Editorial
Não é só o fato de as pesquisas que medem o prestígio popular das instituições do País deixarem o Legislativo em lugar cada vez mais baixo no ranking. Não poucos parlamentares veteranos, alguns até bem conhecidos do grande público pela atuação destacada que já tiveram, se queixam da forte perda de prestígio - a ponto de receberem inesperadas manifestações de hostilidade nas ruas. Poderia ser diferente? Certamente tem havido no Brasil um aumento de cobrança da sociedade em relação à atuação das pessoas públicas - e esse é um aspecto positivo da evolução da consciência de cidadania. Mas há que se reconhecer, também, que é cada vez menor o número de parlamentares que dão demonstração concreta de que não se conformam com esse desgaste da imagem e se esforçam de alguma maneira para reabilitá-la.
Deixe-se de lado os 15 salários anuais, as tão discutíveis verbas indenizatórias e as demais prebendas auferidas por servidores públicos que jamais sequer cogitaram da hipótese de pagar pelas residências que habitam, pelos carros - ou aviões - em que se transportam - como todos os demais cidadãos trabalhadores -, já que parece a coisa mais natural do mundo que os contribuintes arquem com tais despesas "funcionais" de seus representantes no Poder Legislativo. Tome-se, apenas, o exemplo recente das horas extras pagas nas Casas Legislativas federais - sendo diverso o abuso praticado no Senado do abuso praticado na Câmara dos Deputados, mas sendo ambos igualmente deslavados. Registre-se, aliás, que os representantes do povo são generosos (com o dinheiro do povo) a ponto de contemplarem com vantagens descabidas não só a si próprios, como aos também funcionários que lhes servem.
Terça-feira o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), considerou um "absurdo" o pagamento de horas extras a funcionários da Casa no mês de janeiro, em pleno recesso parlamentar. Com efeito, o Senado gastou, em janeiro, nada menos do que R$ 6,2 milhões com horas extras para 3.883 servidores. Ao que parece, pagamento do que poderíamos chamar de "folgas extras", uma vez que os servidores não tinham a quem servir no recesso. Foi o notório senador Efraim de Morais (DEM-PB), então primeiro secretário do Senado, quem autorizou o pagamento do benefício já na undécima hora legislativa. Apesar de considerar que "o caminho normal seria a suspensão" do pagamento das horas extras em janeiro, o senador Sarney diz não ser de sua competência determiná-la. É incrível que o presidente do Senado e do Congresso Nacional tenha tão poucos poderes para moralizar o Legislativo...
Já na Câmara dos Deputados o novo presidente, Michel Temer (PMDB-SP), acabou com uma das únicas medidas moralizadoras - no que se refere à diminuição de desperdício - estabelecidas por seu antecessor, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Chinaglia costumava encerrar as sessões da Câmara antes das 19 horas, quando não havia perspectiva de votação. É que cada vez que a sessão ultrapassa das 19 horas a Câmara paga cerca de R$ 430 mil em horas extras para seus servidores, a título de sessão noturna. Retornando à prática - ou ao desperdício - Temer já pagou desde que assumiu, em 2 de fevereiro, R$ 4,7 milhões, com 11 sessões que passaram das 19 horas.
Mesmo às segundas-feiras, quando, normalmente, não há votação, e às quintas, quando os deputados fazem a revoada mais cedo para seus Estados, as sessões, atualmente, têm se prolongado, a ponto de colocarem umas boas "gorduras" no salários dos servidores da Casa. Na última segunda-feira, por exemplo, a sessão de discursos, sem nenhuma pauta no plenário, se encerrou às 19h17. Naquela noite só nove deputados mantiveram o plenário funcionando com seus discursos, entre 18 horas e o fim da sessão. O mesmo ocorre nos dias de votação marcada - em que a falta de acordo não permite avanço na pauta.
Evitando que as sessões ultrapassassem das 19 horas o deputado Chinaglia economizou para os cofres púbicos nada menos do que R$ 74 milhões em horas extras. Irritados, os servidores deram-lhe o apelido de "Um Minuto Para as Sete". Bom seria se os atuais presidentes das Casas Legislativas federais buscassem ser agraciados com apelidos tão elogiosos como esse...
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
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sexta-feira, março 13, 2009
EXCOMMUNICAMUS
Excommunicamus é o título da BULA do papa Gregório IX, publicada em 1231, que instituiu a Santa Inquisição, Tribunal Eclesiástico destinado a julgar os hereges, entendendo-se como tal, todo aquele que defendesse doutrinas ou práticas contrárias à fé cristã e que levou o número acentuado de pessoas a morte na fogueira. O pensador astrofísico Galileu, por exemplo, para escapar da fogueira, desdisse a teoria que sustentou. Para a Igreja católica a terra era o centro do universo. Para Galileu não e ai foi seu erro (acerto para a ciência).
A Santa Inquisição revela o lado sombrio da Igreja Católica. A tortura era o meio empregado para obtenção da confissão do infiel e sem ela a confissão não era válida. Outra face desprovida de nobreza da Igreja Católica se deu na colonização dos povos da América pelos espanhóis e a complacência com o comércio negreiro.
A Igreja católica vive de dogmas, verdades imutáveis.
Esclareço que sou filho de pais católicos, João e Maria Montalvão, praticantes, por fé e doutrina e não tenho a intenção de me contrapor ao catolicismo, mesmo porque, embora não praticante, nas horas de angústia chamo por Deus. Todo homem tem que ter fé em alguma coisa. Um doente que tenha fé em Deus terá maior possibilidade de obter a cura do que o descrente. A fé remove montanha.
O tema veio à minha mente com o caso de uma criança de 09 anos de idade estuprada pelo padrasto, em Recife-PE, que ficou grávida de gêmeos e para evitar gravidez tão estúpida e o parto, autorizados, os médicos provocaram o aborto e eles mais outras pessoas envolvidas foram excomungados pelo Arcebispo de Olinda e Recife, José Cardoso Sobrinho, há 25 anos dirigindo a Arquidiocese e que substituiu Dom Helder Câmara que era vinculado ao Concílio Vaticano II e opositor ao Regime Militar de 1964.
Dom João Paulo II (Karol Józef Wojtyła), polonês, assumiu o seu papado e resolveu dar uma guinada na Igreja Católica para o seu lado mais conservador, voltada para o apostolado da fé, afastando os dirigentes eclesiásticos identificados com o Concilio vaticano II, distanciando a Igreja da opção pelos pobres, trazendo dirigente como Dom José Cardoso Sobrinho que revelou complacência com o crime de estupro contra uma menina de 09 anos de idade e foi amargo contra quem operou o aborto.
A Igreja Católica tem mais de 2 mil anos e foi fundada por Pedro, discípulo de Jesus Cristo e seu primeiro Papa. De lá para cá tudo mudou e a Igreja Católica com seus dogmas teima em permanecer no passado enquanto perde espaço para os Pentecostais que diferentemente da Igreja, tem se adequado aos novos tempos e prega a prosperidade, enquanto a pregação da Igreja católica era o conformismo (veja a letra da música Procissão, de Geraldo Vandré).
A excomunhão é um instituto do Direito Canônico, o que vale dizer, é uma criação dos pensadores cristãos que criaram o Código e não um instituto divino, criado por Deus.
No caso da menina de Recife, a imprensa de hoje vem anunciando que em relação a ela a CNBB recuou na excomunhão.
Na religião católica, a excomunhão consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que desassociarão em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada coletivamente.
Para se ter uma idéia, veja as espécies de excomunhão:
Excomunhão ferendae sententiae - A que é decretada pela autoridade eclesiástica, aplicando a pessoa ou pessoas determinadas as sanções que a religião tem estabelecidas como condenação da falta cometida.
Excomunhão latae sententiae - Aquela em que o fiel incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião.
Excomunhão de participantes - Aquela em que incorrem os que se associam com o excomungado declarado ou público.
Excomunhão menor - É limitada apenas à privação dos sacramentos.
Excomunhão maior - É aplicada contra os cristãos que têm incorrido em heresia ou em determinados pecados de escândalo, privando o excomungado de receber e administrar os sacramentos, de assistir aos ofícios religiosos, da sepultura eclesiástica, dos sufrágios da religião, de toda dignidade eclesiástica, do relacionamento com os demais fiéis, etc. Quando a Excomunhão Maior se pronuncia solenemente ou num concílio e vai contra a heresia, chama-se também anátema, ou seja, os excomungados são considerados amaldiçoados.
A Igreja Católica tem sido contra o uso dos meios anticoncepcionais e aborto, embora no Brasil, sejam realizados mais de 1 milhão por ano e 50 milhões no mundo, na grande maioria, clandestinos e responsáveis por inúmeras mortes. Prega contra as pesquisas com as células embrionárias tronco, já responsáveis por inúmeras curas, um dom atribuído aos homens por Deus e teima em condenar outras práticas de nosso cotidiano.
O caso da menina de Recife e a excomunhão daqueles que corrigiram a monstruosidade teve repercussão no mundo inteiro e o Arcebispo, como sempre acontece quando se defende a Igreja conservadora, teve defensores na imprensa européia latina, notadamente, na Itália.
É lógico que a Igreja Católica não pode se afastar dos ensinamentos de Cristo porque perderia sua razão de ser. Ela deverá se adaptar aos novos tempos sem perda dos valores éticos. Uma conivência pacífica com a ciência e os avanços sociais. As descobertas científicas não deixam de ser frutos da criação divina. A Bíblia é interpretada pelos homens e por isso as interpretações são divergentes.
A Igreja que se pretende é a que pregue a liberdade, a igualdade e o direito a felicidade. Uma Igreja diferenciada da santa Inquisição e de quem nega o holocausto dos judeus na 2ª Grande Guerra Mundial.
Se os excomungados de Dom José Cardoso Sobrinho serão atingidos ou não, somente poderá ser sabido depois do Juízo Final, quando Cristo ressuscitar todos da mansão dos mortos e para Deus Pai julgá-los.
FRASE DA SEMANA:
Paulo Afonso, 09 de março de 2009.
Fernando Montalvão.
Advogado-BA.
MONTALVÃO. Fernando. EXCOMMUNICAMUS. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso – BA, 013 de março de 2009. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos_temas_gerais.asp
A Santa Inquisição revela o lado sombrio da Igreja Católica. A tortura era o meio empregado para obtenção da confissão do infiel e sem ela a confissão não era válida. Outra face desprovida de nobreza da Igreja Católica se deu na colonização dos povos da América pelos espanhóis e a complacência com o comércio negreiro.
A Igreja católica vive de dogmas, verdades imutáveis.
Esclareço que sou filho de pais católicos, João e Maria Montalvão, praticantes, por fé e doutrina e não tenho a intenção de me contrapor ao catolicismo, mesmo porque, embora não praticante, nas horas de angústia chamo por Deus. Todo homem tem que ter fé em alguma coisa. Um doente que tenha fé em Deus terá maior possibilidade de obter a cura do que o descrente. A fé remove montanha.
O tema veio à minha mente com o caso de uma criança de 09 anos de idade estuprada pelo padrasto, em Recife-PE, que ficou grávida de gêmeos e para evitar gravidez tão estúpida e o parto, autorizados, os médicos provocaram o aborto e eles mais outras pessoas envolvidas foram excomungados pelo Arcebispo de Olinda e Recife, José Cardoso Sobrinho, há 25 anos dirigindo a Arquidiocese e que substituiu Dom Helder Câmara que era vinculado ao Concílio Vaticano II e opositor ao Regime Militar de 1964.
Dom João Paulo II (Karol Józef Wojtyła), polonês, assumiu o seu papado e resolveu dar uma guinada na Igreja Católica para o seu lado mais conservador, voltada para o apostolado da fé, afastando os dirigentes eclesiásticos identificados com o Concilio vaticano II, distanciando a Igreja da opção pelos pobres, trazendo dirigente como Dom José Cardoso Sobrinho que revelou complacência com o crime de estupro contra uma menina de 09 anos de idade e foi amargo contra quem operou o aborto.
A Igreja Católica tem mais de 2 mil anos e foi fundada por Pedro, discípulo de Jesus Cristo e seu primeiro Papa. De lá para cá tudo mudou e a Igreja Católica com seus dogmas teima em permanecer no passado enquanto perde espaço para os Pentecostais que diferentemente da Igreja, tem se adequado aos novos tempos e prega a prosperidade, enquanto a pregação da Igreja católica era o conformismo (veja a letra da música Procissão, de Geraldo Vandré).
A excomunhão é um instituto do Direito Canônico, o que vale dizer, é uma criação dos pensadores cristãos que criaram o Código e não um instituto divino, criado por Deus.
No caso da menina de Recife, a imprensa de hoje vem anunciando que em relação a ela a CNBB recuou na excomunhão.
Na religião católica, a excomunhão consiste em excluir ou expulsar oficialmente um membro religioso. Sanção religiosa máxima que separa um membro transgressor da comunhão da comunidade religiosa. O mesmo que desassociarão em outras religiões. Pode ser aplicada a uma pessoa individual ou aplicada coletivamente.
Para se ter uma idéia, veja as espécies de excomunhão:
Excomunhão ferendae sententiae - A que é decretada pela autoridade eclesiástica, aplicando a pessoa ou pessoas determinadas as sanções que a religião tem estabelecidas como condenação da falta cometida.
Excomunhão latae sententiae - Aquela em que o fiel incorre no momento que comete a falta previamente condenada pela religião.
Excomunhão de participantes - Aquela em que incorrem os que se associam com o excomungado declarado ou público.
Excomunhão menor - É limitada apenas à privação dos sacramentos.
Excomunhão maior - É aplicada contra os cristãos que têm incorrido em heresia ou em determinados pecados de escândalo, privando o excomungado de receber e administrar os sacramentos, de assistir aos ofícios religiosos, da sepultura eclesiástica, dos sufrágios da religião, de toda dignidade eclesiástica, do relacionamento com os demais fiéis, etc. Quando a Excomunhão Maior se pronuncia solenemente ou num concílio e vai contra a heresia, chama-se também anátema, ou seja, os excomungados são considerados amaldiçoados.
A Igreja Católica tem sido contra o uso dos meios anticoncepcionais e aborto, embora no Brasil, sejam realizados mais de 1 milhão por ano e 50 milhões no mundo, na grande maioria, clandestinos e responsáveis por inúmeras mortes. Prega contra as pesquisas com as células embrionárias tronco, já responsáveis por inúmeras curas, um dom atribuído aos homens por Deus e teima em condenar outras práticas de nosso cotidiano.
O caso da menina de Recife e a excomunhão daqueles que corrigiram a monstruosidade teve repercussão no mundo inteiro e o Arcebispo, como sempre acontece quando se defende a Igreja conservadora, teve defensores na imprensa européia latina, notadamente, na Itália.
É lógico que a Igreja Católica não pode se afastar dos ensinamentos de Cristo porque perderia sua razão de ser. Ela deverá se adaptar aos novos tempos sem perda dos valores éticos. Uma conivência pacífica com a ciência e os avanços sociais. As descobertas científicas não deixam de ser frutos da criação divina. A Bíblia é interpretada pelos homens e por isso as interpretações são divergentes.
A Igreja que se pretende é a que pregue a liberdade, a igualdade e o direito a felicidade. Uma Igreja diferenciada da santa Inquisição e de quem nega o holocausto dos judeus na 2ª Grande Guerra Mundial.
Se os excomungados de Dom José Cardoso Sobrinho serão atingidos ou não, somente poderá ser sabido depois do Juízo Final, quando Cristo ressuscitar todos da mansão dos mortos e para Deus Pai julgá-los.
FRASE DA SEMANA:
Paulo Afonso, 09 de março de 2009.
Fernando Montalvão.
Advogado-BA.
MONTALVÃO. Fernando. EXCOMMUNICAMUS. Montalvão Advogados Associados. Paulo Afonso – BA, 013 de março de 2009. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos_temas_gerais.asp
Cela especial
Comissão do Senado ''tira'' bacharéis de cela especial. Pelo texto aprovado na CCJ, só autoridades terão a prerrogativa. Cada uma ! Mas, como disse um foca na redação de Migalhas ao ouvir a notícia, "de certo modo faz sentido, uma vez que em geral são assíduos frequentadores". E outro ainda emendou "poderiam até ganhar milhas, num programa de fidelidade prisional".
Prisão especial
CCJ aprova redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial e rigor no combate ao crime do colarinho branco
Pode perder o direito à prisão especial boa parte dos brasileiros que é favorecida por esse benefício. Ontem, 11/3, recebeu parecer favorável da Comissão de CCJ projeto (PLC 111/08 - clique aqui), do Poder Executivo que retira da lista dos que podem usufruir de prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santos, além de cidadãos com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços - os inscritos no chamado livro do mérito, agraciados, por exemplo, com comenda presidencial. A matéria ainda vai a Plenário.
A proposta foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO. Seus dispositivos sistematizam e atualizam o texto do CPP, o decreto-lei 3.698, de 1941, (clique aqui) no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória.
De acordo com o texto aprovado, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por pessoas com as seguintes atribuições: ministros de Estado; governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício da função.
Tornozeleira
Para Demóstenes Torres, o projeto traz uma série de medidas destinadas a modernizar o CPP, em vigor desde 1941, ajudando a reduzir a população carcerária do país, hoje na casa das 450 mil pessoas.
Entre outras inovações previstas, a matéria propõe a implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou "tornozeleira" destinada a registrar o exato local onde se encontram detentos que forem liberados em momentos especiais, nos chamados "saidões" de Dia das Mães e de fim de ano. Outra medida destina-se a ampliar os valores de fiança, especialmente para quem cometer o chamado crime do colarinho branco (como um desfalque a bancos, por exemplo). Nesse caso, o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. A proposta determina ainda que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
O substitutivo de Demóstenes Torres ainda estabelece a necessidade de a prisão ser também comunicada ao Ministério Público. O texto também eleva para 80 anos a idade em que pessoa submetida a prisão preventiva poderá, por decisão do juiz, contar com a substituição dessa medida pela prisão domiciliar (atualmente a idade é de 70 anos). A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva terá duração máxima de 180 dias em cada grau de jurisdição.
Outra novidade que o substitutivo de Demóstenes traz é a que permite ao juiz decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o idoso, o adolescente, o enfermo ou pessoa com deficiência. Mais: havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão via e-mail, fax ou até por telefone. Com isso, observou Demóstenes, o procedimento ganhará agilidade.
Revisões de cautelares
A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra tipo de medida cautelar. O juiz ou o tribunal que decretou ou manteve a medida cautelar, como a própria prisão preventiva, reexaminará a decisão, obrigatoriamente, a cada 60 dias, ou em prazo menor, quando situação excepcional assim exigir - para, fundamentalmente, avaliar se persistem os motivos que determinaram a medida.
Todos os membros da CCJ aplaudiram a aprovação da proposta. Para Renato Casagrande - PSB/ES, as mudanças irão combater a impunidade. Já o senador Aloizio Mercadante - PT/SP disse que as alterações propostas trazem importantes avanços no Código de Processo Penal, a começar pela valorização de penas alternativas e da fiança, além da restrição à prisão temporária. Mercadante também voltou a defender a separação dos presos por grau de periculosidade.
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve sua origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Poder Executivo.
Fonte: Migalhas
Prisão especial
CCJ aprova redução da lista de pessoas que têm direito à prisão especial e rigor no combate ao crime do colarinho branco
Pode perder o direito à prisão especial boa parte dos brasileiros que é favorecida por esse benefício. Ontem, 11/3, recebeu parecer favorável da Comissão de CCJ projeto (PLC 111/08 - clique aqui), do Poder Executivo que retira da lista dos que podem usufruir de prisão especial pessoas com curso superior, padres, pastores, bispos evangélicos e pais de santos, além de cidadãos com títulos recebidos pela prestação de relevantes serviços - os inscritos no chamado livro do mérito, agraciados, por exemplo, com comenda presidencial. A matéria ainda vai a Plenário.
A proposta foi votada em regime de urgência, na forma de substitutivo do senador Demóstenes Torres - DEM/GO. Seus dispositivos sistematizam e atualizam o texto do CPP, o decreto-lei 3.698, de 1941, (clique aqui) no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória.
De acordo com o texto aprovado, o rol de pessoas que passam a ter direito à prisão especial, bem mais restrito, será integrado por pessoas com as seguintes atribuições: ministros de Estado; governadores, senadores, deputados federais e estaduais; prefeitos e vereadores; membros das Forças Armadas; magistrados, delegados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; membros dos tribunais de Contas; e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos dessa lista por motivo de incapacidade para o exercício da função.
Tornozeleira
Para Demóstenes Torres, o projeto traz uma série de medidas destinadas a modernizar o CPP, em vigor desde 1941, ajudando a reduzir a população carcerária do país, hoje na casa das 450 mil pessoas.
Entre outras inovações previstas, a matéria propõe a implantação do monitoramento eletrônico, com pulseira ou "tornozeleira" destinada a registrar o exato local onde se encontram detentos que forem liberados em momentos especiais, nos chamados "saidões" de Dia das Mães e de fim de ano. Outra medida destina-se a ampliar os valores de fiança, especialmente para quem cometer o chamado crime do colarinho branco (como um desfalque a bancos, por exemplo). Nesse caso, o juiz poderá fixar fiança máxima de R$ 93 milhões. A proposta determina ainda que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos.
O substitutivo de Demóstenes Torres ainda estabelece a necessidade de a prisão ser também comunicada ao Ministério Público. O texto também eleva para 80 anos a idade em que pessoa submetida a prisão preventiva poderá, por decisão do juiz, contar com a substituição dessa medida pela prisão domiciliar (atualmente a idade é de 70 anos). A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva terá duração máxima de 180 dias em cada grau de jurisdição.
Outra novidade que o substitutivo de Demóstenes traz é a que permite ao juiz decretar prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o idoso, o adolescente, o enfermo ou pessoa com deficiência. Mais: havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão via e-mail, fax ou até por telefone. Com isso, observou Demóstenes, o procedimento ganhará agilidade.
Revisões de cautelares
A proposta estabelece ainda que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra tipo de medida cautelar. O juiz ou o tribunal que decretou ou manteve a medida cautelar, como a própria prisão preventiva, reexaminará a decisão, obrigatoriamente, a cada 60 dias, ou em prazo menor, quando situação excepcional assim exigir - para, fundamentalmente, avaliar se persistem os motivos que determinaram a medida.
Todos os membros da CCJ aplaudiram a aprovação da proposta. Para Renato Casagrande - PSB/ES, as mudanças irão combater a impunidade. Já o senador Aloizio Mercadante - PT/SP disse que as alterações propostas trazem importantes avanços no Código de Processo Penal, a começar pela valorização de penas alternativas e da fiança, além da restrição à prisão temporária. Mercadante também voltou a defender a separação dos presos por grau de periculosidade.
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve sua origem na proposta elaborada, em 2000, por uma comissão de juristas criada pelo Poder Executivo.
Fonte: Migalhas
Dilma à oposição: Gabinete de crise é política de quem levou país ao apagão
A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) criticou nesta quarta-feira (11) a cobrança da oposição para que o governo federal instale um gabinete de crise destinado à condução das ações relativas ao assunto. Segundo Dilma, esse modo de pensar é resultado de quem “não segurou a barra e teve apagão” - numa referência à gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, comandado pelos opositores de hoje: PSDB e DEM, antigo PFL.
“Essa é a visão do apagão. Havia uma crise de energia elétrica no Brasil e fizeram um gabinete de crise. Agora, querem reproduzir isso sempre, mas hoje o Brasil inteiro tem que se voltar para o combate à crise" disse a ministra, depois de reunião na sede da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), em Brasília.
Dilma disse que o combate aos impactos da crise financeira internacional é um esforço coletivo do governo federal e não apenas de setores específicos, daí a exclusão da possibilidade de criar um gabinete.
A ministra evitou associar a discussão ao debate político eleitoral e disse que o que existe é uma diferença de concepção. “Hoje o Brasil inteiro tem de se voltar no combate à crise. Não é possível que fique se vendo debate eleitoral em tudo. Nós hoje temos uma preocupação central que é combater a crise. O governo do presidente Lula inteiro está comprometido. Essa política de gabinete de crise é a política de quem não segurou a barra e teve apagão", disse ela.
Nas duas reuniões que participou hoje, em Brasília, com a bancada parlamentar do Nordeste e os religiosos da CNBB, Dilma reiterou que o Brasil está sustentado em "fundamentos fortes" e que as circunstâncias estimulam oportunidades para o país, como o fato de exportar petróleo, quando no passado importava o produto.
Fonte: Site PT
“Essa é a visão do apagão. Havia uma crise de energia elétrica no Brasil e fizeram um gabinete de crise. Agora, querem reproduzir isso sempre, mas hoje o Brasil inteiro tem que se voltar para o combate à crise" disse a ministra, depois de reunião na sede da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), em Brasília.
Dilma disse que o combate aos impactos da crise financeira internacional é um esforço coletivo do governo federal e não apenas de setores específicos, daí a exclusão da possibilidade de criar um gabinete.
A ministra evitou associar a discussão ao debate político eleitoral e disse que o que existe é uma diferença de concepção. “Hoje o Brasil inteiro tem de se voltar no combate à crise. Não é possível que fique se vendo debate eleitoral em tudo. Nós hoje temos uma preocupação central que é combater a crise. O governo do presidente Lula inteiro está comprometido. Essa política de gabinete de crise é a política de quem não segurou a barra e teve apagão", disse ela.
Nas duas reuniões que participou hoje, em Brasília, com a bancada parlamentar do Nordeste e os religiosos da CNBB, Dilma reiterou que o Brasil está sustentado em "fundamentos fortes" e que as circunstâncias estimulam oportunidades para o país, como o fato de exportar petróleo, quando no passado importava o produto.
Fonte: Site PT
CNBB recua sobre excomunhão de mãe de menina que foi estuprada
Folha de S. Paulo
BRASÍLIA - A Igreja Católica deu um passo atrás ontem em relação à excomunhão da mãe da menina de nove anos estuprada pelo padrasto em Pernambuco e grávida de gêmeos. A mãe deu autorização para que fosse realizado o aborto na garota.
Após a realização do procedimento, feito na semana passada, o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, disse que os médicos envolvidos e a mãe estavam sujeitos ao direito canônico, que prevê automaticamente a excomunhão neste caso. Porém, segundo entendimento do secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Dimas Lara Barbosa, a mãe da menina agiu sob pressão dos médicos, que disseram que sua filha morreria caso a gravidez não fosse interrompida. Desta forma, não se enquadra na pena, disse.
"Existem as circunstâncias. Uma coisa é alguém que, deliberadamente, vai em busca do outro com fins de violência. Outra coisa é alguém que age sob drogas, sob pressão, sob medo."
Ele disse ainda que não poderia generalizar a excomunhão para todos os médicos. "Não temos elementos para dizer este está em excomunhão, aquele não. O que podemos dizer é que, para a Igreja, o aborto praticado livremente, conscientemente, por motivos fúteis, sem pressão, é um crime que clama aos Céus, e aquele que o pratica é alguém que se coloca fora da comunhão da Igreja."
Os médicos afirmam que a menina, que tem cerca de 30 quilos, corria risco de morte caso mantivesse a gestação. Também fora da comunhão, mas em crime que não prevê a excomunhão automática, estaria o padrasto da menina. "Ele cometeu um pecado gravíssimo", disse dom Geraldo Lyrio Rocha, presidente da CNBB.
Fonte: AGORA
BRASÍLIA - A Igreja Católica deu um passo atrás ontem em relação à excomunhão da mãe da menina de nove anos estuprada pelo padrasto em Pernambuco e grávida de gêmeos. A mãe deu autorização para que fosse realizado o aborto na garota.
Após a realização do procedimento, feito na semana passada, o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, disse que os médicos envolvidos e a mãe estavam sujeitos ao direito canônico, que prevê automaticamente a excomunhão neste caso. Porém, segundo entendimento do secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Dimas Lara Barbosa, a mãe da menina agiu sob pressão dos médicos, que disseram que sua filha morreria caso a gravidez não fosse interrompida. Desta forma, não se enquadra na pena, disse.
"Existem as circunstâncias. Uma coisa é alguém que, deliberadamente, vai em busca do outro com fins de violência. Outra coisa é alguém que age sob drogas, sob pressão, sob medo."
Ele disse ainda que não poderia generalizar a excomunhão para todos os médicos. "Não temos elementos para dizer este está em excomunhão, aquele não. O que podemos dizer é que, para a Igreja, o aborto praticado livremente, conscientemente, por motivos fúteis, sem pressão, é um crime que clama aos Céus, e aquele que o pratica é alguém que se coloca fora da comunhão da Igreja."
Os médicos afirmam que a menina, que tem cerca de 30 quilos, corria risco de morte caso mantivesse a gestação. Também fora da comunhão, mas em crime que não prevê a excomunhão automática, estaria o padrasto da menina. "Ele cometeu um pecado gravíssimo", disse dom Geraldo Lyrio Rocha, presidente da CNBB.
Fonte: AGORA
Poupança tem revisão
Juliana Colombodo Agora
As ações que estão em análise na Justiça referentes às revisões da caderneta de poupança da época dos planos econômicos estão garantidas. Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar (decisão provisória) da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pretendia barrar o andamento das ações e, por consequência, a possibilidade de entrada de novas ações.
Estima-se que há cerca de 550 mil ações desse tipo em andamento no Judiciário.
Na semana passada, a confederação entrou com esse pedido de liminar no STF alegando que os planos econômicos foram iniciativa dos governos da época, não cabendo aos bancos pagarem pelas decisões a favor dos poupadores, já que estavam cumprindo ordens de Estado.
Segundo o ministro do STF Ricardo Lewandowski, os tribunais do país, tanto os de instância superior quanto os de instância inferior, já têm o entendimento de que é um direito do poupador receber as perdas ocorridas. Além disso, segundo ele, os bancos tiveram lucro elevado naquela época. "A iniciativa do STF mostra que os bancos estão errados", comentou o advogado Alexandre Berthe, especialista nesse tipo de ação. Ainda cabe, porém, recurso por parte da Consif.
Os planos econômicos foram uma tentativa do governo de controlar a inflação no período. Há três planos em que o poupador, devido à troca de índices de correção, tem direito à revisão. São eles: Bresser (1987, revisão de 8,08%); Verão (1989, revisão de 20,46%); e Collor 1 (1990, revisão de 44,8%).
Há ainda o Plano Collor 2, que foi instituído em 1991, mas os tribunais ainda não chegaram a uma conclusão de quanto deverá ser o índice de revisão, variando de 7% a 22%. "Por enquanto, é melhor aguardar um pouco para entrar com essa ação", disse Berthe.
RespostaA Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), representante dos bancos na ação, informou que continua confiante na legitimidade do processo, "em razão dos planos econômicos terem obedecido a Constituição e aguardará o julgamento do mérito pelo STF".
Isso quer dizer que, como a decisão de ontem do tribunal de negar o pedido de liminar é provisória, os bancos acreditam que o julgamento final da ação será em favor das das instituições bancárias. Além disso, segundo a Consif, os lucros dos bancos não derivam dos índices de correção aplicados à poupança durante os planos econômicos.
As ações que estão em análise na Justiça referentes às revisões da caderneta de poupança da época dos planos econômicos estão garantidas. Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar (decisão provisória) da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pretendia barrar o andamento das ações e, por consequência, a possibilidade de entrada de novas ações.
Estima-se que há cerca de 550 mil ações desse tipo em andamento no Judiciário.
Na semana passada, a confederação entrou com esse pedido de liminar no STF alegando que os planos econômicos foram iniciativa dos governos da época, não cabendo aos bancos pagarem pelas decisões a favor dos poupadores, já que estavam cumprindo ordens de Estado.
Segundo o ministro do STF Ricardo Lewandowski, os tribunais do país, tanto os de instância superior quanto os de instância inferior, já têm o entendimento de que é um direito do poupador receber as perdas ocorridas. Além disso, segundo ele, os bancos tiveram lucro elevado naquela época. "A iniciativa do STF mostra que os bancos estão errados", comentou o advogado Alexandre Berthe, especialista nesse tipo de ação. Ainda cabe, porém, recurso por parte da Consif.
Os planos econômicos foram uma tentativa do governo de controlar a inflação no período. Há três planos em que o poupador, devido à troca de índices de correção, tem direito à revisão. São eles: Bresser (1987, revisão de 8,08%); Verão (1989, revisão de 20,46%); e Collor 1 (1990, revisão de 44,8%).
Há ainda o Plano Collor 2, que foi instituído em 1991, mas os tribunais ainda não chegaram a uma conclusão de quanto deverá ser o índice de revisão, variando de 7% a 22%. "Por enquanto, é melhor aguardar um pouco para entrar com essa ação", disse Berthe.
RespostaA Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), representante dos bancos na ação, informou que continua confiante na legitimidade do processo, "em razão dos planos econômicos terem obedecido a Constituição e aguardará o julgamento do mérito pelo STF".
Isso quer dizer que, como a decisão de ontem do tribunal de negar o pedido de liminar é provisória, os bancos acreditam que o julgamento final da ação será em favor das das instituições bancárias. Além disso, segundo a Consif, os lucros dos bancos não derivam dos índices de correção aplicados à poupança durante os planos econômicos.
Boleto deve ser grátis
Luciana Lazarinido Agora
A Justiça proibiu 23 instituições financeiras de cobrar pela emissão de boletos de pagamento. A taxa costuma ser cobrada em financiamentos, parcelas de lojas de varejo e pagamentos de aluguéis em imobiliárias, por exemplo.
A decisão é da 2ª Vara Cível de Londrina (PR), mas vale para todo o país. As tarifas variam de R$ 1,50 a R$ 6 por mês, segundo o Procon de Londrina. Assim, para quitar um financiamento em 48 vezes, com tarifa de R$ 6 por mês para cada boleto, o consumidor gastaria R$ 288 pela emissão do documento.
A multa para quem descumprir a medida é de R$ 100 mil por dia, mas nenhuma empresa havia sido multada até ontem. O Procon de Londrina está elaborando um relatório com mais denúncias dos consumidores, que não deixaram de ser cobrados mesmo depois da liminar.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, quem já teve de pagar pela emissão do boleto pode pedir a grana de volta, já que eles consideram a cobrança abusiva.
Quem paga essa taxa a mais deve, primeiro, pedir que a empresa retire a cobrança quando for pagar a conta. Caso isso não ocorra, ele deve pagar a parcela toda e reclamar no Procon. Se não houver acordo, é preciso ir à Justiça.
Segundo o coordenador do Procon de Londrina, Flávio Caetano de Paula, é possível reembolsar cobranças dos últimos cinco anos. Neste ano, foram 130 reclamações dessas tarifas no Procon da cidade.
RespostaO Banco Central informa que uma norma de dezembro de 2007 já proíbe a cobrança dessa tarifa entre a instituição financeira e o cliente. O órgão informa que não disciplina os casos em que o estabelecimento comercial é que repassa a tarifa para o consumidor. A Acrefi (associação de instituições financeiras) não se pronunciou.
A Justiça proibiu 23 instituições financeiras de cobrar pela emissão de boletos de pagamento. A taxa costuma ser cobrada em financiamentos, parcelas de lojas de varejo e pagamentos de aluguéis em imobiliárias, por exemplo.
A decisão é da 2ª Vara Cível de Londrina (PR), mas vale para todo o país. As tarifas variam de R$ 1,50 a R$ 6 por mês, segundo o Procon de Londrina. Assim, para quitar um financiamento em 48 vezes, com tarifa de R$ 6 por mês para cada boleto, o consumidor gastaria R$ 288 pela emissão do documento.
A multa para quem descumprir a medida é de R$ 100 mil por dia, mas nenhuma empresa havia sido multada até ontem. O Procon de Londrina está elaborando um relatório com mais denúncias dos consumidores, que não deixaram de ser cobrados mesmo depois da liminar.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, quem já teve de pagar pela emissão do boleto pode pedir a grana de volta, já que eles consideram a cobrança abusiva.
Quem paga essa taxa a mais deve, primeiro, pedir que a empresa retire a cobrança quando for pagar a conta. Caso isso não ocorra, ele deve pagar a parcela toda e reclamar no Procon. Se não houver acordo, é preciso ir à Justiça.
Segundo o coordenador do Procon de Londrina, Flávio Caetano de Paula, é possível reembolsar cobranças dos últimos cinco anos. Neste ano, foram 130 reclamações dessas tarifas no Procon da cidade.
RespostaO Banco Central informa que uma norma de dezembro de 2007 já proíbe a cobrança dessa tarifa entre a instituição financeira e o cliente. O órgão informa que não disciplina os casos em que o estabelecimento comercial é que repassa a tarifa para o consumidor. A Acrefi (associação de instituições financeiras) não se pronunciou.
Segurado deve entrar com ação
Juca Guimarãesdo Agora
A decisão do STJ não se estende a todos os segurados automaticamente. Para conseguir quitar as parcelas vencidas sem juros e multa, o segurado terá de entrar com uma ação na Justiça Federal questionando essas cobranças.
"Quando o segurado entrar com a ação, ele deve pedir uma tutela antecipada [decisão emergencial] ao juiz para pagar o valor atrasado sem os juros e sem a multa", disse Marta Gueller, advogada previdenciária.
Segundo a Receita Federal, responsável pela arrecadação das contribuições, a decisão do STJ, no caso específico, será cumprida, mas ela não altera os procedimentos de cobrança das contribuições em atraso.
De acordo com a Receita Federal, apesar da regra ter sido criada em 1996, isso não significa que, para períodos anteriores a 1996, não deverão incidir multa e juros nas contribuições atrasadas.
Para a Receita, a cobrança da multa e dos juros ocorre no momento em que é feito o pagamento das contribuições atrasadas, e não na data do vencimento.
A decisão do STJ não se estende a todos os segurados automaticamente. Para conseguir quitar as parcelas vencidas sem juros e multa, o segurado terá de entrar com uma ação na Justiça Federal questionando essas cobranças.
"Quando o segurado entrar com a ação, ele deve pedir uma tutela antecipada [decisão emergencial] ao juiz para pagar o valor atrasado sem os juros e sem a multa", disse Marta Gueller, advogada previdenciária.
Segundo a Receita Federal, responsável pela arrecadação das contribuições, a decisão do STJ, no caso específico, será cumprida, mas ela não altera os procedimentos de cobrança das contribuições em atraso.
De acordo com a Receita Federal, apesar da regra ter sido criada em 1996, isso não significa que, para períodos anteriores a 1996, não deverão incidir multa e juros nas contribuições atrasadas.
Para a Receita, a cobrança da multa e dos juros ocorre no momento em que é feito o pagamento das contribuições atrasadas, e não na data do vencimento.
Saiba como fazer os pagamentos antigos
Carolina Rangeldo Agora
O segurado que quiser pagar as contribuições atrasadas pode procurar um posto da Receita Federal ou solicitar o pagamento por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Segundo a Receita, no posto, o contribuinte pode parcelar o valor em até 60 meses.
Pela internet, o pagamento é à vista. O pagamento, informa a Receita, é automaticamente comunicado ao INSS. Mas, na hora de pedir a aposentadoria, o segurado deve levar ao posto comprovantes de pagamento e documentos que comprovem que ele era trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo na época.
O segurado que quiser pagar as contribuições atrasadas pode procurar um posto da Receita Federal ou solicitar o pagamento por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Segundo a Receita, no posto, o contribuinte pode parcelar o valor em até 60 meses.
Pela internet, o pagamento é à vista. O pagamento, informa a Receita, é automaticamente comunicado ao INSS. Mas, na hora de pedir a aposentadoria, o segurado deve levar ao posto comprovantes de pagamento e documentos que comprovem que ele era trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo na época.
Contribuições atrasadas do INSS ficam sem multa
Juca Guimarãesdo Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o pagamento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em atraso, referentes a um período anterior a outubro de 1996, não devem ter juros por atraso ou multa.
Isso pode ajudar quem deixou de pagar o INSS em algum período anterior a 1996 e quer acertar as contas com a Previdência para conseguir se aposentar antes ou com um valor maior. A sentença vale para um caso de um aposentado do Rio Grande do Sul e abre precedente para que outros segurados do INSS consigam a mesma decisão na Justiça, já que o STJ é uma instância superior. De acordo com a sentença, a multa e os juros só valem a partir 11 de outubro de 1996, com a publicação da medida provisória que estabeleceu a cobrança.
"A Justiça entendeu que a cobrança de juros e multa não podem ser retroativas se forem prejudicar o segurado do INSS", afirmou a advogada previdenciária Marta Gueller.
Atualmente, a multa cobrada pela Receita Federal (que é quem arrecada as contribuições previdenciárias) sobre os valores não pagos de contribuição é de 0,5% ao mês (no limite de 50%) mais multa de 10% -isso sobre os valores atualizados pela Selic (taxa básica e juros).
Pela decisão do STJ, as contribuições em atraso devem ser atualizadas pela Selic, mas os juros e a multa não devem ser cobrados do segurado.
BeneficiadosA decisão do STJ beneficia principalmente os trabalhadores que não eram registrados e prestavam serviço por conta própria antes de outubro de 1996. No caso do autor da ação, por exemplo, ele queria quitar as contribuições não feitas entre 1973 e 1990.
Todo o trabalhador que prestou algum tipo de serviço antes de 1996 e não pagou o INSS deve, porém, comprovar a atividade profissional naquele período para que a Receita Federal aceite o pagamento das contribuições em atraso. Para isso, ele pode mostrar uma declaração da empresa para a qual ele prestou serviço, um comprovante da atividade (como inscrição em um conselho regional) ou a declaração do Imposto de Renda.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o pagamento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em atraso, referentes a um período anterior a outubro de 1996, não devem ter juros por atraso ou multa.
Isso pode ajudar quem deixou de pagar o INSS em algum período anterior a 1996 e quer acertar as contas com a Previdência para conseguir se aposentar antes ou com um valor maior. A sentença vale para um caso de um aposentado do Rio Grande do Sul e abre precedente para que outros segurados do INSS consigam a mesma decisão na Justiça, já que o STJ é uma instância superior. De acordo com a sentença, a multa e os juros só valem a partir 11 de outubro de 1996, com a publicação da medida provisória que estabeleceu a cobrança.
"A Justiça entendeu que a cobrança de juros e multa não podem ser retroativas se forem prejudicar o segurado do INSS", afirmou a advogada previdenciária Marta Gueller.
Atualmente, a multa cobrada pela Receita Federal (que é quem arrecada as contribuições previdenciárias) sobre os valores não pagos de contribuição é de 0,5% ao mês (no limite de 50%) mais multa de 10% -isso sobre os valores atualizados pela Selic (taxa básica e juros).
Pela decisão do STJ, as contribuições em atraso devem ser atualizadas pela Selic, mas os juros e a multa não devem ser cobrados do segurado.
BeneficiadosA decisão do STJ beneficia principalmente os trabalhadores que não eram registrados e prestavam serviço por conta própria antes de outubro de 1996. No caso do autor da ação, por exemplo, ele queria quitar as contribuições não feitas entre 1973 e 1990.
Todo o trabalhador que prestou algum tipo de serviço antes de 1996 e não pagou o INSS deve, porém, comprovar a atividade profissional naquele período para que a Receita Federal aceite o pagamento das contribuições em atraso. Para isso, ele pode mostrar uma declaração da empresa para a qual ele prestou serviço, um comprovante da atividade (como inscrição em um conselho regional) ou a declaração do Imposto de Renda.
Presos com diploma podem perder benefício
Folha de S. Paulo
BRASÍLIA - Pessoas com diploma de nível superior, religiosos e cidadãos condecorados com a Ordem Nacional do Mérito poderão perder o direito à prisão especial, segundo projeto de lei aprovado na última quarta-feira pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
A proposta, porém, mantém o benefício para autoridades como ministros e governadores, por questões de segurança. A prisão especial continuará valendo até a condenação. O texto terá ainda de ser aprovado pelo plenário do Senado e sancionado por Lula.
BRASÍLIA - Pessoas com diploma de nível superior, religiosos e cidadãos condecorados com a Ordem Nacional do Mérito poderão perder o direito à prisão especial, segundo projeto de lei aprovado na última quarta-feira pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
A proposta, porém, mantém o benefício para autoridades como ministros e governadores, por questões de segurança. A prisão especial continuará valendo até a condenação. O texto terá ainda de ser aprovado pelo plenário do Senado e sancionado por Lula.
Pai rouba avião e se mata com filha de 5 anos
Folha de S. Paulo e Agência Folha
GOIÂNIA - Após agredir a mulher, um homem roubou um avião monomotor e caiu em um estacionamento do maior shopping de Goiânia, por volta das 18h de ontem. Cléber Barbosa da Silva estava com a filha Penélope, de cinco anos.
Os dois morreram. A polícia suspeita que a queda tenha sido proposital. Mas a análise inicial dos destroços mostra que não havia combustível nos tanques do avião, um Embraer EMB-712 Tupi, que havia decolado do Aeroclube de Brasília -cuja pista fica em Luziânia (GO), a 56 km da capital. O avião, de prefixo PT-VFI, sobrevoou Goiânia por pelo menos meia hora.
Ainda de acordo com a polícia, Cléber, em pelo menos três contatos via rádio com o avião da FAB, disse que iria se matar e que "estava disposto a provocar uma tragédia", nas palavras do delegado Jorge Moreira. A FAB, em nota, nega que o piloto tenha feito contato e disse ter destacado um Mirage-2000 para proteger áreas de segurança em Brasília. Depois, despachou um Tucano para interceptá-lo.
Testemunhas contam que o avião fez voos rasantes perto de escolas e condomínios. Na cidade vizinha de Aparecida de Goiânia, Cléber deu rasantes em outro shopping e em um parque de diversões.
O delegado Jorge Moreira disse que Cléber não tinha emprego fixo, vivia às custas dos pais, que moram na Espanha, e frequentava o aeroclube de Goiânia. Por volta das 14h, segundo a polícia, ele agrediu com um extintor de incêndio a companheira no carro do casal. Eles estavam na altura de Terezópolis de Goiás, a 17 km de Goiânia, em direção a Brasília. A mulher foi jogada na beira da estrada com o carro em movimento. Ela foi socorrida por uma ambulância. Até ontem à noite, seguia internada, com traumatismo craniano.
Segundo a escrivã do posto policial do hospital, Edvalda Neiva, um cunhado da mulher disse que não foi a primeira vez que ela foi agredida -ele relatou que Cléber convidou mulher e filha para um "passeio". O homem e a filha seguiram até Luziânia, onde ele se apresentou como interessado em fazer um voo panorâmico.
Antes da decolagem, segundo a polícia, ele rendeu com uma arma o piloto e decolou com a filha. O piloto ficou em terra.
Cléber é o principal suspeito de estuprar uma adolescente de 13 anos em Aparecida de Goiânia. Hoje seria protocolado o pedido de prisão temporária, segundo a delegada Ana Elisa Gomes Martins. A jovem relatou que um homem em um Vectra branco, com a placa igual à do carro de Cléber, abordou-a na segunda-feira passada. O homem perguntou onde ficava uma loja e pediu que a adolescente entrasse no carro para explicar. Ele estacionou em um terreno baldio, onde, segundo a adolescente, ela foi estuprada. A menina reconheceu a foto dele.
Susto"A asa do avião estava dentro do porta-malas do meu carro." Foi essa a cena encontrada pela advogada Daniela Lima, que estava no cinema do shopping Flamboyant no momento do acidente, ao chegar ao estacionamento. "Fiquei muito assustada, mas, ao mesmo tempo, aliviada por não estar dentro", afirmou. Por volta das 18h30, ela e uma amiga estavam no cinema. Ela não ouviu o barulho da queda. "As luzes se apagaram, e logo entrou uma pessoa avisando que todos deveriam sair porque havia um acidente", afirmou.
Fonte: Agora
GOIÂNIA - Após agredir a mulher, um homem roubou um avião monomotor e caiu em um estacionamento do maior shopping de Goiânia, por volta das 18h de ontem. Cléber Barbosa da Silva estava com a filha Penélope, de cinco anos.
Os dois morreram. A polícia suspeita que a queda tenha sido proposital. Mas a análise inicial dos destroços mostra que não havia combustível nos tanques do avião, um Embraer EMB-712 Tupi, que havia decolado do Aeroclube de Brasília -cuja pista fica em Luziânia (GO), a 56 km da capital. O avião, de prefixo PT-VFI, sobrevoou Goiânia por pelo menos meia hora.
Ainda de acordo com a polícia, Cléber, em pelo menos três contatos via rádio com o avião da FAB, disse que iria se matar e que "estava disposto a provocar uma tragédia", nas palavras do delegado Jorge Moreira. A FAB, em nota, nega que o piloto tenha feito contato e disse ter destacado um Mirage-2000 para proteger áreas de segurança em Brasília. Depois, despachou um Tucano para interceptá-lo.
Testemunhas contam que o avião fez voos rasantes perto de escolas e condomínios. Na cidade vizinha de Aparecida de Goiânia, Cléber deu rasantes em outro shopping e em um parque de diversões.
O delegado Jorge Moreira disse que Cléber não tinha emprego fixo, vivia às custas dos pais, que moram na Espanha, e frequentava o aeroclube de Goiânia. Por volta das 14h, segundo a polícia, ele agrediu com um extintor de incêndio a companheira no carro do casal. Eles estavam na altura de Terezópolis de Goiás, a 17 km de Goiânia, em direção a Brasília. A mulher foi jogada na beira da estrada com o carro em movimento. Ela foi socorrida por uma ambulância. Até ontem à noite, seguia internada, com traumatismo craniano.
Segundo a escrivã do posto policial do hospital, Edvalda Neiva, um cunhado da mulher disse que não foi a primeira vez que ela foi agredida -ele relatou que Cléber convidou mulher e filha para um "passeio". O homem e a filha seguiram até Luziânia, onde ele se apresentou como interessado em fazer um voo panorâmico.
Antes da decolagem, segundo a polícia, ele rendeu com uma arma o piloto e decolou com a filha. O piloto ficou em terra.
Cléber é o principal suspeito de estuprar uma adolescente de 13 anos em Aparecida de Goiânia. Hoje seria protocolado o pedido de prisão temporária, segundo a delegada Ana Elisa Gomes Martins. A jovem relatou que um homem em um Vectra branco, com a placa igual à do carro de Cléber, abordou-a na segunda-feira passada. O homem perguntou onde ficava uma loja e pediu que a adolescente entrasse no carro para explicar. Ele estacionou em um terreno baldio, onde, segundo a adolescente, ela foi estuprada. A menina reconheceu a foto dele.
Susto"A asa do avião estava dentro do porta-malas do meu carro." Foi essa a cena encontrada pela advogada Daniela Lima, que estava no cinema do shopping Flamboyant no momento do acidente, ao chegar ao estacionamento. "Fiquei muito assustada, mas, ao mesmo tempo, aliviada por não estar dentro", afirmou. Por volta das 18h30, ela e uma amiga estavam no cinema. Ela não ouviu o barulho da queda. "As luzes se apagaram, e logo entrou uma pessoa avisando que todos deveriam sair porque havia um acidente", afirmou.
Fonte: Agora
Amizade, generosidade, credibilidade
Por: Helio Fernandes
Nesse processo da Tribuna da Imprensa, que inacreditavelmente durou e dura 30 anos, muitos fatos surpreendentes e que ficarão na História. Quase todos negativos. Na trajetória brasileira, cheia de golpes e mais golpes, é natural que tenham existido muitas indenizações. Só que nenhuma levou 30 anos e agora é que está na iminência de ser resolvida.
Os fatos e fatores começam com os advogados displicentes, desinteressados, omissos, esquecidos de que “Alá é Deus e Maomé é o seu Profeta”, e muito mais interessados na própria ambição e carreirismo do que na distribuição da Justiça. Que é ou deveria ter sido o ponto fundamental e principal da ação que teve início em 1979 e ficou vagando nos desvãos ou gavetas de magistrados.
Que na verdade não mereciam essa denominação, designação ou identificação, estiveram e continuam estando a distâncias da falta de ÉTICA. Já ultrapassaram o limite, estão fora da lei, a ação só começou a percorrer verdadeiramente o caminho da Justiça, a partir da entrada do doutor Luiz Nogueira. Para que pudesse obter um substabelecimento, tive que me empenhar a fundo, e assim mesmo só consegui com “ressalvas e restrições”.
É um capítulo lamentável, mas, mesmo assim, o doutor Luiz Nogueira, com dedicação, generosidade, autoestima e autoconfiança, (tudo que faltou nos outros), deu um empurrão na ação. Perdemos esse tempo todo, porque os advogados antigos conseguiram o que nem a ditadura conseguiu: fechar a Tribuna. Felizmente a suspensão da circulação do jornal foi MOMENTÂNEA, conforme escrevi no dia 1 de dezembro, ocupando toda a Primeira da Tribuna.
Não posso deixar de louvar, aplaudir e conhecer o mérito extraordinário do ministro Celso de Mello. Depois de 27 anos da sentença de primeira instância, a ação da Tribuna ficou com desembargadores federais e ministros, que se fartaram de desobedecer a todos os prazos estipulados pelo Supremo Tribunal Federal.
E com a complacência desairosa dos advogados antigos, que não protestaram, aceitaram a hostilidade desses supostos magistrados, esquecidos do que Rui Barbosa dizia, “Justiça morosa e retardada no tempo, não é Justiça”.
O ministro Joaquim Barbosa também está a milímetros de necessária punição. Ficou com o processo em sua mesa, durante 3 anos e 4 meses. E nesse espaço de tempo relatou processos que chegaram às suas mãos, bem depois.
Já o ministro Celso de Mello recebeu o processo e em 18 dias resolveu tudo, como um verdadeiro magistrado. Diga-se que jamais falei com o ministro Celso de Mello, temos inúmeros amigos em comum, mas não procurei, não apelei nem recorri a ninguém para que intercedesse junto a ele. Não é o meu estilo de oposicionista, nem violentaria ou tentaria violentar a convicção do ministro.
Mas a grande demonstração de amizade, generosidade e dignidade veio dos amigos, que preciso ressaltar, registrar e ressalvar. Embora sem poder nominar ou identificar, para não cometer qualquer injustiça ou esquecimento. Telefonam, se interessam, se preocupam, rezam, ficam ligados na ação e na conclusão, sabendo que a indenização trará de volta a Tribuna brava, independente e resistente.
Como eu disse no artigo do dia 1 de dezembro “Qualquer indenização será utilizada para pagamento de dívidas contraídas obrigatoriamente por causa da perseguição da ditadura, que se transformou em quase definitiva, pois as dificuldades do jornal atingiram totalmente seu funcionamento”.
Como já disse que não posso citar toda a solidariedade, publico apenas a carta recebida há dias, assinada e identificada pelos autores. Com isso, para que todos que se mantêm aflitos e preocupados com a situação do jornal e a sua volta em PAPEL, sem que esta ON-LINE seja abandonada, se sintam importantíssimos, vejam o nosso agradecimento, saibam a colaboração extraordinária que dão à Tribuna e ao repórter.
Abaixo, a carta, assinada.
Meu caro amigo
Limongi
Neste princípio de ano não tive uma alegria que pudesse destacar, mas recebendo o teu e-mail, de 27 de fevereiro, esse momento se tornou uma realidade, pois em lendo-o verifiquei que, ainda em tempo, foi feita uma justiça a quem merece e que por toda a sua vida tem demonstrado uma personalidade digna e verdadeira, e esta figura é o nosso amigo comum Helio Fernandes.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, aprovando e determinando que a União indenize a Tribuna da Imprensa, representou sem sombra de dúvida um ato que encheu de satisfação aos amigos do Helio pela justiça que se fez e, de minha parte, senti uma imensa felicidade.
Enfim, meu caro Limongi, em uma longa vida de trabalho e de lutas, o nosso Helio terá, com esse reconhecimento, um pouco da merecida tranquilidade.
Parabenizando o Helio, apresento o meu agradecimento pela sua gentileza de trazer ao meu conhecimento tão importante notícia.
Com estima,
João Havelange
A indenização a jornais e outros órgãos jornalísticos é tradição-obrigação dos governos. Várias ações que transitaram na Justiça e foram pagas. A primeira, já na República, teve como origem o “empastelamento” (palavra da época) do jornal a “Critica”, de Mario Rodrigues. A família recebeu, ele morreu logo.
PS – O “Estado de SP” sofreu intervenção no 10 de novembro de 1937 (Estado Novo), com os Mesquitas asilados em Portugal. Derrubada a ditadura em 29 de outubro de 1945, voltaram no dia seguinte, entraram com ação, foram indenizados justa e rapidamente.
PS 2 – Ação absurda foi a PRETENDIDA e PAGA logo por FHC em 1996/97 já na caminhada para a reeeleição. Os Diários Associados alegaram (sem provas) prejuízos com a Rádio de Pernambuco, FHC mandou pagar, imediatamente, 250 milhões de REAIS-DÓLARES. (As moedas estavam ao par.)
PS 3 – Só que os herdeiros (pessoas físicas) tinham 60 por cento desse valor, não receberam nada. O processo está na Justiça, ENGAVETADO. Que República.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Nesse processo da Tribuna da Imprensa, que inacreditavelmente durou e dura 30 anos, muitos fatos surpreendentes e que ficarão na História. Quase todos negativos. Na trajetória brasileira, cheia de golpes e mais golpes, é natural que tenham existido muitas indenizações. Só que nenhuma levou 30 anos e agora é que está na iminência de ser resolvida.
Os fatos e fatores começam com os advogados displicentes, desinteressados, omissos, esquecidos de que “Alá é Deus e Maomé é o seu Profeta”, e muito mais interessados na própria ambição e carreirismo do que na distribuição da Justiça. Que é ou deveria ter sido o ponto fundamental e principal da ação que teve início em 1979 e ficou vagando nos desvãos ou gavetas de magistrados.
Que na verdade não mereciam essa denominação, designação ou identificação, estiveram e continuam estando a distâncias da falta de ÉTICA. Já ultrapassaram o limite, estão fora da lei, a ação só começou a percorrer verdadeiramente o caminho da Justiça, a partir da entrada do doutor Luiz Nogueira. Para que pudesse obter um substabelecimento, tive que me empenhar a fundo, e assim mesmo só consegui com “ressalvas e restrições”.
É um capítulo lamentável, mas, mesmo assim, o doutor Luiz Nogueira, com dedicação, generosidade, autoestima e autoconfiança, (tudo que faltou nos outros), deu um empurrão na ação. Perdemos esse tempo todo, porque os advogados antigos conseguiram o que nem a ditadura conseguiu: fechar a Tribuna. Felizmente a suspensão da circulação do jornal foi MOMENTÂNEA, conforme escrevi no dia 1 de dezembro, ocupando toda a Primeira da Tribuna.
Não posso deixar de louvar, aplaudir e conhecer o mérito extraordinário do ministro Celso de Mello. Depois de 27 anos da sentença de primeira instância, a ação da Tribuna ficou com desembargadores federais e ministros, que se fartaram de desobedecer a todos os prazos estipulados pelo Supremo Tribunal Federal.
E com a complacência desairosa dos advogados antigos, que não protestaram, aceitaram a hostilidade desses supostos magistrados, esquecidos do que Rui Barbosa dizia, “Justiça morosa e retardada no tempo, não é Justiça”.
O ministro Joaquim Barbosa também está a milímetros de necessária punição. Ficou com o processo em sua mesa, durante 3 anos e 4 meses. E nesse espaço de tempo relatou processos que chegaram às suas mãos, bem depois.
Já o ministro Celso de Mello recebeu o processo e em 18 dias resolveu tudo, como um verdadeiro magistrado. Diga-se que jamais falei com o ministro Celso de Mello, temos inúmeros amigos em comum, mas não procurei, não apelei nem recorri a ninguém para que intercedesse junto a ele. Não é o meu estilo de oposicionista, nem violentaria ou tentaria violentar a convicção do ministro.
Mas a grande demonstração de amizade, generosidade e dignidade veio dos amigos, que preciso ressaltar, registrar e ressalvar. Embora sem poder nominar ou identificar, para não cometer qualquer injustiça ou esquecimento. Telefonam, se interessam, se preocupam, rezam, ficam ligados na ação e na conclusão, sabendo que a indenização trará de volta a Tribuna brava, independente e resistente.
Como eu disse no artigo do dia 1 de dezembro “Qualquer indenização será utilizada para pagamento de dívidas contraídas obrigatoriamente por causa da perseguição da ditadura, que se transformou em quase definitiva, pois as dificuldades do jornal atingiram totalmente seu funcionamento”.
Como já disse que não posso citar toda a solidariedade, publico apenas a carta recebida há dias, assinada e identificada pelos autores. Com isso, para que todos que se mantêm aflitos e preocupados com a situação do jornal e a sua volta em PAPEL, sem que esta ON-LINE seja abandonada, se sintam importantíssimos, vejam o nosso agradecimento, saibam a colaboração extraordinária que dão à Tribuna e ao repórter.
Abaixo, a carta, assinada.
Meu caro amigo
Limongi
Neste princípio de ano não tive uma alegria que pudesse destacar, mas recebendo o teu e-mail, de 27 de fevereiro, esse momento se tornou uma realidade, pois em lendo-o verifiquei que, ainda em tempo, foi feita uma justiça a quem merece e que por toda a sua vida tem demonstrado uma personalidade digna e verdadeira, e esta figura é o nosso amigo comum Helio Fernandes.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, aprovando e determinando que a União indenize a Tribuna da Imprensa, representou sem sombra de dúvida um ato que encheu de satisfação aos amigos do Helio pela justiça que se fez e, de minha parte, senti uma imensa felicidade.
Enfim, meu caro Limongi, em uma longa vida de trabalho e de lutas, o nosso Helio terá, com esse reconhecimento, um pouco da merecida tranquilidade.
Parabenizando o Helio, apresento o meu agradecimento pela sua gentileza de trazer ao meu conhecimento tão importante notícia.
Com estima,
João Havelange
A indenização a jornais e outros órgãos jornalísticos é tradição-obrigação dos governos. Várias ações que transitaram na Justiça e foram pagas. A primeira, já na República, teve como origem o “empastelamento” (palavra da época) do jornal a “Critica”, de Mario Rodrigues. A família recebeu, ele morreu logo.
PS – O “Estado de SP” sofreu intervenção no 10 de novembro de 1937 (Estado Novo), com os Mesquitas asilados em Portugal. Derrubada a ditadura em 29 de outubro de 1945, voltaram no dia seguinte, entraram com ação, foram indenizados justa e rapidamente.
PS 2 – Ação absurda foi a PRETENDIDA e PAGA logo por FHC em 1996/97 já na caminhada para a reeeleição. Os Diários Associados alegaram (sem provas) prejuízos com a Rádio de Pernambuco, FHC mandou pagar, imediatamente, 250 milhões de REAIS-DÓLARES. (As moedas estavam ao par.)
PS 3 – Só que os herdeiros (pessoas físicas) tinham 60 por cento desse valor, não receberam nada. O processo está na Justiça, ENGAVETADO. Que República.
Fonte: Tribuna da Imprensa
A farsa da terceirização
Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Começou com Fernando Collor no palácio do Planalto, mas a grande distorção aconteceu nos oito anos de Fernando Henrique e foi continuada no governo Lula.
A pretexto de diminuir o tamanho do Estado ou imaginando reduzir despesas, os governos neoliberais começaram a contratar empresas privadas para fazer o trabalho que sempre coube ao poder público. Foi a chamada terceirização.
Nos ministérios, nos tribunais, na administração direta, até na Presidência da República, no Congresso, nos governos estaduais e nas prefeituras, a moda pegou.
Não se contrataram mais funcionários, individualmente, senão empresas, por coincidência a maior parte delas cujos donos eram amigos, parentes, interessados, ex-funcionários e gente ligada aos governos, mesmo sem experiência. No máximo, aconteceu a troca de tucanos por companheiros. Ou companheiros que eram tucanos mudaram rápido, por interesse financeiro.
Para fazer serviços de segurança, de limpeza, de alimentação, de distribuição de eletricidade, de água, telefones, computadores, merenda escolar e, mais ainda, serviços de publicidade, propaganda, promoção pessoal, pesquisas e até jornalísticos, de comunicação.
O poder público "terceirizou", quer dizer, entregou a tarefa a empresas privadas, celebrando com seus proprietários contratos multimilionários, e com uma característica: os trabalhadores, os empregados, eram e são contratados a preços vis, na maioria dos casos ficam meses sem receber, sob o pretexto de que as verbas não foram liberadas. Foram, mas para os donos.
O pior dessa história é que mesmo agora, em plena crise econômica, tudo continua igual. Com raras exceções, os donos dessas empresas locupletam-se e os empregados comem o pão que o Diabo amassou.
Tribunal para crimes econômicos
Funciona na Holanda um tribunal internacional para julgar crimes contra a Humanidade. De quando em quando se ouve que um ex-ditador foi condenado, houve até um que cumpriu pena, acusado de genocídio na antiga Iugoslávia.
Por que não viabilizar um tribunal internacional para julgar crimes econômicos? A idéia foi proposta décadas atrás pelo então senador Marcos Freire, num seminário em Canelas, Rio Grande do Sul, sobre o "Diálogo Norte-Sul", promovido pelo governo da Alemanha. Até Fernando Henrique, então apenas sociólogo, estava presente.
O mundo vive uma de suas piores crises econômicas dos tempos modernos. Recessão, estagnação, crescimento negativo, falências aos montes e, acima de tudo, desemprego em massa. Como essas coisas não acontecem por coincidência, fica evidente a existência de responsáveis. De culpados. Parece fácil identificá-los, como acontece nos Estados Unidos. São os especuladores, os banqueiros que jogaram com o crédito, os dirigentes de grandes empresas ávidos de locupletar-se em seus falsos lucros.
Aqui no Brasil é a mesma coisa. A crise nos pegou de jeito, conforme números divulgados há muito, mas explodindo esta semana. Serão os culpados apenas os estrangeiros? Nem pensar. Aí estão os bandidos do colarinho branco, que todo mundo conhece.
Não seria o caso, ao menos enquanto o tribunal internacional não é criado, de o Congresso aprovar um tribunal nacional? O diabo é quando os processos chegarem à fase da identificação dos colaboradores, co-réus, incrustados na máquina pública...
Minas e a Avenida Paulista
Estrilou o governador Aécio Neves, sustentando que a partir da Avenida Paulista não se constroem candidatos presidenciais. Falou diretamente contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, hoje defensor da sagração imediata de José Serra como candidato tucano, sem prévias nem pré-campanhas. Uma estocada para ninguém botar defeito.
O singular nessa história é que a Avenida Paulista não prepara apenas candidatos à presidência da República. Agora mesmo está sendo colocado o nome do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, para governador do estado. Pode até constituir-se numa boa opção, capaz de reduzir impostos e de desonerar as empresas. Passando de estilingue a vidraça, porém, precisará estender sua vista até a periferia e o interior.
Quem sabe uma mulher resolverá?
Nestes dias em que tanto se fala da necessidade de mulheres assumirem o poder político, até a presidência da República, os elogios vão para o presidente da Câmara e até ontem presidente do PMDB, Michel Temer. Mesmo sem renunciar, ele licenciou-se da direção do partido, entregando a presidência à deputada Íris Araújo, primeira vice-presidente. Parlamentar por Goiás, experiente, mas até agora sem maiores oportunidades, tem tudo para surpreender. Não precisará rezar pela cartilha do senador Jarbas Vasconcelos, mas disporá de condições para dar uma balançada no PMDB, até mesmo no diálogo com o presidente Lula. Afinal, os seis ministros que o partido possui serão, sob certo aspecto, seus representantes no governo. Precisarão prestar vassalagem à nova presidente.
Aliás, dona Íris deve cuidar-se, porque a turma da pesada começou a articular-se para a eleição de um presidente definitivo, coisa que só aconteceria no caso da renúncia de Michel Temer e da convocação de uma convenção extraordinária. Será que o machismo vencerá?
Dúvida cruel
Ciro Gomes vive dias de dúvida. Seus amigos e correligionários encontram-se à espera da definição fundamental sobre ser ou não ser candidato à sucessão do ano que vem. Tentam convencê-lo de que entre Dilma Rousseff e José Serra existe amplo espaço para sua candidatura, mas desde que inicie logo a campanha. Sabe que não terá o apoio do presidente Lula, no primeiro turno. Nem dos tucanos. Na hipótese de passar para o segundo turno, porém, estará respaldado pelas forças que tiverem sido derrotadas. E por razão simples: seu perfil aproxima-se ao do PT se precisar enfrentar o PSDB. E contará com o PSDB caso o adversário venha a ser o PT.
Falta de recursos não será surpresa para Ciro Gomes, nas duas campanhas anteriores foi assim.
Fonte: Tribuna da Imprensa
BRASÍLIA - Começou com Fernando Collor no palácio do Planalto, mas a grande distorção aconteceu nos oito anos de Fernando Henrique e foi continuada no governo Lula.
A pretexto de diminuir o tamanho do Estado ou imaginando reduzir despesas, os governos neoliberais começaram a contratar empresas privadas para fazer o trabalho que sempre coube ao poder público. Foi a chamada terceirização.
Nos ministérios, nos tribunais, na administração direta, até na Presidência da República, no Congresso, nos governos estaduais e nas prefeituras, a moda pegou.
Não se contrataram mais funcionários, individualmente, senão empresas, por coincidência a maior parte delas cujos donos eram amigos, parentes, interessados, ex-funcionários e gente ligada aos governos, mesmo sem experiência. No máximo, aconteceu a troca de tucanos por companheiros. Ou companheiros que eram tucanos mudaram rápido, por interesse financeiro.
Para fazer serviços de segurança, de limpeza, de alimentação, de distribuição de eletricidade, de água, telefones, computadores, merenda escolar e, mais ainda, serviços de publicidade, propaganda, promoção pessoal, pesquisas e até jornalísticos, de comunicação.
O poder público "terceirizou", quer dizer, entregou a tarefa a empresas privadas, celebrando com seus proprietários contratos multimilionários, e com uma característica: os trabalhadores, os empregados, eram e são contratados a preços vis, na maioria dos casos ficam meses sem receber, sob o pretexto de que as verbas não foram liberadas. Foram, mas para os donos.
O pior dessa história é que mesmo agora, em plena crise econômica, tudo continua igual. Com raras exceções, os donos dessas empresas locupletam-se e os empregados comem o pão que o Diabo amassou.
Tribunal para crimes econômicos
Funciona na Holanda um tribunal internacional para julgar crimes contra a Humanidade. De quando em quando se ouve que um ex-ditador foi condenado, houve até um que cumpriu pena, acusado de genocídio na antiga Iugoslávia.
Por que não viabilizar um tribunal internacional para julgar crimes econômicos? A idéia foi proposta décadas atrás pelo então senador Marcos Freire, num seminário em Canelas, Rio Grande do Sul, sobre o "Diálogo Norte-Sul", promovido pelo governo da Alemanha. Até Fernando Henrique, então apenas sociólogo, estava presente.
O mundo vive uma de suas piores crises econômicas dos tempos modernos. Recessão, estagnação, crescimento negativo, falências aos montes e, acima de tudo, desemprego em massa. Como essas coisas não acontecem por coincidência, fica evidente a existência de responsáveis. De culpados. Parece fácil identificá-los, como acontece nos Estados Unidos. São os especuladores, os banqueiros que jogaram com o crédito, os dirigentes de grandes empresas ávidos de locupletar-se em seus falsos lucros.
Aqui no Brasil é a mesma coisa. A crise nos pegou de jeito, conforme números divulgados há muito, mas explodindo esta semana. Serão os culpados apenas os estrangeiros? Nem pensar. Aí estão os bandidos do colarinho branco, que todo mundo conhece.
Não seria o caso, ao menos enquanto o tribunal internacional não é criado, de o Congresso aprovar um tribunal nacional? O diabo é quando os processos chegarem à fase da identificação dos colaboradores, co-réus, incrustados na máquina pública...
Minas e a Avenida Paulista
Estrilou o governador Aécio Neves, sustentando que a partir da Avenida Paulista não se constroem candidatos presidenciais. Falou diretamente contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, hoje defensor da sagração imediata de José Serra como candidato tucano, sem prévias nem pré-campanhas. Uma estocada para ninguém botar defeito.
O singular nessa história é que a Avenida Paulista não prepara apenas candidatos à presidência da República. Agora mesmo está sendo colocado o nome do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, para governador do estado. Pode até constituir-se numa boa opção, capaz de reduzir impostos e de desonerar as empresas. Passando de estilingue a vidraça, porém, precisará estender sua vista até a periferia e o interior.
Quem sabe uma mulher resolverá?
Nestes dias em que tanto se fala da necessidade de mulheres assumirem o poder político, até a presidência da República, os elogios vão para o presidente da Câmara e até ontem presidente do PMDB, Michel Temer. Mesmo sem renunciar, ele licenciou-se da direção do partido, entregando a presidência à deputada Íris Araújo, primeira vice-presidente. Parlamentar por Goiás, experiente, mas até agora sem maiores oportunidades, tem tudo para surpreender. Não precisará rezar pela cartilha do senador Jarbas Vasconcelos, mas disporá de condições para dar uma balançada no PMDB, até mesmo no diálogo com o presidente Lula. Afinal, os seis ministros que o partido possui serão, sob certo aspecto, seus representantes no governo. Precisarão prestar vassalagem à nova presidente.
Aliás, dona Íris deve cuidar-se, porque a turma da pesada começou a articular-se para a eleição de um presidente definitivo, coisa que só aconteceria no caso da renúncia de Michel Temer e da convocação de uma convenção extraordinária. Será que o machismo vencerá?
Dúvida cruel
Ciro Gomes vive dias de dúvida. Seus amigos e correligionários encontram-se à espera da definição fundamental sobre ser ou não ser candidato à sucessão do ano que vem. Tentam convencê-lo de que entre Dilma Rousseff e José Serra existe amplo espaço para sua candidatura, mas desde que inicie logo a campanha. Sabe que não terá o apoio do presidente Lula, no primeiro turno. Nem dos tucanos. Na hipótese de passar para o segundo turno, porém, estará respaldado pelas forças que tiverem sido derrotadas. E por razão simples: seu perfil aproxima-se ao do PT se precisar enfrentar o PSDB. E contará com o PSDB caso o adversário venha a ser o PT.
Falta de recursos não será surpresa para Ciro Gomes, nas duas campanhas anteriores foi assim.
Fonte: Tribuna da Imprensa
TSE mantém mandato de Clodovil
BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem à noite, por unanimidade, o pedido do PTC para que a Corte declarasse a perda de mandato do deputado Federal Clodovil Hernandes (PR-SP) por infidelidade partidária. Os ministros entenderam que o parlamentar teve justa causa para deixar a legenda pela qual foi eleito em 2006, com 493.951 votos.
Posteriormente à eleição, Clodovil se desfiliou e ingressou no Partido da República (PR), quando alegou sofrer perseguição do PTC. O partido exigia indicar pessoas para cargos no gabinete do deputado, que não aceitava a exigência do partido.
Em sua manifestação, o PTC negou qualquer perseguição ideológica e desqualificou as testemunhas de defesa de Clodovil - a advogada, a assessora de imprensa e a médica do parlamentar. O PTC também sustenta que mudanças estatutárias criticadas por Clodovil ocorreram quando da mudança da sigla PRN para PTC, fato anterior ao ingresso do parlamentar na legenda.
A defesa do deputado, por sua vez, ressaltou que Clodovil foi eleito “com quase meio milhão de votos” e que todos os demais candidatos a deputado federal do PTC, em 2006, somaram apenas 33 mil votos. Em nome do PR, o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, também lembrou que Clodovil seria eleito por qualquer partido com a votação obtida nas urnas. “Ele não trouxe prejuízos ao partido [PTC] , mas vantagens” argumentou Neves, ao tempo de propaganda eleitoral que o PTC terá em virtude da eleição de Clodovil.
Em parecer pela cassação do mandato, o Ministério Público Eleitoral enfatizou que o parlamentar não comprovou nenhuma perseguição ou discriminação pessoal que justificasse o rompimento com o partido. O órgão assinalou ainda que, no sistema jurídico nacional, “não existe a figura do candidato avulso” nas eleições proporcionais.
Entretanto, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votou contra a perda do mandato e foi acompanhado pelos demais juízes da Corte. “ A permanência (de Clodovil no PTC) se tornou impraticável e a convivência insuportável”, disse o relator. (ABr)
Fonte: Tribuna da Imprensa
Posteriormente à eleição, Clodovil se desfiliou e ingressou no Partido da República (PR), quando alegou sofrer perseguição do PTC. O partido exigia indicar pessoas para cargos no gabinete do deputado, que não aceitava a exigência do partido.
Em sua manifestação, o PTC negou qualquer perseguição ideológica e desqualificou as testemunhas de defesa de Clodovil - a advogada, a assessora de imprensa e a médica do parlamentar. O PTC também sustenta que mudanças estatutárias criticadas por Clodovil ocorreram quando da mudança da sigla PRN para PTC, fato anterior ao ingresso do parlamentar na legenda.
A defesa do deputado, por sua vez, ressaltou que Clodovil foi eleito “com quase meio milhão de votos” e que todos os demais candidatos a deputado federal do PTC, em 2006, somaram apenas 33 mil votos. Em nome do PR, o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, também lembrou que Clodovil seria eleito por qualquer partido com a votação obtida nas urnas. “Ele não trouxe prejuízos ao partido [PTC] , mas vantagens” argumentou Neves, ao tempo de propaganda eleitoral que o PTC terá em virtude da eleição de Clodovil.
Em parecer pela cassação do mandato, o Ministério Público Eleitoral enfatizou que o parlamentar não comprovou nenhuma perseguição ou discriminação pessoal que justificasse o rompimento com o partido. O órgão assinalou ainda que, no sistema jurídico nacional, “não existe a figura do candidato avulso” nas eleições proporcionais.
Entretanto, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votou contra a perda do mandato e foi acompanhado pelos demais juízes da Corte. “ A permanência (de Clodovil no PTC) se tornou impraticável e a convivência insuportável”, disse o relator. (ABr)
Fonte: Tribuna da Imprensa
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