Juca Guimarãesdo Agora
A decisão do STJ não se estende a todos os segurados automaticamente. Para conseguir quitar as parcelas vencidas sem juros e multa, o segurado terá de entrar com uma ação na Justiça Federal questionando essas cobranças.
"Quando o segurado entrar com a ação, ele deve pedir uma tutela antecipada [decisão emergencial] ao juiz para pagar o valor atrasado sem os juros e sem a multa", disse Marta Gueller, advogada previdenciária.
Segundo a Receita Federal, responsável pela arrecadação das contribuições, a decisão do STJ, no caso específico, será cumprida, mas ela não altera os procedimentos de cobrança das contribuições em atraso.
De acordo com a Receita Federal, apesar da regra ter sido criada em 1996, isso não significa que, para períodos anteriores a 1996, não deverão incidir multa e juros nas contribuições atrasadas.
Para a Receita, a cobrança da multa e dos juros ocorre no momento em que é feito o pagamento das contribuições atrasadas, e não na data do vencimento.
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