Certificado Lei geral de proteção de dados

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sábado, outubro 01, 2016

Como perguntar não ofende, pergunto para a turma do Piseiro: Vocês não acham estranho ou muita coincidência, a prefeita candidata sem registro contratar para sua defesa o mesmo escritório contrato por ela sem Licitação para prestar serviços a prefeitura, que o Vereador Jairo do Sertão denunciou e ela foi multada em R$ 15.000,00???

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Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1146002016 - 15/08/2016 18:53
RECORRENTE(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:ANTONIO JÁDASON
INTERESSADO(S):PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A):JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO:CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

01/10/2016 12:04-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/10/2016 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS


PREFEITA DE JEREMOABO É MULTADA EM R$15 MIL

2 de agosto de 2016


PREFEITA DE JEREMOABO É MULTADA EM R$15 MIL

2 de agosto de 2016


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/08), multou em R$15 mil a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima de Carvalho, por irregularidades na contratação direta do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor total de R$ 192.000,00, durante o exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o cancelamento do contrato, caso ainda esteja vigente, e incentivou a estruturação da Procuradoria Jurídica do Município, como forma de não depender da contratação de serviços terceirizados para a execução de serviços de consultoria jurídica e administrativa.
Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização dos contratados, comprometendo a regularidade do procedimentos realizado.

Meus amigos se isso não for ilegal, no mínimo será imoral

Você sabe quando esse Recurso será julgado? Eu também não?







Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 18:53
RECORRENTE(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO: ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: ALAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: ANTONIO JÁDASON
INTERESSADO(S): PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO: CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL: 01/10/2016 12:04-Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/10/2016 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
 



Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Votos nulos X votos anulados
Os votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
No caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.
Já os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo, são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso, não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos válidos são contabilizados.
Foto da urna eletrônica (lateral)

Candidatos com registro indeferido terão zero voto na totalização dos resultados

Os candidatos às eleições gerais de 2 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados, inclusive os indeferidos com base na Lei da Ficha Limpa.
Assim, embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal, os votos atribuídos a esses candidatos não aparecem na divulgação geral dos resultados. Esses números serão disponibilizados aos interessados no sistema de acompanhamento de resultado de eleições, o Divulga, em tela específica.
Após o julgamento dos recursos, caso haja mudança na situação do candidato, os votos serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados daquela eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados.
Votos para legenda
Os candidatos à eleição proporcional, para os cargos de vereador, com registro deferido na data da eleição e indeferido depois, terão seus votos computados para a legenda.

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Candidato registro indeferido entenda.

Entenda o que acontece com candidato com registro indeferido

Mesmo que tenham ingressado com recurso, esses candidatos não terão votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento...
  • Eleições 2016Maycon CorazzaAssessoria
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Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Votos nulos X votos anulados
Os votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
No caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.
Já os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo, são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso, não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos válidos são contabilizados.
Leia mais sobre: Eleições 2016

Esse Blog falou: votar em candidato sem registro o voto será anulado, amanhã desmascará quem está mentindo.




Eleitor de Jeremoabo, abaixo estou transcrevendo a verdade, só que ninguém está obrigado a acreditar, quem quiser permanecer abraçado com a mentira, que permaneça, é problema de gosto e da consciência de cada um.

Diploma só com registro aprovado


Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
(reprodução: capa/Primeira Linha)



Portanto não jogue seu voto no lixo, saiba que se você aceitar vender seu voto, você é tão criminoso como o político corrupto que está comprando seu voto, o crime é o mesmo para ambos, tanto é corrupto o político que compra como o eleitor safado que vende seu voto.

Felipe Parente, o homem da mala, levava as propinas de Renan em dinheiro vivo



Parente (numa pescaria) era “operador” de Sérgio Machado
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Quem vai ao segundo turno contra Marcelo Crivella no Rio?


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Os candidatos ou os eleitores estão de cabeça para baixo)


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Charge do Newton Silva (newtonsilva.com)
Carlos Chagas 


Em e-mail, Marcelo Odebrecht anuncia que Lula prometeu ‘destravar’ projetos


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Ricardo Brandt, Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Julia Affonso
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Rodrigo Janot prepara projeto para criar uma Procuradoria Anticorrupção


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Charge do Clayton, reprodução da Charge Online
Deu no Estadão 


Palocci queria ser solto para votar, mas o juiz Moro manda ele continuar na prisão


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Charge do Nani (nanihumor.com)
Estelita Hass Carazzai
Folha


Piada do Ano: Dilma quer voltar à Presidência até recurso ser julgado no STF



Cardozo e Dilma parecem animadíssimos com o recurso
Simone Iglesias
O Globo


Receita Federal ajuda Lava Jata a devassar as 72 palestras que Lula teria dado


http://www.idadecerta.com.br/blog/wp-content/uploads/2011/03/CHARGE-SPONHOLZ-009.jpg
Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
Estadão


Violência eleitoral é uma realidade antiga, incentivada por altas autoridades


Jose Gomes (PTB), ex-prefeito de Itumbiara (GO), que morreu baleado em carreata
José Gomes, ex-prefeito de Itumbiara, foi morto a tiros
Eduardo Scolese
Folha



 


Campeões em número de candidatos, os dois também lideram, em números absolutos e proporcionais, o ranking dos partidos com mais políticos que tiveram o registro negado pela Justiça eleitoral. Parte deles segue na disputa com recurso. Confira a lista
congressoemfoco.uol.com.br
Na última sessão antes do primeiro turno das eleições municipais de 2016, o TSE analisou recurso apresentado por candidato à Prefeitura de Quatá, em São Paulo. No debate, que envolvia questões da Ficha Limpa, Gilmar Mendes disse que legislação é “mal feita”

Finalmente amanhã será o dia em que a verdade vencerá a mentira

Mulher mentirosa

NINGUÉM CONSEGUE ENGANAR TODOS O TEMPO TODO

Qual pessoa nunca se deparou com alguém que adora mentir? Certamente todos nós já convivemos, ou convive com uma pessoa que possua esta característica, ridícula que alguns dos seres humanos possuem. O que é muito ruim, pois quando esta mesma pessoa estiver falando a verdade, ninguém vai acreditar, já que ela engana, e mente grande parte do tempo. É a típica pessoa que adora ficar enganando a todos o tempo todo. Qual a vantagem que estas pessoas que têm prazer em ficar enganando os outros levam? Certamente acham ser muito “Boas” o suficiente para ficar enganando todos o tempo inteiro. Porém ai que elas acabam se enganando, pois até podem conseguir enganar durante um tempo os outros, mas todas as pessoas durante o tempo todo é meramente impossível. Existem aquelas pessoas que possuem prazer em enganar os outros. E tem vários tipos de enganações: enganar pessoas para subir na vida, sim muitos mentem, fazem de tudo simplesmente por causa de suas ambições, e nem pensam se podem machucar ou não os outros que estão a sua volta, alguns homens enganam suas mulheres, sim muitos homens traem e acreditam que poderão enganar suas esposas por muito tempo, já outros casos de mulheres que enganam seus maridos, namorados enganando suas namoradas e vice-versa. Pessoas interesseiras que enganam o tempo todos os outros, apenas para tirar vantagens das coisas, ou seja, fazem de tudo premeditado e a base de interesses, e infelizmente o mundo está cheio de pessoas assim, com esta característica de enganar e cada vez mais comuns, encontrarmos pessoas enganadoras. E outros piores que são os políticos, estes enganam, ou pelo menos tentam enganar a sociedade desde sempre. Porém estas pessoas que amam enganações vivem certamente num mundo de ilusões, e quantos mais enganam os outros chegarão um momento, que elas mesmas estarão se enganando. Portanto a arte de enganar “Bem” as outras pessoas o tempo inteiro, não é nem nunca será uma qualidade para ninguém, muito ao contrário, com ações trapaceiras só perde quem consegue trapacear, e não quem é enganado, ou trapaceado. E a máscara de quem engana sempre cai, pode demorar, mas ela cai. 
(Val Cabral -http://valcabral.blogspot.com.br/2011/08/vvvvv_9808.html)


*“A liberdade de eleições permite **que * *você escolha **o molho **com **o **qual * *será devorado” **(Eduardo Galeano)* *É* o conceito de propriedade o que determina o modo de produção dos bens de consumo e serviços indispensáveis à vida das sociedades capitalistas. O modo de apropriação da propriedade da produção dos bens de consumo e serviços é o que determina a maneira de mediação social, sob a forma-valor (representada pelo dinheiro e mercadorias) e da sua correspondente organização social; E a forma de organização social baseada num modo específico de apropriação da riqueza ... mais »




sexta-feira, setembro 30, 2016

A mentira repetida inúmeras vezes em Jeremoabo se tornou verdade.



VERDADE E POLÍTICA: “A mentira moderna confunde-se com a verdade e o mentiroso perde a noção dos limites” Por Laerte Cerqueira

verdade_mentira


 É impressionante como a candidata a prefeita sem registro teve a capacidade de persuadir e induzir a mentira seus eleitores, que nessa altura dos acontecimentos suponho que nem Deus descendo das alturas e dizendo que Anabel não conseguirá obter seu registro eles acreditarão
Tenho conversando com diversas pessoas do lado da prefeita, pois me dou com todo mundo, e o eleitor vota em quem quer, é livre para escolher o que achar melhor, é um problema de cada um
A totalidade desses eleitores não  seconvencem de forma alguma, já colocaram na mente que ela está legalizada, que não adianta citar Constituição, Lei Eleitoral, Sumulas ou Jurisprudência, que nada disso servirá de convencimento.
Durante toda minha vida nunca vi um fanatismo com tamanha dimensão, principalmente agora que dispomos dos recursos da internet que poderemos. se comunicar com o mundo on  line.
Mesmo sabendo que talvez após o dia 02 de outubro, após o resultado das urnas alguns se convençam, pois muitos continuarão incrédulos  enganando a si mesmos, procurarei mais uma vez explicar de forma elementar para que os fanáticos pelo menos não apostem seus únicos bens como uma casa, moto ou outro meio de sobrevivência, pois política passa, e as vezes um patrimônio que custou anos de vidas, será difícil recuperar.
Ontem o TRE-BA, julgou um caso semelhante ao de Jeremoabo, indeferimento de Registro por terceira reeleição, como obvio manteve o INDEFERIMENTO.
O Caso de São Francisco do Conde - A prefeita que fora eleita pelo segundo mandato  faleceu em julho de 2014, portanto faltando dois anos ainda para completar  o seu mandato.o vice prefeito foi quem assumiu.
Caso de Jeremoabo - "tista de deda" faltando 06 seis para findar seu mandato renunciou e Pedrinho assumiu.
Caso Jeremoabo - Anabel foi eleita dando continuidade ao mandato de "tista de deda" perfazendo assim o segundo mandato, conforme determina a Constituição e a Sumula 06 do TSE.
São Francisco do Conde - Como a prefeita faleceu no Cargo faltando ainda quase dois anos para o término do seu segundo mandato, quem assumiu o cargo foi o vice-prefeito eleito.
São Francisco do Conde - Como a prefeita faleceu em 2014, e quem assumiu a prefeitura foi o vice, agora no ano de 2016, a irmã da prefeita se candidatou, teve seu registro INDEFERIDO por se tratar de terceira reeleição.
Para que não paire dúvidas, farei uma pergunta: Se a irmã da Candidata faleceu há mais de ano, quem ficou no seu lugar foi o vice, qual a continuidade do mandato da irmã?
Caso Jeremoabo - Enquanto a irmã da prefeita de São Francisco do Conde faleceu,o vice assumiu, se assemelha a Jeremoabo, pois faltando 06 meses "tista de deda" renunciou (lá a irmã faleceu), em Jeremoabo Pedrinho assumiu, (lá o vice assumiu), a irmão da prefeita falecida deu uma de Anabel e tentou registrar a candidatura, o Juiz de São Francisco do Conde INDEFERIU o REGISTRO, ela recorreu para o TRE-BA, e ontem o indeferimento foi confirmado por aquele colegiado.
Caso Jeremoabo - Anabel também teve o registro indeferido em Jeremoabo, recorreu ao TRE-BA, no mesmo local onde foi julgado o registro de candidata de São Francisco do Conde.
Resultado, Anabel ira disputar as eleições com o registro indeferido, provavelmente e por analogia terá seu registro também indeferido no TRE-BA, restando apenas recorrer ao TSE, onde provavelmente não logrará exito.
Portanto senhores eleitores, acredito que com mais clareza do que essa será impossível, todavia, tenham certeza, nessa eleição do dia 02 o eleitor não saberá quantos votos Anabel obteve, ficando a divulgação na pendencia até o Julgamento do TSE, talvez lá para o final de dezembro.





http://dedemontalvao.blogspot.com.br/2016/09/leiam-com-atencao-esse-caso-que-e.html


http://dedemontalvao.blogspot.com.br/2016/07/quem-se-preocupa-com-os-outros-deixa-de.html

Escutem essa e julguem quem está sendo enganado...

5 de agosto de 2016 - 16h05

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Publicado em 26 de dezembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Bolsonaro é antidemocrático e defende até a tort...

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