O jornal Folha de S. Paulo deste domingo (6/7) traz uma matéria na qual cita que a Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), espécie de guia para as eleições municipais de 2008, equiparou legalmente a Internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas. Segundo informações do veículo, a legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos candidatos. No entanto, já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições. Ou seja, como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
Fonte: Última Instância
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