Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, julho 07, 2008

O que é permitido ou não

É permitido- Em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável, a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Resolução TSE 22.718/08, artigo 14) - Mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito. (artigo 13, parágrafo 4º) - Distribuição de volantes, panfletos, santinhos, etc. (artigo 15) - Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa (entre 8h e 24h), passeatas, reuniões públicas.(artigo 12, parágrafo 2º) - Uso de alto-falantes entre 8h e 22h, mantida distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, etc. (artigo 12) - Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa. (artigo 12, III) Não é permitido- Outdoors* (artigo 17) Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 - Confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê , de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor* (artigo 12, parágrafo 4º) - Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato.* (artigo 12, parágrafo 3º) - Apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral* ( artigo 12, parágrafo 3º)*Até 2004 era permitido- A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados*) (artigo 13) : em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada) - Em tapumes de obras ou prédios públicos - Em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego - Em árvores e jardins localizados em áreas públicas - Em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos *até 2004 era permitida em postes, passarelas e pontes, desde que não causassem dano
Fonte: TRE-SP - Última Instância

Em destaque

Daniel Silveira passou por nove lugares antes de ser preso, diz Moraes

Publicado em 27 de dezembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Desse jeito, Moraes vai demorar muito a sair da ...

Mais visitadas