A primeira contratação desse Pousada Pelourinho, conforme o Procurador da prefeitura de Jeremoabo já iniciou errada, e por esse motivo o contrato foi rompido:
Anulação de pregão presencial nº 072-D2018... Anular processo licitatório em razão da observância de ilegalidade a posteriori do certame [...] Jeremoabo, 13 de junho de 2019.
A dispensa de licitação nº 177/2019, que tem como contratada a empresa – Andréa Santos Nascimento, R$ 87.750,00, assinatura do contrato em 18/06/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS Termo de reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos que firmam a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.809.041/0001-75, com sede na Rua Dr. José Gonçalves de Sá, nº. 24, Cep: 48.540-000, Centro, Jeremoabo-Ba, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Derisvaldo José dos Santos, Brasileiro, casado, portador do CPF nº. 256.775.785-68, doravante denominado MUNICÍPIO Indenizante, e a Empresa Andrea Santos Nascimento 04959811501, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.115.248/0001-01, de Nome Fantasia “Hotel Pelourinho”, com sede na Rua das Portas do Carmo, nº. 22, Pelourinho, SalvadorBa, neste ato representada pela Sra. Andrea Santos Nascimento, Brasileira, casada, portadora do RG de nº. 1627865810, SSP BA, e CPF de nº. 049.598.115-01, designada EMPRESA Indenizada. Aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia, as partes acima qualificadas acordaram quanto à INDENIZAÇÃO aos Serviços prestados de hospedagem, com alimentação e translado para os pacientes residentes do município de Jeremoabo, que fizeram tratamento de saúde na cidade de Salvador, entre os meses de Janeiro à Junho de 2019. Os Serviços que foram prestados são mencionados no Ofício do Hotel Pelourinho, protocolado em 14/06/2019, na Procuradoria Jurídica do Município, e reconhecido por sua vez através do Ofício de nº.162-2019/SEMUS, na mesma data supracitada de protocolo no Município. O faturamento dos meses respectivos dos serviços prestados possuem “atestos” de Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo Deptº. de Transporte, com somatório de valor total de R$ 142.769,01 (Cento e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavo), a ser pago em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 23.794,83 (Vinte e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) por meio de depósitos bancários na conta corrente do Indenizado até o dia 10(dez) de cada mês, abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data de publicação deste instrumento em Diário Oficial. Nesta oportunidade, o Indenizado declara, sob penas da Lei, que os valores expressos nas faturas que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidente sobre a prestação dos Serviços indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes. Ao disposto no artigo de nº. 59, parágrafo único da Lei Federal de nº. 8666/93, a despesa discriminada neste instrumento apurada e atestada por seu ordenador é reconhecida pelo Município, para efeitos preconizados tais disposições legais. O presente Termo de reconhecimento de débito, Indenização, e quitação de créditos possui lastro nos altos do contrato outrora firmado por meio da modalidade pregão presencial de nº. 072-D/2018, consequentemente anulado por vícios irreparáveis, atendendo ao artigo de nº. 49, da Lei Federal de nº. 8666/93. Este ato é fomentado e instruído pelo Processo Administrativo de nº. 311/2019, possuindo Parecer Jurídico favorável emitido pela Procurador Geral do Município, junto ao Despacho emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Assim, pelas partes estarem acertadas, tendo por este instrumento força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título, subscrevem as partes o Termo com condições explícitas, em resumo ao documento original, celebrado em três vias de igual teor e forma, dando-o como suficiente e valioso, juntamente com assinatura de testemunhas. Segue versão resumida e fiel ao documento original “Termo de reconhecimento de débito, Indenização, e quitação de crédito”, celebrado em 04 de Julho de 2019, devidamente assinado pelas partes, Município de Jeremoabo-Ba, e a Empresa Andrea Santos Nascimento 04959811501, juntamente com testemunhas. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Jeremoabo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP4CHQ0NZNVO5LXNEKL+JQ
LEI Nº 8666/1993.
Vamos aos fatos:
O prefeito rompeu esse contrato inclusive pagou uma indenização no valor de R$ 142.769,01 (Cento e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove reais e um centavo).
Em 13 de junho de 2019, promove a ANULAÇÃO de um contrato existente, alegando ilegalidades.
Como vocês poderão observar o prefeito rompeu o contrato no entanto imediatamente, abriu outra " licitação faz de conta", contratando essa mesma empresa que segundo ele estava ilegal.
Moral da história, até hoje essa empresa está prestando serviços a prefeitura, os vereadores, unca procuraram fiscalizar, nem tão pouco apurar, o dinheiro do povo saiu pelo esgoto da improbidade.
Só agora em junho 2021 os vereadores foram até Salvador apurar a continuação de outra ilegalidade, ou seja a prefeitura sem nenhuma LICITAÇÃO, está hospedando os pessoal que se desloca até 'Salvador para Tratamento Fora de Domicílio, NOUTRA POUSADA.
Vou repetir para que os senhores entendam, O PREFEITO DE JEREMOABO USOU O DINHEIRO DO POVO, DINHEIRO QUE NÃO É DELDE, E CONTRATOU EM 02.01.2020, A POUSADA DE ANDREA SANTSO NASCIMENTO POR r$ 334.800,00(TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E OITOCENTSO REAIS).
Só que que nessa viagem que os vereadores fizeram até Salvador, segundo eels para fiscalizar, apurar e saber qual o motivo do contrato não está sendo cumprido, onde o pessoal está sendo maltratado, descobriu outro fato muito mais grave, ou seja, o prefeito contratou uma pousada e está usando outra.
o prefeito desrespeitando a Lei de Licitação, está colocando o povo numa pousada que ele não contratou, na Pousada RECANTO DO APOIO de JULIA ROCHA FERREIRA.
E agora vereadores, qual a perovidência a ser tomada a respeito dessa suposta ilicitude, dessa suposta fraude?