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quinta-feira, janeiro 06, 2011

OAB só com aprovação em exame



STF suspende decisão que garantiu inscrição de dois bacharéis

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de medida liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis do Ceará na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem que tivessem sido aprovados no exame da entidade – condição necessária para que possam exercer suas atividades depois de formados.


A liminar fora concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, e o Conselho Federal da OAB ajuizou no STF uma “suspensão de segurança”, sob o argumento de que a decisão “formará perigoso precedente, que provocará uma enxurrada de ações similares”. A pretensão dos bacharéis tinha sido negada na primeira instância, e o caso acabou no Supremo por que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria era de índole constitucional.

Reprovação

No seu despacho, o presidente do STF verificou “a caracterização do chamado efeito multiplicador, ante a evidente possibilidade de repetição de feitos idênticos”. E acrescentou: “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pela imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”.

O ministro Peluso lembrou que o Supremo já reconheceu a “repercussão geral” da questão relativa ao condicionamento de prévia aprovação no exame da OAB para o exercício da advocacia, matéria que deve ser apreciada pelo plenário nos próximos meses.

Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil

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