(Postado pelo doutor Data Venia)

Rodrigo Haidar no Conjur

Peluso determinou que o processo de extradição do italiano seja remetido ao ministro Gilmar Mendes, novo relator do caso. Mendes pode reapreciar os pedidos ou levá-los direto para julgamento pelo plenário da Corte a partir de fevereiro, quando acaba o recesso nos tribunais superiores e no Supremo.

Gilmar Mendes também irá analisar a Ação Popular 1.722 apresentada por Fernando Destito Francischini, deputado federal eleito pelo PSDB do Paraná, a fim de suspender e anular o ato da Presidência da República que rejeitou o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, e determinar judicialmente sua extradição.

O advogado Luís Roberto Barroso, que representa Battisti, declarou que a decisão de Peluso "constitui uma espécie de golpe de Estado". Para Barroso, "não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la" (leia abaixo a íntegra da declaração).

A defesa de Battisti entrou com pedido de liberdade no STF na segunda-feira (3/1) depois da decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia de seu segundo mandato, que negou a extradição do ex-ativista político. A decisão de Lula foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Diante disso, a defesa sustentou que cabia ao Supremo apenas ?dar cumprimento ao que foi decidido, em respeito às instituições e aos valores do Estado democrático de Direito?.

A defesa de Battisti pediu ?a imediata expedição de seu alvará de soltura, tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo presidente da República, rigorosamente pautada pelos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, inexistindo qualquer fundamental legítimo e razoável para questionar sua validade?. Ou, ainda, que o tribunal reconhecesse que não tem mais jurisdição sobre o caso.

O presidente do Supremo rejeitou, liminarmente, os dois pedidos. Cezar Peluso sustentou que apesar da ?inegável urgência da matéria, que envolve questão de liberdade física?, não encontrou motivos para decidir o caso durante o recesso do Supremo.

Sobre o pedido alternativo feito pela defesa, para que o Supremo reconhecesse o fim de sua jurisdição sobre o caso, o que faria com que a responsabilidade sobre o cumprimento da decisão de Lula ficasse a cargo do Poder Executivo, Peluso afirmou que ?não seria lícito a esta Presidência declarar exaurida, no caso, a jurisdição da Corte, sobretudo nas perspectivas de questão inerente ao âmbito de execução de acórdão proferido pelo Tribunal Pleno e cuja relatoria toca hoje a outro ministro?.

Em seu despacho, de quatro páginas, o presidente do Supremo lembrou que ao decidir sobre o processo de extradição de Battisti, o tribunal considerou ilegais os fundamentos da Presidência da República para conceder o refúgio a Cesare Battisti. ?Em particular, ao reconhecer a absoluta ausência de prova de risco atual de perseguição política?, escreveu o presidente do Supremo.

Cezar Peluso também ressaltou que na ocasião, por maioria, o plenário do Supremo não reconheceu a discricionariedade do presidente da República para decidir sobre pedidos de extradição. A decisão do STF no caso foi de que o presidente tem o direito de dar a última palavra no caso, desde que obedeça aos termos do tratado de extradição do Brasil com a Itália.

Até nova manifestação do ministro Gilmar Mendes, Cesare Battisti permanecerá preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal.

"A defesa de Cesare Battisti não tem interesse em discutir a decisão do Ministro Peluso pela imprensa mas, como é próprio, irá fazê-lo nos autos do processo, com o respeito devido e merecido. A manifestação do eminente Ministro Peluso, no entanto, viola a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, o princípio da separação de poderes e o Estado democrático de direito.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do STF votou vencido no tocante à competência do Presidente da República na matéria. Ainda uma vez, com o respeito devido e merecido, não pode, legitimamente, transformar sua posição pessoal em posição do Tribunal. Como qualquer observador poderá constatar da leitura dos votos, quatro Ministros do STF (Ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia) entenderam que o Presidente da República poderia decidir livremente. O quinto, Ministro Eros Grau, entendeu que, se o Presidente decidisse com base no art. 3, I, f, do Tratado, tal decisão não seria passível de revisão pelo Supremo. O Presidente da República fez exatamente o que lhe autorizou o Supremo Tribunal Federal, fundando-se em tal dispositivo e nas razões adiantadas pelo Ministro Grau.

A manifestação do Presidente do Supremo, sempre com o devido e merecido respeito (afirmação que é sincera e não meramente protocolar), constitui uma espécie de golpe de Estado, disfunção da qual o país acreditava já ter se libertado. Não está em jogo o acerto ou desacerto político da decisão do Presidente da República, mas sua competência para praticá-la. Trata-se de ato de soberania, praticado pela autoridade constitucionalmente competente, que está sendo descumprido e, pior que tudo, diante de manifestações em tom impróprio e ofensivo da República italiana. De mais a mais, as declarações das autoridades italianas após a decisão do Presidente Lula, as passeatas e as sugestões publicadas na imprensa de que Cesare Battisti deveria ser seqüestrado no Brasil e levado à força para a Itália, apenas confirmam o acerto da decisão presidencial. Em uma democracia, deve-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas".

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Fonte: CMI Brasil