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segunda-feira, julho 28, 2008

TSE dispensa candidatos a vereador no Ceará de teste de escolaridade

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu liminar liberando cinco candidatos a vereador no município de Jaguaribe (CE) de fazerem teste de escolaridade. A decisão vale para os candidatos José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima.

O ministro Arnaldo Versiani considerou que os argumentos trazidos na reclamação 492 são relevantes e lembrou dos processos semelhantes que já foram julgados pelo TSE —Reclamações 318, 321 e 327. O TSE já havia decidido em favor dos mesmos nas eleições de 2004.

Em sua decisão, ele afirmou que esses candidatos, ou quase todos eles, já concorreram às eleições de 2004, o que torna “descabido submetê-los à citada avaliação”. Com esse entendimento, o ministro suspendeu a realização das provas marcadas.

Segundo informações do TSE, é a primeira vez nas eleições 2008 que o tribunal concedeu liminar nesse sentido.

O registro de candidatura dos cinco foi negado, a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), pelo juiz eleitoral do município, que determinou a realização de avaliação para verificar se eram alfabetizados. O teste deveria ser feito “de forma individual e reservadamente” já no próximo dia 28 de julho.

Os candidatos recorreram diretamente ao TSE, sem passar pelo TER-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará), porque a alegação é de que a decisão desrespeita o entendimento da Corte no sentido de que o teste de escolaridade pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante.
Fonte: Última Instância

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