Luciana Lazarinido Agora
A Justiça proibiu 23 instituições financeiras de cobrar pela emissão de boletos de pagamento. A taxa costuma ser cobrada em financiamentos, parcelas de lojas de varejo e pagamentos de aluguéis em imobiliárias, por exemplo.
A decisão é da 2ª Vara Cível de Londrina (PR), mas vale para todo o país. As tarifas variam de R$ 1,50 a R$ 6 por mês, segundo o Procon de Londrina. Assim, para quitar um financiamento em 48 vezes, com tarifa de R$ 6 por mês para cada boleto, o consumidor gastaria R$ 288 pela emissão do documento.
A multa para quem descumprir a medida é de R$ 100 mil por dia, mas nenhuma empresa havia sido multada até ontem. O Procon de Londrina está elaborando um relatório com mais denúncias dos consumidores, que não deixaram de ser cobrados mesmo depois da liminar.
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, quem já teve de pagar pela emissão do boleto pode pedir a grana de volta, já que eles consideram a cobrança abusiva.
Quem paga essa taxa a mais deve, primeiro, pedir que a empresa retire a cobrança quando for pagar a conta. Caso isso não ocorra, ele deve pagar a parcela toda e reclamar no Procon. Se não houver acordo, é preciso ir à Justiça.
Segundo o coordenador do Procon de Londrina, Flávio Caetano de Paula, é possível reembolsar cobranças dos últimos cinco anos. Neste ano, foram 130 reclamações dessas tarifas no Procon da cidade.
RespostaO Banco Central informa que uma norma de dezembro de 2007 já proíbe a cobrança dessa tarifa entre a instituição financeira e o cliente. O órgão informa que não disciplina os casos em que o estabelecimento comercial é que repassa a tarifa para o consumidor. A Acrefi (associação de instituições financeiras) não se pronunciou.
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