quinta-feira, abril 16, 2009

Idade limita o prazo de financiamento do imóvel

Paulo Muzzolon e Carolina Rangeldo Agora
Os mutuários que quiserem comprar uma casa pelo programa "Minha casa, minha vida" devem ficar atentos à sua idade e ao tempo que pretendem financiar o imóvel. As regras da Caixa Econômica Federal só permitem ter acesso ao financiamento aqueles cuja soma da idade com o prazo para a quitação não ultrapassar 80.
Entidades sociais não sabem como participar
Ou seja, um mutuário que tem 55 anos, por exemplo, só poderá dividir o pagamento da casa em até 25 anos, já que a soma, nesse caso, seria de 80. Já quem tem 60 anos só conseguirá dividir o pagamento em até 20 anos.
Esses dois exemplos são para mutuários que têm renda familiar entre três e dez salários mínimos (de R$ 1.395 a R$ 4.650, atualmente). Para essa faixa de renda, é possível financiar um imóvel em até 30 anos. Ou seja, para financiar a casa pelo maior prazo permitido, o mutuário não pode ter mais de 50 anos.
Já quem ganha até três mínimos só pode financiar a casa em até dez anos. Logo, para quitar o imóvel no maior prazo possível, o mutuário não pode ter mais de 70 anos, de acordo com a Caixa.
Renda familiarNa hora de conceder o financiamento, a Caixa Econômica Federal avalia a forma de pagamento e o valor da prestação de acordo com a renda familiar do mutuário.
Compõem a renda familiar os ganhos de parentes como pai e filho, marido e mulher e irmãos que pretendem morar juntos no novo imóvel. Tios e sobrinhos, avós e netos, amigas ou amigos, também podem compor uma renda familiar desde que comprovem que já moram juntos.
Segundo a Caixa, a comprovação pode ser feita por meio de cobrança de aluguel ou de contas de luz, água e telefone. Uma tia que recebe R$ 1.500, por exemplo, e mora com a sobrinha com salário de R$ 1.000 pode pegar um financiamento com renda familiar de R$ 2.500.
Os rendimentos obtidos por meio de benefício do INSS também fazem parte da renda familiar. Solteiros também podem participar do programa, mas não terão prioridade.
Fonte: AGORA

Wagner reforça “time” para assegurar a reeleição em 2010

Fernanda Chagas
Embora ainda não tenha sido confirmado de forma oficial, fontes seguras afirmam que o deputado federal Nelson Pelegrino já bateu o martelo em relação à sua ida para a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, no lugar de Marília Muricy. Restando apenas uma conversa para os ajustes finais com o governador Jaques Wagner, que, inclusive, já estaria agendada para o próximo sábado (18). "Convite de aliado não se recusa. Eu encaro como uma missão", teria dito Pelegrino.
Com isso, conforme foi anunciado na edição anterior da Tribuna, o time de Wagner, com vistas à eleição de 2010, fica ainda mais fortalecido. Além de Pelegrino, Wagner já havia trazido para o seu lado, o também petista, Walter Pinheiro, que assumiu no dia 19 de março a pasta de Planejamento, no lugar do economista Ronald Lobato. E, a partir de agora, é possível dizer que o governador, que não esconde de ninguém o seu desejo de reeleger-se, conta com os dois petistas de maior adesão eleitoral no reduto baiano.
Em discurso recente Wagner, numa clara demonstração de que sua reeleição é uma das prioridades daqui para frente e que isso depende de um time agressivo, disparou que "já estamos no 2º tempo do jogo e cada dia vale mais que todos os vividos nos primeiros dois anos.
Ou seja, é preciso ficar claro que o nosso governo trabalha de forma coletiva, em torno de único projeto e da sua renovação em 2010, no Brasil e na Bahia. Esse é o meu compromisso e, consequentemente, tem que ser os dos meus parceiros", ponderou Wagner, complementando que "digo isso porque satisfeito por completo eu nunca estou. É como num time de futebol. Se eu estiver ganhando de um a zero, eu quero ganhar de goleada". Enquanto isso, Pelegrino prefere não se posicionar ainda, mas circula nos bastidores que um acordo para que assuma o posto já foi fechado, numa reunião entre o parlamentar e o secretário de Relações Institucionais, Rui Costa, a pedido do governador. No sábado, acertariam apenas detalhes finais.
Fonte: Tribuna da Bahia

Salário mínimo de R$ 506,44

O salário mínimo deve subir dos atuais R$ 465 para R$ 506,44 no próximo ano. Este é o valor previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010, apresentado ontem pelo governo federal. No próximo ano, o reajuste será antecipado de 1º de fevereiro para 1º de janeiro.
O reajuste do mínimo considera a inflação de 2009 e o crescimento da economia registrado em 2008. Os dois dados ainda vão sofrer alterações e revisões até o fim do ano, o que deve alterar o valor final.
Na lei orçamentária apresentada ontem, o governo manteve a previsão de crescimento de 2% da economia para este ano. Embora, os analistas trabalhem com a taxa negativa, em razão da crise financeira internacional que chegou ao País. Para 2010, a previsão é de um avanço de 4,5%. Para 2011 e 2012, o resultado será maior, 5%.
A previsão de inflação para todos esses anos é de 4,5%, tanto nos preços ao consumidor como nos índices gerais (IGPs, utilizados na correção de aluguéis, contratos e tarifas).
Para a cotação média do dólar, as previsões são de R$ 2,31 (2009), R$ 2,29 (2010), R$ 2,25 (2011) e R$ 2,26 (2012). Para a taxa média de juros, foi utilizada uma previsão em torno de 10% para os quatro anos.
Fonte: Tribuna da Bahia

Geddel diz que é colega de Gabrielli, e não adversário

Alex Ferraz
“É uma peça de ficção. Sou colega de governo dele e não adversário. Não ataco o governo, pois faço parte dele. Sem maiores comentários”. Assim, o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, resumiu há pouco ao site da Tribuna da Bahia sua opinião acerca de declarações do presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, que afirmou serem as acusações de uso político da Petrobras nos patrocínios de São João “uma ação articulada por Geddel.”
Gabrielli negou ontem à Folha de S. Paulo o suposto uso político no patrocínio da estatal a festas de São João na Bahia. Sobre a possibilidade de o patrocínio alavancar uma eventual candidatura sua ao Senado, Gabrielli disse: “Não é verdade. É fruto de uma ação política do senhor Geddel Vieira Lima”.Na Bahia, Geddel é opositor do governador Jaques Wagner (PT), de quem Gabrielli, baiano e ex-candidato ao governo do Estado, é aliado.
A Petrobras afirma que sua relação com a ONG Aanor é contratual, e que o montante transferido se refere a “patrocínio a um projeto apresentado pela associação e aprovado pela companhia”. Diz ainda que a organização do São João, festa tradicional no Nordeste, é responsabilidade das prefeituras.A contrapartida do patrocínio seria a exposição da logomarca da Petrobras nas festas, “com grande concentração de público”.
Sobre o assessor Rosemberg Pinto, a empresa afirma que, “desde julho de 2008, ele não atua na área responsável por patrocínios e não exerce suas atividades profissionais na Bahia”, contrariando relatos de prefeitos que dizem ter sido abordados por Rosemberg a respeito do próximo São João.
Fonte: Tribuna da Bahia

Fiscalização identifica deficiências no Tribunal de Justiça

Danielle Villela* A TARDE On Line
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), identificou deficiências no Tribunal de Justiça da Bahia em fiscalização iniciada nesta terça-feira, 14, em Salvador. Segundo Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da corregedoria e coordenador da inspeção, a morosidade dos cartórios e a falta de qualificação dos servidores foram os maiores problemas encontrados.Nesta terça, uma equipe de 14 funcionários verificou se a 6ª Vara da Família vem cumprindo as recomendações feitas pelo CNJ após inspeção em outubro do ano passado. Na ocasião, foram encontrados processos de até 20 anos em andamento na unidade. Em entrevista coletiva concedida no Fórum Ruy Barbosa, Chimenti afirmou que nessa vara grande parte dos problemas já foi resolvida com a realização de mutirões nos finais de semana.Já a situação da 5ª Vara da Família, que não passou por inspeção em outubro, foi classificada como “caótica” pelo magistrado. Segundo a equipe do CNJ, o juizado só funciona uma vez por semana, o que torna a fila de atendimento enorme e provoca o acúmulo de processos. Além disso, há deficiências no sistema de informatização da unidade, de acordo com o CNJ.Nesta quarta-feira, 15, a equipe de inspeção se dividirá em quatro grupos para continuar a fiscalização em Salvador, Juazeiro, Ilhéus, Itabuna, Senhor do Bonfim e Jacobina. De acordo com Chimenti, na quinta será divulgado um balanço inicial da inspeção, mas o relatório oficial só deve ser divulgado em quinze dias. MANUAL - No relatório de outubro de 2008, o CNJ determinou a criação de um manual de boas práticas por parte do Tribunal, melhorias no sistema de informatização e realização de correições anuais e mutirões, como forma de acelerar o andamento dos processos.As inspeções do CNJ começaram depois que o órgão identificou que o Tribunal de Justiça da Bahia era o que mais acumulava processos em todo o país. Por meio de sua assessoria, o TJBA justificou os problemas identificados pelo CNJ como provenientes de deficiências tecnológicas.
*Com informações de Regina Bochicchio A TARDE

Pimentão lidera uso irregular de agrotóxico, diz estudo

Agencia Estado

O pimentão foi o alimento que apresentou o maior índice de agrotóxico entre as 17 variedades de produtos analisadas no ano passado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De 101 pimentões coletados em supermercados para o exame toxicológico, 65 (64,36%) continham agrotóxicos em quantidade muito superior ao que é permitido - um miligrama por quilo, verificado no período de 14 dias entre a aplicação e o consumo. Esse é o padrão internacional adotado também pelo Brasil. Também chamou a atenção da Anvisa o uso de agrotóxicos não permitidos em todas as culturas analisadas. Ingredientes ativos banidos nos países desenvolvidos - como o acefato, o metamidofós e o endossulfam - foram encontrados de forma irregular em produtos como abacaxi, alface, arroz, batata, cebola, cenoura, laranja, mamão, morango, pimentão, repolho, tomate e uva. ?Desde 2008, o Brasil é o país que mais consome agrotóxico no mundo?, afirmou o gerente de toxicologia da Anvisa, José Agenor. Somados todos os exames, o uso irregular de agrotóxicos corresponde a 15,28% dos alimentos analisados. Depois do pimentão, os campeões em agrotóxico são o morango (36%), a uva (32,67%) e a cenoura (30,39%). A Anvisa analisou no ano passado 1.773 amostras de 17 alimentos. Desde 2001 é feito o monitoramento - mas, no início, poucos Estados participavam. Eram coletados apenas 9 tipos de produto. No ano passado, o controle passou a ser feito em todo o País, agora com 17. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
fonte: A Tarde

Termina nesta quinta prazo para eleitores justificarem ausência

A TARDE On Line
Termina nesta quinta-feira, 16, o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral. Na Bahia, apenas 800 dos 37 mil eleitores com pendência procuraram o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No Brasil, mais de 580 mil cidadãos precisam passar pelo procedimento.
Se eles não procurarem um cartório eleitoral, terão o título cancelado. Sem este documento não é possível participar de licitação, concurso público, pegar empréstimo em banco público ou receber o salário no caso de servidor público. É possível conferir a situação do título através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para atender os eleitores baianos, a Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE vai funcionar nesta quinta das 8h às 18h.
Fonte: A Tarde

STF concede habeas corpus e permite que Dantas se cale na CPI dos Grampos

Da Redação - 15/04/2009


O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, e investigado pela operação Satiagraha da Polícia Federal. Ele poderá permanecer em silêncio durante seu depoimento à CPI dos Grampos da Câmara, marcado para a manhã desta quinta-feira (16/4).
A decisão garante ainda que o dono do Grupo Opportunity acesse todas as provas já produzidas pela Comissão.
Essa é a segunda vez que o Supremo concede o benefício a Dantas. Em agosto de 2008, quando foi ouvido pela primeira vez, o banqueiro conseguiu as mesmas garantias. Além de poder ficar calado em perguntas que possam incriminá-lo, Daniel Dantas poderá ser orientado por um advogado e se comunicar com ele durante a sessão.
Dantas ainda estará desobrigado de assinar termos na condição de testemunha e ser preso ao final do depoimento na Câmara, marcado para às 10h.
Decisão
Para o ministro Marco Aurélio, a assistência por advogado é direito natural do cidadão. O magistrado também reconheceu a possibilidade de se silenciar para afastar a autoincriminação e disse que não existe mistério no campo da administração pública, razão pela qual ele poderá ter acesso a documentos. “Peças que estejam em processo em curso, de qualquer natureza, ficam ao alcance da parte envolvida e, por isso mesmo, interessada em conhecê-las”, ressaltou o ministro.
Fonte: Última Instância

quarta-feira, abril 15, 2009

Deputado viaja com Galisteu usando SEU DINHEIRO

Protógenes somos nós; todos nós somos Protógenes.

CNJ vê processos parados há 20 anos na Bahia

Os ‘valores’ da sociedade moderna: que atire a primeira pedra

Escrito por Venceslau Alves de Souza

Pesquisa da PUC-SP confirma aquilo que todos já sabíamos: mais da metade dos jovens paulistanos entre 11 e 19 anos, independentemente da condição social, não estão nem aí para os valores familiares e escolares e acham uma caretice essa história de conversa franca e aberta com os pais. Apenas 3% dos entrevistados apresentaram algum grau satisfatório de influência positiva de casa ou da escola em seu comportamento. Os pesquisadores atribuem o fenômeno às contradições do mundo contemporâneo.

Não é preciso ser um exímio conhecedor das teses de Zygmunt Baumann e de outros pensadores pós-modernistas para se compreender por que estamos tão angustiados e ambíguos na atualidade. Dizem-nos na infância para não agredirmos uns aos outros, para sermos bons meninos e meninas e tentam convencer nossos instintos mais animalescos de que a solidariedade deve ser a base da vida humana. Tudo muito lindo, não fosse a realidade moderna (ou pós-moderna) nos aporrinhando e nos dizendo que essa coisa de dependência recíproca é conversa fiada.

A verdade é que nos colocam na escola para aprender cedo a competir com nossos pares, para adquirir logo as ferramentas adequadas para massacrar e humilhar nossos rivais no mercado e garantir as melhores oportunidades para nós mesmos. Para ganhar tempo com os arranjos do trabalho, levam-nos para passear no Shopping Center e para agredir nossos estômagos com um "número 1", "número 2", "número 3", número 1000. Mas, você era o que você comia; não é mais?

Sim, parece conversa de surdos, e os exemplos são inexauríveis. Mas seria desonesto culpar os pais e a escola pela sina dos jovens.

A pesquisa verificou que se trata de um mal-estar da própria sociedade, que está sem rumo. O próprio Baumann chamou o fenômeno de "mal-estar da modernidade" cerca de duas décadas atrás. Esta modernidade diz que é errado "beber demais", enquanto nega a virilidade do jovem que não bebe! Ora, com quem ele (e eu, e o leitor) gostaria de se identificar? As "gostosas" estão com quem bebe nas propagandas de cerveja que a TV despeja no colo passivo de seus telespectadores! Talvez o êxtase do tesão imaginado permita ao jovem idealizar um mundo menos contraditório, e cuja ação analgésica, hipnótica e alucinógena lhe traga algum sentido para a vida. Fora desse mundo, não há tesão!

Quem já foi a uma festa rave pôde constatar como aquilo que os psicanalistas de botecos gostam de chamar de "vazios internos" se transformou em confusão mental. Um ácido apenas pode não valer mais do que uma resposta que nunca vem. Dois ou três ácidos, no entanto, parecem ajudar o jovem a entender por que seus pais são fiéis seguidores do "faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço": são crianças, como ele, e estão sem direção frente aos valores contraditórios da sociedade do consumo pós-moderno; todos estamos. A angústia é semelhante! Arrisco dizer que, se a pesquisa for aplicada a um grupo de gente de 20, 30 ou até mesmo de 40 anos, os resultados não se distanciarão significativamente: é gente confusa e angustiada de lá que não se mistura com a gente confusa e angustiada de cá.

Os adultos servem de modelo positivo de comportamento para apenas 17% dos entrevistados, diz a pesquisa. Ainda assim, o problema não é de homogeneidade na construção do jovem, mas de uma crise dos valores apresentada pela sociedade moderna, que não se resolve com os arquétipos que tínhamos. Gilberto Dupas já chamava a atenção para o problema há uns quatro anos. O fato é que as sociedades modernas ou pós-modernas, ou como se queiram chamá-las, desenvolveram instrumentos de sociabilidade que não permitem acreditar que os estímulos familiares e escolares que tínhamos ontem ainda tenham validade na sua totalidade. Mas, o que ainda tem validade?

Roberto Malvezzi, embora não nos diga como sair do imbróglio, sinaliza para a resposta, no excelente artigo que escreveu em 26.02, para o Correio, intitulado "A crise é do modelo civilizatório". O resto é postergação da angústia. Que atirem as primeiras pedras os felizes e realizados na sua plenitude.

Venceslau Alves de Souza é professor de Comunicação Social na PUC-SP e pesquisador do NEAMP – Núcleo de Estudos de Arte, Mídia e Política.
Fonte: Correio da Cidadania

Prescrição de dívidas com entidades públicas não é regida pelo Código Civil

À cobrança de crédito de natureza não-tributária por entidade pública, de natureza jurídica de direito público, não se aplicam as regras do Código Civil, que prevê prescrição em 20 anos, mas do Decreto nº 20.910/1932. Dessa forma, o direito à cobrança prescreve em cinco anos. A decisão, por maioria, é da 21ª Câmara Cível do TJRS, que entendeu estar prescrito crédito não-tributário da Mercosul Comercial e Importadora de Alimentos Ltda. com a autarquia estadual Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH).Mercosul Ltda. e Alindo Cignachi, apresentaram recurso de sentença que determinou o prosseguimento da execução fiscal ajuizada pela SPH contra a importadora. Alegaram que, por se tratar de créditos de natureza não-tributária, o direito prescreve em cinco anos, período já transcorrido. A dívida era referente a armazenagens especiais e serviços relacionados.VotosO relator, Desembargador Francisco José Moesch, que teve o voto vencido, apontou que não deveria ser dado provimento ao recurso. Salientou que, segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, em dívidas de natureza não-tributária, aplicam-se as regras do Código Civil, respeitada a regra de transição do Novo Código. Portanto, o prazo prescricional seria de 20 anos.No entanto, os Desembargadores Marco Aurélio Heinz e Genaro José Baroni Borges concluíram, por maioria, estar com razão a Mercosul Ltda. O Desembargador Heinz observou que, por se tratar de autarquia estadual, ou seja, uma entidade pública, cabe a aplicação do Decreto nº 20.910/1932. Esse Decreto determina a prescrição em cinco anos das dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como ações contra a Fazenda, independente da natureza. O magistrado citou precedentes do STJ destacando que a jurisprudência moderna vem adotando esse entendimento. Ressaltou que a constituição definitiva da dívida ocorreu em 1992 e o despacho de citação da empresa, que interromperia a prescrição, foi somente em 2000. Proc. 70027998939
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul >>
Revista Jus Vigilantibus,

Segunda Turma do TST admite penhora de vencimentos de servidor público

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que determinou a penhora de 50% dos salários dos sócios do hospital Miguel Couto Ltda., de Belo Horizonte (MG), entre eles um servidor público, para fazer frente ao pagamento de dívidas trabalhistas. Com base em voto do ministro Vantuil Abdala, os ministros rejeitaram, por unanimidade, a alegação da defesa do servidor público de que seus vencimentos seriam impenhoráveis por força de dispositivos legal e constitucional que dispõem sobre a impenhorabilidade de salário e sobre a dignidade da pessoa humana. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) – interpretando dispositivo do Código de Processo Civil (CPC, artigo 649) que classifica como “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos dos funcionários públicos, soldos e os salários, salvo para pagamento de pensão alimentícia -, concluiu pela possibilidade da penhora em razão da natureza alimentar que tem o crédito trabalhista. Para o TRT/MG, o artigo do CPC deve ser interpretado em sintonia com normas de proteção ao trabalho, e, portanto, não se pode admitir que devedores se desvencilhem de suas obrigações sob o argumento de que seus salários são impenhoráveis ao mesmo tempo em que são devedores de salários de terceiros. No recurso ao TST, a defesa do sócio alegou que a penhora de parte considerável (50%) de seus vencimentos poderia lhe causar inúmeros problemas, “suprimindo-lhe os meios para uma vida digna e saudável”, violando assim a Constituição Federal e o dispositivo que trata da dignidade da pessoa humana (artigo 1º , inciso III). A defesa alegou também que há nos autos prova cabal de que as contas-correntes que ele mantém no Banco do Brasil e no Itaú são utilizadas para receber seus vencimentos de servidor público, sendo, e, portanto, protegidas pela regra da impenhorabilidade. Ao rejeitar os argumentos, o ministro Vantuil Abdala afirmou que “não se verifica como a conclusão do Tribunal Regional que determinou a penhora de metade dos vencimentos do servidor público (na condição de sócio executado) para pagar valores que este devia a trabalhadores possa violar o princípio da dignidade da pessoa humana”. ( AIRR 1027/2005-013-03-40.7)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho >>
Revista Jus Vigilantibus,

STF permite aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores

Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício. A decisão seguiu precedente (MI 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco. A regra está disposta no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição Federal, mas depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Para garantir a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social. Ao todo, foram julgados 18 processos de servidores, todos mandados de injunção, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição. Nesta tarde, os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de 10 anos. A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário. Processos julgados: MI 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962, 998, 788, 796, 808, 815 e 825.
Fonte: Supremo Tribunal Federal >>
Revista Jus Vigilantibus

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