Eduardo Ramires*
O Brasil assiste hoje a um conflito institucional de grande importância para o futuro de nossa democracia. A espetacularização das ações da Polícia Federal, com a exposição reiterada de acusados ou meros investigados às especulações da mídia, através do 'vazamento' de informações sobre ‘investigações’ antes mesmo de formalizadas, ameaça produzir repercussões políticas cada vez mais graves no ambiente institucional, promovendo instabilidade e insegurança, na exata medida em que vilipendia direitos e garantias individuais tão essenciais como o direito à honra, à privacidade e à defesa.
O agravamento desse quadro vem provocando a reação de umas poucas vozes, que se atrevem a navegar contra a corrente, opondo o direito de defesa à essa avalanche acusatória que se criou com a associação do poder de polícia com a exploração midiática das acusações. Entre essas vozes destemidas merece destaque a posição assumida pelo Supremo Tribunal Federal, através de seu atual presidente Ministro Gilmar Mendes.
O Ministro Gilmar Mendes já manifestou, em diversas ocasiões, sua disposição de enfrentar e conter o abuso de autoridade e os excessos no manejo do poder de polícia, de maneira a evitar o menoscabo aos direitos e garantias individuais, dando ensejo a verdadeiras campanhas midiáticas de acusação, para as quais nenhum cidadão têm instrumentos de defesa adequados.
No recente episódio em que a posição do Ministro Gilmar Mendes foi confrontada pela Magistratura Federal de Primeira Instância, chama a atenção a defesa da existência de investigações secretas não apenas em relação aos investigados como em relação às próprias instâncias do Poder Judiciário. A justificação para essa defesa não deixa dúvida: é vilipendiar o direito de defesa dos acusados, afastando, sobretudo, qualquer possibilidade de que possam resistir ao massacre diante da mídia.
A combinação proposta de investigações informais e secretas, de um lado, com prisões e acusações vazadas e alardeadas na imprensa, do outro, tampouco deixa dúvida do poder de destruição que se poderá abater não apenas sobre as reputações de uns tantos cidadãos que vierem a ser alvos dessa "nova técnica" de persecução criminal - mesmo que por ledo engano, como já se experimentou mais de uma vez -, mas também do poder de instabilidade que se transporta para o ambiente político e institucional, através da contaminação dos embates partidários com o discurso policialesco e autoritário.
Esperemos que o Poder Judiciário reúna-se sob a bandeira do Estado Democrático de Direito, afastando o abuso de autoridade e o messianismo moralista, mesmo quando suas decisões possam desagradar a opinião pública. Abdicar da tarefa máxima da defesa do Estado Democrático de Direito, mesmo que em prol de um projeto de limpeza ética, poderia conduzir o Poder Judiciário à partidarização e ao descrédito, com graves conseqüências para o futuro da democracia brasileira.
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*Advogado-sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia
Certificado Lei geral de proteção de dados
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