João Pedro Pitombo l A TARDE
A partir da próxima terça-feira, 1º, as empresas de comércio eletrônico que venderem para consumidores baianos terão que pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os cofres do Estado da Bahia.
O decreto emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado prevê o recolhimento do tributo equivalente a 10% do valor da mercadoria, num processo de antecipação tributária. No regime de tributação atual, o ICMS é pago somente no estado de origem do produto, no caso as empresas de e-commerce que ficam em sua maioria na região Sudeste do País.
A nova modalidade de cobrança, no entanto, poderá acabar onerando o consumidor. Isso porque nada impede que as empresas de e-commerce repassem os custos deste aumento de tributo aos baianos que comprarem via Internet.
O Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF-BA) já se manifestou contra o decreto da Secretaria da Fazenda por considerá-lo ilegal. Segundo o presidente do Instituto, Helcônio Almeida, a medida caracteriza uma bitributação, além de gerar uma situação em que o consumidor poderá ser induzido a arcar com um custo que não lhe cabe.
“Pode acontecer da empresa cobrar o tributo diretamente do consumidor, no momento da entrega da compra. Neste caso, o produto só seria liberado mediante o pagamento dos 10% de ICMS que serão arrecadados para os cofres estaduais”, diz Almeida.
Repasse - O presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim, reconhece que o custo será repassado aos compradores: “Qualquer tipo de tributação adicional normalmente é repassada para o consumidor final”, diz. E não descarta a adoção pelas empresas de um regime de preços para os estados cuja legislação prevê a antecipação tributária no comércio eletrônico.
“Se o estado está cobrando, não há por que onerar o resto do Brasil. Isso ainda não tem acontecido, mas é uma possibilidade”, diz. Além da Bahia, Ceará, Piauí e Mato Grosso possuem legislação semelhante.
Arrecadação - O principal objetivo da adição da antecipação tributária é a possibilidade de ampliar a arrecadação do Estado. A Secretaria da Fazenda estima que apenas em 2010 a Bahia deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões com as vendas de produtos via Internet e telefonia.
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