Decisão do desembargador federal Fagundes de Deus mantém ex-prefeito de Porto Seguro /BA inelegível. O ex-prefeito pediu, junto ao TRF/1ª, a suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou irregulares as contas apresentadas em relação a convênio firmado pela prefeitura do município. O convênio previa a execução de diversas obras para facilitar o deslocamento de portadores de necessidades especiais.
O TCU constatou que o ex-prefeito não concluiu a execução da obra e que a parte realizada não foi feita de acordo com as normas técnicas. Além de ficar inelegível, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir os cofres públicos de aproximadamente 83 mil reais e à multa de 3 mil.
Ao analisar o pedido de suspensão dos efeitos da decisão do TCU, o desembargador federal Fagundes de Deus entendeu que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito não são suficientes para anular o acórdão do TCU. Dessa forma, o ex-prefeito de Porto Seguro continua inelegível, de acordo com o constatado pelo Tribunal de Contas da União.
Agravo de Instrumento 2008.01.00.031897-0/DF
Samantha Salomão
Assessoria de Comunicação Social
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