Sentença da juíza federal substituta Cláudia Aparecida Salge, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba, Minas Gerais, condenou Luiz Antônio Zanto Campos Borges, ex-prefeito da cidade de Frutal, a cinco anos de prisão, multa pecuniária de 100 dias-multa, sendo o dia-multa correspondente ao valor de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente, além da inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública. A sentença diz, ainda, que o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
De acordo com os autos, o então prefeito da cidade no período de primeiro de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000 celebrou, em dezembro de 1997, convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão federal vinculado ao Ministério da Educação, no valor de R$ 231 mil, para a construção de uma escola municipal com dez salas de aula, mais os equipamentos escolares.
Posteriormente, após auditoria do FNDE, o Ministério Público Federal (MPF) apontou diversas irregularidades cometidas na execução do convênio, entre elas, alteração do projeto e de especificações do plano de trabalho, homologação de contratação fora do prazo de vigência e pagamento sem a conclusão da obra.
Com base nas denúncias do MPF, a Juíza fundamentou a sentença com a afirmação de que os "motivos da infração são censuráveis, considerando-se a natureza do crime, a ausência de zelo com verbas conveniadas e pela subestimação da fiscalização pública" e ainda, pelas "conseqüências do crime, que, por sua vez, foram graves, tendo em vista o descrédito público e o não-atendimento pleno à população do Município"
Luiz Antônio Zanto Borges foi condenado por crime de responsabilidade (incisos II e VII do art. 1º do Decreto-Lei 201/67) e por admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário (contratado), durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, conforme estabelece o art. 92 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos).
Processo 2007.38.02.001650-5
Chico Camargo
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Bancada da bala articula projeto para rivalizar com PEC do governo Lula e diz ter apoio de Lira
Bancada da bala articula projeto para rivalizar com PEC do governo Lula e diz ter apoio de Lira sexta-feira, 01/11/2024 - 21h40 Por Caio C...
Mais visitadas
-
, "Atenção fiscais de partidos e juridico estou recebendo um comunicado de alerta pedindo que faça uma matéria para averiguação de su...
-
Pedido de Impeachment de Deri do Paloma: Um Silêncio que Clama por Justiça Na Câmara de Vereadores de Jeremoabo, um processo vital que dev...
-
. O prefeito Deri do Paloma tem criticado a inelegibilidade dos opositores, mas há suspeitas de fraude nas eleições de 2024 em Jeremoabo. A ...
-
Para ir direto no assunto inicie o vídeo e 1:13 minutos O "calvário" do prefeito Deri do Paloma começa a se desenrolar no Tribu...
-
O governo de Deri do Paloma em Jeremoabo tem se destacado por alegações infundadas e acusações direcionadas à ex-prefeita Anabel, especial...
-
A recente decisão judicial que suspendeu o concurso público em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, traz à tona uma série de questões que...
-
Veja que petulância esse áudio de Tistinha. Tomando a liberdade de determinar o que a polícia tem que fazer. Isso é PARA INTIMIDAR nosso p...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...
-
A luta por justiça e integridade, especialmente em contextos políticos, como o de Jeremoabo, traz à tona a realidade cruel de um sistema q...