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quinta-feira, junho 07, 2018

ANULAÇÃO DE ATO DE CONCESSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO

A imagem pode conter: Guilherme Silveira..


Nota da redação deste Blog - Observando este comentário de Guilherme Enfermeiro, noto que o " interino" iniciou seu (des)governo cometendo improbidades administrativas, e irá terminar cometendo os mesmo erros e prejudicando os servidores municipais.
Segundo comentários de Guilherme o mesmo está concedendo LICENÇA PRÊMIO e LICENÇA SEM VENCIMENTOS a granel,  no balaio.
Todas essas licenças poderão ser nulas de pleno direito.
Conceder nessa altura do campeonato Licença Prêmio ou Licença Sem Vencimentos, é uma pegadinha, uma piada mal contada e de muito mal gosto.
A pergunta é simples,  elementar e lógica: Como é que o " interino" contrata sem concurso, em caso " excepcional" mais de 200(duzentos)servidores, e agora concede Licenças como se a Prefeitura fosse alguma bodega de beira de estrada?
Para justificar admissão de servidores sem o devido concurso público o " interino" deve ter apresentado uma exposição de motivo para expondo a necessidade urgente e inadiável, um caso urgente e excepcional, como é que agora ele contradiz tudo que executou, que autorizou?

Consoante entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, consagrado na Súmula 473/STF, pode a Administração, com base no seu poder de autotutela, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais."

Portando, é bom que todo esse pessoal que graciosamente e em prejuízo do bom funcionamento da administração Pública Municipal, foram agraciados com tais  LICENÇAS, fiquem sabendo que DERI DO PALOMA, ao assumir o cargo de Prefeito, poderá de pleno direito anular todas essas concessões.

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