quinta-feira, junho 07, 2018
Teto do INSS em 2019 deve ser
de R$ 5.832
Nova previsão para a inflação deste
ano alterou também a estimativa
de valor do salário mínimo
DIFERENÇA DE ATÉ 850%
NO 2º SEMESTRE
NO SENADO
POR 8 VOTOS A 2
CONDENADA À PRISÃO PERPÉTUA
|
ANULAÇÃO DE ATO DE CONCESSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO
..
Nota da redação deste Blog - Observando este comentário de Guilherme Enfermeiro, noto que o " interino" iniciou seu (des)governo cometendo improbidades administrativas, e irá terminar cometendo os mesmo erros e prejudicando os servidores municipais.
Segundo comentários de Guilherme o mesmo está concedendo LICENÇA PRÊMIO e LICENÇA SEM VENCIMENTOS a granel, no balaio.
Todas essas licenças poderão ser nulas de pleno direito.
Conceder nessa altura do campeonato Licença Prêmio ou Licença Sem Vencimentos, é uma pegadinha, uma piada mal contada e de muito mal gosto.
A pergunta é simples, elementar e lógica: Como é que o " interino" contrata sem concurso, em caso " excepcional" mais de 200(duzentos)servidores, e agora concede Licenças como se a Prefeitura fosse alguma bodega de beira de estrada?
Para justificar admissão de servidores sem o devido concurso público o " interino" deve ter apresentado uma exposição de motivo para expondo a necessidade urgente e inadiável, um caso urgente e excepcional, como é que agora ele contradiz tudo que executou, que autorizou?
" Consoante entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, consagrado na Súmula 473/STF, pode a Administração, com base no seu poder de autotutela, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais."
Portando, é bom que todo esse pessoal que graciosamente e em prejuízo do bom funcionamento da administração Pública Municipal, foram agraciados com tais LICENÇAS, fiquem sabendo que DERI DO PALOMA, ao assumir o cargo de Prefeito, poderá de pleno direito anular todas essas concessões.
quarta-feira, junho 06, 2018
Juíza dá voz de prisão a advogado, que dá voz de prisão a juíza no MA
Uma juíza e um advogado envolveram-se em uma confusão, hoje (5), no Fórum do Calhau, em São Luís.
O caso ocorreu na sede do 1º Juizado Criminal da Capital.
Segundo apurou o Blog do Gilberto Léda, a juíza Andrea Lago deu voz de prisão ao advogado Tufi Maluf por desacato.
Ele contestava uma ação contra um cliente por não haver encontrado nos autos a representação do Ministério Público contra o acusado.
_________________Leia mais
VÍDEO: No MA, PM dá lição de moral em motoqueiros que brigavam por gasolina
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Ocorre que a representação estava lá e a magistrada ordenou, segundo Maluf, que ele calasse a boca e, posteriormente, que deixasse a sala de audiência. Como o advogado não cumpriu a ordem, a magistrada determinou que a Polícia Militar efetuasse a prisão.
Imediatamente o defensor deu voz de prisão à juíza, por abuso de autoridade.
“Ela mandou eu calar a boca eu disse a ela que eu não aceitava essa ordem de mandar um advogado calar a boca. Depois ela mandou que eu saísse da sala de audiência, eu disse a ela que ela não era dona do Fórum. Depois ela mandou chamar a polícia para me dar voz de prisão. Quando chegou a polícia para me prender, para cumprir a ordem dela, eu dei voz de prisão a ela, como cidadão e como advogado, por abuso de autoridade”, relatou Maluf.
O blog já entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça e aguarda um posicionamento da juíza.
Veja abaixo um dos vídeos da confusão.
DERI DO PALOMA e LULA DE DALVINHO renasce a esperança da nova história de Jeremoabo

A região de Jeremoabo, no nordeste da Bahia, foi povoada originalmente por Tupinambás dos grupos Muongorus e Cariacás. A palavra Jeremoabo em língua tupinambá significa "plantação de jerimum".
No século XVI, o português Garcia d'Ávila recebeu do rei João III uma sesmaria de 60 léguas quadradas, abrangendo as terras onde hoje se localiza o município. Em conflito com os missionários, que se opunham à escravidão dos índios, D'Ávila incendiou a povoação original, reconstruindo-a depois por intervenção do Papa e do governo colonial.
Em 1688 foi expedida a patente de Sebastião Dias, primeiro Capitão–Mor da aldeia Muongorus de Jeremoabo. Dez anos depois, Jeremoabo foi elevada à categoria de julgado.
Em 1778, o Governo Geral do Brasil criou a freguesia de São João Batista de Jeremoabo, cuja paróquia passou a ser dirigida pelo padre Januário de Souza Ferreira. Segundo documentos da época, havia na sede 32 casas construídas e uma população de 252 habitantes.
Em consequência de sua grande extensão territorial, várias povoações (em geral antigas aldeias indígenas) desmembraram-se da Jeremoabo original, vindo a se constituir em outras freguesias e mais tarde em municípios: Monte Santo em 1790, Cícero Dantas em 1817, Tucano em 1837, Ribeira do Pombal em 1837, Santo Antônio da Glória em 1840, etc.
Jeremoabo tornou-se vila por decreto de 25 de Outubro de 1831, ganhando condição de cidade em 6 de Julho de 1925. (Fonte: wikipedia).
No incio Jeremoabo era governado pelos Coronéis: José Rabelo de Morais, Jesuíno Martins de Sá, Antonio Lourenço de Carvalho, João Lourenço de Carvalho e Jesuíno Martins de Sá Júnior.
O Ciclo dos prefeitos de Jeremoabo:
(1º Prefeito da Cidade como Intendente). 1933-1937. Manoel Martins de Sá. Meu avô.
Após esse período surgiu o primeiro caso grave de corrupção na administração Municipal que foi em 1963/1964.
De 1964 até 1991 só houve dois casos de improbidades, onde um prefeito ficou inelegível.
A partir de 1991 até os dias atuais, foi a fase mais negra e degradante da história de Jeremoabo, onde a corrupção, improbidade e desmandos imperou, sendo que nesse período só escapou o ex-prefeito e atual vice-prefeito Luiz Carlos Bartilotti Lima 1992/1996.
Neste ano de 2018 houve um verdadeiro levante, uma verdadeira revolução cívica e pacífica, onde a população decepcionada, humilhada, abandonada e cansada de assistir tanto roubo e desmandos, resolveu dar um voto de confiança ao cidadão DERI DO PALOMA o elegendo prefeito de Jeremoabo, após uma eleição suplementar, e, Lula de Dalvinho, seu vice prefeito.
Portanto, após a vitória da democracia no dia 03.06.2018, novo ciclo do progresso, da moralidade com a coisa pública, espera-se que tenha renascido em Jeremoabo.
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