Por: Carlos Chagas
BRASÍLIA - Com o presidente Lula no Extremo Oriente e o Congresso devagar, quase parando, abre-se a oportunidade para o exame de questões mais amplas e mais agudas do que a reforma política ou as eleições municipais. Tome-se aquela que se multiplica nas grandes cidades, o caos no trânsito.
Não dá para continuar do jeito que as coisas vão, por mais que determinadas prefeituras e governos estaduais façam o dever de casa, investindo em viadutos, pontes e túneis, até em detrimento da saúde, da educação e da segurança pública. Milhares de veículos são incorporados à frota nacional, todos os dias. Não há rua para tantos, muito menos garagens e estacionamentos.
Qualquer dia desses São Paulo vai parar, literalmente, ficando impossível trafegar em suas principais avenidas e transversais. No Rio, um único nó imobilizará bairros e subúrbios, da Tijuca ao Leblon, do Meyer a Jacarepaguá. E assim em outras capitais.
Fazer o quê? Importa menos registrar que o mercado, nesse caso, funciona ao contrário, porque o natural seria a elevação no preço dos carros para diminuir o ritmo de sua produção. O que vemos, no entanto, é o crédito cada vez mais fácil e a desenfreada competição entre as montadoras. Afinal, fica difícil negar o conforto pessoal ou pregar o desemprego.
Saída só existe uma: o poder público investir nos transportes coletivos, com ênfase para o metrô, sem esquecer ônibus e trens suburbanos. Demonstrar às populações ser melhor e mais barato deslocar-se comunitariamente, mas desde que em condições satisfatórias, jamais como se assiste hoje.
Porque, com raríssimas exceções, só usa o transporte coletivo quem carece de condições financeiras para adquirir o transporte individual. Como são milhões, aumentar o seu número sem condições mínimas só aumentará as agruras gerais. O problema transcende a competência das prefeituras e até dos governos estaduais. Tornou-se nacional. Só que com um século de atraso. O presidente Lula dispõe de dois anos para tentar a volta por cima. E quem for disputar sua sucessão deve, desde já, preparar alternativas.
Fracasso mais do que anunciado
Antes mesmo de começar já estava condenada ao fracasso a reunião dos países ricos e de alguns remediados, no Japão, ontem, hoje e amanhã. Porque cada um dos participantes chegou com a disposição de fazer seus interlocutores mudarem de postura e de interesses, mas nenhum deles mostrando-se disposto a abrir mão de seus interesses e posturas.
Puxou a fila George W. Bush, que foi logo avisando: os Estados Unidos só admitiriam restringir a emissão de gases em seu território caso a China e a Índia fizessem o mesmo. O primeiro-ministro japonês, com rara coragem, completou: "Então não vai dar certo..."
A gente fica pensando se valeu a pena o presidente Lula sacrificar quase trinta horas de viagem para chegar à ilha de Hokaido, no extremo Norte do Japão, para participar de convescotes, banquetes e recepções, bem como algumas conversas, sem ter garantido sequer a oportunidade de falar aos demais dirigentes reunidos. E se falar, amanhã, será com a certeza de que nada vai mudar, ou seja, seu samba de uma nota só, o etanol, pouco sensibilizará os demais presidentes e primeiros-ministros.
Um risco adicional ronda o hotel de luxo onde todos se reúnem: de que depois de criticar Índia e China, os participantes voltem suas críticas para o Brasil, tanto por "queimar a Amazônia" quanto por "substituir plantações de grãos pelo cultivo da cana-de-açúcar". Sabemos que não é assim, ou não é bem assim, mas pouco interessa os fatos para aqueles que fazem das versões o escudo protetor de suas idiossincrasias.
Do Japão, o Lula viajará ao Vietnã, a Timor Leste e à Indonésia, mas, como na terra do sol nascente, apenas para enxugar gelo e ensacar fumaça...
E as zebras, vão aparecer?
Em todas as capitais e principais cidades já surgem os candidatos favoritos às prefeituras, na maior parte dos casos, dois ou três em cada uma. São agraciados por maiores espaços na mídia, bafejados pelas pesquisas e saudados pelas ruas como vencedores.
A política tem suas surpresas, mesmo cada vez mais raras, mas já imaginou o leitor se as eleições de outubro vierem a ser conhecidas, no futuro, como as eleições da zebra?
Porque o eleitorado dá sinais de exaustão diante do que se repete no País desde a redemocratização: muitas esperanças sempre seguidas de imensas frustrações. Quem sabe venha a varrer o País uma tempestade de indignação zoológica? Para que votar em candidatos que, de antemão, sabemos incapazes de corresponder às expectativas? Tanto faz seus nomes, seus partidos ou seu passado, é sempre a mesma coisa.
A hipótese inusitada, assim, seria de o eleitor reagir e protestar votando nas zebras. Naqueles candidatos que por humor, demência, ilusão e até algum idealismo lançou-se em busca de quinze minutos de fama. No passado, São Paulo já elegeu um rinoceronte, e Belo Horizonte, um bode. Para continuarmos no reino animal, que tal demonstrar inconformismo buscando as zebras, mas com cuidado para não escolher jumentos?
Uma aliança instável
No Congresso, ou melhor, entre os caciques partidários, esquentou a disputa futura pelas presidências da Câmara e do Senado, que apesar de só se realizarem em fevereiro do ano que vem, deverão estar decididas antes do próximo Natal. Porque, conforme os costumes e os regimentos cabem às maiores bancadas indicar os candidatos. Se fosse levar a escrita ao pé-da-letra, o PMDB indicaria os dois, no Senado e na Câmara.
Como o outrora partido do dr.Ulysses parece haver perdido a coragem, o rumo e até o amor próprio, as especulações indicavam que indicaria Michel Temer, na Câmara, deixando para Tião Viana, do PT, a presidência do Senado. A aliança funcionaria entre os companheiros e os peemedebistas, claro que premiada com a manutenção de ministros, altos funcionários e verbas destinadas pelo presidente Lula ao PMDB.
Só que nos últimos dias a coisa enrolou. Ou esquentou, porque entre os deputados do chamado baixo clero cresce a candidatura do deputado Ciro Nogueira, do PP, uma espécie de herdeiro do indigitado Severino Cavalcanti. Diante da possibilidade de não emplacar Michel Temer, o PMDB reage com a possibilidade de indicar o presidente do Senado, que pode ser Romero Jucá, José Sarney ou Pedro Simon, entre outros. Estaria desfeita a aliança com o PT.
É cedo para conclusões, mas se o presidente Lula não começar a se mexer, essa confusão poderá respingar na sucessão de 2010.
Fonte: Tribuna da Imprensa
terça-feira, julho 08, 2008
segunda-feira, julho 07, 2008
Senado pode votar nesta semana proibição de candidatura 'ficha suja'
Se CCJ aprovar proposta na terça, assunto deve ir ao plenário.Texto torna inelegíveis candidatos com condenação em primeira instância
EDUARDO BRESCIANI
Do G1, em Brasília
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), manifestou nesta segunda-feira (7) o desejo de incluir na pauta desta semana do plenário a proposta que proíbe a candidatura de políticos com “ficha suja”. O projeto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta terça-feira (8) e fica disponível para o plenário, se aprovado. “Votando amanhã [terça-feira, 8] na Comissão de Justiça, temos todas as condições de votar em plenário na quarta-feira. Acho que é possível, mas depende dos líderes”, afirmou Garibaldi. O texto que será colocado a voto na CCJ torna inelegíveis candidatos com condenação em primeira instância por crimes eleitorais, de improbidade administrativa, corrupção ou que tenham condenação superior a 10 anos. Há também proibição de candidatura de quem tiver contas rejeitadas por tribunais de contas municipais, estaduais ou da União. O presidente do Senado ressalta que mesmo aprovado pela Casa, a proposta não entrará em vigor nestas eleições municipais. O texto precisa ainda ser analisado pela Câmara. O peemedebista admite que a votação causará polêmica no plenário. “Não é tão tranqüilo assim. Mas o parlamento nasceu para isso, para abrigar a polêmica.”
EDUARDO BRESCIANI
Do G1, em Brasília
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), manifestou nesta segunda-feira (7) o desejo de incluir na pauta desta semana do plenário a proposta que proíbe a candidatura de políticos com “ficha suja”. O projeto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa nesta terça-feira (8) e fica disponível para o plenário, se aprovado. “Votando amanhã [terça-feira, 8] na Comissão de Justiça, temos todas as condições de votar em plenário na quarta-feira. Acho que é possível, mas depende dos líderes”, afirmou Garibaldi. O texto que será colocado a voto na CCJ torna inelegíveis candidatos com condenação em primeira instância por crimes eleitorais, de improbidade administrativa, corrupção ou que tenham condenação superior a 10 anos. Há também proibição de candidatura de quem tiver contas rejeitadas por tribunais de contas municipais, estaduais ou da União. O presidente do Senado ressalta que mesmo aprovado pela Casa, a proposta não entrará em vigor nestas eleições municipais. O texto precisa ainda ser analisado pela Câmara. O peemedebista admite que a votação causará polêmica no plenário. “Não é tão tranqüilo assim. Mas o parlamento nasceu para isso, para abrigar a polêmica.”
OS “NACIONALISTAS” E OS “TENSOS”
Por: Laerte Braga
A nação espera com ansiedade o pronunciamento do paladino da soberania nacional e da integridade territorial do Brasil, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, comandante militar da Amazônia, sobre a “invasão” de empresários estrangeiros a terras brasileiras, comprando o equivalente a seis vezes o tamanho do principado de Mônaco. E por dia. Isso no período de novembro do ano passado (2007) a maio deste ano.
A revelação foi feita pelo jornalista Eduardo Scolese, em matéria publicada no jornal FOLHA DE SÃO PAULO, edição de segunda-feira, dia 7 de julho. O “ritmo de estrangeirização de terras foi medido a partir de dados do Cadastro Rural de novembro de 2007 a maio deste ano. Nesse período, estrangeiros adquiriram pelo menos 1.523 imóveis rurais no país, em uma área que soma 2.269,2 km²”.
“O levantamento não leva em conta a compra de empresas nacionais de capital estrangeiro e os que se utilizam de "laranjas" brasileiros para passar despercebidos pelos cartórios”.
E um dado mais espantoso ainda, na mesma matéria: “Levantamento inédito do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) revela que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares em todo o Brasil. Com 1.377 propriedades espalhadas numa área de 754,7 mil hectares, Mato Grosso é o Estado que tem a maior área de terras em nome de empresas e pessoas de outros países”.
“São Paulo é o campeão em número de propriedades em nome de pessoas de outras nacionalidades. São 11.424 terrenos, que, somados, representam 504,7 mil hectares do território paulista”.
É instigante que os estrangeiros prefiram os estados de São Paulo e Mato Grosso. São estados governados por prepostos do enclave FIESP/DASLU, os tucanos. Originais, ou disfarçados. E exatamente onde o general Heleno, a “convite” foi denunciar a política indígena do governo.
O governo já tem em mãos parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que vai fechar as portas ao processo de compra do Brasil.
No mês passado, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas
multou em R$ 450 milhões a madeireira Gethal, pertencente ao empresário sueco-britânico Johan Eliasch, por comércio e transporte de madeira sem seguir a legislação ambiental brasileira.
O Incra quer pedir o cancelamento de registros de terras na Amazônia griladas pelo empresário sueco.
O presidente da França, o ex-advogado da máfia corsa, a “Europa não quer os miseráveis da América Latina”. Só Ingrid Betancourt, tratada “como cão”, segundo disse a jornalistas e gozando de saúde e dentição perfeitas.
E nem os índios de Roraima levaram a culpa ou foram acusados de “atacar” fazendeiros inocentes e defendidos por tropas de pistoleiros sob o comando de um coronel da reserva remunerada do Exército. Ainda não.
E muito menos o menino João Roberto Amaral, de três anos, assassinado por “defensores da lei e da ordem” na noite de domingo, no Rio de Janeiro. O carro da mãe, Alessandra Amaral, estava parado numa rua da Zona Norte do Rio, bairro Tijuca, quando os valentes e intrépidos policiais dispararam mais de vinte tiros contra o veículo por suspeita. Imagine quando houver certeza.
João Roberto estava no carro com a mãe e seu irmão de nove meses. Riscos à segurança pública.
O secretário de in-Segurança do governador Sérgio Cabral, o tolerância zero, mas contra crianças, idosos e mulheres, o tal José Mariano Beltrame, disse que a “ação foi desastrosa”, aceita que os policiais militares (quem mais?) não têm preparo para abordagens, mas justificou que os pobres coitados vivem “sob tensão” no bairro da Tijuca.
O menino, os meninos, os pais não. O cidadão comum não. Esse não tem tensão nenhuma.
Se antes disso o BOPE virou atração internacional, depois desse feito vai levar o Oscar, com certeza.
Inspira os “tensos”.
Já Fábio Paraíso da Luz, camponês, foi preso numa “operação” policial, certamente nacionalista, no município de Lagoa dos Gatos, em Pernambuco, ao afirmar-se dono de uma arma plantada pela Polícia Militar (testemunhas comprovam) e por estar sem habilitação, já que a moto de sua mulher estava parada – PARADA – à porta de um bar. Ele assumiu a posse da arma para evitar que a armação, feita contra um companheiro de lutas, líder camponês, fosse efetivada.
Ele tem mania de denunciar a turma do “progresso”, os “nacionalistas” do general Heleno.
A propósito, a VALE, privatizada no governo de FHC a preço de banana e grossas propinas, está construindo uma sede faraônica na Suíça, onde pretende instalar a “capital” da nova república Amazônica.
Imagino que o general Heleno vá tomar as providências “nacionalistas” e capazes de garantir a integridade do território nacional e a soberania brasileira.
João Roberto coitado... Os pais...
O cidadão...
Tome GLOBO, BANDEIRANTES, RECORDE, SBT em doses diárias de alienação e mentiras na esteira da sociedade de espetáculo. Caminhe com tênis tal pelas selvas da Colômbia, use creme dental tal nas selvas da Colômbia e ganhe um certificado de saúde de
“touro premiado”.
Sem levar em conta que o presidente da mais alta corte de justiça (justiça?) do Brasil, gilmar mendes, nomeado por FHC, já deu a senha para o banqueiro Salvatore Cacciola, extraditado pela Justiça da Suíça.
Ele já pode pedir um habeas corpus. É a garantia que se ficar preso fica uns dias, em cela especial, não precisa entregar o governo anterior e o tal PROER (programa de saneamento do mercado financeiro, leia-se bancos).
Só a guisa de registro, o ministro gilmar mendes é aquele que considerou a política indigenista do governo Lula “preocupante”. Isso antes de qualquer julgamento. Vale dizer, pré julgou.
A nação espera com ansiedade o pronunciamento do paladino da soberania nacional e da integridade territorial do Brasil, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, comandante militar da Amazônia, sobre a “invasão” de empresários estrangeiros a terras brasileiras, comprando o equivalente a seis vezes o tamanho do principado de Mônaco. E por dia. Isso no período de novembro do ano passado (2007) a maio deste ano.
A revelação foi feita pelo jornalista Eduardo Scolese, em matéria publicada no jornal FOLHA DE SÃO PAULO, edição de segunda-feira, dia 7 de julho. O “ritmo de estrangeirização de terras foi medido a partir de dados do Cadastro Rural de novembro de 2007 a maio deste ano. Nesse período, estrangeiros adquiriram pelo menos 1.523 imóveis rurais no país, em uma área que soma 2.269,2 km²”.
“O levantamento não leva em conta a compra de empresas nacionais de capital estrangeiro e os que se utilizam de "laranjas" brasileiros para passar despercebidos pelos cartórios”.
E um dado mais espantoso ainda, na mesma matéria: “Levantamento inédito do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) revela que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares em todo o Brasil. Com 1.377 propriedades espalhadas numa área de 754,7 mil hectares, Mato Grosso é o Estado que tem a maior área de terras em nome de empresas e pessoas de outros países”.
“São Paulo é o campeão em número de propriedades em nome de pessoas de outras nacionalidades. São 11.424 terrenos, que, somados, representam 504,7 mil hectares do território paulista”.
É instigante que os estrangeiros prefiram os estados de São Paulo e Mato Grosso. São estados governados por prepostos do enclave FIESP/DASLU, os tucanos. Originais, ou disfarçados. E exatamente onde o general Heleno, a “convite” foi denunciar a política indígena do governo.
O governo já tem em mãos parecer da AGU (Advocacia Geral da União) que vai fechar as portas ao processo de compra do Brasil.
No mês passado, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas
multou em R$ 450 milhões a madeireira Gethal, pertencente ao empresário sueco-britânico Johan Eliasch, por comércio e transporte de madeira sem seguir a legislação ambiental brasileira.
O Incra quer pedir o cancelamento de registros de terras na Amazônia griladas pelo empresário sueco.
O presidente da França, o ex-advogado da máfia corsa, a “Europa não quer os miseráveis da América Latina”. Só Ingrid Betancourt, tratada “como cão”, segundo disse a jornalistas e gozando de saúde e dentição perfeitas.
E nem os índios de Roraima levaram a culpa ou foram acusados de “atacar” fazendeiros inocentes e defendidos por tropas de pistoleiros sob o comando de um coronel da reserva remunerada do Exército. Ainda não.
E muito menos o menino João Roberto Amaral, de três anos, assassinado por “defensores da lei e da ordem” na noite de domingo, no Rio de Janeiro. O carro da mãe, Alessandra Amaral, estava parado numa rua da Zona Norte do Rio, bairro Tijuca, quando os valentes e intrépidos policiais dispararam mais de vinte tiros contra o veículo por suspeita. Imagine quando houver certeza.
João Roberto estava no carro com a mãe e seu irmão de nove meses. Riscos à segurança pública.
O secretário de in-Segurança do governador Sérgio Cabral, o tolerância zero, mas contra crianças, idosos e mulheres, o tal José Mariano Beltrame, disse que a “ação foi desastrosa”, aceita que os policiais militares (quem mais?) não têm preparo para abordagens, mas justificou que os pobres coitados vivem “sob tensão” no bairro da Tijuca.
O menino, os meninos, os pais não. O cidadão comum não. Esse não tem tensão nenhuma.
Se antes disso o BOPE virou atração internacional, depois desse feito vai levar o Oscar, com certeza.
Inspira os “tensos”.
Já Fábio Paraíso da Luz, camponês, foi preso numa “operação” policial, certamente nacionalista, no município de Lagoa dos Gatos, em Pernambuco, ao afirmar-se dono de uma arma plantada pela Polícia Militar (testemunhas comprovam) e por estar sem habilitação, já que a moto de sua mulher estava parada – PARADA – à porta de um bar. Ele assumiu a posse da arma para evitar que a armação, feita contra um companheiro de lutas, líder camponês, fosse efetivada.
Ele tem mania de denunciar a turma do “progresso”, os “nacionalistas” do general Heleno.
A propósito, a VALE, privatizada no governo de FHC a preço de banana e grossas propinas, está construindo uma sede faraônica na Suíça, onde pretende instalar a “capital” da nova república Amazônica.
Imagino que o general Heleno vá tomar as providências “nacionalistas” e capazes de garantir a integridade do território nacional e a soberania brasileira.
João Roberto coitado... Os pais...
O cidadão...
Tome GLOBO, BANDEIRANTES, RECORDE, SBT em doses diárias de alienação e mentiras na esteira da sociedade de espetáculo. Caminhe com tênis tal pelas selvas da Colômbia, use creme dental tal nas selvas da Colômbia e ganhe um certificado de saúde de
“touro premiado”.
Sem levar em conta que o presidente da mais alta corte de justiça (justiça?) do Brasil, gilmar mendes, nomeado por FHC, já deu a senha para o banqueiro Salvatore Cacciola, extraditado pela Justiça da Suíça.
Ele já pode pedir um habeas corpus. É a garantia que se ficar preso fica uns dias, em cela especial, não precisa entregar o governo anterior e o tal PROER (programa de saneamento do mercado financeiro, leia-se bancos).
Só a guisa de registro, o ministro gilmar mendes é aquele que considerou a política indigenista do governo Lula “preocupante”. Isso antes de qualquer julgamento. Vale dizer, pré julgou.
Depois não tenha que se queixar à mãe do bispo
Por: J. MontalvãoO Senhor Pedro Son possuidor de um site, através do seu mural permite que um bando de irresponsável expanda seus extintos bestiais, e sem nenhum nexo difamando e colocando mentiras contra qualquer cidadão talvez pensando ou amparado na imunidade, todavia alguém poderá ser penalizado, sendo que o responsável principal será o proprietário do site.
Há mais de ano não navego nesse site, porém, por diversas vezes os amigos me transmitem as baixarias e barbaridades praticadas por um bando de picaretas com o aval do proprietário.
Estou colecionando difamações para interpelar e responsabilizar os responsáveis perante a Justiça, e para que os mesmos não pensem que estão imunes transcreverei abaixo uma matéria a respeito desses criminosos que usam a internet para extravasar seus instintos animalescos .
Dano moral no Orkut
Internet não é terra de ninguém!
Há algum tempo venho alertando as pessoas sobre os riscos jurídicos da internet e principalmente no Orkut. Os usuários se escondem no anonimato e sentem-se livres para dizer o que querem, no momento que querem e contra quem quer que seja. Os rumos estão mudando e é bom o usuário ficar atento.Usuária do Orkut entrou na Justiça do Rio porque teve seu nome citado de maneira pejorativa na comunidade "Na boca do Povo - TR". Em um tópico que trata sobre prostituição na cidade de Três Rios, um usuário anônimo citou seu nome e afirmou que ela se prostituia para pagar a faculdade. Não deu outra: a usuária recorreu à Justiça.A sentença de primeiro grau condenou a Google Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização à usuária por danos morais. A Google apelou mas a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação.
Como defesa a Google Brasil Internet Ltda alegou que o usuário é quem controla a informação inserida por ele, que não é possível fazer monitoramento por meio de IP e ainda que não existe legislação que obrigue os provedores a exercerem controle do conteúdo inserido pelos usuários.
O que aconteceu na realidade é que a Google se negou a revelar os dados do usuário envolvido. Correta a sua atitude pois somente poderia fazer isso mediante ordem judicial. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! Se liberar os dados sem ordem judicial levaria um processo monstro por divulgação de dados sigilosos, e não liberando foi condenado a pagar em lugar do faltodo.
Benedicto Abicair, relator do processo no TJRJ, afirmou que o Orkut há muito tempo se afastou de sua concepção original. O que foi criado para ser um simples site de relacionamentos se tornou palco de ilegalidades. "O que era para ser apenas uma rede social, uma nova forma de fazer amigos, tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas. A imprensa vem noticiando com regularidade a prática de crimes no site em questão, dentre eles a pedofilia e a venda de drogas", ressaltou.
De certo que não existe leis que regulem o universo virtual mas o desembargador aplicou CORRETAMENTE a teoria da responsabilidade objetiva, descrita no artigo 927 do Código Civil. Em resumo: se a Google lucra com a atividade e portanto deve assumir os riscos dela advindos, inclusive dos danos morais causados através de seus sites.
Acertada a decisão. É o risco que a Google corre com sua atividade, deveras lucrativa, diga-se de passagem. A questão é: até quando a Google vai fazer jogo duro na hora de liberar os dados dos usuários? A Google mesmo afirmou que teria liberado os dados do usuário se houvesse uma ordem judicial.
A internet não é mais considerada 'terra de ninguém' pelos Tribunais e o Direito vem sendo aplicado. Os danos morais deverão ser ressarcidos, ou pela Google ou pelo usuário que fez a ofensa. A CF é clara ao vedar o anonimato e uma hora ou outra a Google vai ceder e começar a liberar os dados dos usuários que utilizam o Orkut como palco para injúrias e difamações.
Você que costuma utilizar o Orkut para dizer o que vem à cabeça, CUIDADO! Hoje é a Google que vai pagar R$ 10 mil de indenização. Nada impede que amanhã ela se canse de defender o seu sigilo e será o seu bolso sofrendo, acertadamente, as consequências de sua insensatez.
Fonte: JURISCONSULTO
Lista dos prefeitos afastados e dos vereadores com “ficha suja”
A Tarde On Line
Prefeitos cassados
Campo Formoso/BA BA Iracy Andrade de AraujoCanudos/BA BA Manoel Adriano FilhoCapim Grosso/BA BA Paulo Cesar Silva FerreiraCastro Alves/BA BA Gilvandro de Souza AraujoFiladélfia/BA BA Joao Luiz Maia Ibiassucê/BA BA Heliton Alves Cardoso Ipecaetá/BA BA Nivaldo dos Reis Nobre Iramaia/BA BA Antonio Rodrigues Caires Filho Jaguaripe/BA BA Arnaldo Francisco de Jesus Lobo Novo Triunfo/BA BA Pedro Jose Carvalho AlmeidaPilão Arcado/BA BA Wagner Teixeira Santana Planaltino/BA BA Licia Macieira Freire de AndradePojuca/BA BA Antonio Jorge de Aragao NunesRibeira do Amparo/BA BA Marcello da Silva BrittoSátiro Dias/BA BA Marcio Jose Leao NunesValença/BA BA Renato Assis SilvaVárzea Nova/BA BA Ivaldo Araujo Moreira
Vereadores com “ficha suja”
Valdenor Cardoso (PTC) - presidente da Câmara Municipal do SalvadorAdriano Meirelles (PSC)Ariane Carla (PTB)Beto Gaban (PRP)Cristóvão Ferreira Júnior (PDT)Olívia Santana (PCdoB)Reginaldo Oliveira (PCdoB)Sandoval Guimarães (PMDB)Virgílio Pacheco (PPS)
Fonte; A TARDE
Prefeitos cassados
Campo Formoso/BA BA Iracy Andrade de AraujoCanudos/BA BA Manoel Adriano FilhoCapim Grosso/BA BA Paulo Cesar Silva FerreiraCastro Alves/BA BA Gilvandro de Souza AraujoFiladélfia/BA BA Joao Luiz Maia Ibiassucê/BA BA Heliton Alves Cardoso Ipecaetá/BA BA Nivaldo dos Reis Nobre Iramaia/BA BA Antonio Rodrigues Caires Filho Jaguaripe/BA BA Arnaldo Francisco de Jesus Lobo Novo Triunfo/BA BA Pedro Jose Carvalho AlmeidaPilão Arcado/BA BA Wagner Teixeira Santana Planaltino/BA BA Licia Macieira Freire de AndradePojuca/BA BA Antonio Jorge de Aragao NunesRibeira do Amparo/BA BA Marcello da Silva BrittoSátiro Dias/BA BA Marcio Jose Leao NunesValença/BA BA Renato Assis SilvaVárzea Nova/BA BA Ivaldo Araujo Moreira
Vereadores com “ficha suja”
Valdenor Cardoso (PTC) - presidente da Câmara Municipal do SalvadorAdriano Meirelles (PSC)Ariane Carla (PTB)Beto Gaban (PRP)Cristóvão Ferreira Júnior (PDT)Olívia Santana (PCdoB)Reginaldo Oliveira (PCdoB)Sandoval Guimarães (PMDB)Virgílio Pacheco (PPS)
Fonte; A TARDE
Justiça cassou 17 dos 417 prefeitos baianos
Rita Conrado e Aguirre Peixoto, do A Tarde
Em meio à campanha de entidades como o Ministério Público e a Associação dos Magistrados Brasileiros pela negação do registro eleitoral a candidatos com “ficha suja” (que respondem a processos judiciais), os eleitores que vão às urnas em outubro ganharam na segunda-feira, 30, novos recursos para escolherem sues candidatos. Na segunda, a ONG Transparência Brasil e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgaram estudos em que levantam mais nomes de políticos envolvidos com tribunais.Segundo a CNM, a Bahia foi o terceiro Estado que teve o maior número de prefeitos cassados desde as eleições de 2004 até março deste ano. Ao todo, 17 gestores municipais deixaram, em definitivo, seus cargos por determinação judicial. Outros seis municípios baianos tiveram mudança de prefeito por causa de falecimento, pedido de afastamento por doença ou saída para concorrer a outro cargo.O motivo mais freqüente das cassações foi infração à legislação eleitoral, ocorrido em 14 dos 17 casos. O número total equivaleu a 4,08% dos 417 municípios existentes na Bahia. O Estado ficou atrás de Minas Gerais, com 21 gestores afastados, e de São Paulo, com 20. Em todo o Brasil, 296 prefeitos eleitos no pleito de 2004 não estão mais ocupando o cargo. O presidente da União dos Municípios Baianos, Orlando Santiago, lamentou os dados. “É um reforço para a opinião comum de que todos os prefeitos são corruptos”, disse. Para ele, o número seria ainda maior caso a Justiça fosse mais rápida em suas decisões. “O cerco aos corruptos têm apertado, mas há ainda uma grande quantidade de casos parados no Judiciário. Se houvesse mais celeridade, o resultado seria um horror”, disse.VEREADORES – O estudo da Transparência Brasil revela o número significativo de vereadores, muitos candidatos à reeleição, que têm registro de ocorrências na Justiça ou punição por tribunais de contas: 89 dos 709 em exercício nas capitais de estado. Dessa lista, quase 10% são vereadores de Salvador, já que nove deles aparecem na lista, inclusive o do presidente da Câmara Municipal Valdenor Cardoso (PTC), que foi multado por coordenar irregularmente o uso de verbas indenizatórias pagas pela Casa e de, pessoalmente, ter usado esse recurso público para promoção pessoal e fins eleitorais.Além de Valdenor, que foi multado duas vezes – R$ 15 mil e R$ R$ 5 mil – pelo Tribunal de Contas do Município, são citados Adriano Meirelles (PSC), por porte ilegal de arma; Ariane Carla (PTB), com contas rejeitadas quando concorreu a deputada estadual; Beto Gaban (PRP), por ameaça a jornalista; Cristóvão Ferreira Júnior (PDT), por nepotismo; Olívia Santana (PCdoB), por ter contas reprovadas na campanha de 2002.Reginaldo Oliveira (PCdoB), Sandoval Guimarães (PMDB) e Virgílio Pacheco (PPS), aparecem na relação com processos de execução fiscal. “Esses processos foram arquivados”, explicou Guimarães. Gaban garantiu: “De fato, foi publicado em jornais que ameacei um jornalista. Mas nunca houve processo, sequer denúncia”, afirmou. os outros mencionados não foram localizados até o fechamento da matéria.
Fonte: A TARDE
Em meio à campanha de entidades como o Ministério Público e a Associação dos Magistrados Brasileiros pela negação do registro eleitoral a candidatos com “ficha suja” (que respondem a processos judiciais), os eleitores que vão às urnas em outubro ganharam na segunda-feira, 30, novos recursos para escolherem sues candidatos. Na segunda, a ONG Transparência Brasil e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgaram estudos em que levantam mais nomes de políticos envolvidos com tribunais.Segundo a CNM, a Bahia foi o terceiro Estado que teve o maior número de prefeitos cassados desde as eleições de 2004 até março deste ano. Ao todo, 17 gestores municipais deixaram, em definitivo, seus cargos por determinação judicial. Outros seis municípios baianos tiveram mudança de prefeito por causa de falecimento, pedido de afastamento por doença ou saída para concorrer a outro cargo.O motivo mais freqüente das cassações foi infração à legislação eleitoral, ocorrido em 14 dos 17 casos. O número total equivaleu a 4,08% dos 417 municípios existentes na Bahia. O Estado ficou atrás de Minas Gerais, com 21 gestores afastados, e de São Paulo, com 20. Em todo o Brasil, 296 prefeitos eleitos no pleito de 2004 não estão mais ocupando o cargo. O presidente da União dos Municípios Baianos, Orlando Santiago, lamentou os dados. “É um reforço para a opinião comum de que todos os prefeitos são corruptos”, disse. Para ele, o número seria ainda maior caso a Justiça fosse mais rápida em suas decisões. “O cerco aos corruptos têm apertado, mas há ainda uma grande quantidade de casos parados no Judiciário. Se houvesse mais celeridade, o resultado seria um horror”, disse.VEREADORES – O estudo da Transparência Brasil revela o número significativo de vereadores, muitos candidatos à reeleição, que têm registro de ocorrências na Justiça ou punição por tribunais de contas: 89 dos 709 em exercício nas capitais de estado. Dessa lista, quase 10% são vereadores de Salvador, já que nove deles aparecem na lista, inclusive o do presidente da Câmara Municipal Valdenor Cardoso (PTC), que foi multado por coordenar irregularmente o uso de verbas indenizatórias pagas pela Casa e de, pessoalmente, ter usado esse recurso público para promoção pessoal e fins eleitorais.Além de Valdenor, que foi multado duas vezes – R$ 15 mil e R$ R$ 5 mil – pelo Tribunal de Contas do Município, são citados Adriano Meirelles (PSC), por porte ilegal de arma; Ariane Carla (PTB), com contas rejeitadas quando concorreu a deputada estadual; Beto Gaban (PRP), por ameaça a jornalista; Cristóvão Ferreira Júnior (PDT), por nepotismo; Olívia Santana (PCdoB), por ter contas reprovadas na campanha de 2002.Reginaldo Oliveira (PCdoB), Sandoval Guimarães (PMDB) e Virgílio Pacheco (PPS), aparecem na relação com processos de execução fiscal. “Esses processos foram arquivados”, explicou Guimarães. Gaban garantiu: “De fato, foi publicado em jornais que ameacei um jornalista. Mas nunca houve processo, sequer denúncia”, afirmou. os outros mencionados não foram localizados até o fechamento da matéria.
Fonte: A TARDE
Neto coloca em dúvida gastos dos adversários
Patrícia França, do A TARDE
O primeiro dia de campanha dos candidatos a prefeito de Salvador não se limitou a visitas a bairros e bandeiraços na orla. O deputado ACM Neto (DEM), que fez a maior estimativa de gastos de campanha este ano – R$ 8 milhões – colocou em dúvida a veracidade das informações declaradas por Walter Pinheiro (PT), João Henrique Carneiro (PMDB) e Antônio Imbassahy (PSDB) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O petista Walter Pinheiro, que prevê gastos máximos de R$ 4,6 milhões, não deixou o adversário sem resposta: “Esta preocupação com as contas dos outros deve ser porque ele está preocupado é com o gasto dele”. E emendou: “Não dá para fazer campanha comprando voto”.
O prefeito de Salvador João Henrique, que vai tentar a reeleição em outubro, prevê gastar até R$ 5 milhões em sua campanha, enquanto o ex-prefeito Antônio Imbassahy informou ao TRE-BA que terá gastos de R$ 3, 9 milhões. A campanha mais modesta será a do candidato do Psol, Hilton Coelho, que não pretende desembolsar mais de R$ 200 mil na eleição majoritária na capital baiana.
Mensalão – Líder nas pesquisas sobre sucessão até aqui realizadas, o deputado democrata, que esteve na Igreja do Bonfim e fez caminhada com vereadores e candidatos, disse que os gastos de campanha seguem uma lógica de mercado, que envolve despesas com TV, gráfica, mobilização de pessoal, equipe de marketing e comunicação. “Não dá para enganar o eleitor”, provoca Neto. “Eu vivi a CPI dos Correios na época do mensalão, onde fui sub-relator, e presenciei o quanto é sério este problema de despesas não-contabilizadas em campanha”, frisa ele, que cobra “rigor” da Justiça Eleitoral no acompanhamento dos gastos dos candidatos.
Embora ressalte que as despesas de campanha são uma estimativas que podem não ser atingidas na sua totalidade, o deputado ACM Neto assinala que fazer uma campanha majoritária em dois turnos – como deve ocorrer em Salvador – com menos de R$ 5 milhões será uma tarefa bastante difícil para qualquer candidato.
O petista Walter Pinheiro, que visitou vários bairros de Salvador enquanto a militância fazia bandeiraço na orla, disse estar tranqüilo com a previsão de gastos feita pela sua coligação ao Tribunal Regional Eleitoral. “Fiz uma estimativa a partir daquilo que estamos visualizando para a nossa campanha. Vamos suar muito para conseguir arrecadar o que pretendemos, mas, se não conseguirmos, vamos nos ajustar”, explicou ele, assinalando que não há como fazer malabarismos com os números.
Sobre as dúvidas levantadas pelo candidato do DEM, Pinheiro frisou que não há em seu currículo reprovação em contas públicas ou processos de qualquer ordem. E lembrou que a sua campanha conta com um diferencial que dispensa recursos: a militância aguerrida da esquerda. “Não trabalhamos com cabo eleitoral nem contratando militante. Percorri vários bairros, hoje, fiz caminhada e sempre fui recebido por militantes e por simpatizantes de nossa candidatura”.
Fonte: A TARDE
O primeiro dia de campanha dos candidatos a prefeito de Salvador não se limitou a visitas a bairros e bandeiraços na orla. O deputado ACM Neto (DEM), que fez a maior estimativa de gastos de campanha este ano – R$ 8 milhões – colocou em dúvida a veracidade das informações declaradas por Walter Pinheiro (PT), João Henrique Carneiro (PMDB) e Antônio Imbassahy (PSDB) ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O petista Walter Pinheiro, que prevê gastos máximos de R$ 4,6 milhões, não deixou o adversário sem resposta: “Esta preocupação com as contas dos outros deve ser porque ele está preocupado é com o gasto dele”. E emendou: “Não dá para fazer campanha comprando voto”.
O prefeito de Salvador João Henrique, que vai tentar a reeleição em outubro, prevê gastar até R$ 5 milhões em sua campanha, enquanto o ex-prefeito Antônio Imbassahy informou ao TRE-BA que terá gastos de R$ 3, 9 milhões. A campanha mais modesta será a do candidato do Psol, Hilton Coelho, que não pretende desembolsar mais de R$ 200 mil na eleição majoritária na capital baiana.
Mensalão – Líder nas pesquisas sobre sucessão até aqui realizadas, o deputado democrata, que esteve na Igreja do Bonfim e fez caminhada com vereadores e candidatos, disse que os gastos de campanha seguem uma lógica de mercado, que envolve despesas com TV, gráfica, mobilização de pessoal, equipe de marketing e comunicação. “Não dá para enganar o eleitor”, provoca Neto. “Eu vivi a CPI dos Correios na época do mensalão, onde fui sub-relator, e presenciei o quanto é sério este problema de despesas não-contabilizadas em campanha”, frisa ele, que cobra “rigor” da Justiça Eleitoral no acompanhamento dos gastos dos candidatos.
Embora ressalte que as despesas de campanha são uma estimativas que podem não ser atingidas na sua totalidade, o deputado ACM Neto assinala que fazer uma campanha majoritária em dois turnos – como deve ocorrer em Salvador – com menos de R$ 5 milhões será uma tarefa bastante difícil para qualquer candidato.
O petista Walter Pinheiro, que visitou vários bairros de Salvador enquanto a militância fazia bandeiraço na orla, disse estar tranqüilo com a previsão de gastos feita pela sua coligação ao Tribunal Regional Eleitoral. “Fiz uma estimativa a partir daquilo que estamos visualizando para a nossa campanha. Vamos suar muito para conseguir arrecadar o que pretendemos, mas, se não conseguirmos, vamos nos ajustar”, explicou ele, assinalando que não há como fazer malabarismos com os números.
Sobre as dúvidas levantadas pelo candidato do DEM, Pinheiro frisou que não há em seu currículo reprovação em contas públicas ou processos de qualquer ordem. E lembrou que a sua campanha conta com um diferencial que dispensa recursos: a militância aguerrida da esquerda. “Não trabalhamos com cabo eleitoral nem contratando militante. Percorri vários bairros, hoje, fiz caminhada e sempre fui recebido por militantes e por simpatizantes de nossa candidatura”.
Fonte: A TARDE
Resolução do TSE equipara propaganda da Internet ao rádio
O jornal Folha de S. Paulo deste domingo (6/7) traz uma matéria na qual cita que a Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), espécie de guia para as eleições municipais de 2008, equiparou legalmente a Internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. Segundo informações do veículo, a legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos candidatos. No entanto, já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Ou seja, como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
Fonte: Última Instância
Fonte: Última Instância
O que é permitido ou não
É permitido- Em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável, a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Resolução TSE 22.718/08, artigo 14) - Mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito. (artigo 13, parágrafo 4º) - Distribuição de volantes, panfletos, santinhos, etc. (artigo 15) - Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa (entre 8h e 24h), passeatas, reuniões públicas.(artigo 12, parágrafo 2º) - Uso de alto-falantes entre 8h e 22h, mantida distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, etc. (artigo 12) - Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. (artigo 12, III) Não é permitido- Outdoors* (artigo 17) Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 - Confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê , de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor* (artigo 12, parágrafo 4º) - Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato.* (artigo 12, parágrafo 3º) - Apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral* ( artigo 12, parágrafo 3º)*Até 2004 era permitido- A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados*) (artigo 13) : em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada) - Em tapumes de obras ou prédios públicos - Em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego - Em árvores e jardins localizados em áreas públicas - Em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos *até 2004 era permitida em postes, passarelas e pontes, desde que não causassem dano
Fonte: TRE-SP - Última Instância
Fonte: TRE-SP - Última Instância
Propaganda eleitoral nos municípios começa neste domingo
Por: Amaro Terto
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu por meio da resolução nº 22.718/2008, aprovada pelo plenário em 28 de fevereiro deste ano, que a propaganda eleitoral gratuita comece neste domingo (6/7). Portanto, partidos políticos e coligações já podem realizar comícios, bem como utilizar aparelhagem de sonorização fixa (das 8h às 24h), além do uso de auto-falantes ou amplificadores de som tanto em suas sedes como em veículos (das 8h às 22h). É permitida a fixação de faixas, placas e cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não ultrapassem a medida de 4 metros quadrados. A distribuição de volantes, panfletos e santinhos também estão autorizadas, além da comercialização de material do partido, sem que contenha nome, número ou cargo a ser disputado pelo candidato.Por outro lado, não é permitida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, tanto pelos candidatos quanto pelos comitês, ou mesmo a distribuição de brindes para os eleitores. Seguem proibidos os showmícios e a apresentação de artistas, pagos ou não, para animar comício ou reunião eleitoral.As multas para quem descumprir a norma vão de R$ 2.000 a R$ 8.000 quando a propaganda não for removida ou o bem não for restaurado no prazo de 48 horas. Para as propagandas que foram realizadas antes do prazo permitido, o valor da multa varia entre R$ 21.282 a R$ 53.205.O início da propaganda eleitoral gratuita em rádios e TVs começa no dia 19 de agosto.DenúnciasO TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) possui um serviço denúncia online, onde o cidadão pode informar sobre as propagandas eleitorais irregulares. Para isto, é necessário acessar o site do TRE-SP ou se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo.Segundo informações do tribunal, o serviço se restringe à propaganda de rua, recebendo somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculadas em outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e semelhantes.Confira aqui o que é permitido ou não nas propagandas eleitoraisSem anonimatoEm evento realizado no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na última sexta-feira (4/7), o vice-presidente e corregedor eleitoral regional, desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou que a propaganda eleitoral é a promoção pessoal do candidato. No entendimento dele, a lei não pode esconder o político."Sabe-se que a lei permite a promoção pessoal e nós temos discutido isso aqui. A promoção pessoal não pode ser dissociada da propaganda, mas a jurisprudência toda tem permitido a promoção social", disse.
FONTE: Última Instância
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu por meio da resolução nº 22.718/2008, aprovada pelo plenário em 28 de fevereiro deste ano, que a propaganda eleitoral gratuita comece neste domingo (6/7). Portanto, partidos políticos e coligações já podem realizar comícios, bem como utilizar aparelhagem de sonorização fixa (das 8h às 24h), além do uso de auto-falantes ou amplificadores de som tanto em suas sedes como em veículos (das 8h às 22h). É permitida a fixação de faixas, placas e cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não ultrapassem a medida de 4 metros quadrados. A distribuição de volantes, panfletos e santinhos também estão autorizadas, além da comercialização de material do partido, sem que contenha nome, número ou cargo a ser disputado pelo candidato.Por outro lado, não é permitida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, tanto pelos candidatos quanto pelos comitês, ou mesmo a distribuição de brindes para os eleitores. Seguem proibidos os showmícios e a apresentação de artistas, pagos ou não, para animar comício ou reunião eleitoral.As multas para quem descumprir a norma vão de R$ 2.000 a R$ 8.000 quando a propaganda não for removida ou o bem não for restaurado no prazo de 48 horas. Para as propagandas que foram realizadas antes do prazo permitido, o valor da multa varia entre R$ 21.282 a R$ 53.205.O início da propaganda eleitoral gratuita em rádios e TVs começa no dia 19 de agosto.DenúnciasO TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) possui um serviço denúncia online, onde o cidadão pode informar sobre as propagandas eleitorais irregulares. Para isto, é necessário acessar o site do TRE-SP ou se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo.Segundo informações do tribunal, o serviço se restringe à propaganda de rua, recebendo somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas ou em estabelecimentos comerciais, veiculadas em outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e semelhantes.Confira aqui o que é permitido ou não nas propagandas eleitoraisSem anonimatoEm evento realizado no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na última sexta-feira (4/7), o vice-presidente e corregedor eleitoral regional, desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou que a propaganda eleitoral é a promoção pessoal do candidato. No entendimento dele, a lei não pode esconder o político."Sabe-se que a lei permite a promoção pessoal e nós temos discutido isso aqui. A promoção pessoal não pode ser dissociada da propaganda, mas a jurisprudência toda tem permitido a promoção social", disse.
FONTE: Última Instância
PF descobre novo depósito para ONG de aliado de Paulinho
PF aponta deputado como integrante de organização criminosa para desvio de verbas do BNDES
SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) descobriu mais um depósito de R$ 82,1 mil na conta da ONG Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa Política, Social e Cultural do Trabalhador - Luta e Solidariedade, que foi dirigida por Eleno José Bezerra, vice-presidente da Força Sindical e aliado do deputado Paulo Pereira da Silva. O repasse foi feito em 28 de março, como revela a quebra do sigilo bancário da entidade.
A Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, aponta Paulinho como integrante de organização criminosa para desvio de verbas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A PF supõe que o dinheiro que foi parar no caixa da Luta e Solidariedade saiu do BNDES e teve Paulinho como destinatário final. O parlamentar nega qualquer vínculo com a organização.
Paulinho vai ser ouvido pela PF em agosto. O depoimento será registrado no inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após tomar as explicações do deputado, a PF vai remeter ao STF e à Procuradoria Geral da República (PGR) todos os dados que reuniu sobre a presumida ligação de Paulinho com os principais acusados da Santa Tereza.
Amanhã, o deputado vai depor ao Conselho de Ética da Câmara em processo que pede sua cassação. No início da investigação, a PF identificou um primeiro depósito na conta da ONG, realizado em 18 de março, também no valor de R$ 82,1 mil. Os investigadores estão convencidos de que Luta e Solidariedade e Meu Guri - ONG presidida por Elza Pereira, mulher do parlamentar - teriam sido o elo entre Paulinho e a organização.
No dia 1º de abril, Meu Guri recebeu R$ 37,5 mil do lobista João Pedro de Moura, braço-direito de Paulinho e capturado na manhã de 24 daquele mês. O sigilo bancário das duas ONGs foi aberto pelo juiz Marcio Ferro Catapanni, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que conduz ação penal contra 13 réus da Santa Tereza.
Os dois repasses, até aqui identificados, em benefício da Luta e Solidariedade foram feitos pelo empresário Marcos Mantovanni, diretor-proprietário da Progus Investimentos, Consultoria e Assessoria e apontado pela PF como mentor da trama BNDES.
A PF diz não ter dúvidas do envolvimento de Paulinho e sustenta que as provas contra ele são decisivas. No relatório de 89 páginas que enviou à Justiça em junho, os federais informaram que descobriram a parte que caberia a Paulinho analisando discos rígidos copiados de computador da Progus.
"A Polícia Federal diz muita coisa e prova pouco", afirma o criminalista Leônidas Scholz, que defende Paulinho da Força (PDT-SP). "Essa ONG (Luta e Solidariedade), pelo que me consta, nunca teve qualquer relação com Paulinho".
Fonte: Tribuna da Imprensa
SÃO PAULO - A Polícia Federal (PF) descobriu mais um depósito de R$ 82,1 mil na conta da ONG Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa Política, Social e Cultural do Trabalhador - Luta e Solidariedade, que foi dirigida por Eleno José Bezerra, vice-presidente da Força Sindical e aliado do deputado Paulo Pereira da Silva. O repasse foi feito em 28 de março, como revela a quebra do sigilo bancário da entidade.
A Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, aponta Paulinho como integrante de organização criminosa para desvio de verbas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A PF supõe que o dinheiro que foi parar no caixa da Luta e Solidariedade saiu do BNDES e teve Paulinho como destinatário final. O parlamentar nega qualquer vínculo com a organização.
Paulinho vai ser ouvido pela PF em agosto. O depoimento será registrado no inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após tomar as explicações do deputado, a PF vai remeter ao STF e à Procuradoria Geral da República (PGR) todos os dados que reuniu sobre a presumida ligação de Paulinho com os principais acusados da Santa Tereza.
Amanhã, o deputado vai depor ao Conselho de Ética da Câmara em processo que pede sua cassação. No início da investigação, a PF identificou um primeiro depósito na conta da ONG, realizado em 18 de março, também no valor de R$ 82,1 mil. Os investigadores estão convencidos de que Luta e Solidariedade e Meu Guri - ONG presidida por Elza Pereira, mulher do parlamentar - teriam sido o elo entre Paulinho e a organização.
No dia 1º de abril, Meu Guri recebeu R$ 37,5 mil do lobista João Pedro de Moura, braço-direito de Paulinho e capturado na manhã de 24 daquele mês. O sigilo bancário das duas ONGs foi aberto pelo juiz Marcio Ferro Catapanni, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que conduz ação penal contra 13 réus da Santa Tereza.
Os dois repasses, até aqui identificados, em benefício da Luta e Solidariedade foram feitos pelo empresário Marcos Mantovanni, diretor-proprietário da Progus Investimentos, Consultoria e Assessoria e apontado pela PF como mentor da trama BNDES.
A PF diz não ter dúvidas do envolvimento de Paulinho e sustenta que as provas contra ele são decisivas. No relatório de 89 páginas que enviou à Justiça em junho, os federais informaram que descobriram a parte que caberia a Paulinho analisando discos rígidos copiados de computador da Progus.
"A Polícia Federal diz muita coisa e prova pouco", afirma o criminalista Leônidas Scholz, que defende Paulinho da Força (PDT-SP). "Essa ONG (Luta e Solidariedade), pelo que me consta, nunca teve qualquer relação com Paulinho".
Fonte: Tribuna da Imprensa
Juiz suspende distribuição de material do PT em Recife
RECIFE - Único candidato a prefeito do Recife a distribuir propaganda eleitoral no primeiro dia de campanha, João da Costa, do PT, foi alvo da Justiça Eleitoral, na tarde de ontem: o juiz eleitoral Paulo Torres determinou a suspensão da distribuição do material por desrespeito ao parágrafo 5 da resolução 22.718 do TSE, acatando pedido de liminar do partido Democratas, do candidato Mendonça Filho.
Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, até o julgamento do mérito da questão. À frente de uma coligação de 16 partidos, com apoio dos governos federal, estadual e municipal, João da Costa deu uma demonstração de força, ao levar mini-trio elétrico, grupos de maracatu e animada militância empunhando bandeiras na caminhada realizada, pela manhã, no bairro de Água Fria, Zona Norte da cidade.
"A grande mudança vai continuar", diziam os panfletos distribuídos. "A postura do candidato do PT no primeiro dia de campanha afronta a Justiça, desrespeita a Lei e se configura num esbanjamento de dinheiro, até com trio elétrico nas ruas", afirmou o coordenador jurídico dos Democratas, Ramiro Becker.
Para ele, houve prejuízo para o processo eleitoral no Recife, uma vez que os demais candidatos - Raul Henry (PMDB) e Carlos Eduardo Cadoca (PSC), além de Mendonça - respeitaram a legislação eleitoral. Os três fizeram caminhadas em bairros populares da capital sem suporte de som nem panfletagem.
De acordo com a legislação eleitoral, em todo o material de campanha devem constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato e da empresa que confeccionou o produto. Em caso de material impresso, deve constar também a tiragem.
Para Becker, o juiz reconheceu a ilegalidade do material de propaganda porque o PT "agiu de forma arrogante e impositiva", querendo se sobrepor à Lei. A denúncia ainda vai ter o julgamento do mérito. Para a assessoria de João da Costa, não houve infração, pois foi utilizado resto de material da convenção que formalizou a candidatura petista. De acordo com a assessoria, as bandeiras já existiam e os panfletos têm CNPJ da gráfica que produziu o material para a convenção.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, até o julgamento do mérito da questão. À frente de uma coligação de 16 partidos, com apoio dos governos federal, estadual e municipal, João da Costa deu uma demonstração de força, ao levar mini-trio elétrico, grupos de maracatu e animada militância empunhando bandeiras na caminhada realizada, pela manhã, no bairro de Água Fria, Zona Norte da cidade.
"A grande mudança vai continuar", diziam os panfletos distribuídos. "A postura do candidato do PT no primeiro dia de campanha afronta a Justiça, desrespeita a Lei e se configura num esbanjamento de dinheiro, até com trio elétrico nas ruas", afirmou o coordenador jurídico dos Democratas, Ramiro Becker.
Para ele, houve prejuízo para o processo eleitoral no Recife, uma vez que os demais candidatos - Raul Henry (PMDB) e Carlos Eduardo Cadoca (PSC), além de Mendonça - respeitaram a legislação eleitoral. Os três fizeram caminhadas em bairros populares da capital sem suporte de som nem panfletagem.
De acordo com a legislação eleitoral, em todo o material de campanha devem constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato e da empresa que confeccionou o produto. Em caso de material impresso, deve constar também a tiragem.
Para Becker, o juiz reconheceu a ilegalidade do material de propaganda porque o PT "agiu de forma arrogante e impositiva", querendo se sobrepor à Lei. A denúncia ainda vai ter o julgamento do mérito. Para a assessoria de João da Costa, não houve infração, pois foi utilizado resto de material da convenção que formalizou a candidatura petista. De acordo com a assessoria, as bandeiras já existiam e os panfletos têm CNPJ da gráfica que produziu o material para a convenção.
Fonte: Tribuna da Imprensa
domingo, julho 06, 2008
Aceitar candidato com ficha suja é desistir de instituições sadias
No dia 10 de junho de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por sua maioria, que os políticos que são réus em processos criminais, em ação de improbidade administrativa ou em Ação Civil Pública, sem condenação definitiva, isto é, sem sentença transitada em julgado, podem se candidatar nas eleições de 2008.
Os argumentos sustentados pelo relator do processo da consulta, ministro Ari Pargendler, e demais ministros, que o acompanharam, foram no sentido de que a lei de inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para a concessão de registro de candidaturas e que "o poder judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".
Contrária e corretamente, os três ministros vencidos, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer, defenderam, entre outros aspectos, a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo político na perspectiva da vida moral pregressa do político, enfatizando que a Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos.
Sem dúvida alguma, a decisão do TSE vem de encontro, como uma onda avassaladora, aos justos anseios de moralidade pública manifestados pela população, causando, a um só tempo, estupor, descrédito no poder judiciário e, acima de tudo, uma generalizada impotência no povo no sentido de não haver jeito de melhorar as instituições públicas. De outra sorte, a infeliz decisão alimenta a participação de pessoas inescrupulosas seja na administração de recursos públicos (prefeitos e governadores), seja na elaboração de leis (vereadores, deputados estaduais e federais e senadores).
O raciocínio esposado pela maioria dessa Corte de Justiça Eleitoral não convence, data vênia, já que a Constituição (artigo14, §9º) determina que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, além dos especificados na própria Constituição, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
A determinação constitucional constitui um comando e não é, apenas, uma opção legislativa infraconstitucional. Ora, se os congressistas, legislando em causa própria, ignoraram o preceito constitucional e fizeram constar da lei complementar um óbice intransponível quanto à averiguação da vida pregressa do candidato, ou seja, a exigência de condenação transitada em julgado, a qual, como se sabe, é demorada de se obter, pois no Brasil os processos criminais perduram por anos e anos, em razão dos inumeráveis recursos interpostos e diligências requeridas pelo réu, eles, protegendo-se, agiram com espírito corporativo e contrariaram a intenção clara, precisa e manifesta da Carta Política. Assim, a Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, alínea "e"), salvo melhor juízo, é, nessa parte, inconstitucional.
Atente-se, ainda, que a própria Carta Política, em seu artigo 37, também erige o princípio da moralidade como uma das condições para a validade dos atos da administração pública. Logo, esse princípio, que prevalece sobre as próprias normas constitucionais e muito mais sobre a lei complementar ou ordinária, não pode ser olvidado. Como pressupor que um candidato eleito, que responda criminalmente perante a justiça por corrupção ou improbidade administrativa, vá exercer o seu cargo e praticar atos administrativos com dignidade, decência e lisura? Pode até acontecer, mas será em virtude de uma milagrosa exceção.
A meu ver, a decisão do TSE afronta o princípio constitucional da moralidade. Este permeia não só os atos dos agentes políticos e servidores públicos, mas se entranha também na sua própria conduta, atual e pregressa. O julgado deprecia, ainda, a própria Justiça, eis que a denúncia já foi recebida e/ou o candidato já foi condenado por sentença, ainda que em primeiro grau. Ou seja, para o TSE -numa visão simplista, puramente legalista, positivista e técnica, de extremado amor à literalidade da lei e desconsiderando a vontade do povo, expressa na Constituição, que exige uma vida pregressa ética do candidato -nada vale a condenação judicial deste nas instâncias inferiores, já que está sujeita a recurso.
Também, inacreditavelmente, para o TSE não tem significação alguma o fato de a denúncia ter sido recebida diretamente pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de Justiça do país.
Não há que se invocar o princípio da inocência, restrito à dimensão penal, já que o princípio da moralidade é mais amplo, como o são, regidos por ele, o Direito civil e o administrativo. Mesmo sob o princípio da inocência o réu da ação penal pode ter alguns direitos restringidos, como no caso de prisão cautelar, provisória ou preventiva. Ele continua sendo considerado inocente, pois ainda não há sentença transitada em julgado, mas pode, eventualmente, responder ao processo na condição de preso. O mesmo acontece no campo político, onde se maximiza o exame da moralidade.
A elegibilidade pode sofrer restrições ante a comprovação, no exame da vida pregressa do candidato, da prática de atos tidos como imorais, principalmente quando denotados por ações penais, civis públicas ou de improbidade administrativa, em que seja réu, em processos em curso perante a justiça.
A Constituição, no que tange ao exercício do cargo e função públicos, por agente político ou servidor concursado, não abre mão do exame da vida pregressa do pretendente, ou seja, da exigência de uma conduta moral ilibada no passado. Se essa condição é exigida para os juízes e para os servidores públicos em geral, também o deve ser em relação aos políticos. Para todos eles, sem distinção -a Constituição é cega nesse aspecto, não distinguindo ninguém, em face do princípio da igualdade de todos perante a lei -o signo da moralidade se revela por atos diuturnos que não infrinjam os preceitos éticos de honestidade, idoneidade, lisura e decência. A pena, para os que não o detêm, no caso dos cargos eletivos, é a inelegibilidade. Se já eleito, é a perda do mandato, sem prejuízo das ações penal e cível.
O virtual acesso do eleitor -aquele que tiver fervor excepcional e inusitado interesse e se dispuser a enfrentar com paciência a burocracia forense -à ficha criminal do candidato, a ser permitido pelo TSE, conforme declarado na imprensa, não satisfaz, de maneira alguma, a exigência constitucional de o político comprovar sua vida pregressa pautada pela moralidade.
Não se argumente que o dispositivo infraconstitucional, ao exigir a condenação definitiva, protege o cidadão contra falsos processos crimes engendrado pelo Estado, a fim de evitar a sua legítima candidatura. É de se ver que, quando o judiciário recebe a denúncia penal, que pressupõe a comprovação nos autos da materialidade do delito e indícios de autoria, o fato tido como criminoso já passou pelo crivo da polícia (indiciamento no inquérito policial) e do ministério público (autor da denúncia), que são órgãos distintos, ambos vinculados ao executivo, sendo que este último tem caráter permanente e goza de independência e isenção. Sua missão primordial é a de, justamente, defender a sociedade civil e o patrimônio público, como titular da ação penal incondicionada e da Ação Civil Pública (CF-artigos. 127 e 129).
Por outro lado, a Constituição nunca pode ser interpretada como se fosse uma lei ordinária ou complementar. É de superior hierarquia. Há de se considerar os fins nela objetivados para cujo alcance todo esforço interpretativo deve ser empregado. Quando a Constituição emite um comando, que não pode ser ignorado por ninguém, ela autoriza, simultânea e implicitamente, o emprego de todos os meios necessários para sua realização.
Considerando que em nosso país o executivo sempre foi muito poderoso, necessitando de limitação, e o legislativo apresenta-se com feição frágil e fisiológica, o judiciário, que também não escapa de sua tibieza histórica, esquece-se de sua função de freios e contrapesos (checks and balances) -o dever de controlar o exercício constitucional dos dois outros ramos governamentais de modo que nenhum deles se sobreponha aos demais -ao deixar de fortalecer o poder legislativo. Para isso, basta à justiça eleitoral considerar inelegíveis os candidatos que sejam réus em processos criminais em curso, cuja reputação, agora maculada, deixou de ser ilibada.
Não o fazendo, ele amplia, ainda, a imoralidade no poder do executivo, ao permitir a posse nos cargos públicos de pessoas inidôneas. Também, enfraquece a si próprio, pois os poderes eleitos (legislativo e executivo), de que tais elementos venham a participar, estarão sempre conluiados para anular o poder político do judiciário, restringindo sua competência ou esvaziando sua jurisdição, seja por meio de leis, ou de emendas constitucionais, como se viu em 1926, no governo de Artur Bernardes, em 1937, com Getúlio Vargas e, recentemente, em 1968, durante a ditadura militar, no AI-5.
Data vênia, o TSE perdeu uma excelente oportunidade de ajudar a construir um país com instituições fortes e sadias.
Fonte: Consultor Jurídico
Os argumentos sustentados pelo relator do processo da consulta, ministro Ari Pargendler, e demais ministros, que o acompanharam, foram no sentido de que a lei de inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para a concessão de registro de candidaturas e que "o poder judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".
Contrária e corretamente, os três ministros vencidos, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer, defenderam, entre outros aspectos, a competência da Justiça Eleitoral para apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo político na perspectiva da vida moral pregressa do político, enfatizando que a Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos.
Sem dúvida alguma, a decisão do TSE vem de encontro, como uma onda avassaladora, aos justos anseios de moralidade pública manifestados pela população, causando, a um só tempo, estupor, descrédito no poder judiciário e, acima de tudo, uma generalizada impotência no povo no sentido de não haver jeito de melhorar as instituições públicas. De outra sorte, a infeliz decisão alimenta a participação de pessoas inescrupulosas seja na administração de recursos públicos (prefeitos e governadores), seja na elaboração de leis (vereadores, deputados estaduais e federais e senadores).
O raciocínio esposado pela maioria dessa Corte de Justiça Eleitoral não convence, data vênia, já que a Constituição (artigo14, §9º) determina que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, além dos especificados na própria Constituição, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato.
A determinação constitucional constitui um comando e não é, apenas, uma opção legislativa infraconstitucional. Ora, se os congressistas, legislando em causa própria, ignoraram o preceito constitucional e fizeram constar da lei complementar um óbice intransponível quanto à averiguação da vida pregressa do candidato, ou seja, a exigência de condenação transitada em julgado, a qual, como se sabe, é demorada de se obter, pois no Brasil os processos criminais perduram por anos e anos, em razão dos inumeráveis recursos interpostos e diligências requeridas pelo réu, eles, protegendo-se, agiram com espírito corporativo e contrariaram a intenção clara, precisa e manifesta da Carta Política. Assim, a Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, alínea "e"), salvo melhor juízo, é, nessa parte, inconstitucional.
Atente-se, ainda, que a própria Carta Política, em seu artigo 37, também erige o princípio da moralidade como uma das condições para a validade dos atos da administração pública. Logo, esse princípio, que prevalece sobre as próprias normas constitucionais e muito mais sobre a lei complementar ou ordinária, não pode ser olvidado. Como pressupor que um candidato eleito, que responda criminalmente perante a justiça por corrupção ou improbidade administrativa, vá exercer o seu cargo e praticar atos administrativos com dignidade, decência e lisura? Pode até acontecer, mas será em virtude de uma milagrosa exceção.
A meu ver, a decisão do TSE afronta o princípio constitucional da moralidade. Este permeia não só os atos dos agentes políticos e servidores públicos, mas se entranha também na sua própria conduta, atual e pregressa. O julgado deprecia, ainda, a própria Justiça, eis que a denúncia já foi recebida e/ou o candidato já foi condenado por sentença, ainda que em primeiro grau. Ou seja, para o TSE -numa visão simplista, puramente legalista, positivista e técnica, de extremado amor à literalidade da lei e desconsiderando a vontade do povo, expressa na Constituição, que exige uma vida pregressa ética do candidato -nada vale a condenação judicial deste nas instâncias inferiores, já que está sujeita a recurso.
Também, inacreditavelmente, para o TSE não tem significação alguma o fato de a denúncia ter sido recebida diretamente pelo próprio Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte de Justiça do país.
Não há que se invocar o princípio da inocência, restrito à dimensão penal, já que o princípio da moralidade é mais amplo, como o são, regidos por ele, o Direito civil e o administrativo. Mesmo sob o princípio da inocência o réu da ação penal pode ter alguns direitos restringidos, como no caso de prisão cautelar, provisória ou preventiva. Ele continua sendo considerado inocente, pois ainda não há sentença transitada em julgado, mas pode, eventualmente, responder ao processo na condição de preso. O mesmo acontece no campo político, onde se maximiza o exame da moralidade.
A elegibilidade pode sofrer restrições ante a comprovação, no exame da vida pregressa do candidato, da prática de atos tidos como imorais, principalmente quando denotados por ações penais, civis públicas ou de improbidade administrativa, em que seja réu, em processos em curso perante a justiça.
A Constituição, no que tange ao exercício do cargo e função públicos, por agente político ou servidor concursado, não abre mão do exame da vida pregressa do pretendente, ou seja, da exigência de uma conduta moral ilibada no passado. Se essa condição é exigida para os juízes e para os servidores públicos em geral, também o deve ser em relação aos políticos. Para todos eles, sem distinção -a Constituição é cega nesse aspecto, não distinguindo ninguém, em face do princípio da igualdade de todos perante a lei -o signo da moralidade se revela por atos diuturnos que não infrinjam os preceitos éticos de honestidade, idoneidade, lisura e decência. A pena, para os que não o detêm, no caso dos cargos eletivos, é a inelegibilidade. Se já eleito, é a perda do mandato, sem prejuízo das ações penal e cível.
O virtual acesso do eleitor -aquele que tiver fervor excepcional e inusitado interesse e se dispuser a enfrentar com paciência a burocracia forense -à ficha criminal do candidato, a ser permitido pelo TSE, conforme declarado na imprensa, não satisfaz, de maneira alguma, a exigência constitucional de o político comprovar sua vida pregressa pautada pela moralidade.
Não se argumente que o dispositivo infraconstitucional, ao exigir a condenação definitiva, protege o cidadão contra falsos processos crimes engendrado pelo Estado, a fim de evitar a sua legítima candidatura. É de se ver que, quando o judiciário recebe a denúncia penal, que pressupõe a comprovação nos autos da materialidade do delito e indícios de autoria, o fato tido como criminoso já passou pelo crivo da polícia (indiciamento no inquérito policial) e do ministério público (autor da denúncia), que são órgãos distintos, ambos vinculados ao executivo, sendo que este último tem caráter permanente e goza de independência e isenção. Sua missão primordial é a de, justamente, defender a sociedade civil e o patrimônio público, como titular da ação penal incondicionada e da Ação Civil Pública (CF-artigos. 127 e 129).
Por outro lado, a Constituição nunca pode ser interpretada como se fosse uma lei ordinária ou complementar. É de superior hierarquia. Há de se considerar os fins nela objetivados para cujo alcance todo esforço interpretativo deve ser empregado. Quando a Constituição emite um comando, que não pode ser ignorado por ninguém, ela autoriza, simultânea e implicitamente, o emprego de todos os meios necessários para sua realização.
Considerando que em nosso país o executivo sempre foi muito poderoso, necessitando de limitação, e o legislativo apresenta-se com feição frágil e fisiológica, o judiciário, que também não escapa de sua tibieza histórica, esquece-se de sua função de freios e contrapesos (checks and balances) -o dever de controlar o exercício constitucional dos dois outros ramos governamentais de modo que nenhum deles se sobreponha aos demais -ao deixar de fortalecer o poder legislativo. Para isso, basta à justiça eleitoral considerar inelegíveis os candidatos que sejam réus em processos criminais em curso, cuja reputação, agora maculada, deixou de ser ilibada.
Não o fazendo, ele amplia, ainda, a imoralidade no poder do executivo, ao permitir a posse nos cargos públicos de pessoas inidôneas. Também, enfraquece a si próprio, pois os poderes eleitos (legislativo e executivo), de que tais elementos venham a participar, estarão sempre conluiados para anular o poder político do judiciário, restringindo sua competência ou esvaziando sua jurisdição, seja por meio de leis, ou de emendas constitucionais, como se viu em 1926, no governo de Artur Bernardes, em 1937, com Getúlio Vargas e, recentemente, em 1968, durante a ditadura militar, no AI-5.
Data vênia, o TSE perdeu uma excelente oportunidade de ajudar a construir um país com instituições fortes e sadias.
Fonte: Consultor Jurídico
Para baixar temperatura corporal, não adianta jogar água: único remédio é suar
Scott Montain e Matthew R. Ely, pesquisadores do Instituto de Pesquisa do Exército para Medicina do Ambiente, em Massachussets, analisaram dados do mundo real de sete grandes maratonas, comparando performances ao longo dos anos, quando temperatura e umidade variaram, mas o percurso da corrida se manteve. O calor afetou mais os corredores lentos, provavelmente porque sofreram por mais tempo os efeitos do calor e corriam em blocos. Corpos quentes próximos uns dos outros tornam ainda mais difícil para o corpo dissipar seu calor.
Corredores de elite, capazes de terminar maratonas em menos de duas horas e meia, em um dia frio (5 a 10 graus) têm um tempo de prova cerca de 2,5% mais lento do que quando o clima está agradável (20 a 25 graus). Já maratonistas que levam de três a quatro horas para completar a prova, terão uma queda de 12% em sua velocidade quando o dia for frio, aponta a pesquisa.
Pode parecer, então, uma idéia brilhante jogar água na cabeça para refrescar. Foi o que Floyd Landis fez numa pedalada torturante de um dia quente nos Alpes no Tour de France de 2006. E mês passado, num sábado ameno, atletas amadores usaram o mesmo truque embebendo suas cabeças em água numa corrida de 8 km em Moorestown, Nova Jersey.
Mas é uma manobra inútil, segundo Samuel Cheuvront, do instituto militar de pesquisa.
– O suor tem de evaporar a fim de baixar a temperatura. Gotejar não ajuda – atesta.
E se você ficar molhado demais ainda arrisca uma hidromeiose, um bloqueio dos poros, o que deixará o corpo ainda mais quente.
Frio e umidade estressam menos o corpo, e os corpos humanos se aquecem menos quando está mais fresco. A umidade relativa pode até ser maior mais cedo, mas o que conta para a evaporação do suor é a pressão de vapor d'água – e esta é mais baixa quando o ar é frio, o que significa que o suor evapora mais rápido.
Cheuvront diz que se for possível optar entre se exercitar mais cedo, a manhã é o melhor momento. No entanto, as pessoas podem se aclimatar. O volume do sangue se expande, o que diminui a extenuação do coração, resultante da demanda por circulação de sangue. E o suor aumenta – pessoas adaptadas ao calor suam antes e em mais quantidade, permitindo um resfriamento mais eficiente do corpo.
Por exemplo, se você não estiver aclimatado e correr uma hora em ambiente com 36 graus, sua temperatura interna pode chegar a mais de 39 graus, bordejando uma zona de perigo, explica Craig Crandall, da Universidade do Texas, em Dallas. Mas se você estiver aclimatado, a temperatura só chega a 38 graus (depois de uma hora), o que ainda está na zona segura.
Aclimatação
A aclimatação leva a princípio cinco dias, segundo as investigações de Cheuvront. Para descobrir isso, ele pediu a algumas pessoas que caminhassem numa esteira rolante por 100 minutos num quarto com temperatura entre 37 e 48 graus.
No primeiro dia, conseguiram manter a caminhada por 30 a 45 minutos – antes de pedir para parar, desmaiar ou chegar ao limite de segurança de temperatura interna, de 40 graus . No quinto dia, quase todos os participantes conseguiram caminhar pelos 100 minutos.
E é possível adaptar-se ainda mais. Os pesquisados de Cheuvront continuaram a melhorar seus desempenhos na esteira nos cinco dias seguintes. Algumas pessoas adaptam-se melhor, mas Cheuvront disse nunca ter encontrado uma pessoa que não tenha se adaptado.
A chave para aclimação é fazer exercício no calor diariamente e ter certeza de que sua em profusão. Camadas extras de roupas ajudam. Caso se possa escolher entre passar mais tempo no calor em exercício menos intenso, ou menos tempo exercitando-se mais intensamente, é mais seguro ficar mais tempo com exercício menos intenso, diz ele.
Fonte: JB Online
Corredores de elite, capazes de terminar maratonas em menos de duas horas e meia, em um dia frio (5 a 10 graus) têm um tempo de prova cerca de 2,5% mais lento do que quando o clima está agradável (20 a 25 graus). Já maratonistas que levam de três a quatro horas para completar a prova, terão uma queda de 12% em sua velocidade quando o dia for frio, aponta a pesquisa.
Pode parecer, então, uma idéia brilhante jogar água na cabeça para refrescar. Foi o que Floyd Landis fez numa pedalada torturante de um dia quente nos Alpes no Tour de France de 2006. E mês passado, num sábado ameno, atletas amadores usaram o mesmo truque embebendo suas cabeças em água numa corrida de 8 km em Moorestown, Nova Jersey.
Mas é uma manobra inútil, segundo Samuel Cheuvront, do instituto militar de pesquisa.
– O suor tem de evaporar a fim de baixar a temperatura. Gotejar não ajuda – atesta.
E se você ficar molhado demais ainda arrisca uma hidromeiose, um bloqueio dos poros, o que deixará o corpo ainda mais quente.
Frio e umidade estressam menos o corpo, e os corpos humanos se aquecem menos quando está mais fresco. A umidade relativa pode até ser maior mais cedo, mas o que conta para a evaporação do suor é a pressão de vapor d'água – e esta é mais baixa quando o ar é frio, o que significa que o suor evapora mais rápido.
Cheuvront diz que se for possível optar entre se exercitar mais cedo, a manhã é o melhor momento. No entanto, as pessoas podem se aclimatar. O volume do sangue se expande, o que diminui a extenuação do coração, resultante da demanda por circulação de sangue. E o suor aumenta – pessoas adaptadas ao calor suam antes e em mais quantidade, permitindo um resfriamento mais eficiente do corpo.
Por exemplo, se você não estiver aclimatado e correr uma hora em ambiente com 36 graus, sua temperatura interna pode chegar a mais de 39 graus, bordejando uma zona de perigo, explica Craig Crandall, da Universidade do Texas, em Dallas. Mas se você estiver aclimatado, a temperatura só chega a 38 graus (depois de uma hora), o que ainda está na zona segura.
Aclimatação
A aclimatação leva a princípio cinco dias, segundo as investigações de Cheuvront. Para descobrir isso, ele pediu a algumas pessoas que caminhassem numa esteira rolante por 100 minutos num quarto com temperatura entre 37 e 48 graus.
No primeiro dia, conseguiram manter a caminhada por 30 a 45 minutos – antes de pedir para parar, desmaiar ou chegar ao limite de segurança de temperatura interna, de 40 graus . No quinto dia, quase todos os participantes conseguiram caminhar pelos 100 minutos.
E é possível adaptar-se ainda mais. Os pesquisados de Cheuvront continuaram a melhorar seus desempenhos na esteira nos cinco dias seguintes. Algumas pessoas adaptam-se melhor, mas Cheuvront disse nunca ter encontrado uma pessoa que não tenha se adaptado.
A chave para aclimação é fazer exercício no calor diariamente e ter certeza de que sua em profusão. Camadas extras de roupas ajudam. Caso se possa escolher entre passar mais tempo no calor em exercício menos intenso, ou menos tempo exercitando-se mais intensamente, é mais seguro ficar mais tempo com exercício menos intenso, diz ele.
Fonte: JB Online
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