terça-feira, fevereiro 05, 2019

‘Se surgir necessidade’, será apurado, diz Moro sobre denúncia contra ministro


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Sérgio Moro mantém sua posição independente como ministro
Camila Mattoso e Ricardo Della ColettaFolha
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que a revelação envolvendo o ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio (PSL) divulgada nesta segunda-feira (dia 4) pela Folha será apurada “se surgir a necessidade”.
“Particularmente não sei se esta matéria é totalmente consistente. Se surgir a necessidade de apuração, será apurado”, declarou Moro, numa entrevista com jornalistas na qual apresentou um pacote anticrime que será enviado em breve ao Congresso Nacional.
Nesta segunda, a Folha revelou que Álvaro Antônio utilizou um esquema de candidaturas laranjas em Minas Gerais para direcionar verbas públicas de campanhas para empresas ligadas ao seu gabinete.
REPASSE – Durante a campanha eleitoral, o ministro era o presidente do diretório regional do PSL. A direção nacional do partido, após pedido do PSL mineiro, destinou R$ 279 mil a quatro candidatas, sendo que elas repassaram ao menos R$ 85 mil para a conta de empresas ligadas a Álvaro Antônio.
Questionado sobre o caso nesta segunda, Moro disse, num primeiro momento, que “é coisa do passado” “o tempo em que o ministro da Justiça atuava como advogado de membros do governo federal.”
“Não cabe ao ministro da Justiça fazer esse papel de defesa de situações apontadas em relação a membros do governo”, disse.
CABE AO MINISTRO – Apesar da declaração, Moro fez apenas um breve comentário sobre o caso envolvendo seu colega de Esplanada.  “Cabe ao ministro da Justiça assegurar que, havendo informações consistentes, que isso seja devidamente apurado pelos órgãos de investigação competentes”, disse.
“Quando fui convidado a assumir essa posição, o presidente [Jair Bolsonaro] disse muito claramente que ele é intolerante em relação a desvios e que os órgãos deveriam ter plena autonomia em realizar essa apuração. É o que vai acontecer em relação a todos os casos que aparecerem”, concluiu o ministro.
Procurado pela Folha, Álvaro Antônio negou que tenha se beneficiado de um esquema envolvendo laranjas e disse que “a distribuição do fundo partidário do PSL de Minas Gerais cumpriu rigorosamente o que determina a lei”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A Folha está forçando uma barra. O assunto deve ser apurado pela Justiça Eleitoral, se houver indícios consistentes, como diz o ministro Moro. Quanto a candidaturas com poucos votos, é o que mais existem, sem falar em servidores que se candidatam para tirar três meses de férias, outro fato muito comum.(C.N.)  

Dois erros no anteprojeto da Lei Anticrime que o ministro Sérgio Moro propõe


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Moro deixou com sentido dúbio a prisão após segunda instância
Jorge Béja
São louváveis, bem recebidas e aceitas as alterações na legislação penal do anteprojeto que Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, tornou públicas nesta segunda-feira. Mas uma melhor análise do documento de 34 páginas exige maior tempo para exame.
Pode-se antecipar, contudo – não obstante a necessidade da implementação delas e mesmo sem a expectativa de que venham diminuir a violência e o alto índice de criminalidade –, que o conjunto da obra é bom, mas edificado sobre frágeis e contraditórios pilares. Por hoje, dois deles.
SEGUNDA INSTÂNCIA – Logo de início, nas primeiras linhas do anteprojeto, se lê que a inovação que a letra “A” introduziu no artigo 617 e seu parágrafo 1ª do Código Penal, fragiliza a própria decisão condenatória tomada pelo tribunal, tornando-a duvidosa e insegura, quando não poderia ser. Ei-la:
“Artigo 617 – A – Ao proferir o acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução imediata das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos.
1º – O tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa, plausivelmente, levar à revisão da condenação“.
DUBIEDADE – O que este parágrafo 1º está afirmando nada mais é do que a dubiedade do próprio acórdão, a sua insegurança quanto à matéria decidida, visto que será o próprio tribunal (câmara ou turma criminal do tribunal)  quem poderá, excepcionalmente, desautorizar a execução provisória da condenação  que a corte proferiu, o que não deixa de ser um contra-senso.
Ou a decisão é firme, forte e valiosa, a permitir sua execução imediata ou não é. E não sendo, da forma como o parágrafo 1º admite que pode não ser, o julgamento não se encontra revestido da solidez e certeza que dele se exige. Se constata que, neste ponto, o anteprojeto é falho e o parágrafo 1º é perfeitamente dispensável.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – Na parte que diz respeito às “Medidas Para Alterar o Conceito de Organização Criminosa”, a menção expressa às mesmas representa a institucionalização de cada uma delas: “Primeiro Comando da Capital; Comando Vermelho; Família do Norte; Terceiro Comando Puro; Amigos dos Amigos e Milícias”. Sim, elas existem.
Atuam nos presídios e fora deles. Mas o anteprojeto errou ao citá-las nominalmente no texto da proposta. E ao citá-las, deu-lhes vida, deu-lhes existência oficial e certo peso de personalidade jurídica. Tratou-as como se fossem entes, entidades, instituições – pessoas jurídicas, enfim –, sujeitos ativos e passivos de direito, a merecerem suas citações!.
E se o anteprojeto for aprovado tal como redigido e se tornar lei, quem garante que não terão aquelas organizações criminosas nomeadamente citadas não reivindiquem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou até mesmo registro no Tribunal Superior Eleitoral como partido político? Não foi o que aconteceu com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARCs)?

Juntamente com o SINDPREV - SERGIPE OBTIVEMOS MAIS UMA VITÓRIA




Foi com muita garra suor, sangue e lágrimas, que o SINDPREV-Sergipe, contando com a competência e responsabilidade de seus advogados,  conseguiu lograr exito em mais uma vitória contra  a prepotência e rolo compressor do governo.
Essa luta  teve início no ano de 2007.
O SINDPREV Sergipe é um dos  sindicatos mais organizados, batalhador e competente dos existentes no Brasil.
Seus associados são tratados com todo respeito, carinho e humanidade.
Apesar dessa vitória a luta continuará.
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Camaçari: MP-BA move ação contra ex-procurador-chefe da Câmara de Vereadores


Camaçari: MP-BA move ação contra ex-procurador-chefe da Câmara de Vereadores
Foto: Reprodução/ Destaque1
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma ação contra o ex-procurador-chefe da Câmara Municipal de Vereadores de Camaçari, Cleovaldo Gonçalves Batista, por ato de improbidade administrativa. De acordo com o promotor de Justiça Everardo Yunes, em 2018, o ex-procurador desrespeitou princípios que regem a Administração Pública ao negar o acesso de servidores efetivos a procedimentos licitatórios que os mesmos deveriam acompanhar.

Enquanto procurador-chefe da Câmara, Cleovaldo era responsável por distribuir aos demais procuradores os processos licitatórios existentes, mas, apesar disto, não lhes passava nenhuma atribuição relevante. “Apenas os servidores comissionados tinham atuação integral em todos os procedimentos licitatórios”, afirma Yunes. Ele diz que a Lei Municipal nº 1.316/2013 prevê expressamente as atribuições vinculadas ao cargo efetivo de procurador jurídico e determina a participação dos concursados em todos os procedimentos licitatórios.

Outro fato, segundo o promotor, é que o ex-procurador-chefe impediu a atuação dos procuradores concursados nos procedimentos licitatórios e avocando tal atribuição para si. “Ele passou a exercer indevidamente a análise dos processos e emitir os respectivos pareceres jurídicos e ainda negava o acesso dos procuradores aos autos desses expedientes”, destaca a ação. De acordo com Everardo Yunes, o ex-procurador não respeitou a divisão de atribuições feita expressamente pela Lei Municipal e avocou competências dos procuradores efetivos sem a presença dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.784/99. “Ele agiu contra o princípio da publicidade, pois impediu diversas vezes o acesso dos procuradores jurídicos aos autos dos procedimentos licitatórios, e o da legalidade, quando atuou em desconformidade com o que determina a lei, impedindo os procuradores efetivos de exercerem as suas atribuições”, ressalta o promotor. Yunes solicita à Justiça que condene Cleovaldo Batista nas sanções previstas no art.12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.
Bahia Notícias

Líder da Oposição na AL-BA ataca Rui: 'Ele tem pós-doutorado na arte de mentir'


por Lucas Arraz / Ailma Teixeira
Líder da Oposição na AL-BA ataca Rui: 'Ele tem pós-doutorado na arte de mentir'
Foto: Lucas Arraz / Bahia Notícias
Com o início do ano legislativo da AL-BA nesta segunda-feira (4), as farpas entre políticos de situação e oposição estão de volta. O líder da bancada de oposição na assembleia, Targino Machado (DEM), deu início às críticas ao governador Rui Costa (PT) após o discurso do petista na primeira sessão da 19ª Legislatura.

"Eu tenho que tirar o chapéu pra ele porque ele é convincente. Ele tem mestrado, doutorado e pós-doutorado na arte da desfaçatez de mentir porque aqui hoje foi isso que nós ficamos submetidos durante 52 minutos", atacou Machado em contato com a imprensa.

O deputado ironizou os atos do governo estadual, com citações a promessas não cumpridas, como a construção da ponte Salvador-Itaparica, e também ressaltou que não é possível enganar toda a população.

"A ponte era pra ser inaugurada em 2013, a rodoviária idem no governo [Jaques] Wagner e hoje lançando o desafio... Ele não teve coragem de lançar o desafio e vestir saia se a ponte não sair porque talvez ele não goste ou não aceite vestir a saia", afirmou o democrata, em referência à fala do governador no discurso.
Bahia Notícias

'Turma de Bolsonaro está ficando bem sujinha', diz Gleisi sobre ministro do Turismo

Segunda, 04 de Fevereiro de 2019 - 20:40

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por Angela Boldrini | Folhapress
'Turma de Bolsonaro está ficando bem sujinha', diz Gleisi sobre ministro do Turismo
Foto: Rodrigo Juste Duarte
A presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), criticou o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG), e cobrou manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre o caso revelado pela Folha de S.Paulo de que o mineiro usou laranjas para desviar recursos na eleição. 

"Duplo crime na prática do partido de Bolsonaro: fraudar a cota de mulheres e desviar recursos do Fundo Partidário", afirmou Gleisi, nas redes sociais. A deputada cobrou ainda posicionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do colega de Esplanada, Sergio Moro (Justiça).

"Esperemos que a PGR tome providências e que Sergio Moro se manifeste. Pra quem pregava moralidade, a turma de Bolsonaro está ficando bem sujinha", escreveu no Twitter. Além do PT, o PSOL também cobrou posição do governo sobre o caso. "Enquanto não explicar com argumentos sólidos, ele deveria no mínimo ser afastado do cargo", afirmou à reportagem o líder do PSOL na Câmara, Ivan Valente (SP). 

Ele afirmou que o partido estuda entrar com ação no Conselho de Ética da Câmara para pedir a cassação de Álvaro Antônio, que também é deputado federal. 

A Folha de S.Paulo mostrou nesta segunda que o deputado federal mais votado em Minas patrocinou um esquema de candidaturas laranjas no estado que direcionou verbas públicas de campanha para empresas ligadas ao seu gabinete na Câmara.
Bahia Notícias

Avaliações do pacote de Moro vão de 'pífio' e 'contraditório' a 'polêmico' e 'bem embasado'


por Jade Coelho
Avaliações do pacote de Moro vão de 'pífio' e 'contraditório' a 'polêmico' e 'bem embasado'
Foto: Reprodução / EBC
As medidas anticrime sugeridas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro (leia aqui), foram consideradas “pífias” e “contraditórias” por deputados da oposição na Câmara dos Deputados. Entre as medidas previstas no pacote, que tem como foco o combate à corrupção, crime organizado e crimes violentos, está o início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo. Na avaliação do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB), essa medida vai de encontro à liberação da posse de arma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro (lembre aqui).

“É contraditório liberar de forma indiscriminada a posse de arma de fogo, fazer todas as facilitações para o uso da arma de fogo, que já é comprovadamente letal, ao mesmo tempo em que se tenta agravar a pena pelo uso dessa arma”, disse Daniel Almeida sob o argumento de que as medidas não vão dar garantias de melhoria da segurança pública, uma vez que “não existem estudos que indiquem esse caminho”.

A parlamentar Alice Portugal (PCdoB) fez uma analogia para avaliar o trecho do texto que cita a punição para os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo: “é como curar uma infecção com placebo”. “Cria o mecanismo para o aumento do uso da arma e depois uma medida que o estado não terá condição de cumprir, com o sistema prisional abarrotado como está. Imagina com um exponencial crescimento que as mortes por armas de fogo poderão produzir”, previu.

Em defesa do texto, a deputada federal Dayane Pimentel (PSL) garantiu que a elaboração de cada uma das medidas propostas no pacote foi feita com base em estudos, análises e discussões, além de que estão diretamente ligadas ao desejo da população. “O ministro [Sergio Moro] hoje está levando para frente aquelas ideias que o Executivo, diante do Parlamento, diante de ouvir o que a opinião pública tem em mente. Então o que o Moro está fazendo é realmente passando para a esfera do poder a opinião e a vontade popular”, afirmou a deputada do PSL. 

Na visão do deputado Afonso Florence (PT) o Brasil já possui instrumentos suficientes para o combate à corrupção e ao crime organizado, e as mudanças na legislação propostas pelo Ministério da Justiça são “pífias”. “O pacote tem uma dimensão restrita legislativa que contradiz com a prática de combate a corrupção, só recrudesce a legislação penal, cria mecanismos de distinção de pena, o pacote é muito restritivo”, disparou o petista ao sugerir que a pasta deveria investir e intensificar investigações por parte da Polícia Federal no combate ao crime organizado.

“Então não é a legislação ser mais dura somente. Parece que [o pacote] é jogo de cena e encobre a ineficiência do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, em combater o crime organizado”, opinou Florence.

A medida foi caracterizada como polêmica pelo deputado José Rocha (PR), que apesar de ainda não ter lido na íntegra o pacote de medidas, acredita que a discussão do texto na Câmara vai demandar tempo. “É uma matéria polêmica, e essas matérias polêmicas demandam um certo tempo pra poder ser debatida e votada. Mas é uma matéria importante”, completou.

Para Dayane Pimentel, o texto deve ser aprovado e os ajustes devem ser percebidos na prática: “eu acho que nesse primeiro momento a gente deve passar essas primeiras medidas e diante dos resultados, e nós esperamos os melhores resultados,  a gente possa fazer os ajustes necessários”. 

Outro destaque das propostas do ministro Sergio Moro, que alteraria a legislação penal, é a execução penal a partir da condenação em tribunal de júri. Para a deputada federal Alice Portugal essa medida em específico caracteriza o que ela chamou de “lamentável obsessão” do ministro Sergio Moro pela prisão em segunda instância, ao citar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como exemplo.
Bahia Notícias

Para barrar Renan na CCJ, senadores propõem voto aberto para comando das comissões


Para barrar Renan na CCJ, senadores propõem voto aberto para comando das comissões
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
Depois de forçar a retirada da candidatura de Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência do Senado, alguns senadores querem impor voto aberto na escolha de dirigentes de comissões, de acordo com a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo. 

O objetivo é impedir que o emedebista fique à frente da CCJ. Um projeto de Lasier Martins (PSD-RS) trata do tema. Ele coleta assinaturas para dar urgência ao texto.

Desacatar funcionário público continua a ser crime, decide 3ª Seção do STJ

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Isso é o que decidiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Após uma decisão da 5ª Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um Habeas Corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de Direito Penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.
Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.
Sem benefícios
Com outros fundamentos, o ministro Rogerio Schietti Cruz acompanhou o voto vencedor e disse que a exclusão do desacato como tipo penal não traria benefício concreto para o julgamento dos casos de ofensas dirigidas a agentes públicos.
Ele explicou que, com o fim do crime de desacato, as ofensas a agentes públicos passariam a ser tratadas pelos tribunais como injúria, crime para o qual a lei já prevê um acréscimo de pena quando a vítima é servidor público.
Schietti lembrou que, apesar da posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o Direito Penal pode responder a eventuais excessos na liberdade de expressão.
Acrescentou, por outro lado, que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre manifestação do pensamento.
Abuso de poder
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ficou vencido no julgamento, votou pela concessão do Habeas Corpus para afastar a imputação penal por desacato. O magistrado destacou que o Brasil assinou em 1992 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) e que a tipificação do desacato como tipo penal seria contrária ao pacto por afrontar a liberdade de expressão.
Para o ministro, eventuais abusos gestuais ou verbais contra agentes públicos poderiam ser penalmente responsabilizados de outra forma, e a descriminalização do desacato não significaria impunidade.
Ao acompanhar o relator, o ministro Ribeiro Dantas — que foi relator do caso julgado em dezembro pela 5ª Turma — afirmou que não se deve impor uma blindagem aos agentes públicos no trato com os particulares.
Ele disse que o Judiciário gasta muito tempo e dinheiro para julgar ações por desacato, muitas vezes decorrentes do abuso do agente público que considera como ofensa a opinião negativa do cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 379.269
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2017

Preocupante? Lewandowski abre os braços aos “amigos do rei” - Seu Dinheiro Se o governo pensa em comemorar a eleição de “aliados” à sua agenda de reformas no Congresso, o Poder Judiciário passa para dizer um “oi” e falar que “não é bem por aí”

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SEUDINHEIRO.COM
Se o governo pensa em comemorar a eleição de “aliados” à sua agenda de reformas no Congresso, o Poder Judiciário passa para dizer um “oi” e falar que “não é bem por aí”

Renan ainda não foi denunciado


OANTAGONISTA.COM
Nenhum senador denunciou Renan Calheiros por seus ataques pornográficos a Dora Kramer e Simone Tebet...

Equipe propõe mínimo de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem


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Charge sem assinatura, reproduzida do Google
Gustavo Porto, Idiana Tomazelli e Adriana FernandesEstadão
A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro vai propor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) preliminar obtida pelo Estadão/Broadcast.  O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, evitou comentar a minuta e afirmou que a proposta, incluindo, a idade mínima só pode ser tratada após o aval do presidente Jair Bolsonaro.
O texto, que ainda deverá ser aprovado pelo presidente, foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes da área econômica confirmaram que se trata da versão preliminar e ainda é possível haver mudanças.
ENXURRADA – A PEC prevê que a idade mínima poderá ser definida por lei complementar, mas cria regras transitórias até a aprovação dos projetos de lei. Essa foi a saída encontrada pelos técnicos para evitar uma “enxurrada” de propostas legislativas sobre a Previdência no início dos trabalhos do Congresso Nacional, como antecipou o Estadão/Broadcast.
Atualmente, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.
A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
MILITARES – Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta de reforma da Previdência vincula a aposentadoria dos militares estaduais às das Forças Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e solidário.
A PEC da reforma prevê a criação de um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, responsável por bancar os benefícios no futuro.
Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.
PORTABILIDADE – A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.
A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.

ROMBO DOS SERVIDORES – A minuta da reforma da Previdência que será enviada pelo governo ao Congresso não vai mais permitir que o Tesouro banque o déficit da aposentadoria de funcionários públicos. União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit público.
Para assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões para servidores e dependentes, cada ente federativo deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.
Em caso de déficit atuarial, deverão ser instituídos, por meio de lei, em adição às contribuições, “planos de saldamento do déficit” com contribuições extraordinárias paritárias entre o ente federativo e os servidores ativos, aposentados e pensionistas.
ACIMA DO MÍNIMO – Essas contribuições extraordinárias deverão considerar as condições dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, o histórico contributivo e a regra de cálculo do benefício recebido. No caso de aposentados e pensionistas, a alíquota extraordinária incidirá sobre a parcela acima do salário mínimo.
A PEC prevê ainda que a contribuição regular dos servidores terá alíquota não inferior à cobrada no INSS, mas poderá ser adotada uma alíquota progressiva, de acordo com o valor da remuneração ou do benefício.

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