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sexta-feira, março 13, 2009

Poupança tem revisão

Juliana Colombodo Agora
As ações que estão em análise na Justiça referentes às revisões da caderneta de poupança da época dos planos econômicos estão garantidas. Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de liminar (decisão provisória) da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que pretendia barrar o andamento das ações e, por consequência, a possibilidade de entrada de novas ações.
Estima-se que há cerca de 550 mil ações desse tipo em andamento no Judiciário.
Na semana passada, a confederação entrou com esse pedido de liminar no STF alegando que os planos econômicos foram iniciativa dos governos da época, não cabendo aos bancos pagarem pelas decisões a favor dos poupadores, já que estavam cumprindo ordens de Estado.
Segundo o ministro do STF Ricardo Lewandowski, os tribunais do país, tanto os de instância superior quanto os de instância inferior, já têm o entendimento de que é um direito do poupador receber as perdas ocorridas. Além disso, segundo ele, os bancos tiveram lucro elevado naquela época. "A iniciativa do STF mostra que os bancos estão errados", comentou o advogado Alexandre Berthe, especialista nesse tipo de ação. Ainda cabe, porém, recurso por parte da Consif.
Os planos econômicos foram uma tentativa do governo de controlar a inflação no período. Há três planos em que o poupador, devido à troca de índices de correção, tem direito à revisão. São eles: Bresser (1987, revisão de 8,08%); Verão (1989, revisão de 20,46%); e Collor 1 (1990, revisão de 44,8%).
Há ainda o Plano Collor 2, que foi instituído em 1991, mas os tribunais ainda não chegaram a uma conclusão de quanto deverá ser o índice de revisão, variando de 7% a 22%. "Por enquanto, é melhor aguardar um pouco para entrar com essa ação", disse Berthe.
RespostaA Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), representante dos bancos na ação, informou que continua confiante na legitimidade do processo, "em razão dos planos econômicos terem obedecido a Constituição e aguardará o julgamento do mérito pelo STF".
Isso quer dizer que, como a decisão de ontem do tribunal de negar o pedido de liminar é provisória, os bancos acreditam que o julgamento final da ação será em favor das das instituições bancárias. Além disso, segundo a Consif, os lucros dos bancos não derivam dos índices de correção aplicados à poupança durante os planos econômicos.

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