação de festividades no município. Na sessão desta terça-feira (01)m ficou determinada a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

O TCM determinou ainda, a realização de auditoria nos contratos para prestação de serviços voltados para festividades no município de Porto Seguro, no exercício de 2019, inclusive nos pagamentos conferidos aos credores, com vistas a avaliar, entre outras nuances, a efetiva realização do serviço e os preços de mercado. As contas do município dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. 

A ex-prefeita foi multada em R$105.300,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Cláudia deverá ressarcir a quantia de R$91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação para servidores.

A despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou o montante de R$261.140.640,57, que correspondeu a 61,43% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$425.994.897,00 e realizou despesas orçamentárias no total de R$432.643.402,98, o que resultou em déficit da ordem de R$6.648.505,98, o que contribuiu para o endividamento do ente público.

Em relação às despesas com festividades, foram identificados gastos indevidos com o fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos, hospedagens, e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade administrativa”. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o administrador público deve priorizar a alocação de recursos em ações destinadas à execução das atividades fins do estado, a exemplo de educação, saúde, segurança e transporte, “em detrimento dos gastos com festividades”.

Questionou, ainda, a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$2.175.000,00. Outros R$5.367.072,59 foram direcionados a locações de estruturas metálicas, organização de eventos e confecção, montagem e desmontagem de decoração para o Carnaval e Festa de São João.

Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,70% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 18,13% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 89,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.

Bahia Notícias

Do lado errado da história, Bolsonaro quer deixar todo mundo morrer? E que fim terá a CPI?

Publicado em 1 de junho de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Frank Maia (Arquivo Google)

Eliane Cantanhêde
Estadão

Quanto ao destino da CPI da Covid, além de cortes internacionais: é improvável o deputado Arthur Lira abrir processo de impeachment, e a PGR já tem o pretexto para lavar as mãos: atua em “fatos”, não em “questões políticas”. Leia-se: entra nos casos de corrupção de governadores (“fatos”), não no desprezo do governo federal por vacinas, relatado por Dimas Covas, do Butantan (“política”). Se isso não vale, nada mais vale contra o presidente Jair Bolsonaro na PGR. Mas o jogo ainda está no meio…

Se Jair Bolsonaro é tão visceralmente contra as vacinas, como comprova a CPI, e continua tão visceralmente contra o distanciamento social, como mostra sua nova ação no Supremo contra governadores, qual a estratégia dele para conter a sanha assassina do vírus? Ir até o fim dos tempos com sua aposta nas falácias da imunidade de rebanho e da cloroquina?

O QUE PRETENDE? – Isso leva a uma outra dúvida, ainda mais assustadora: o que o presidente pretende? Deixar todo mundo adoecer e morrer? Estimular a produção e a exportação de novas variantes? Enquanto ele insiste num negacionismo insano, o Brasil está chegando à terrível marca de 500 mil mortos ainda em junho, sem previsão para o fim do pesadelo.

Dimas Covas foi demolidor na CPI, ao mostrar, com números, valores, datas e documentos, o quanto o governo federal desprezou e até bombardeou a Coronavac, que poderia ter sido aplicada a partir de dezembro de 2020 e vacinado 50 milhões de brasileiros com as duas doses até maio de 2021, mas foi descartada durante meses e nunca recebeu “um centavo” de investimento, como enfatizou Covas.

Suas revelações se somam às do ex-secretário de Comunicação Fábio Wajngarten e do representante da Pfizer, Carlos Murillo, para sedimentar uma certeza nacional: Bolsonaro efetivamente trabalha contra as vacinas. “Eu não vou tomar e pronto!” Não era só um rompante, é sua convicção quase religiosa contra vacinas. Como contra isolamento e até máscaras.

QUANTAS VÍTIMAS? – Os gabinetes dos senadores e diferentes equipes de pesquisadores trabalham freneticamente para fazer cruzamentos de dados e apontar quantas, das quase 500 mil vidas, poderiam ter sido salvas com uma negociação ativa e eficaz do governo com o Butantan e com a Pfizer, para citar só duas. Também aquele movimento paralelo à CPI, que quer levar o relatório final às cortes internacionais, está buscando essa resposta.

No mesmo dia em que Dimas Covas narrava toda a irresponsabilidade criminosa do governo federal, Bolsonaro atacava a outra ponta fundamental para conter a contaminação e as mortes: o isolamento social. Covas terminou seu depoimento à tarde. À noite, Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União entraram no Supremo contra as medidas restritivas em três Estados.

Logo, o presidente assumiu o lado errado da história e da guerra do coronavírus: jogou suas tropas contra Coronavac, Pfizer e todas as outras – exceto a Oxford/AstraZeneca – e contra distanciamento, quarentena, toque de recolher. E continua em campanha contra a própria máscara, como seus filhos e os militantes bolsonaristas que dão vexame em aviões, aeroportos e eventos no exterior.

CAMINHO PERIGOSO – Com tudo isso, a CPI abre um caminho perigoso nesta semana, desviando a atenção das vacinas – ou falta delas – para focar em governadores, até afastados, e médicos pró e contra a cloroquina. Não é só perda de tempo. Ameaça os objetivos da CPI e confunde a própria sociedade brasileira.

Dar palanque para Wilson Witzel a esta altura? Para a médica Nise Yamaguchi fazer propaganda da cloroquina, na contramão de todas as agências sanitárias do mundo? CPI não é palco para discussões científicas, nem senadores estão aptos a mediá-las. E, se é para chamar governadores, por que não o próprio presidente?

Fachin dá 5 dias para Bolsonaro explicar por que não usa máscara e gera aglomerações

Publicado em 1 de junho de 2021 por Tribuna da Internet

Jair Bolsonaro (sem partido) se aglomera com apoiadores

O presidente parece ter prazer em gerar aglomerações

Renato Souza
Correio Braziliense

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o prazo de cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro explicar por que circula em público sem usar máscaras, gerando aglomerações em meio à pandemia. O magistrado é o relator de uma ação do PSB que acusa o chefe do Executivo de descumprir medidas sanitárias.

Fachin afirmou que as denúncias apresentadas pelo partido são “graves” e determinou que além do presidente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o assunto.

DISSE FACHIN – “São graves as alegações trazidas pelo partido requerente. Sem descurar da urgência que as questões afetas à saúde pública reclamam, a oitiva da Presidência da República no prazo fixado em lei pode contribuir para delimitar o quadro descrito pelo Requerente”, escreveu Fachin.

Na ação levada ao Supremo, o PSB pede que seja determinado ao presidente que não circule sem a proteção facial, sob pena de multa. O partido descreve a visita do presidente a Maceió, no dia 18 de maio, onde ele gerou aglomerações e foi visto em público sem usar https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/05/4924215-em-alagoas-bolsonaro-incita-coro-de-apoiadores-renan-vagabundo.html

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– A impressão que se tem é de que Jair Bolsonaro está derretendo. Na condição de presidente da República, ele deveria ter uma postura mais condigna, mas demonstra que não consegue se conter. É uma asneira atrás da outra. Chega a dar pena. Deveria desistir e ir cuidar da vida. (C.N.)

A malvadeza, o massacre a humilhação é pior do que eu tinha conhecimento, vamos aguardar as providências dos vereadores. do jeito que está não pode continuar.

 


Observem bem o que está escrito nessa foto, Extrato de Contrato, noutras palavras, o valor pago pela prefeitura com o dinheiro que é do povo, pelo trabalho dos pacientes doentes que se deslocam até Salvador para submeterem-se a tratamento especializado, na maioria pacientes portadores de câncer.

É pago a importância de R$ 334.800,00(trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).

Esse dinheiro é pago para quando você cidadão de Jeremoabo chegar em Salvador ter direito a a hospedagem, (um local para você ficar hospedado com todo conforto), ter direito as três alimentações:(café, almoço e janta), e preste bem atenção; ter direito ainda a um transporte dentro de Salvador para  ir ao consultório médico, laboratório ou hospital.

Agora senhores leitores, observem o relato de uma paciente que está submetendo-se a tratamento em Salvador; a covardia e a perversidade que estão fazendo com esse povo:

             Paciente na Recepção Pousada em Salvador

                                      Click no Print  que aumenta de tamanho.
Esse é o sofrimento do povo que os sites pagos para fazer propaganda enganosa do prefeito não publicam.

Será que esse pessoal acha que nunca irá ficar doente?

Será que esquece que tem pai, tem mãe, irmãos, amigos etc.

O pior é que essa Pousada não é a contratada pela prefeitura, a desonestidade já começa por aí.

Vamos aguardar qual será as providencia tomadas pelos vereadores, já que esse é dinheiro oriundo dos SUS.





Segundo denúncia dos vereadores os doentes que chegar fora do horário na casa de repouso em Salvador, não entra, não come tem que ficar sentado na calçada, aguardando o retorno.




A primeira contratação desse Pousada Pelourinho, conforme o Procurador da prefeitura de Jeremoabo já iniciou errada, e por esse motivo o  contrato foi rompido:

Anulação de pregão presencial nº 072-D2018... Anular processo licitatório em razão da observância de ilegalidade a posteriori do certame [...] Jeremoabo, 13 de junho de 2019.


A dispensa de licitação nº 177/2019, que tem como contratada a empresa – Andréa Santos Nascimento, R$ 87.750,00, assinatura do contrato em 18/06/2019



PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Termo de reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos que firmam a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.809.041/0001-75, com sede na Rua Dr. José Gonçalves de Sá, nº. 24, Cep: 48.540-000, Centro, Jeremoabo-Ba, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Derisvaldo José dos Santos, Brasileiro, casado, portador do CPF nº. 256.775.785-68, doravante denominado MUNICÍPIO Indenizante, e a Empresa Andrea Santos Nascimento 04959811501, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.115.248/0001-01, de Nome Fantasia “Hotel Pelourinho”, com sede na Rua das Portas do Carmo, nº. 22, Pelourinho, SalvadorBa, neste ato representada pela Sra. Andrea Santos Nascimento, Brasileira, casada, portadora do RG de nº. 1627865810, SSP BA, e CPF de nº. 049.598.115-01, designada EMPRESA Indenizada. Aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia, as partes acima qualificadas acordaram quanto à INDENIZAÇÃO aos Serviços prestados de hospedagem, com alimentação e translado para os pacientes residentes do município de Jeremoabo, que fizeram tratamento de saúde na cidade de Salvador, entre os meses de Janeiro à Junho de 2019. Os Serviços que foram prestados são mencionados no Ofício do Hotel Pelourinho, protocolado em 14/06/2019, na Procuradoria Jurídica do Município, e reconhecido por sua vez através do Ofício de nº.162-2019/SEMUS, na mesma data supracitada de protocolo no Município. O faturamento dos meses respectivos dos serviços prestados possuem “atestos” de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo Deptº. de Transporte, com somatório de valor total de R$ 142.769,01 (Cento e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavo), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 23.794,83 (Vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) por meio de depósitos bancários na conta corrente do Indenizado até o dia 10(dez) de cada mês, abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data de publicação deste instrumento em Diário Oficial. Nesta oportunidade, o Indenizado declara, sob penas da Lei, que os valores expressos nas faturas que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidente sobre a prestação dos Serviços indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes. Ao disposto no artigo de nº. 59, parágrafo único da Lei Federal de nº. 8666/93, a despesa discriminada neste instrumento apurada e atestada por seu ordenador é reconhecida pelo Município, para efeitos preconizados tais disposições legais. O presente Termo de reconhecimento de débito, Indenização, e quitação de créditos possui lastro nos altos do contrato outrora firmado por meio da modalidade pregão presencial de nº. 072-D/2018, consequentemente anulado por vícios irreparáveis, atendendo ao artigo de nº. 49, da Lei Federal de nº. 8666/93. Este ato é fomentado e instruído pelo Processo Administrativo de nº. 311/2019, possuindo Parecer Jurídico favorável emitido pela Procurador Geral do Município, junto ao Despacho emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Assim, pelas partes estarem acertadas, tendo por este instrumento força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título, subscrevem as partes o Termo com condições explícitas, em resumo ao documento original, celebrado em três vias de igual teor e forma, dando-o como suficiente e valioso, juntamente com assinatura de testemunhas. Segue versão resumida e fiel ao documento original “Termo de reconhecimento de débito, Indenização, e quitação de crédito”, celebrado em 04 de Julho de 2019, devidamente assinado pelas partes, Município de Jeremoabo-Ba, e a Empresa Andrea Santos Nascimento 04959811501, juntamente com testemunhas. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP4CHQ0NZNVO5LXNEKL+JQ
LEI Nº 8666/1993.

Vamos aos fatos:

O prefeito rompeu esse contrato inclusive pagou uma indenização no valor de   R$ 142.769,01 (Cento e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavo).
 E13 de junho de 2019, promove a ANULAÇÃO de um contrato existente, alegando ilegalidades.


Como vocês poderão observar o prefeito rompeu o contrato no entanto imediatamente, abriu outra " licitação faz de conta", contratando essa mesma empresa que segundo ele estava ilegal.


Moral da história, até hoje essa empresa está prestando serviços a prefeitura, os vereadores, unca procuraram fiscalizar, nem tão pouco apurar, o dinheiro do povo saiu pelo esgoto da improbidade.


Só agora em junho 2021 os vereadores foram até Salvador apurar a continuação de outra ilegalidade, ou seja a prefeitura sem nenhuma LICITAÇÃO, está hospedando os pessoal que se desloca até 'Salvador para Tratamento Fora de Domicílio, NOUTRA POUSADA.

Vou repetir para que os senhores entendam, O PREFEITO DE JEREMOABO USOU O DINHEIRO DO POVO, DINHEIRO QUE NÃO É DELDE, E CONTRATOU EM 02.01.2020, A POUSADA DE ANDREA SANTSO NASCIMENTO POR r$ 334.800,00(TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTSO REAIS).


Só que que nessa viagem que os vereadores fizeram até Salvador, segundo eels para fiscalizar, apurar e saber qual o motivo do contrato não está sendo cumprido, onde o pessoal está sendo maltratado, descobriu outro fato muito mais grave, ou seja, o prefeito contratou uma pousada e está usando outra.

o prefeito desrespeitando a Lei de Licitação, está colocando o povo numa pousada que ele não contratou, na Pousada RECANTO DO APOIO de JULIA ROCHA FERREIRA.

E agora vereadores, qual a perovidência a ser tomada a respeito dessa suposta ilicitude, dessa suposta fraude?


 

Pior do que o martírio do Hospital Geral de Jeremoabo só o massacre da Casa de Repouso em Salvador.

 


 


Os vereadores de Jeremoabo quando estão na oposição enxergam os defeitos e improbidades do prefeito mais do que o pássaro " ASA BRANCA", ou então esses radares de grande potência; isso para ter o que falar, porém  solução até agora zero.

Quando o grupo de Tista de Deda era poder, a oposição era de uma eficiência excepcional para muito falar e nada resolver, estou me referindo a Casa de Repouso em Salvador.

Quando Deri do Paloma foi eleito, para dizer que iria resolver o problema da  " Casa de repouso" em Salvador, desrespeitou a lei rompendo o contrato existente de forma uniliteral, contratou outra de imediato, desrespeitando a Lei de Licitação, apelando para a fraude conforme palavras do Procurador e Controlador daquela época, tirou fotos, fez propaganda enganosa pintou o diabo.

Enquanto isso, quem leva a pior é o pessoal humilde que por infelicidade contraiu câncer, ou estão na eminência de se deslocar até Salvador para tratamento especializados, onde além da viagem com ônibus velhos sem segurança, sem conforto, quebrando durante a viagem, quando chega em Salvador anda é castigado, se chegar fora de hora não tem alimentação nem acomodação, tem que se conformar  com o abandono e desrespeito, tendo que ficar sentado na calçada em frende a uma Pousada até a hora do retorno, isso em pleno avanço do COVID-19, sem falar na violência.

Os vereadores devido ao  ensurdecedor  pedido de socorro pelo desrespeito para com esses humilhados e maltratados, se deslocaram até Salvador; segundo eles para resolver o caso.

Como atualmente na Câmara existe vereador advogado, que deverá entender o que é crime por omissão, prevaricação, falsidade ideológica, e improbidade contra o dinheiro público, vamos aguardar que não continuem na omissão, apelando para o quanto pior melhor, já que permanecendo os erros do prefeito, terão assunto para falar nas reuniões.

 Como diria Justo Veríssimoo povo que se exploda.

Quero informar aos senhores que conforme exposto acima, o prefeito contratou uma Pousada Para pagamento mensal, sem falar em horário de entrada ne de saída, mas sim para abrigar seres humanos com dignidade, fornecendo café, almoço, janta e dormida.

Na próxima matéria falarei a respeito de uma ato mágico do preefito de Jeremoabo, que abre Licitação para uma Pousa e coloca o povo noutra; motivo pelo qual  os vereadores se deslocaram até Salvador paar desvendar essa mutreta.


TV Senado - Ao vivo

Alto lá!Basta!Até q ponto a insanidade estimulará mais e mais mortes?

em 1 jun, 2021 4:06 


Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça
“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.

Brasil! Mostra tua cara, quem são os responsáveis por tamanho genocídio, causado por uma doença que pode, e deve, ser controlada por vacinas?

Certamente, a lista começa pelos evangélicos e católicos “vendilhões do templo”, seguida pelas grandes redes de jornais e televisão, que se aliaram a milicianos para esculhambar o Estado Democrático de Direito, transformando o País num puteiro para que a elite empresarial e política ganhe mais, e mais, dinheiro à custa da destruição de tantas famílias por mortes que deveriam ser evitadas, acaso o governo federal não tivesse sido assaltado por milicianos e psicopatas; sob o olhar conivente do Congresso Nacional, cuja maioria da Câmara dos Deputados é cúmplice do genocídio que já matou quase 500 mil brasileiros, que se soma à legião de sequelados pela COVID-19.

Tudo isso defronte ao STF que se “acovardou” na missão de guardião da Constituição da República!

Enfim, enquanto o País vive num cenário de apocalipse, preparando-se para a guerra civil, o protótipo de presidente alienista desfila por ruas e florestas, País a fora, dando o seu mau exemplo, como se pra ele e seus milicianos, desgraça pouca é bobagem!

Enfim, tudo isso tem sido possível, por causa da desgraçada elite financeira e política que assaltou o País, destruindo suas forças, como se fosse uma sucuri, que tritura os ossos da presa, para facilitar a sua deglutição!

Enfim, enquanto o País é destruído pela pior elite financeira e política de sua história, a “manada” de jumentos desfila pelas ruas para saudar o “mico” de um genocídio perverso e criminoso!

Até quando, vendilhões de templos?

Até que ponto a insanidade vai estimular mais e mais mortes?

Com a palavra a Procuradoria-Geral da República, cuja condescendência com esse estado de coisas, tem sido cúmplice com aqueles que destroem o País, mata sua gente com a falta de políticas públicas minimamente civilizatórias, que pudessem mitigar o genocídio escancarado, que nos põe em estado de perplexidade!

INFONET


Perdeu o prazo da 2ª dose da CoronaVac em Aracaju? Saiba o que fazer

em 31 maio, 2021 18:50

Recebimento da dose pendente pode ser agendado (Foto: SES)

As pessoas que não conseguiram seguir o calendário de imunização contra Covid-19 em Aracaju, e deixaram de tomar a segunda dose do imunizante Coronavac, devem entrar em contato com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), através da ouvidoria, por meio do número 0800 729 3534, escolher a opção 7, e fornecer os dados solicitados. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 31, pela SMS.

De acordo com o órgão, uma outra opção para quem perdeu o prazo de tomar a segunda dose é de procurar o gerente da Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima e passar os dados necessários para que a vacinação seja agendada. 

A SMS ressaltou que as informações são direcionadas apenas aos pacientes que se vacinaram contra a Covid-19 com o imunizante Coronavac na primeira dose e que desejam completar o ciclo de vacinação.

Isabella Vieira e João Paulo Schneider com informações da SMS

Pacheco e Lira divergem sobre apoio do governo à reforma administrativa


por Danielle Brant e Washington Luiz|Folhapress

Pacheco e Lira divergem sobre apoio do governo à reforma administrativa
Foto: Marcos Brandão/Agência Senado

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), manifestaram nesta segunda-feira (31) avaliações divergentes sobre o compromisso do governo federal com a reforma administrativa em um ano pré-eleitoral.
 

Pacheco e Lira participaram do evento Indústria em Debate, realizado pela Editora Globo e patrocinado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), através do Sesi e Senai. Além deles, também estiveram presentes o ministro Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional) e o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Isaac Sidney.
 

O presidente do Senado elogiou o encaminhamento da reforma administrativa na Câmara e considerou que, no Congresso, o ambiente é favorável ao enxugamento do estado brasileiro. Pacheco defendeu ainda que os funcionários públicos não são o problema, mas sim a produtividade e a estabilidade.
 

Pacheco afirmou que, assim como Lira, tem o compromisso de tocar a reforma administrativa. "Há o compromisso do Poder Executivo com a reforma administrativa?", perguntou. "Esse é um questionamento que nós precisamos fazer e nós vamos ter clareza nessa discussão, junto à Casa Civil, à Secretaria de Governo, ao próprio presidente da República, se há uma vontade do governo de que façamos a reforma administrativa num ano pré-eleitoral ou não", disse.
 

"Isso nós precisamos também ter uma clareza para que não tenhamos ali uma concentração de energia que será esvaziada em razão de uma iniciativa do governo para poder não votar uma reforma administrativa", complementou. "Eu quero crer que isso não acontecerá, mas é um diálogo que eu e o presidente Arthur Lira precisamos ter com bastante clareza com o governo federal em relação à reforma administrativa."
 

Lira também reiterou acreditar na aprovação da reforma administrativa, e disse confiar no compromisso do governo com essa agenda. "Eu acredito no apoio do governo à reforma administrativa, foi oriunda dele", disse.
 

Para ele, a versão de que o "governo federal, o Poder Executivo, veiculada por alguns meios, que não apoiará a reforma administrativa é um contrassenso" que não encontra amparo na Câmara.
 

O deputado afirmou novamente que a primeira reforma deve ser aprovada primeiro por tratar de um tema único. Na semana passada, em evento do BTG Pactual, o presidente da Câmara afirmou que pretendia entregar a reforma ao Senado no início do segundo semestre.
 

Segundo Lira, a tributária é mais complexa. "Nós temos que melhor fazer a reforma possível", disse. "A reforma tributária possível não pode ser a maior, mas será a melhor que o sistema atual."
 

Pacheco defendeu a simplificação do sistema tributário e disse que um dos assuntos a ser debatido, a criação de um imposto sobre transações, ainda deve vir à tona. As discussões infraconstitucionais ficarão a cargo da Câmara, enquanto a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e um novo Refis (programa de refinanciamento de dívidas) se darão no Senado.

Bahia Notícias

CNMP absolve promotor baiano por mentir em questionário, mas pune por baixa produtividade

por Cláudia Cardozo

CNMP absolve promotor baiano por mentir em questionário, mas pune por baixa produtividade
Foto: Divulgação

O promotor de Justiça Luciano Rocha Santana foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por baixa produtividade no Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ele recebeu a punição de remoção compulsória. O promotor, no mesmo processo administrativo, foi absolvido da acusação de mentir para o CNMP se já havia respondido a algum procedimento disciplinar. Segundo a Corregedoria do CNMP, o promotor deixou de informar em uma correição que já havia sido alvo de uma apuração no âmbito do MP-BA por violência doméstica.

 

Luciano Rocha responde a uma ação penal no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por agredir a ex-companheira (veja aqui). A ação chegou a tramitar no Pleno, mas foi reconhecido que o caso não tem conexão com o cargo de promotor de Justiça. Desta forma, a ação foi remetida para o 1º Grau de Justiça. Atualmente, o caso está em fase de recurso com o 2º vice-presidente do TJ.

 

O processo foi instaurado contra o promotor no dia 4 de agosto de 2020. Ele já respondeu a um processo perante a Corregedoria do MP-BA e na Corregedoria Nacional, tendo sido punido com a pena de suspensão por 30 dias, com trânsito em julgado em outubro de 2017. De acordo com o relatório da conselheira Sandra Krieger, o promotor “não possui qualquer procedimento na área relacionada a resíduos sólidos, limitando-se, tão somente, a informar que Salvador não possui lixão, que foi erradicado há alguns anos”. 

 

A justificativa para ausência de atuação seria que “a produção e descarte de resíduos sólidos não desaparece com a erradicação do aterro sanitário”, pois a atuação do Ministério Público, nessa área, deveria “ser perene, efetiva e eficiente, fiscalizando e envidando esforços para o cumprimento das obrigações constantes na Lei 11.445/2007”. A Corregedoria Nacional do MP indicou a ocorrência de infrações disciplinares por não manter uma conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e descumprir deveres funcionais. 

  

A Corregedoria Nacional sugeriu a aplicação de suspensão de 30 dias pela falta de verdade ao preencher um documento durante a correição. Já sobre a segunda imputação, “considerando a gravidade da conduta do processado, a natureza da infração e a necessidade premente de se prover a 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador com profissional que se dedique efetivamente à defesa de bem jurídico de vital importância para a sociedade, como o meio ambiente saudável”, foi sugerida a aplicação da sanção disciplinar de remoção compulsória. A instauração do processo administrativo disciplinar foi aprovada por unanimidade no CNMP. 

 

Em sua defesa prévia, o promotor alegou que os fatos “estão eivados de erro e má interpretação, já que não se coadunam com a realidade” e pediu absolvição e arquivamento do processo. Sobre a suposta acusação de “falsidade ideológica”, o promotor afirma que houve, em verdade, “mero erro material, por uma falha na leitura da questão, quando do preenchimento do documento” e que não era possível imaginar que um promotor de carreira “intentaria esconder do próprio órgão disciplinar sanção ou procedimento por ele conduzido em seu desfavor”.  

 

Alegou que o equívoco constatado de assinalar “não” ao invés de “sim” no formulário oficial “poderia ser facilmente sanado, mediante simples pedido de esclarecimento ao promotor processado, de modo que o erro material seria corrigido imediatamente, sem necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar” já que tais informações estão no banco de dados do CNMP e do MP-BA. 

 

Sobre a segunda acusação, alegou que não há “desídia funcional, bem como a independência e autonomia no exercício da função ministerial”. Aduziu ainda que seria “imperioso pontuar que a condução dos trabalhos junto à 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente se deu sim, de forma proativa e eficiente”, esclarecendo que “as Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo compreendem, não apenas as questões relacionadas ao meio ambiente natural da cidade de Salvador e Madre de Deus, como também as questões relacionadas à habitação e urbanismo, meio ambiente cultural e patrimônio histórico; sendo o conjunto dos casos a serem distribuídos, por sorteio, através das sete promotorias existentes nesta capital baiana”. 

 

Para o promotor, seria “impossível esperar de quaisquer das Promotorias, uma forma engessada de atuação, de modo a estabelecer padrões de resposta específicos, quando, em verdade, sendo a distribuição por sorteio, não é possível prever quais casos serão destinados à 1ª Promotoria, quiçá a forma de enfrentamento das questões veiculadas em cada procedimento”. Elencou algumas ações que empreendeu à frente da Promotoria na defesa do Centro de Controle de Zoonoses; caso de poluição sonora no Candeal; problema no Jardim Zoológico de Salvador; uso de animais em experimentação científica nos estabelecimentos de ensino da Ufba; o uso de animais em espetáculos de entretenimento e manifestações populares, como circos, rodeios, charretes no centro antigo e carroças na festa do Senhor do Bonfim; uso de animais em experimentação científica - Centro de Pesquisa Gonçalo Moniz (FIOCRUZ/BA); as irregularidades no Aeroclube, e irregularidades na Petrobras.  

 

Luciano Rocha Santana afirmou que todos esses casos fizeram com que seu trabalho fosse reconhecido por diversas entidades, promovendo diversas palestras, publicado artigos e teses sobre o papel do MP na seara ambiental, e que, a acusação de que houve falta de zelo nas atividades deve ter sido decorrente de engano “uma vez que esta promotoria titularizada pelo processado, por anos seguidos, tem realizado trabalhos de destaque, instaurando centenas de procedimentos administrativos e judiciais, realizando centenas de audiências e expedindo milhares de ofícios nos últimos dois anos, apesar da insuficiência de estrutura e de pessoal”. Para a sua defesa, o promotor arrolou 24 testemunhas, entre eles, promotores de Justiça, servidores do MP-BA, representantes de entidades ambientais, advogados e a vereadora Ana Rita Tavares. 

 

Para a relatora, não houve dolo do promotor ao responder ao questionário se havia ou não respondido a um processo administrativo disciplinar. “Neste ponto em específico, imperioso esclarecer que houve, em verdade, mero erro material, por uma falha na leitura da questão, quando do preenchimento do documento, não sendo possível de se imaginar que um promotor de Justiça de carreira, intentaria esconder do próprio órgão disciplinar sanção ou procedimento por ele conduzido em seu desfavor”, disse a relatora. Para ela, o ato seria fácil de ser sanado, através de um pedido de esclarecimento do promotor.

 

No interrogatório, ele afirmou que olhou todas as questões, foi respondendo a cada uma delas, que houve uma confusão de sua parte ao responder a esse quesito. “São muitos quesitos e então é normal a gente cometer um erro, são muitas questões para responder sim ou não”, declarou. “Claro, eu peço desculpas pelo erro que eu cometi, mas não foi por desconsideração, por desrespeito ao Conselho. Foi realmente uma circunstância eventual de muita tensão e tive que responder todas as questões (...), mas sabia também que era uma informação que o Conselho Nacional tinha pleno conhecimento porque ele era o dono da informação”, disse no interrogatório. A conselheira relatora afirma que a alegada “pressa” em viajar do promotor “evidencia um comportamento culposo que, embora reprovável e passível de crítica, não é". 

 

Já sobre a falta de produtividade entre agosto de 2017 e agosto de 2019, na Promotoria de Meio Ambiente de Salvador, a conselheira entendeu que, através das testemunhas, Luciano Rocha tentou mostrar que é uma pessoa resolutiva, com influência na sociedade, atento às necessidades de defesa do meio ambiente, laborioso, dentre outras qualidades. Sandra Krieger observou que duas testemunhas arroladas eram beneficiadas em seus projetos sociais ambientalistas com recursos destinados pelo Juizado Especial Criminal. Também considerou que as testemunhas deram relatos genéricos sobre a atuação do promotor. Logo depois da sindicância, segundo a relatora, o promotor começou a impulsionar procedimentos na Promotoria. A relatora pontuou que a atuação de Luciano Rocha era em pequenos problemas, como poluição sonora de bares e restaurantes, problemas de lixos de bares e pequenos comércios, “confirmando a ausência de atuação na área relacionada a resíduos sólidos, nos campos da logística reversa”. 

 

A comissão processante observou que o promotor poderia ter se dedicado a questões importantes como a “ocupação irregular das dezenas de favelas de Salvador, a destinação indevida de resíduos domiciliares ou industriais (esgoto a céu aberto), a adequação do sistema fiscalizatório da coleta e destinação dos resíduos sólidos, dentre outras, a atuação do membro consistia em ser acionado por ONGs ambientais, realizar reuniões com órgãos ambientais para a adoção de procedimentos simples, como a exigência da realização de perícias sonoras (que deveriam ser condutas de ofício daqueles órgãos).”

 

O relatório do processo afirma: “Não faz sentido, no caminho para a eficiência e para a resolutividade, que um órgão ambiental municipal, ao constatar uma irregularidade, como no caso de um restaurante que não destina regularmente seu lixo, tenha que noticiar tal fato ao MP, seguindo-se com a instauração de um procedimento extrajudicial, notificação da parte, perícia, realização de audiência e arquivamento com a resolução. Estes procedimentos deveriam ser adotados diretamente pelo órgão ambiental, uma vez que o Ministério Público não pode ser utilizado como braço forte para causar mais pressão sobre os infratores ambientais”.

 

Um fator observado é que a Promotoria não firmou sequer um  termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública por dois anos. “Nesta esteira, verifica-se que os documentos juntados pela defesa, na tentativa de rechaçar a afirmação acima, tais como os casos da Lagos dos Frades, da Lagoa do Abaeté, do Clube Português, do Hotel Carlton, Parque São Bartolomeu, dentre outros, não indicam o momento em que estes procedimentos foram adotados, parecendo, inclusive, trata-se de procedimentos muito antigos, não condizentes com o período compreendido por este PAD”. Com esses argumentos, a conselheira-relatora aplicou a pena de remoção compulsória de Luciano Rocha. Desta forma, ele será alocado em outra unidade para trabalhar. 

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