O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última terça-feira (20) uma ação civil pública pedindo de anulação da nomeação, com consequente exoneração, do secretário de Finanças José Aécio Pedreira Lobo, da secretária de Saúde Lívia Santos de Queiroz e da procuradora do município de Biritinga Lilian Santos de Queiroz. [Leia mais...]
Por Laura Lorenzo no dia 21 de Junho de 2017 ⋅ 15:25
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou na última terça-feira (20) uma ação civil pública pedindo de anulação da nomeação, com consequente exoneração, do secretário de Finanças José Aécio Pedreira Lobo, da secretária de Saúde Lívia Santos de Queiroz e da procuradora do município de Biritinga Lilian Santos de Queiroz.
De acordo com a promotora de Justiça Letícia Queiroz de Castro, as nomeações, publicados no dia 2 de janeiro, são ilegais pois configuram ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, uma vez que o secretário, a secretária e a procuradora são, respectivamente, genro e filhas do prefeito do município, Antônio Celso Avelino de Queiroz.
“Embora a nomeação a cargo comissionado seja ato discricionário do Poder Executivo, o juízo de conveniência e oportunidade do administrador deve pautar-se entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, o que não ocorreu no caso”, afirma a promotora.
Ainda segundo ela, o caso da procuradora é ainda mais grave, pois não sendo cargo de natureza política, a função exigiria qualificação técnica. A ação foi ajuizada após o prefeito não acatar a recomendação do MP pedindo que as nomeações fossem anuladas.
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Nomear Sogro ou Cunhado é Nepotismo? O MPF (Ministério Publico Federal) responde.
Na imagem acima, temos a Família 11 reunida em uma confraternização.
Foto: Retirada da internet.
Foto: Retirada da internet.
É sempre importante deixar claro para você leitor e eleitor, que família 11, é quem tem o nome (Alves dos Santos), portanto, não se iluda pensando fazer parte da família só porque votou no grupo.
Enquanto ao prefeito (Carroça); empregue/nomeie mais parentes na prefeitura, que está pouco. (Nepotismo em todos os graus de parentesco, logo veremos porquê.)
A súmula vinculante nº 13 do STF define nepotismo como a “nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“
Ou seja, além dos parentes consanguíneos, a proibição alcança também os parentes por afinidade e colaterais.
Quem são os parentes por afinidade:
1º grau: padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau: cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau: concunhado(a).
1º grau: padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau: cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau: concunhado(a).
Quem são os parentes colaterais:
2º grau: irmãos
3º grau: tio(a) e sobrinho(a)
2º grau: irmãos
3º grau: tio(a) e sobrinho(a)
Achei a publicação pertinente, já que temos em Rio Real, o prefeito Rei do Nepotismo (Carroça), então republiquei o texto acima extraído do facebook do Ministério Público Federal, em postagem recente do dia 31/12/2017 ao apresentar a foto abaixo:
#PraCegoVer: foto de um homem mais velho de terno cinza e camisa azul e um homem mais novo, usando óculos, de pullover e calça social, mão esquerda no bolso e mão direita no ombro do homem mais velho. Os dois estão em uma sala de reuniões. O texto da imagem é “Nomear sogro ou cunhado é nepotismo? Sim. Sogro é parente por afinidade de primeiro grau, e cunhado, de segundo grau.”
E ai prefeito Carroça? Vai tirar essa família toda da prefeitura agora ou somente após o Ministério Publico atuar aqui?