sábado, setembro 08, 2007

Andrea Bocceli deve cantar em enterro de Pavarotti


Assimina VlahouDe Roma
O vocalista do grupo irlandês U2, Bono Vox, e o tenor italiano Andrea Bocelli são alguns dos famosos que devem comparecer ao funeral de Luciano Pavarotti neste sábado na catedral de Modena, cidade natal do cantor lírico morto na quinta-feira.
Bocelli deverá cantar alguns trechos da liturgia durante a missa, que será transmitida pela televisão italiana.
Políticos e artistas italianos e estrangeiros deverão comparecer à cerimônia fúnebre marcada para as 15h na Itália (10h no horário de Brasília).
No final, a patrulha aérea das Forças Armadas Italianas, conhecida como "flechas tricolores" devido à fumaça com as cores da bandeira nacional que soltam (verde, vermelha e branca), vai sobrevoar a catedral prestando homenagem a Pavarotti.
Há alguns anos, Luciano Pavarotti permitiu que a patrulha aérea usasse uma gravação do célebre trecho Vincerò da ária Nessun Dorma da ópera Turandot, de Puccini, para encerrar suas exibições.
Honra
"Nos sentimos honrados que Pavarotti tenha nos permitido usar sua voz, agora lembraremos dele até o fim de nossos vôos", comentou o major Massimo Tamaro em entrevista ao jornal Corriere della Sera.
Até a manhã de sábado, o corpo do tenor vestido com smoking preto e gravata borboleta branca - figurino que usava quando se apresentava em óperas líricas - vai ficar exposto na catedral de Modena, onde está recebendo as homenagens do publico desde quinta feira à noite.
Milhares de pessoas emocionadas enfrentam filas para dar adeus a "Big Luciano", ("Grande Luciano") como era chamado.
Ao saírem do velório, elas ganham uma fotografia do tenor como recordação.
Nas filas, pouca gente veste luto, respeitando um desejo do próprio tenor.
Pouco antes de morrer, Luciano Pavarotti tinha pedido ao prefeito de Modena que durante seu enterro as pessoas não usassem roupas pretas.
O cantor gostava muito de roupas coloridas e sempre usava camisas com cores fortes em estilo havaiano, com estampas floridas.
Críticas
Considerado uma espécie de herói nacional por ter divulgado a cultura italiana no mundo, nos últimos anos Pavarotti sofreu pelas críticas recebidas em seu país, principalmente por causa das incursões que fez na música popular.
"Muitas pessoas que vão comparecer ao funeral de Pavarotti deveriam fazer um exame de consciência e considerar que deviam tê-lo tratado melhor quando estava vivo", comentou Katia Ricciarelli, soprano italiana que se apresentou diversas vezes com o tenor.
"O panorama da música lírica perde um personagem importante, uma das vozes mais bonitas do século", disse a cantora.
Apesar de ter conquistado grande popularidade por misturar música lírica com canções populares, Pavarotti queria ser lembrado como cantor de ópera.
Isso ficou claro em uma espécie de testamento espiritual que publicou em seu site pouco antes de morrer.
"Espero ser lembrado como cantor de ópera, como representante de uma forma de arte que encontrou sua máxima expressão no meu país. Por sorte a vida nos apresenta momentos diferentes e como meus predecessores, inclusive o grande Caruso, amo a diversidade musical dos trechos escritos para voz de tenor."
A última apresentação pública de Luciano Pavarotti foi em fevereiro deste ano, durante a cerimônia de inauguração dos Jogos Olímpicos de Inverno, na cidade de Turim.
Fonte: BBCBrasil

Tarso diz que governo não trabalha pela absolvição de Renan Calheiros

Da Agência Brasil
07/09/200717h07-O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou que o governo esteja trabalhando em favor da absolvição do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que teve cassação recomendada pelo Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar e será julgado em plenário na próxima quarta-feira (12). “O governo não está tratando desse assunto”, disse o ministro durante o desfile do Dia da Independência, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, do qual Renan não participou. Tarso disse não ter motivos para sentir a falta do senador. “Por que sentir falta? Ele não veio porque não quis, obviamente”, ironizou ao final do desfile. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a ausência de Renan se deve à situação que ele enfrenta no Senado. “Evidente que eu notei [a ausência], como vocês notaram. Mas atribuo isso a uma decisão dele. Não estou negando que o fato de estar sendo julgado no Senado deve ter pesado. É obvio. Ele deve ter feito uma avaliação. E pode estar desde descansando até trabalhando junto aos senadores”. Chinaglia disse que vai acompanhar a votação do processo contra Renan Calheiros por quebra de decoro parlamentar “sem nenhum tipo de interferência nem de opinião”. E afirmou: “Eu rezo, torço e trabalho para que a Câmara fique longe desse tipo de problema”. Renan terá seu destino político decidido na sessão plenária de quarta-feira, quando o processo por quebra de decoro parlamentar será votado, por causa da denúncia de ter tido contas pessoais pagas por um lobista. A sessão será secreta e a votação, fechada. Para cassar Renan, é preciso o voto de, pelo menos, 41 dos 81 senadores.
Fonte: Correioweb

O fiel da balança no Senado

O desfecho da votação em plenário do pedido de cassação do presidente do Senado, Renan Calheiros - se ele não renunciar antes ao cargo -, poderá não ser exatamente o que tem sido previsto pela quase unanimidade dos observadores. No primeiro dos três processos abertos contra o político alagoano no Conselho de Ética, ele esperava perder por 9 a 6. A expectativa geral era de que perdesse por 10 a 5. Perdeu por 11 a 4, graças à guinada do petista João Pedro, do Amazonas, que, à última hora, resolveu acompanhar os dois outros companheiros de partido no colegiado, Augusto Botelho, do Paraná, e Eduardo Suplicy, de São Paulo. Também eles aprovaram o parecer dos relatores, segundo o qual Calheiros quebrou o decoro parlamentar por suas relações promíscuas com o lobista de uma empreiteira contratada para uma obra de R$ 63,5 milhões em Maceió e por haver mentido aos seus pares quando tentou e não conseguiu provar que lhe pertenciam os recursos com que o lobista pagava as suas dívidas extraconjugais.Pelos cálculos correntes, Calheiros teria a seu favor, na votação secreta marcada para a próxima quarta-feira, algo como 46 sufrágios, em 81 possíveis. Não passariam de 35 os senadores decididos a puni-lo. Porém, se preservar o mandato por uma diferença inferior a dois dígitos, colherá a proverbial vitória de Pirro e entrará para a crônica da Casa como o mais desmoralizado dos seus presidentes - tendo de enfrentar ainda as duas outras ações na pauta do Conselho de Ética. Pesam a favor dessa hipótese, além do exemplo dos votos dos conselheiros petistas contra um dos principais operadores da entrada do PMDB no governo Lula, os indícios de que o Planalto já não pretende quebrar lanças para resgatar o aliado. No dia da decisão do Conselho, o presidente surpreendeu pela frieza com que tratou o caso. “Tem um processo que está sendo julgado onde precisa ser julgado”, declarou. “Renan tem mostrado as provas e essas provas são analisadas. Vamos ver a decisão.”O desassossego do senador é evidente. Não fosse por isso, a sua turma não estaria tratando de tornar secreta toda a sessão em que o seu destino estará em jogo, a exemplo daquela que, ainda assim, cassou o também peemedebista Luiz Estevão, em 2001. E não fosse por isso, os renanzistas não se poriam desde já a cobrar lealdade do PT, “como o PMDB sempre foi leal ao governo”. Dada a aparente relação de forças na Casa, a bancada petista de 12 membros é tida como o fiel da balança do julgamento em plenário. Em tese, a oposição tem os 41 votos necessários para a cassação, mas alguns oposicionistas são sabidamente pró-Calheiros, por afinidades pessoais e regionais ou por lhe deverem favores. Se os petistas votarem pensando exclusivamente nos interesses do governo, talvez concluam que não convém a Lula ter na cúpula do Senado um político cuja conduta o transformou em fonte de conflitos. Além de tudo isso, paira no ar o regenerador “efeito Supremo”.Não será um passeio, mas se o Planalto persuadir os correligionários de Calheiros de que, com ele ou sem ele, o PMDB manterá as suas numerosas posições no governo de coalizão, terão pouco efeito as ameaças de retaliação que circulam entre os renanzistas. Naturalmente, o desfecho dessa história vai depender de um inabalável compromisso do presidente de trabalhar para que o eventual sucessor de Calheiros seja outro peemedebista - mas não um peemedebista dissidente como, por exemplo, o ex-governador pernambucano Jarbas Vasconcelos. É precisamente nessa direção que já há algum tempo se encaminha Lula. Ninguém ignora que o desfecho que deseja para essa crise é José Sarney de novo na presidência do Senado. Ao longo da descida de Calheiros aos infernos, o cacique maranhense tem se esmerado em manter a maior discrição. Mas anteontem ele teria voltado a sondar a disposição do colega de entregar os anéis (a presidência do Senado) para salvar os dedos (o mandato). Na versão original - que ele repeliu - a contrapartida seria o arquivamento da primeira denúncia. Agora, além da absolvição em plenário, seria preciso remover os outros dois processos, o que deixaria o Conselho de Ética numa situação não menos vexatória do que a do impenitente transgressor do decoro parlamentar.
Fonte: O Estado de São Paulo

Em novo vídeo, Bin Laden diz que EUA são vulneráveis

Reuters
Osama bin Laden disse em um novo vídeo, alusivo ao sexto aniversário dos atentados de 11 de setembro de 2001, que os Estados Unidos continuam vulneráveis, apesar do seu poderio militar e econômico, mas não fez ameaças específicas.
Em seu primeiro vídeo em quase três anos, o líder da Al Qaeda diz que o presidente dos EUA, George W. Bush, repete os erros da ex-União Soviética ao não admitir a derrota no Iraque.
Num sinal de que a gravação de quase 30 minutos é recente, Bin Laden cita o novo primeiro-ministro da França, Nicolas Sarkozy, e o novo primeiro-ministro britânico, Gordon Brown.
A TV Reuters obteve as imagens junto a um europeu que monitora a Internet. Sua autenticidade não pôde ser comprovada, mas o trecho visto pela Reuters coincide com uma foto que havia sido divulgada pela Al Qaeda em um site antecipando a exibição.
"Apesar de (os Estados Unidos da) América ser a maior potência econômica mundial e possuir o arsenal militar mais poderoso e moderno, e apesar de gastar nesta guerra e no seu Exército mais do que o mundo todo gasta em seus Exércitos, e sendo o principal Estado influenciando as políticas mundiais, 19 jovens conseguiram mudar a direção da sua bússola", disse Bin Laden no vídeo, referindo-se aos sequestradores do 11 de Setembro.
"O tema dos mujahideen se tornou uma parte inseparável do discurso do seu líder e os efeitos e sinais não estão escondidos. Desde o 11 (de setembro), muitas das políticas da América ficaram sob a influência dos mujahideen."
Bin Laden aparece sentado a uma mesa, vestindo uma túnica branca e bege e um turbante branco. Atrás dele, há um cartaz que diz, em inglês: "Uma mensagem do xeque Osama bin Laden ao povo norte-americano."
O militante de origem saudita parece cansado e pálido, mas sua barba está bem mais curta e escura do que na última aparição.
Tony Fratto, porta-voz da Casa Branca, disse que a gravação demonstra que "os terroristas estão por aí e estão tentando ativamente matar norte-americanos e ameaçar nossos interesses."
O último vídeo de Bin Laden havia surgido na véspera da eleição presidencial dos EUA em 2004. Desde então, várias gravações de áudio foram atribuídas a ele, sendo a última em julho de 2006, quando prometeu que a Al Qaeda combateria os EUA no mundo todo.
Algumas fontes de inteligência sugerem que Bin Laden tenha minimizado suas aparições para maximizar seu impacto, talvez reservando a próxima para coincidir com algum ataque dramático.
Outros dizem que o quinquagenário Bin Laden, que supostamente sofre de um grave problema renal, pode estar doente ou escondido demais para fazer e difundir gravações freqüentes.

IR terá 5 milhões de dependentes a menos

TRIBUNA DA BAHIA Notícias
Uma mudança nas regras de declaração do Imposto de Renda de pessoa física reduzirá em cinco milhões o número de pessoas que eram classificadas como dependentes, informou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A medida fará entrar nos cofres públicos cerca de R$ 1 bilhão. A partir deste ano, os declarantes têm que incluir o CPF do dependente no formulário eletrônico. Com isso, a Receita detecta qual a renda do dependente. Antes, era possível - mas não permitido - declarar uma pessoa como dependente sem dizer qual é a renda dela. Agora, o programa de computador que calcula o IR mostra quanto será o imposto devido se for incluído o dependente e quanto será se ele for excluído. A mudança de regra faz com que muita gente deixe de declarar como dependentes pessoas que já têm alguma renda. Em 2006, a arrecadação de Imposto de Renda, incluindo pessoas físicas e jurídicas, foi de R$ 139 bilhões. Somando todos os impostos federais, o total arrecadado foi de R$ 398 bilhões. A entrega da declaração de isento do Imposto de Renda já começou e vai até o dia 30 de novembro. A expectativa da Receita Federal é que ela seja feita por 64 milhões de pessoas. A declaração pode ser feita gratuitamente somente por meio da página da Receita na internet. Nas lotéricas e correspondentes bancárias da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), a entrega irá começar apenas no dia 10 de setembro. Estão obrigados a fazer a declaração de isento todos os brasileiros com renda de até R$ 14.992,32 no ano passado, que têm CPF e que não foram incluídos como dependentes de outros contribuintes na declaração anual do IR deste ano. Quem tirou o documento neste ano não precisa fazer a entrega. O contribuinte deverá responder as seguintes perguntas: se é titular de conta corrente bancária; se é proprietário de veículo automotor; se é proprietário de imóvel; e se é dependente de declaração do IR. As outras opções para entrega, além da internet, são pagas: casas lotéricas (taxa de R$ 1, a partir do dia 10), Banco Popular do Brasil (por R$ 1), Banco do Brasil (só para correntistas nos terminais de auto-atendimento, por R$ 1), Correios (por R$ 2,40) e correspondentes da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui, por R$ 1, a partir do dia 10). A Receita alerta que ao deixar de declarar como isento por um ano o contribuinte tem o CPF colocado na condição de “pendente de regularização”. Hoje, há quase 16,880 milhões de documentos nessa situação. Caso deixe de entregar a declaração por dois anos, a Receita suspende o uso do CPF. A Receita contabiliza 37,563 milhões de documentos suspensos. A base total é de cerca de 165 milhões de cadastros. Com o CPF suspenso o contribuinte fica impedido de abrir conta bancária, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público, receber prêmio de loteria, constituir empresa ou ainda ser parte em transações nos cartórios. Para regularizar o CPF, basta entregar a declaração de isento —no caso dos contribuintes isentos da declaração anual de ajuste. Os CPFs só devem ser suspensos no início de 2008, quando a regularização poderá ser feita nos Correios, agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal com o pagamento de uma taxa de R$ 5,50. Em 2006, a Receita recebeu 62,354 milhões de declarações de isentos do IR. O meio mais utilizado para a entrega da declaração foi a internet, com 35,57 milhões de documentos (57% do total).
Inflação oficial dobra em agosto e supera 4% em doze meses
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 0,47% em agosto, praticamente o dobro do percentual verificado em julho, de 0,24%. No oitavo mês do ano passado, o indicador registrou alta de apenas 0,05% nos preços. As informações são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No acumulado do ano, a inflação medida pelo IPCA foi de 2,8%, número superior ao 1,78% registrado em período equivalente no ano passado. Nos 12 meses encerrados em agosto, a alta dos preços foi de 4,18%. O percentual supera aquele relativo aos 12 meses imediatamente anteriores, de 3,74%. No ano passado a inflação fechou em 3,14%. O número de agosto foi superior ao esperado por analistas de mercado. A expectativa era de que a alta fosse de apenas 0,38%, segundo a pesquisa Focus, em que cerca de cem instituições financeiras fazem suas estimativas sobre os principais indicadores econômicos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse ontem que o governo como um todo tem o objetivo de cumprir a meta de inflação. Ele saiu em defesa da decisão de ontem do Banco Central de cortar apenas 0,25 ponto percentual da taxa básica de juros, a Selic, que foi para 11,25% ao ano. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, havia afirmado ontem que a recente alta nos preços não mudará a política monetária do governo. Mantega prefere incentivar a importação para combater determinados setores que apresentarem aumento de preços considerado abusivo.

Acesso à internet já virou vício para alguns jovens

O número de horas que os adolescentes passam na frente do computador tem preocupado pais e médicos. Esta semana, o Fantástico mostrou o drama de uma mãe que não sabe o que fazer com o filho que passou 40 horas sem dormir acessando a internet. Em Paulo Afonso, nordeste do Estado, o Juizado da Infância e Juventude limitou os horários aos menores de 18 anos para freqüentar as casas de acesso aos computadores.
Em Salvador, onde não existe a determinação, têm jovens que chegam a gastar até R$ 100 por mês para ir a esses locais. O pequeno Vítor Silveira, de apenas 7 anos, mal alcança o computador. Ele é frequentador assíduo de uma lan house, no bairro do Barbalho. 'Eu fico de duas a seis horas acessando a internet', conta. O irmão dele, de 14 anos, é outro que está sempre na lan house. Marcelo nem sabe dizer quanto gasta por mês com a diversão. Ele não se esquece do dia em que ficou doze horas ligado na internet. 'Foi num sábado, das 6h às 18h. Fiquei plugado sem interromper a navegação'. Diego Veronique, 15 anos, que passa em média duas horas por dia, não se importa em gastar a mesada de R$ 100. O estudante chegou a ser proibido pelo pai de freqüentar o lugar. 'Estava demais. Todo o dinheiro que eu pegava era para gastar acessando a internet'.
Numa outra lan house, no Garcia, o lugar ainda está cheio às 21h. Mais de 80% dos freqüentadores são adolescentes em busca de jogos, sites de relacionamento e bate-papo. Mabel Marques, de 16 anos, foi parar no local depois que o pai proibiu o uso da internet em casa. Ela conta que passa mais de dez horas por dia na frente do computador e admite: a diversão virou vício. 'Já é um vício que nem estou sabendo lidar'.
Em Paulo Afonso, o Juizado da Infância e Juventude atendeu a um pedido do Ministério Público e limitou os horários de acesso às lan houses para os menores de 18 anos. Pelo decreto, crianças de dez e onze anos só podem ficar na lan house até às 18h; de doze a catorze anos, até às 20h; e de quinze a dezessete, o horário máximo é às 23h. As casas que descumprirem a lei, pagarão multas que variam de três a vinte salários mínimos.
* Fonte: Bahia Meio Dia

Mãe de menina desaparecida é declarada suspeita

PRAIA DA LUZ, Portugal - A polícia portuguesa declarou ontem Kate McCann, de 39 anos, suspeita pelo desaparecimento de sua filha Madeleine, de 4 anos, e informou ter encontrado amostras de sangue da menina em um carro alugado pelos pais 25 dias depois de ela ter desaparecido em Portugal, informaram amigos e parentes. “Eles sugeriram que Kate matou acidentalmente Madeleine, escondendo seu corpo para depois livrar-se dele”, contou Philomena McCann, tia da menina. “Nunca ouvi nada mais ridículo em minha vida”, disse. Philomena também afirmou que, por meio do advogado de Kate, a polícia ofereceu um acordo para que ela confessasse a morte acidental da filha. A polícia não confirmou a informação.
As autoridades policiais afirmaram ontem ter um novo suspeito no caso, mas não identificaram seu nome por uma proibição vigente nas leis do país. Clarence Mitchell, uma ex-porta-voz da família, afirmou à Associated Press que o pai, Gerry McCann, também seria declarado suspeito. Kate foi questionada pela polícia por mais de 15 horas ontem e anteontem, e deixou a delegacia de Portimao, no Algarve, quando seu marido entrou para também ser interrogado separadamente. Madeleine desapareceu em 3 de maio, quando dormia com seus irmãos mais novos em um quarto do resort Ocean Club da Praia da Luz, no Algarve, enquanto seus pais jantavam com amigos. Após os McCanns lançarem uma campanha maciça para encontrar sua filha, centenas de pessoas em toda a Europa contataram as autoridades oferecendo ajuda.
Fotos dela foram expostas em escolas, aeroportos e restaurantes, e Kate e Gerry encontraram-se com o papa Bento XVI, que abençoou uma foto da menina. A surpreendente reviravolta do caso ocorreu enquanto mais de 400 pessoas lotavam a rua da delegacia. Em meio a vaias, assobios e gritos, Kate deixou o local com aparência exausta. As cenas contrastaram com os aplausos de apoio que o casal recebeu há três meses, quando rezaram na igreja do resort em que ela desapareceu. (AP)
Fonte: Correio da Bahia

Ministério Público pode denunciar Renan

BRASÍLIA - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), além dos processos que já responde, deve se tornar também alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o suposto esquema de favorecimento do Banco BMG na concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS - o caso é um subproduto do escândalo do mensalão. Partiu do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o pedido para que Bruno Miranda Lins, que denunciou o envolvimento de Renan em um suposto esquema de desvio de verbas no Ministério da Previdência, fosse ouvido pela Polícia Federal (PF).
O mesmo inquérito já apura o envolvimento dos deputados José Mentor (PT-SP), Vadão Gomes (PP-SP) e do ex-deputado Josias Gomes (PT-BA) na distribuição de verbas que teriam sido desviadas com o auxílio do empresário Marcos Valério. Apesar de ter surgido na apuração do escândalo do mensalão, o caso não entrou na denúncia apresentada por Souza ao Supremo.
Até as revelações de Lins, o objetivo principal do procurador era esclarecer a responsabilidade do ex-presidente do INSS e atual deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) no favorecimento ao banco mineiro. O advogado no depoimento ampliou o rol de supostos implicados ao afirmar que, além de Bezerra, estariam envolvidos Renan e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), entre outros.
O presidente do Senado já é alvo de outro inquérito no STF aberto para investigar a origem do dinheiro usado para pagar a pensão de sua filha com a jornalista Mônica Veloso. A assessoria de Renan afirma que as denúncias de Lins são infundadas e o senador apresentará provas disso no foro e momento adequados.
O procurador-geral da República está convicto de que o BMG foi "flagrantemente beneficiado" ao obter, apesar de pareceres jurídicos contrários, autorização do INSS para oferecer empréstimos consignados aos 23 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Foi o primeiro banco privado de menor porte a ter acesso a esse nicho de mercado. Sem concorrentes, obteve lucros milionários. Segundo o Ministério Público (MP), Bezerra, na qualidade de presidente do INSS, formalizou o acesso do banco a esse mercado.
Inverídicas
O BMG e seus dirigentes afirmam que as denúncias são inverídicas e negam qualquer tipo de irregularidade em suas operações, bem como pagamentos indevidos para suposta obtenção de favores. Em nota, Bezerra nega ter beneficiado o banco e afirma que seguiu a lei.
O MP está apurando se os R$ 120 mil repassados a José Mentor por uma das empresas de Valério corresponderam de fato à prestação de serviços jurídicos, como afirma o deputado. O procurador encomendou perícia para checar a autenticidade e a consistência da documentação encaminhada por Mentor.
O deputado, que é advogado, apresentou notas fiscais e correspondências que tratam do pagamento dos serviços, além dos pareceres supostamente encomendados. O advogado de Mentor, Antônio Mariz, afirma que houve a prestação dos serviços e os pagamentos foram legais.
Josias Gomes entrou no escândalo quando a CPI dos Correios descobriu que o ex-deputado foi pessoalmente à agência do Banco Rural em Brasília para fazer dois saques de R$ 50 mil. Na época, alegou que usou o recurso para pagar dívidas de campanha.
Já Vadão Gomes foi citado por Valério como suposto beneficiário de dois repasses feitos em 2004 no total de R$ 3,7 milhões. O deputado, que foi absolvido no Conselho de Ética e no plenário da Câmara, nega ter recebido o dinheiro. Ele apresentou extratos bancários e documentos mostrando que não esteve com Valério nas datas que o publicitário disse ter realizado a entrega dos recursos.
Fonte: Tribuna da Imprensa

De volta para o futuro

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - Com todo o respeito, mas o ministro do Futuro, Mangabeira Unger, parece ter fugido para o próprio, ou seja, o futuro. Não se tem notícia das iniciativas do ex-professor de Harvard, muito menos na tarefa de programar o porvir para o Estado brasileiro. Da última vez que se ouviu falar dele, estava incluído na comitiva do presidente Lula que visitou o Caribe, mas nem fotografias dele foram distribuídas pelas agências, quanto mais contribuições para o êxito do périplo.
Por tratar-se de um cientista político de comprovada competência, deve-se dar a Mangabeira o benefício da dúvida, ou seja, estará trabalhando em silêncio. Seria até boa estratégia para não bater de frente com o ministro do Planejamento, apesar da evidência de que a imensa maioria dos ministros preocupam com o passado e o presente, ninguém querendo saber do futuro.
A razão é simples: voltou a circular na Esplanada dos Ministérios a versão de que o presidente Lula anda meio contrariado com a performance da maioria de seus auxiliares, mostrando-se disposto a promover reformulação ministerial lá para o fim do ano. Pode ser intriga da oposição, mas é bom aguardar.
Irritação justificada
Irritou-se o senador Cristóvam Buarque com a declaração do presidente Lula de que se orgulha de ter freqüentado a escola apenas até o quarto ano primário. Para o ex-ministro da Educação, trata-se de um estímulo a que parte da juventude faça o mesmo, ou seja, um desestímulo à educação.
Se um menino é informado de que o presidente da República, para chegar ao Palácio do Planalto, não precisou estudar, qual sua reação natural diante das obrigações escolares?
Ora, se o Lula não precisou fazer o dever de casa, se em vez de comparecer às salas de aula saiu pelo mundo e se deu bem, porque o mesmo não acontecerá com outros? Para Cristóvam, o presidente deveria corrigir a declaração anterior para, pelo menos, demonstrar que virou torneiro-mecânico após freqüentar um curso do Senac.
Tiro ao tucano
O que pretendeu o presidente Lula ao denunciar a existência de aves de mau agouro voando sobre os céus do Brasil? Referiu-se àqueles empenhados em alardear que tudo vai mal, que o governo não governa e que o País marca passo. O diabo é que a referência ornitológica foi infeliz. Que aves são essas? Tucanos? Urubus? Avestruzes, aqueles que escondem a cabeça na areia em meio à tempestade?
O humor do presidente anda meio na baixa, quando se trata de examinar as oposições. A batalha pela prorrogação da CPMF não parece vencida, existe o risco de um impasse, dado o prazo agora restrito para a aprovação do projeto. A equipe econômica contribui para exacerbar o ânimo do Lula, porque de Guido Mantega e seus meninos o que mais se ouve são previsões catastróficas a respeito do que acontecerá se a matéria não for votada.
O mínimo que vaticinam é a falência do Bolsa-Família, a falta de recursos para a saúde pública e o naufrágio da previdência social. Pode tratar-se de uma tática para pressionar o Congresso, mas com o risco de o tiro sair pela culatra.
Querem emprego
O programa do Primeiro Emprego fracassou e o governo fez bem em reconhecer. Nem tudo pode dar certo, num universo de carências e dificuldades. Foi anunciado um sucedâneo para o projeto antigo, mas começou mal. Porque a ênfase foi dada à capacitação, à necessidade de quatro milhões e cem mil jovens entre 15 e 29 anos de idade receberem noções de cidadania. Ora, do que eles carecem mesmo é de emprego.
Pode até ser correta a afirmação de que os jovens necessitam de educação para concorrer no mercado de trabalho, mas adiantará muito pouco capacitá-los e fazê-los competir se o resultado da competição, no caso, o emprego, estiver fora de seu alcance. Disse Lula, esta semana, que nem 30% das políticas públicas são do conhecimento geral. Mas se fossem ao menos do conhecimento prático dos jovens, ótimo. Educação de qualidade é essencial, estendida a todos.
Se os diplomas formam um gargalo onde poucos passarão, melhor seria pensar em alternativas. As elites falam em anacronismo, mas é bom lembrar do New Deal, de Roosevelt. O primeiro passo é criar emprego, mesmo que seja para um grupo abrir buracos e outro fechá-los. A preservação da Amazônia absorveria mais de quatro milhões e cem mil jovens, além dos benéficos efeitos para a soberania nacional.
Fonte: Tribuna da Imprensa

País perdeu controle de armas, diz deputado

Por: Fernando Sampaio
O controle de armas no País é insatisfatório e contribui para a violência e o aumento da criminalidade. O alerta é do presidente da Subcomissão de Armas e Munição da Câmara dos Deputados, Raul Jungmann (PPS-PE). Ele ressalta que o Brasil evoluiu para um controle social, mas não implantou "um sistema hierarquizado" e coordenado para que se possa aplicar o Estatuto do Desarmamento. "Você tem que ser meio discursivo para as pessoas entenderem isso, porque onde tem arma, tem droga, crime organizado e violência", afirma.
Segundo o parlamentar, a implementação do Estatuto do Desarmamento no País "é extremamente precária". Segundo estimativas da subcomissão, o Brasil tem 18 milhões de armas, sendo que aproximadamente sete milhões se encontram em situação irregular. "Apuramos, também, que há enorme desigualdade nos estados sobre formas e maneiras do controle de armas. É uma babel o que se tem a esse respeito", desabafou.
TRIBUNA DA IMPRENSA - O controle de armas e munição no País é satisfatório?
RAUL JUNGMANN - Ele é insatisfatório. Por quê? Em primeiro lugar porque, historicamente, o controle de armas sempre foi durante longo período, décadas, eu diria, algo que era afeto à segurança nacional e controlado pelos militares. O primeiro decreto que tem a esse respeito, disciplinando, é de 1934, no auge do Estado Novo. Para se ter uma idéia, isso vai ser reforçado durante o período militar iniciado em 64. O processo, digamos assim, de controle da sociedade civil, só vai se iniciar nos anos após o regime militar e isso tudo é coroado com o Estatuto do Desarmamento, que é uma lei de 2003.
Entretanto, o Estatuto do Desarmamento preconiza como comando, cabeça do sistema, digamos assim, um amplo banco de dados, que é o Sinarm (Sistema Nacional de Controle de Armas, da Polícia Federal). O que acontece: o Sinarm deveria ter subordinado o Sigma, que é exatamente o mesmo serviço de controle de armas leves, pertencentes aos policiais civis, militares e membros das Forças Armadas. O Sigma até hoje não se conectou ao Sinarm. Há uma resistência por parte, até aqui, dos militares.
Além disso, o próprio Sigma, até onde a gente tem informação, é um banco de dados dos militares, das Forças Armadas, que não teria ainda acessado as armas da Aeronáutica e da Marinha. Portanto, apenas do Exército. Aí se verifica que, além da questão histórica, hoje se tem um sistema com duplicidade de comando.
Além dessa duplicidade de comando, há algum outro problema relevante?
É o seguinte: pelo Estatuto do Desarmamento, a atribuição de porte e posse de armas passou a ser da Polícia Federal, e ela passou a centralizar todos os registros. Mas acontece que os estados não vêm abastecendo o Sinarm e não existe nenhuma punição. Tem, portanto, em decorrência, um sistema que é desarticulado, muito amplo. Além disso, você precisa ter a articulação com a Polícia Rodoviária Federal, um sistema que tem que funcionar e envolver o próprio Itamaraty, e a negociação de acordos para que não aconteça exatamente o efeito bumerangue: armas brasileiras são exportadas, por exemplo, para o Paraguai e retornam para cá.Você tem que ter um controle. Não há uma transparência no controle de exportação de armas do Brasil para o exterior.
Os registros que são efetuados pela Cacex e que têm, digamos assim, o controle dos militares, não são suficientemente transparentes. Há também um problema decorrente da fiscalização das lojas que vendem armas, de colecionadores e também naquilo que diz respeito a clubes de tiro. Então, como eu procurei demonstrar aqui, o Brasil evoluiu para um controle social, mas não implantou um sistema hierarquizado e coordenado para que possa aplicar o Estatuto do Desarmamento, e daí resulta nessa situação. Você tem que ser meio discursivo para as pessoas entenderem isso, porque onde tem arma, tem droga, crime organizado e violência.
Quais as medidas urgentes para se evitar o desvio de armamento de áreas da segurança pública?
A primeira delas foi apresentada durante audiência que tive agora com o ministro da Defesa (Nelson Jobim), que é revogação da Portaria nº 616, do regime militar, que vem sendo reeditada e foi reeditada pela última vez em 1992. Essa portaria permite que policiais civis, militares, suboficiais e oficiais das Forças Armadas adquiram a preço de custo e intermediados pela suas instituições, ou seja, os quartéis, até - no caso de policiais militares - três armas a cada dois anos, além de uma grande quantidade de cartuchos e pólvora in natura.
Então, daí decorre que você tenha uma grande liquidez, vamos dizer assim, um excesso de armas nas mãos de policiais militares. Uma parte desses policiais militares e civis presta segurança informal ou clandestina nas grandes cidades, como também esse estoque de armas, ele muitas vezes é perdido, desviado e também ilegalmente vendido e vai parar nas mãos de criminosos. Então, pedimos o cancelamento dessa portaria, e propusemos uma pequena revolução nesse campo.
Qual é a proposta, deputado?
É que o Brasil passe a seguir aquilo que é feito, por exemplo, pelas polícias da França e dos Estados Unidos. Lá é um policial, uma arma. Isso quer dizer que o policial tem durante a sua vida profissional uma arma, que é patrimonial, para serviço, e também para a própria segurança. É que a Portaria 616 tende ao princípio de que o policial precisa ter uma defesa quando está fora ou no serviço. E isso gera essa profusão de armas que são desviadas para o crime. Então, em função disso, apenas uma arma para um policial. Isso é o certo. E, ao mesmo tempo, vai se resolver um enorme problema das próprias polícias militares.
Hoje, por exemplo, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro tem armas suficiente para apenas um terço da corporação. Isso é uma perda enorme de tempo e um grande problema logístico, porque o policial quando vai ser engajado, ele tem que ir no quartel, faz formulário, pega uma arma e sai. E quando voltar ao quartel tem de preencher um formulário para devolvê-la.
Se ele fica apenas com uma arma, se simplifica imensamente tudo isso. Em segundo lugar, se tem uma capacidade muito maior de chegar efetivamente a identificar a autoria de algum crime cometido com a arma do policial.
É também necessário sanar o problema da duplicidade de comando do sistema e o não abastecimento das informações pelos estados. Hoje você tem um grande banco de dados centralizado na Polícia Federal, mas inoperante, porque os estados não mandam as informações.
Então, teria que se montar uma espécie de conselho nacional de controle de armas, com a participação do Exército, da Polícia Federal, do Itamaraty, da Receita Federal, de representantes dos estados e também da Polícia Rodoviária, para que se pudesse centralizar as ações. Em terceiro lugar, teria que resolver o problema das lojas que comercializam armas, ter uma fiscalização muito mais eficiente.
Quais os pontos a serem atacados em seguida?
Além disso, teria que ter uma forte diplomacia para negociar no âmbito do Mercosul com os países que têm fronteiras com o Brasil e onde existe maior ocorrência de tráfico. Negociar uma espécie de "lei marco", no que diz respeito a armas leves. E manter anualmente campanhas de desarmamento, com a participação da sociedade civil.
E cito, por fim, dois problemas que são gravíssimos, inclusive no Rio de Janeiro, que é o problema do estoque de armas. O Rio de Janeiro tem um quarto de um milhão de armas na Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE), da Polícia Civil, que vem melhorando o seu controle, mas que, em passado recente, foi palco de desvios.
Então, estes estoques de armas estão desrespeitando a lei, porque ela determina que arma apreendida e devidamente periciada deve ser destruída, inclusive publicamente, em 48 horas, e isso não acontece. Arma estocada é arma potencialmente desviada.
E, por último, outro problema que é muito grave: espalhadas pelas comarcas de todo o Brasil se têm armas hoje estocadas na mão da Justiça, na mais absoluta, total e eu diria, em grande parte dos casos, ausência de controle. Então, essas armas apreendidas pela polícia e que ficam à disposição da Justiça, às vezes durante três, cinco, dez, 20 anos, termimam voltando à circulação, e muitas vezes vão para as mãos dos bandidos. Em linhas gerais, esses são os principais pontos que deveriam ser cumpridos.
O que é a Subcomissão de Armas e Munição da Câmara dos Deputados e suas atribuições?
A subcomissão é a única nas Américas. Similar a ela, mas não na sua amplitude, existem três ou quatro no mundo. E ela na verdade está cumprindo o papel que deveria ser do Executivo. Há uma descoordenação. O Ministério da Defesa não senta para conversar, especificamente, com o Ministério da Justiça, que são os dois cabeças do sistema. As polícias estaduais não mandam os dados, e ela (subcomissão) se situa exatamente no centro, para que se tenha a implementação do Estatuto do Desarmamento.
A história da subcomissão começa com a luta dos movimentos de direitos humanos pela paz, que vai desaguar no Estatuto do Desarmamento e, em seguida, no referendo pela não comercialização de armas. O passo seguinte foi a CPI do Tráfico de Armas e Combate ao Crime Organizado, e que nesse último ano desaguou na criação desta subcomissão, que faz parte da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Ela é inteiramente inovadora, e a afirmação da mesma é fundamental para que, enfim, se venha a ter realmente não apenas um instrumento regulador normativo, mas um sistema nacional de controle de armas e munições.
O que a subcomissão apurou de mais importante até agora?
É que a implementação, ou seja, a observação do Estatuto do Desarmamento no País, hoje é extremamente precária, por tudo aquilo que eu disse. Se tem hoje um quadro, onde o Brasil, segundo estimativas, tem 18 milhões de armas e aproximadamente sete milhões dessas armas se encontram em situação irregular. Apuramos, também, que hoje há uma enorme desigualdade nos estados, entre as formas e maneiras de controlar as armas, os indicadores. É uma babel que se tem a esse respeito.
Estamos fazendo um levantamenmto em todos os estados, e já temos 17 dos 27 estados respondendo exatamente sobre o seu sistema de controle de armas. Vamos fazer um ranking de controle de armas no País e divulgá-lo duas vezes por ano. Estamos, ao mesmo tempo, finalizando um levantamento de dados sobre rastreamento de armas provindas do estrangeiro. Estamos fechando um rastreamento com a Glock (fábrica de armas), da Àustria, que vai ser importantíssimo para entender o fluxo, as rotas, a dinâmica e como as armas vêm parar no Brasil.
Fechamos ainda um trabalho com o Departamento de Estado dos Estados Unidos a respeito do mesmo tema, ou seja, armas estrangeiras apreendidas nas mãos de bandidos aqui. Também estamos empenhados na discussão dessa "lei marco" no Mercosul, para poder trabalhar a esse respeito. Pedimos ainda informações a todos os tribunais de Justiça do Brasil, sobre onde estão as armas sob custódia da Justiça. Qual é o sistema de controle, quem são os responsáveis pelas mesmas, num levantamento inédito sobre o assunto.
Estamos visitando os governadores e apresentando relatórios de rastreamento de armas encontradas nas mãos de bandidos e apresentando sugestões para que sejam minimizadas, sobretudo, aquelas que provêm das forças de segurança.
Armas de policiais realmente estão armando bandidos?
Infelizmente, estão. Eu diria que num evento de extravio aqui e acolá, seria lamentável, mas seria compreensível. Mas, na medida em que, aproximadamente uma em cada cinco armas apreendidas nas mãos de bandidos provém das forças de segurança, então estamos vivendo uma patologia gravíssima, porque a força de segurança que deveria ser responsável pela proteção do cidadão, na verdade está contribuindo para armar o braço do crime organizado.
O senhor afirma que a falta de controle de armas é parte da violência e do aumento da criminalidade?
Sem qualquer sombra de dúvidas. Nós temos a esse respeito estatísticas que são absolutamente contundentes. Temos hoje no Brasil aproximadamente 57 polícias. São 27 civis, 27 militares, uma rodoviária, uma federal e uma ferroviária. Elas não têm uma base de dados, indicadores e referenciais em comum. Então, o que acontece: se você não tem dados, indicadores, isso é uma babel. Hoje, se você pedir a qualquer instância os homicídios que aconteceram, qual é o grau, se caiu e tal, o sistema de segurança não é capaz de dizer isso.
Por incrível que pareça, os melhores indicadores a respeito de homicídios no Brasil estão no Ministério da Saúde, quando ele publica anualmente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) o resultado de mortes violentas por arma de fogo. É a melhor estatística que você tem. O setor de segurança não é capaz de produzir isso.
Então, você tinha uma curva altamente crescente, há mais de décadas, de homicídios por arma de fogo no Brasil, nos colocando entre os líderes mundiais, exatamente nessa situação. A primeira vez que essa curva quebra, que isso cai, é quando você tem o Estatuto do Desarmamento em 2003, a campanha de entrega voluntária de armas, o referendo.
O brasileiro, acho que até recentemente, via a arma como se fosse um eletrodoméstico, que se pode ter em casa, mas não algo que mata, fere, destrói. Essa naturalidade, acho que ela vem sendo destruida. Além disso, ver os desvios de armas, fazer o rastreamento, montar um sistema, isso é importante. Por fim, a arma é, de certa forma, o principal instrumento do crime organizado. Onde tem armas, tem necessariamente crime organizado, tráfico e violência.
O senhor não gostou do que viu durante a visita que fez à Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos (DFAE), do Rio de Janeiro? Por quê?
O que nós verificamos, à época - e me parece que ocorreram avanços de lá prá cá -, era uma situação do mais completo, total descontrole. Na verdade, uma situação caótica. Dezenas, centenas de milhares de armas espalhadas por todos os cantos, penduradas em pregos. Se você, inclusive, ver aquele filme "Notícias de uma guerra particular", tem lá as cenas no DFAE, você vai ver corredores, salas, repletas até o teto de armas penduradas em pregos, com apenas uma pequena cartolina pendurada com o número colocado ali, e evidentemente que o controle era baixíssimo.
Aliás, recentemente foi descoberto que o penúltimo diretor da DFAE, que era um policial com bastante tempo na própria Casa, fazia parte do desvio de armas clandestino. A verdade é a seguinte: você não pode ter estoque de armas. E ali talvez tenha o maior estoque de armas do Brasil. Deveriam ser destruídas, como prevê a lei, mas isso não vem acontecendo. São armas que, mais dia menos dia, podem parar nas mãos do crime organizado, que vai lá adiante tirar a vida de um cidadão, de uma mulher, de uma criança.
Fonte: Tribuna da Imprensa

sexta-feira, setembro 07, 2007

STF DIZ QUE AGENTE POLÍTICO (PRESIDENTE, GOVERNADOR E PREFEITO) NÃO RESPONDE A AÇÃO DE IMPROBIDADE.

RECLAMAÇÃO Nr. 2138
PROCED.
:
DISTRITO FEDERAL
RELATOR
:
MIN. NELSON JOBIM
RECLTE.
:
UNIÃO
ADV.
:
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDO.
:
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 14ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
RECLDO.
:
RELATOR DA AC Nº 1999.34.00.016727-9 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
INTDO.
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
1. OS FATOS.
1.1. DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O Ministério Público Federal propôs Ação de Improbidade Administrativa contra RONALDO MOTA SARDEMBERG, Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE da Presidência da República, hoje Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
A ação originou-se
“.............................. ... do inquérito conjunto civil nº 01, firmado pelos Procuradores da República no Distrito Federal ... ..............................” (fls. 32)
Foi
“.............................. ... distribuída à 14ª Vara Federal do Distrito Federal sob o nº 1999.34.00.016727-9.” (fls. 3)

Nos termos da inicial, a improbidade administrativa consistiria
“.............................. ... na solicitação e utilização indevidas de aeronaves da FAB para transporte particular seu e de terceiros, sem vinculação às suas atividades funcionais. A solicitação de aeronaves deu-se a partir de comunicações feitas pelas autoridades federais ao Chefe de Gabinete do Ministro da Aeronáutica em Brasília-DF, e a utilização ilegal das aeronaves ocorreu a partir de Brasília-DF ou nela foi finalizada.
..............................” (fls. 32)
E, também
“.............................. ... pela fruição de Hotel de Trânsito da Aeronáutica. ..............................” (fls. 3).
Requereu a condenação do
“..............................
VI - ..............................
... reú, pelos atos de improbidade descritos, com a aplicação em concurso material das sanções legais para cada ato de improbidade, em benefício da União, nos seguintes termos: A) requer a condenação do réu por ter infringido o ‘caput’ e incisos IV e XII do art. 9º da Lei de Improbidade ... .............................. B) requer a condenação do réu por ter infringido o ‘caput’ e incisos IX e XIII do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa ... .............................. C) requer a condenação do réu por ter infringido o ‘caput’ e o inciso I, do artigo 11 da Lei de Improbidade ... ..............................” (fls. 50/51)
Manifestou-se a União e argüiu
“.............................. ... a incompetência absoluta [da] Justiça Federal de Primeiro Grau para processar e julgar a presente ação, requerendo ... seja declinada da competência para o [STF] ..., com amparo no artigo 102, inciso I, letra ‘b’ da [CF] ... ..............................” (fls. 68).
O SR. RONALDO MOTA SARDEMBERG, Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, contestou (fls. 69/104).
Alegou a incompetência absoluta do juízo, bem como a inépcia da inicial.
No mérito, sustentou a legalidade do uso das aeronaves da FAB, bem como sua boa-fé, baseada na praxe administrativa. Houve réplica (fls. 105/151).
1.2. DA SENTENÇA.
O JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL julgou procedente o pedido

“.............................. ... para condenar o réu nas penalidades previstas na lei de improbidade, art. 12, e art. 37, § 4º da [CF] ... ..............................” (fls. 159)
O RÉU e a UNIÃO apelaram (fls. 161/176 e 177/245). O Ministério Público Federal apresentou suas contra-razões à apelação (fls. 251/266). As apelações foram recebidas em seus efeitos devolutivo e suspensivo (fls. 249). Nos termos da inicial,
“.............................. O Ministério Público Federal ofertou parecer para que seja negado provimento aos recursos. Os recursos (AC Nº 1999.34.00.016727-9) estão conclusos com o Relator, no Tribunal Regional Federal/1ª Região. ..............................” (fls. 4)
2. A RECLAMAÇÃO.

A UNIÃO propõe a presente Reclamação

“.............................. ... em face do ... Juiz Federal Substituto da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, nos autos da ação de Improbidade Administrativa nº 1999.34.00.016727-9, e do e. Relator da AC nº 1999.34.00.16727-9...
..............................” (fls. 2)
Alega que
“..............................
... a presente reclamação objetiva seja preservada a competência do [STF] ... para processar e julgar, originariamente, o pedido formulado na Ação de Improbidade Administrativa nº 1999.34.00.016727 (14ª Vara Federal do Distrito Federal), já remetida ao [TRF/1ªR] sob o nº AC nº 1999.34.00.016727-9. ..............................” (fls. 5)
Quanto ao cabimento da ação

“..............................
... a União espera que se acolha a reclamação para que se reconheça que constitui usurpação da competência do [STF] julgar Ministro de Estado por crime de responsabilidade, processando agente político com base na Lei de Improbidade nas instâncias ordinárias.
..............................“ (fls. 5/6)
Fundamenta sua alegação no art. 102, I, b e c da CF.
Em preliminar, sustenta ainda que
“..............................
... essa competência é absoluta, ‘insuscetível de sofrer modificação, seja pela vontade das partes, seja pelos motivos legais de prorrogação (conexão ou continência de causas)’, daí porque deve ser declarada de ofício pelo juiz, independentemente de alegação da parte, à luz do disposto no art. 113 do [CPC]. ..............................
Em que pese não existir uma previsão legal expressa no sentido de que a competência para processar e julgar a ação de improbidade proposta contra Ministro de Estado pertença ao [STF], não há como deixar de se inferir através de interpretação analógica, e confrontando a Lei nº 8.429/92 com a [CF], que a competência para o processamento da presente ação pertence ao Tribunal indicado na [CF]. Até porque não há dúvidas de que os delitos previstos na Lei nº 8.429/92 correspondem a crimes de responsabilidade. ............................” (fls. 6/7).
Por fim,
“..............................
Impõe-se a inevitável conclusão, portanto, de que se mostra absoluta a incompetência do Juiz de Primeiro Grau, nos autos da Ação de Improbidade nº 1999.34.00.016727-9 e do Relator da AC nº 1999.34.00.016727-9, para processarem e julgarem a presente demanda, diante da competência implícita que emerge do comando da norma ínsita no art. 102-I, ‘c’, da [CF]. Ora, se o sistema eleito pelo constituinte conferiu prerrogativa de foro a determinadas autoridades públicas, em função do cargo exercido, inafastável a competência do Supremo Tribunal Federal no caso em apreciação.
Faz-se mister, então, seja declarada a incompetência absoluta do juízo para processar e julgar a ação em comento, em razão da competência originária do STF, e, conseqüentemente, a nulidade ‘ab initio’ de todos os atos decisórios, com fulcro no art. 113, §2º, do CPC. ..............................” (fls. 14).

Superada a análise da incompetência absoluta anteriormente defendida,
“.............................. ... ainda por outra causa, a ação por improbidade invade competência do [STF].
É que Ministro de Estado não responde, por improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade - em ação que somente pode ser proposta perante o [STF].
... uma interpretação sistemática da Constituição, somada à compreensão constitucionalmente adequada da natureza dos agentes políticos, conduz à conclusão de que esses agentes não podem ser perseguidos por meio da ação de improbidade administrativa e leva à necessidade de se firmar uma redução teleológica do teor da norma constante do art. 2º da Lei nº 8.429/92.
..............................” ..............................” (fls. 15)
No mérito, sustenta
“.............................. ... o destaque, no gênero dos agentes públicos, daqueles que ocupam cargos e funções previstas na Constituição e que nela encontram a sede direta das suas atribuições, prerrogativas e responsabilidades. Estes são os agentes políticos, categoria subtraída da assimilação aos servidores públicos em geral não somente pela legislação como por toda a doutrina relevante do Direito Administrativo brasileiro.
.............................. ... é característico do agente político a independência na sua atuação e a capacidade de tomar decisões que se remetem ao exercício da própria soberania do Estado. O exercício das atribuições dos agentes políticos não se confunde com as funções exercidas pelos demais servidores públicos, subordinados a limitações hierárquicas, não dotados de autonomia funcional e sujeitos a um sistema comum de responsabilidade. .............................. Em virtude da necessária liberdade funcional inerente ao desempenho das funções que a Constituição entrega aos agentes políticos, eles não devem estar sujeitos ao sistema de supervisão e repressão comum dos demais agentes públicos. Eles não podem estar sujeitos aos critérios e procedimentos de apuração de responsabilidade próprios do servidor administrativo.
.............................. ...a responsabilidade do agente político não haverá de ser apurada pelo mesmo padrão e nem pelos mesmos meios com que se averigua a responsabilidade do agente administrativo. É a índole das funções próprias das autoridades que desempenham missão política que leva a tal ilação - conseqüência necessária para que se preserve a indispensável a índole das funções próprias das autoridades que desempenham missão política que leva a tal ilação - conseqüência necessária para que se preserve a indispensável liberdade de ação e de decisão dos agentes que dão voz à soberania do ação. .............................. Admitir que um juiz do primeiro grau de jurisdição possa fazer pesar sobre um Ministro de Estado a sanção da perda dos direitos políticos e a perda do cargo, até em sede liminar, em primeira instância de jurisdição, não é consentâneo com o sistema de proteção da liberdade de agir do agente político propiciada ... pelo constituinte.
... a não se seguir o entendimento aqui preconizado, deslocar-se-á para a primeira instância praticamente todo o sistema de responsabilidade de agentes políticos. Um juiz de primeiro grau poderá, assim, se arrogar a função de censor da justiça e do bom desempenho de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando-lhe a perda do cargo, se entender, v.g., que a motivação de uma decisão não foi adequada, prejudicando o erário.
.............................. Nem se argumente que a sentença poderia ser, mais adiante, reformada. É justamente o custo político e de liberdade de ação que a mera decisão desfavorável em primeiro grau gera que induz a criação do mecanismo próprio de apuração de responsabilidade de agente político em sede especial. .............................. A responsabilidade do agente político, pois, quando a ele se imputa a acusação de improbidade, deve ser apurada pelo meio específico ideado pelo constituinte - a propositura de ação por crime de responsabilidade. ... .............................. ... O constituinte não deixa dúvida de que a responsabilidade dos agentes políticos é especial, ao submetê-lo a foro especial para a apuração desse tipo de ação. Daí não se poder processar o agente político com base na Lei nº 8.429/92. A responsabilidade desses agentes, mesmo que por ato capitulado como improbidade administrativa, deve ser vista, segundo o prisma constitucional, como subsumbaí não se poder processar o agente político com base na Lei nº 8.429/92. A responsabilidade desses agentes, mesmo que por ato capitulado como improbidade administrativa, deve ser vista, segundo o prisma constitucional, como subsumível à averiguação em sede de processo por crime de responsabilidade.
A própria Lei nº 8.429/92 ... no art. 14, §3º, [ao trazer] que, no momento administrativo da aplicação da lei, a representação contra o agente público ‘em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da [L. 8.112/90] e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares’. Como os agentes políticos não se submetem a tal regência, fica reforçada a tese de que nem mesmo o legislador de 1992 quis abrangê-los no âmbito normativo da Lei de Improbidade.
O agente político pode responder por ato de improbidade administrativa; mas esses atos, no caso dos agentes políticos, são tratados como crimes de responsabilidade, a eles não se aplicando a Lei nº 8.429/92, mas a Lei nº 1.079/50. O art. 9º [da L. 1079/50] capitula hipótese de crime contra a probidade na administração, chegando a ser mais rigoroso do que a própria Lei de improbidade, já que no item 7 do mesmo artigo contempla como causa de punição conduta definida de modo particularmente amplo. ... .............................. Na realidade, os chamados crimes de responsabilidade tanto se referem a crimes propriamente ditos como a infrações político-administrativas. .............................. Vê-se, pois, que a lei dos crimes de responsabilidade define condutas de ordem administrativa, verdadeiros ilícitos político-administrativos, que podem levar a conseqüências semelhantes às previstas na lei de improbidade de 1992. ... A solução para prevenir o ‘bis in idem’ há de ser o critério da especialidade. Sendo a lei de improbidade dirigida genericamente a todo agente público, e sendo a lei dos crimes de responsabilidade orientada para punir os agentes políticos, a lei específica exclui a incidência da lei geral em casos de acusação de improbidade imputada a Ministros de Estado, a integrantes do Legislativo, do JudiciA solução para prevenir o ‘bis in idem’ há de ser o critério da especialidade. Sendo a lei de improbidade dirigida genericamente a todo agente público, e sendo a lei dos crimes de responsabilidade orientada para punir os agentes políticos, a lei específica exclui a incidência da lei geral em casos de acusação de improbidade imputada a Ministros de Estado, a integrantes do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público.
.............................. Entender que o agente político está sujeito à lei de improbidade ... é desprezar o sistema de responsabilização especial expressamente desejado pelo constituinte e por ele instituído, apartando-se do princípio da máxima efetividade que se deve buscar para as normas constitucionais. .............................. ... impõe-se a conclusão de que o art. 2º da Lei nº 8.429/92 deve ser compreendido mediante uma redução teológica do seu significado. Não se podem enxergar os agentes políticos como abrangidos pela norma. Tais agentes não podem ser vistos como sujeitos às regras dispostas naquela Lei de 1992, dado que, por suas particularidades de essência, têm o regime de responsabilidade administrativo-política definido por lei específica (a Lei nº 1.079/50, com alterações posteriores), diploma que atende ao propósito do constituinte de assegurar tanto mais ampla liberdade de ação aos agentes que expressam a vontade do Estado soberano. .............................. É certo, pois afirmar que fatos tidos como de improbidade administrativa não podem ser imputados a agentes políticos, como o Ministro de Estado, a não ser por meio da propositura da competente ação por crime de responsabilidade, para a qual é competente esse Supremo Tribunal Federal. Processar o Ministro de Estado com base na lei de improbidade comum (Lei nº 8.423/92), como aconteceu neste caso, é usurpar a competência do STF para processar e julgar os fatos tidos como de improbidade por meio da ação por crime de responsabilidade, a ser proposta pelo membro do Ministério Público que tem competência para atuar perante a Suprema Corte. ..............................” (fls. 15/28).
2.1. O PEDIDO. Requer a União, em liminar, a suspensão
“.............................. ... da eficácia da sentença reclamada, sustando-se a pr... da eficácia da sentença reclamada, sustando-se a prática de qualquer ato processual relacionado com a mesma. .............................” (fls. 28).
Por fim,
“.............................. ... dado que qualquer ação envolvendo assunto de improbidade contra o Ministro de Estado não poderia ser proposta senão no [STF] e por membro do [MP] competente para atuar na Suprema Corte, a União requer que o processo em curso nas instâncias ordinárias seja, de imediato, extinto sem o julgamento do mérito. Ou, pelo menos, que, nos termos do art. 161, I, II e III, do [RISTF], requer seja avocado o conhecimento do processo, ordenada sua remessa à essa c. Corte e cassada a v. sentença prolatada. ............................” (fls. 28/29).
3. A DECISÃO.
O tema da ação de improbidade contra agentes políticos tem sido objeto de controvérsia.
Não são poucas as vozes que defendem hoje a limitação da prerrogativa de foro e saúdam o uso da ação de improbidade contra toda e qualquer autoridade.
Outros observam que, no sistema constitucional vigente, não há espaço para o manejo indiscriminado da ação de improbidade contra agentes políticos.
Estariam estes submetidos a um regime próprio de responsabilidade previsto na Constituição e em leis específicas. A questão assume relevo peculiar tendo em vista a disciplina da Lei de improbidade.
A Lei 8.429/92, a partir de tipos extremamente genéricos arts. 10 e 11, autoriza o afastamento cautelar e condenação à perda do cargo e dos próprios direitos políticos dos agentes públicos em geral, art. 12.
A propósito da controvérsia, leio em GILMAR MENDES e ARNOLDO WALD:
“A instituição de uma ‘ação civil’ para perseguir os casos de improbidade administrativa coloca, inevitavelmente, a questão a respeito da competência para o seu processo e julgamento, tendo em vista especialmente as conseqüências de eventual sentença condenatória, que nos expressos termos da Constituição, além da indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, poderá acarretar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do réu em caso de eventual sentença condenatória (CF, art. 37, § 4º). Não há dúvida aqui, pois, sobre o realce político-institucional desse instituto.
A simples possibilidade de suspensão de direitos políticos, ou a perda da função pública, isoladamente consideradas, seria suficiente para demonstrar que não se trata de uma ação qualquer, mas de uma "ação civil" de forte conteúdo penal, com incontestáveis aspectos políticos.
Essa colocação serve pelo menos para alertar-nos sobre a necessidade de que não se torne pacífica a competência dos juízes de primeira instância para processar e julgar, com base na Lei nº 8.429/92, as autoridades que estão submetidas, em matéria penal, à competência originária de cortes superiores ou até mesmo do Supremo Tribunal Federal. De observar que, enquanto na esfera penal são raras as penas que implicam a perda da função ou a restrição temporária de direitos (Código Penal, art. 47, I, e 92, I), na "ação civil" de que trata a Lei nº 8.429/92, todas as condenações implicam suspensão de direitos políticos por até 10 anos, além da perda da função pública (Lei cit., art. 12).
As implicações da sentença condenatória em "ação civil de improbidade" são destacadas por Cláudio Ari Mello, ao anotar que "o condenado por improbidade administrativa ver-se-ás implicações da sentença condenatória em "ação civil de improbidade" são destacadas por Cláudio Ari Mello, ao anotar que "o condenado por improbidade administrativa ver-se-á na indigna posição de não-cidadão, em face da perda dos direitos políticos", (Improbidade Administrativa - Considerações sobre a Lei nº 8.429/92, in RT - Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, 3ª, nº 11, p. 58, abr/jun 95).
É evidente, pois, que, tal como anotado pela doutrina, a sentença condenatória proferida nessa peculiar "ação civil" é dotada de efeitos que, em alguns aspectos, superam aqueles atribuídos à sentença penal condenatória, é certo, pois, que a condenação proferida na ação civil de que trata o art. 37, § 4º, da Constituição, poderá conter, também, efeitos mais gravosos para o equilíbrio jurídico-institucional do que eventual sentença condenatória de caráter penal.
Não é preciso dizer, também, que muitos dos ilícitos descritos na Lei de Improbidade configuram, igualmente, ilícitos penais, que podem dar ensejo à perda do cargo ou da função pública, com efeito da condenação, como fica evidenciado pelo simples confronto entre o elenco de "atos de improbidade", constante do art. 9º da Lei nº 8.429/92, com os delitos contra a Administração praticados por funcionário público (Código Penal, art. 312 e seguintes, especialmente os crimes de peculato, art. 312, concussão, art. 316, corrupção passiva, art. 317, prevaricação, art. 319, e advocacia administrativa, art. 321)
. Tal coincidência ressalta a possibilidade de incongruências entre as decisões na esfera criminal e na ‘ação civil’, com sérias conseqüências para todo o sistema jurídico.” (Competência para julgar a improbidade administrativa, in: Revista de Informação Legislativa n. 138, abril/junho1998, p. 213/214)

Sobre a eventual confusão ou interpolação entre os conceitos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, leio, ainda, em ARNOLDO WALD e GILMAR MENDES:
“Em verdade, a análise das conseqüências da eventual condenação de um ocupante de funções ministeriais, de funções parlamentares ou de funções judicantes, numa "ação civil de improbidade" somente serve para ressaltar que, como já assinalado, se está diante de uma medida judicial de forte conteúdo penal.
Essa observação parece dar razão àqueles que entendem que, sob a roupagem da "ação civil de improbidade", o legislador acabou por elencar, na Lei nº 8.429/92, uma série de delitos que, "teoricamente, seriam crimes de responsabilidade e não crimes comuns". (Ives Gandra da Silva Martins, Aspectos procedimentais do instituto jurídico do "impeachment" e conformação da figura da improbidade administrativa, in Revista dos Tribunais, v.81, n.685, 1992, p. 286/87).
Se os delitos de que trata a Lei nº 8.429/92 são, efetivamente, "crimes de responsabilidade", então é imperioso o reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal toda vez que se tratar de ação movida contra ministros de Estado ou contra integrantes de tribunais superiores (CF, art. 102, I, "c")” (Cf Competência para julgar ação de improbidade administrativa, cit, p. 213/215).
Poder-se-ia sustentar, é verdade, como já fez o STJ, com o voto de desempate de seu então Presidente PÁDUA RIBEIRO, que, ante a ausência de disposição legal definidora da competência, não poderia aquela Corte processar e julgar as ações por ato de improbidade administrativa (Rcl 591, Relator: Min. Nilson Naves, DJ 15.05.2000). Houve dissenso.
Enfatizou-se que a controvérsia não é no plano da lei, mas no da Constituição.

Leio em EDUARDO RIBEIRO:
“Se partíssemos do princípio de que todas as normas jurídicas que atribuem competência hão de ser interpretadas estritamente, não se podendo sequer ter como por elas abrangidas outras hipóteses que, por força de compreensão, houvessem de sê-lo, a questão seria de facílimo deslinde, pois induvidoso não existir, no texto constitucional, disposição que, expressamente, estabeleça ser este Tribunal competente para a matéria. Não me parece, entretanto, que a tradição do nosso direito e a jurisprudência do País placitem tal entendimento. Alguns exemplos podem ser citados e o ilustre advogado o fez da tribuna. Permito-me acrescentar outros dois. O Tribunal Federal de Recursos, com aprovação do Supremo Tribunal, se bem me recordo, entendeu que era de sua competência julgar, originariamente, os deputados estaduais nos crimes ditos federais. Não havia na Constituição, entretanto, norma que assim dispusesse. Competente seria, por certo, a Justiça Federal, em razão do contido no artigo 125, IV do texto constitucional então vigente. E como o artigo 122 disso não cogitava, a competência não seria do Tribunal Federal de Recursos, mas do juiz de primeiro grau. Decidiu-se, entretanto, do modo indicado.
A atual Constituição determina, expressamente, que cabe aos Tribunais de Justiça o julgamento dos prefeitos. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, estabeleceu distinções. Tratando-se de crime eleitoral, será o prefeito julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral; se acusação referir-se a crime federal, o julgamento far-se-á por Tribunal Regional Federal. Nenhuma disposição, entretanto, atribui, para isso, competência a tais Cortes. Vê-se que se admitiu fosse ampliado o que está explícito no texto, para fazer compreender outras hipóteses que, logicamente, tendo em vista o sistema, nele se haveriam de ter como contidas No caso, solução análoga se impõe.
A ação de improbidade tende a impor sanções gravíssimas: perda do cargo e inabilitação, para o exercício de função pública, por prazo que pode chegar a dez anos. Ora, se um magistrado houver de responder pela prática da mais insignificante das contravenções, a que não seja cominada pena maior que multa, assegura-se-lhe foro próprio, por prerrogativa de função. Será julgado pelo Tribunal de Justiça, por este Tribunal ou mesmo, conforme o caso, pelo Supremo. Entretanto, a admitir-se a tese que ora rejeito, um juiz de primeiro grau poderá destituir do cargo um Ministro do Supremo Tribunal Federal e impor-lhe pena de inabilitação para outra função por até dez anos. Vê-se que se está diante de solução que é incompatível com o sistema.” (RCL 591)
Na mesma linha, o MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS:
“Ouvi com grande atenção as brilhantes considerações aqui desenvolvidas pelos Srs. Ministros Demócrito Reinaldo e Fontes de Alencar. Parece-me, contudo, Sr. Presidente, que a ação tem como origem atos de improbidade que geram responsabilidade de natureza civil, qual seja, aquela de ressarcir o erário, relativo à indisponibilidade de bens. No entanto, a sanção traduzida na suspensão dos direitos políticos tem natureza, evidentemente, punitiva. É uma sanção, como aquela da perda de função pública, que transcende a seara do Direito Civil. A circunstância de a lei denominá-la civil em nada impressiona. Em verdade, no nosso ordenamento jurídico, não existe qualquer separação estanque entre as leis civis e as leis penais. É muito comum existir o dispositivo de natureza em leis penais e vice-versa. Por isso, Sr. Presidente, enxergando nessas sanções natureza eminentemente punitiva, acompanho o Sr. Ministro Eduardo Ribeiro e aqueles que o seguiram.” (RCL 591).

Não impressiona o argumento concernente à competência estrita ou da inextensibilidade da competência deste Tribunal ou de outros Tribunais Federais para conhecer de determinadas ações. A interpretação compreensiva do texto constitucional, também em matéria de competência, tem sido uma constante na jurisprudência do STF e do judiciário nacional em geral. Recentemente, o STF reconheceu a sua competência para processar todo mandado de segurança, qualquer que fosse a autoridade coatora, impetrado por quem teve a sua extradição deferida pelo Tribunal - RCL 2069, VELLOSO, sessão de 27.06.2002).
No caso não se afigura decisiva essa discussão, que poderá, todavia, ter aplicação em outras hipóteses. Também não se afigura relevante discutir se ação de improbidade, em eventual hipótese de desvio de poder, estaria sendo utilizada em lugar da adequada ação criminal.
É verdade, porém, que este Tribunal, por decisão de seu Presidente - MARCO AURÉLIO - deferiu liminar, em reclamação, em situação assemelhada:

“O fato é de molde a atrair, conforme precedentes citados na inicial (Habeas Corpus n. 42.108, Relator: Ministro Evandro Lins, Revista Trimestral de Jurisprudência 33/791 e Inquérito n. 1504, Relator Ministro Celso de Mello, Diário da Justiça de 17 de junho de 1999), a competência desta Corte para o inquérito, pouco importando haja sido rotulado de civil público. Sobrepõe-se ao aspecto formal a realidade, o tema de fundo, objetivo colimado” (RCL. 1110).
Diversa é a situação que se coloca no presente feito. Cuida-se, aqui, de Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 08 anos e a perda da função pública (cargo efetivo de MINISTRO DE 1ª CLASSE do Ministério das Relações Exteriores) mediante sentença proferida pelo Juiz da 14a. Vara Federal por fatos ligados ao exercício de sua função ministerial. Daí alegar-se na presente RECLAMAÇÃO que, diante dos termos do art. 102, I, “c”, da Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, dentre outras altas autoridades. Poder-se-ia configurar, assim, - é o que se afirma na presente reclamação - a usurpação de competência deste Tribunal para processar e julgar ministros de Estado por crime de responsabilidade. A questão é relevante.
Não parece haver alternativas:
(a) ou os agentes submetidos ao regime de responsabilidade especial da Constituição submetem-se igualmente ao regime da Lei da improbidade;
(b) ou os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto do regime comum da Lei de improbidade.
O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. O próprio texto constitucional refere-se especialmente aos agentes políticos, conferindo-lhes tratamento distinto dos demais agentes públicos.
Está em HELY LOPES MEIRELLES:

“Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração, na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder” (Direito Administrativo Brasileiro, 27a. edição, 2002, p. 76).
Na mesma linha observa que essas prerrogativas são outorgadas com objetivo de garantir o livre exercício da função política. Transcrevo:
“Realmente, a situação dos que governam e decidem é bem diversa da dos que simplesmente administram e executam encargos técnicos e profissionais, sem responsabilidade de decisão e opções políticas. Daí por que os agentes políticos precisam de ampla liberdade funcional e maior resguardo para o desempenho de suas funções. As prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais; são garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias. Sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão, ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados” (Direito Administrativo, cit., p. 77).
Não parece haver dúvida de que esses agentes políticos estão regidos por normas próprias, tendo em vista a peculiaridade do seu afazer político.
Não é por acaso que a Constituição define, claramente, os agentes que estão submetidos a um regime especial de responsabilidade, como é o caso dos Ministros de Estado É verdade, também, que o STF tem conferido realce a essa distinção e dela extraído conseqüências relevantes.
No RE 228.977-SP (NÉRI DA SILVEIRA) assentou-se que
“a autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados [uma vez que] os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de duas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica” (INFORMATIVO 259).
Este Tribunal, em homenagem ao caráter eminentemente político da função, recusou a possibilidade de que se pudesse instaurar processo-crime contra o Governador sem a autorização de dois terços da Assembléia Legislativa. Trata-se de requisito de procedibilidade desenvolvido pela jurisprudência do STF a partir da ponderação sobre o próprio significado no princípio democrático no texto constitucional.
Destaco em CELSO DE MELLO, no HC 80.511-6,:

“... Funda-se na circunstância de que, recebida a denúncia ou a queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça, dar-se-á a suspensão funcional do Chefe do Poder Executivo estadual, que ficará afastado, temporariamente do exercício do mandato que lhe foi conferido por voto popular, daí resultando verdadeira ‘destituição indireta de suas funções’” (DJ 14.0901).
Essa exigência traduz uma dimensão do princípio democrático. Não se admite a destituição indireta de autoridade sufragada pelo voto popular sem o consentimento expresso dos representantes do povo.
Não parece haver outra interpretação possível. Do contrário, seria muito fácil comprometer o livre exercício do mandato popular, com a propositura de ações destinadas a afastar, temporariamente, o titular do cargo. Diferentemente, a Lei de Improbidade Administrativa admite o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sempre que a medida se fizer necessária Diferentemente, a Lei de Improbidade Administrativa admite o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sempre que a medida se fizer necessária à instrução processual, art. 20, parágrafo único. Assim, a aplicação dessa Lei aos agentes políticos pode propiciar situações extremamente curiosas:
(a) o afastamento cautelar do PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92) mediante iniciativa de membro do Ministério Público, a despeito das normas constitucionais que fazem o próprio processo penal a ser movido perante esta Corte depender da autorização por dois terços da Câmara dos Deputados (CF, art. 102, I, “b” c/c art. 86, caput); ou ainda o seu afastamento definitivo, se transitar em julgado a sentença de primeiro grau na ação de improbidade que venha a determinar a cassação de seus direitos políticos e a perda do cargo;
(b) o afastamento cautelar ou definitivo do PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL e do PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nas mesmas condições do item anterior, a despeito de o texto constitucional assegurar-lhes ampla imunidade material, foro por prerrogativa de função em matéria criminal perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I “b”) e regime próprio de responsabilidade parlamentar (CF, art. 55, II);

(c) o afastamento cautelar ou definitivo do PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de qualquer de seus membros ou de membros de qualquer Corte Superior, em razão de decisão de juiz de primeiro grau;
(d) o afastamento cautelar ou definitivo de MINISTRO DE ESTADO, dos COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, de GOVERNADOR DE ESTADO, nas mesmas condições dos itens anteriores;
(e) o afastamento cautelar ou definitivo do PROCURADOR-GERAL em razão de ação de improbidade movida por membro do Ministério Público e recebida pelo juiz de primeiro grau nas condições dos itens anteriores.
Essas hipóteses demonstram deixar ser um argumento Essas hipóteses demonstram deixar ser um argumento ad absurdum o exemplo referido por REZEK no Conflito de Atribuições n. 35:
"Figuro a situação seguinte: amanhã o Curador de Interesses Difusos, no Rio de Janeiro, dirige-se a uma das Varas Cíveis da Capital, com toda a forma exterior de quem pede a prestação jurisdicional, e requer ao juiz que, em nome do bem coletivo, exonere o ministro da Fazenda e designe em seu lugar outro cidadão, cujo luminoso currículo viria anexo." (RT 650/201).
Assim, a admissão do convívio dos dois sistemas de responsabilidade para os agentes políticos propicia que um juiz substituto de primeiro grau suspenda, em caráter provisório, a pedido de um diligente membro do Ministério Público prestes a encerrar o estágio probatório, do exercício de suas funções,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ALGUNS MINISTROS DE ESTADO, O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, OU O COMANDANTE DO EXÉRCITO.
O que se indaga é se o texto constitucional admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade política-administrativa para os agentes políticos:
(a) o previsto no art. 37, § 4º, e regulado pela Lei n. 8.429, de 1992, e
(b) o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, “c” da, Constituição e disciplinado pela Lei n. 1.079, de 1950.

Os atos de improbidade, enquanto crimes de responsabilidade, estão amplamente contemplados no Capítulo V da L. 1.079, de 10.04.1950.
Ela disciplina os crimes de responsabilidade (Dos crimes contra a probidade na administração - art. 9º).
A pena prevista também é severa (art. 2º - perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de até cinco anos).
Por outro lado, a teor do art. 3º da L. 1079/1950, a imposição da pena referida no art. 2º não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiPor outro lado, a teor do art. 3º da L. 1079/1950, a imposição da pena referida no art. 2º não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis processuais penais.
Assim, em análise preliminar, não parece haver dúvida de que os delitos previstos da L. 1.079/1950, tais como os arrolados na L. 8.429/92, são delitos político-administrativos. É certo que se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, §4º) abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-á uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, “c”, da Constituição. Se, ao contrário, se entender que aos agentes políticos, como os Ministros de Estado, por estarem submetidos a um regime especial de responsabilidade, não se aplicam as regras comuns da lei de improbidade, há que se afirmar a plena e exclusiva competência do STF para processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do art. 102, I, “c”, da Constituição.
Conclui-se também, num juízo preliminar, que, na segunda hipótese, não se cuida de assegurar ao agente político um regime de imunidade em face dos atos de improbidade. O agente político há de responder pelos delitos de responsabilidade perante os órgãos competentes para processá-lo e julgá-lo.
Também não impressiona, nesta fase inicial de análise, a consideração segundo a qual a ação de improbidade seria dotada de caráter reparatório. A simples possibilidade de superposição ou concorrência de regimes de responsabilidade e, por conseguinte, de possíveis decisões colidentes exige uma clara definição na espécie. Os conflitos entre poderes e desinteligências institucionais decorrentes dessa indefinição de competência também parecem recomendar um preciso esclarecimento da matéria. Dos elementos aduzidos sugerem a plausibilidade jurídica do pedido e a notóDos (sic) elementos aduzidos sugerem a plausibilidade jurídica do pedido e a notória relevância jurídico-política do tema.
De outro lado, há o risco pela mora, consistente na possibilidade de julgamento das ações por órgãos judiciais absolutamente incompetentes. Defiro a liminar.
Suspendo a eficácia da sentença reclamada.
Susto a tramitação do processo até posterior deliberação.
Solicitem-se informações.
Após, vista ao Sr. Procurador-Geral República.

Decisão: Preliminarmente, o Tribunal assentou a ilegitimidade da Procuradora Valquíria Oliveira Quixadá Nunes e da Associação Nacional do Ministério Público, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e o Presidente. No mérito, após os votos dos Senhores Ministros Nelson Jobim, Relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, julgando procedente o pedido formulado na reclamação, para assentar a competência do Supremo Tribunal Federal e declarar extinto o processo em curso, na 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que gerou a reclamação, pediu vista o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falaram, pela reclamante, o Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, Advogado-Geral da União, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Vice-Procurador-Geral da República. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 20.11.2002. Decisão: Renovado o pedido de vista, justificadamente, pelo Senhor Ministro Carlos Velloso, que não devolveu à mesa o feito para prosseguimento, tendo em vista estar aguardando a inclusão em pauta das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 2.797 e nº 2.860, envolvendo temas a ela relacionada. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, e colhidos o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, que julgava improcedente a reclamação, e o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso, que acompanhava o relator, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Não participaram da votação os Senhores Ministros Eros Grau e Carlos Britto, por sucederem aos Senhores Ministros Maurício Corrêa e Ilmar Galvão que proferiram votos. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 14.12.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 22.02.2006.

Decisão: Retomado o julgamento do feito, após a preliminar de conhecimento suscitada pelo Ministério Público Federal, apontando a incompetência superveniente desta Corte para a apreciação da matéria e propondo, portanto, o não-conhecimento da reclamação, acolhida pelo eminente Ministro Joaquim Barbosa, que também suscitou preliminar, essa no sentido da perda do objeto da reclamação em face do afastamento do cargo que garantia a prerrogativa de foro, e do voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia, que acolhia a preliminar do Ministério Público, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 01.03.2006.

Decisão: O Tribunal, por maioria, deliberou pela rejeição da preliminar de prejudicialidade suscitada pelo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Carlos Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Em seguida, o Tribunal também rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio, no sentido de sobrestar o julgamento, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Votou a Presidente. No mérito, por maioria, o Tribunal julgou procedente a reclamação, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que a julgavam improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie, em assentada anterior. Não participaram da votação, quanto ao mérito, a Senhora Ministra Cármen Lúcia, e os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Britto, por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Nelson Jobim, Carlos Velloso, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, que proferiram votos em assentada anterior. Plenário, 13.06.2007.

Retificação de decisão: Fica retificada a decisão da assentada anterior, publicada no Diário da Justiça de 20 de junho deste ano, referente à ata da décima sétima sessão ordinária, para constar que, no mérito, ficou vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgando improcedente a reclamação, acompanhado dos Senhores Ministros Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Ausentes, nesta assentada, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 08.08.2007.

Um Governo Sujo para mexer no FPM e no FUNDEB.


A invasão e arrombamento do prédio da Prefeitura de Jeremoabo/Bahia.



Partidos retiram candidaturas para vaga no TCE

Se houve alguma intervenção superior, não se sabe, mas os líderes do PT e do PMDB na Assembléia Legislativa, respectivamente Zé das Virgens e Leur Lomanto Junior, retiraram ontem à tarde as candidaturas que haviam indicado para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Os adeptos dos nomes de Zilton Rocha e do ex-deputado Leur Lomanto vão agora negociar em busca do consenso. A mudança suspende a iminência de racha que havia na bancada governista e é compatível com a posição tomada também ontem pela Mesa Diretora da Casa, que não chegou, como se previa, a definir o rito da eleição. Os deputados decidiram apenas que as candidaturas só podem ser lançadas por líderes partidários ou por 20% dos parlamentares. Nova reunião da Mesa ocorrerá quarta-feira próxima. O deputado Leur Junior não foi localizado pela Tribuna para comentar a reviravolta, enquanto o petista Paulo Rangel, que, representando sua bancada, havia anunciado o nome de Zilton na terça-feira, disse que vai se procurar o consenso, mas, caso não seja alcançado, a candidatura de Zilton será mantida. Isso é sinal de que, para o PT e, possivelmente, para o governador Jaques Wagner, sua eleição é uma questão de honra. O cargo de conselheiro do TCE tem um caráter técnico da mais alta relevância, pois cabe à corte fiscalizar e julgar as contas dos administradores públicos, inclusive - e principalmente - a dos governadores. Mas, até pelo poder que o caracteriza, não pode deixar de ser considerado um cargo político, que politicamente sempre foi preenchido. Por decorrência da longa permanência no poder das forças derrotadas em outubro, delas sempre foi a maioria dos nomes que compõem e controlam as decisões do tribunal, correlação que agora poderá ser alterada se o nome do deputado Zilton Rocha for o escolhido. É nessa verdade que se baseiam os aliados de Wagner - e mesmo seus adversários - para dizerem que, se ele quer essa vitória, terá que atuar no processo. Caso, em nome do republicanismo, a bancada da maioria se apresente com dois candidatos - ou mesmo três, contando com o deputado Paulo Câmera, que não chegou a ter a pretensão oficializada -, haverá o risco até da vitória de um oposicionista. Por isso, um deputado da base, profundamente vinculado a Wagner, disse ter certeza da unidade em torno de Zilton “porque o PMDB não vai ter coragem de enfrentar o governo”.(Por Luis Augusto Gomes)
Confronto pode deixar sequelas
Em meio a tantos comentários - e fatos - indicando uma insatisfação na base aliada, o nome do deputado Sérgio Passos (PSDB) desponta como um aliado leal. Sempre apoiando incondicionalmente as iniciativas oficiais, intervindo da tribuna em defesa do governo e participando de manobras do plenário para implementar as estratégias da bancada, Passos chama a atenção pela atuação digna de um líder. Ontem, antes de retirada das candidaturas do deputado Zilton Rocha e do ex-deputado Leur Lomanto, ele não escondia seu alinhamento com o governo e criticava o clima de confronto que se estabeleceu. Para ele, “pode deixar seqüelas” um choque entre o PT e o PMDB. “Avalie”, ponderou, “uma derrota do governo por um partido da base. É um descompromisso”. Passos entende que os dois maiores partidos da bancada da maioria certamente se enfrentarão em muitos municípios nas próximas eleições, “quando os interesses partidários se mostrarão”, mas não podem transferir essa situação para o plenário da Assembléia, onde funciona uma aliança pela governabilidade. (Por Luis Augusto Gomes)
PCdoB indica Olívia Santana para Prefeitura de Salvador
O Comitê Municipal do PCdoB em Salvador aprovou o nome da vereadora Olívia Santana para concorrer às próximas eleições à Prefeitura de Salvador. A indicação vai ser debatida na Conferência Municipal, marcada para o dia 6 de outubro, e deve ser confirmada. Posteriormente a candidatura será apresentada aos partidos que compõem o círculo de alianças políticas do PCdoB. Olívia Santana foi militante estudantil na década de 80, é dirigente da União de Negros pela Igualdade e atualmente está no seu segundo mandato como vereadora da capital baiana. Sua trajetória política também foi marcada por uma elogiada passagem pela secretaria de Educação e Cultura de Salvador, durante a primeira metade da gestão João Henrique, quando implantou a matrícula informatizada e o estudo da cultura afro-brasileira na rede municipal de ensino. No pleito de 2006, Olívia Santana se candidatou, pela primeira vez, ao cargo de deputado federal e, apesar de não ter sido eleita, obteve uma votação expressiva e muito concentrada em Salvador. A vereadora do PCdoB foi a terceira mais votada da esquerda na capital baiana (com 37.803 votos), ficando atrás apenas da deputada federal Lídice da Mata (PSB), que já foi prefeita de Salvador, e do também deputado federal Nelson Pelegrino(PT), que por três vezes foi candidato à prefeitura. Para Péricles Souza, presidente estadual do PCdoB, a candidatura de Olívia “preenche todos os requisitos políticos e eleitorais necessários”. A indicação de Olívia Santana está dentro do arco de alianças do partido, que não tem tradição de sair em campanha de forma isolada. “É uma candidatura a serviço do projeto da esquerda da Bahia, um projeto que elegeu Jacques Wagner para o governo do estado e que, antes disso, elegeu João Henrique na capital”, afirma Souza.
Governo lança novo site de notícias para a imprensa
O novo site da Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia (Agecom) foi lançado ontem à noite, durante coquetel que reuniu a imprensa e os secretários de governo no Palácio da Aclamação. Com aspecto mais moderno e visualmente mais leve, o novo site aproveitou o modelo da gestão passada e modernizou a informação. “Entre as novidades principais está o formato integrado das notícias de texto, imagem e áudio, além de oferecer serviços importantes à população, como do clima, matrícula das escolas, funcionamento dos postos de saúde, concursos públicos e movimento do feriadão, por exemplo. É uma importante reestruturação, pois o acesso à informação é direito do cidadão e obrigação do Estado”, frisou o secretário estadual de Comunicação, Robinson Almeida. O diretor da Tribuna da Bahia, Walter Pinheiro, esteve presente ao evento, elogiou a modernização da ferramenta e destacou o papel importante da Agecom. O site produz 50 matérias por dia e recebe 130 mil acessos mensais de todo o Estado. (Por Priscila Melo)
Fonte: Tribuna da Bahia

Preso na Bahia um dos maiores seqüestradores do país

Bandido paulista foi capturado quando saía de uma maternidade com a mulher e o filho recém-nascido


Marcelo Brandão
Acusado de ser um dos líderes da maior quadrilha de seqüestradores do país e respondendo a 35 processos criminais, o bandido paulista Heriesverson Rogério Pins, 29 anos, foi preso quando visitava sua mulher no Hospital Sagrada Família, no bairro do Bonfim, que acabara de dar à luz. Foragido desde setembro do ano passado da Delegacia de Investigações Sobre o Crime Organizado (Deic), em São Paulo, de onde saiu inexplicavelmente pela porta da frente, ele estava vivendo como um cidadão comum no bairro de Itapuã.
Com mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Crime da comarca de Ribeirão Preto por extorsão mediante seqüestro, Heriesverson Rogério foi capturado a partir de informações obtidas com a prisão de seu pai, José Pins, em abril deste ano, em São Paulo, no decorrer da “Operação Oeste” da Polícia Federal, junto com mais 30 acusados, entre eles dois agentes da PF. A ação visava desarticular a quadrilha de seqüestradores que atuava desde 1979 em vários estados das regiões Sul e Sudeste do país, mas que tinha sua base no oeste de São Paulo.
Policiais federais baianos estavam investigando Heriesverson Rogério há cerca de quatro meses, depois que receberam informações da superintendência da PF de São Paulo de que ele estava escondido na Bahia. Os agentes tiveram dificuldades para localizá-lo, mas o bandido acabou sendo encontrado quando saía do Hospital Sagrada Família, junto com sua mulher e o filho recém-nascido, por volta das 11h de quarta-feira.
Identidade falsa - Os agentes conduziram a mulher e o bebê à residência do casal e lá encontraram certidões de nascimento e de casamento em nome de José Rodrigues Lima, que o seqüestrador pretenderia usar para retirar uma carteira de identidade falsa no Serviço de Atendimento ao Cidadão, na cidade de Ilhéus. Heriesverson foi conduzido para a sede da PF da Bahia, em Água de Meninos, devendo ser transferido para Ribeirão Preto-SP, de onde foi expedido mandado de prisão.
Ele é acusado de agir com violência contra as pessoas seqüestradas, torturando-as para pressionar parentes e extorquir o dinheiro de resgate. Segundo a polícia, a quadrilha tem várias ramificações, sendo Heriesverson apontado como o líder de um desses grupos. O bando atraía vítimas anunciando a venda de máquinas agrícolas, caminhões e até iates com o valor abaixo do preço de mercado. Quando os interessados se encontravam com os falsos vendedores para concluir a compra, eram feitos reféns.
Empresários e fazendeiros de grande porte eram as vítimas preferidas. Apesar da quadrilha atuar desde 1979, tendo como um dos precursores José Pins, a polícia só tem provas da participação dele e do filho em 16 seqüestros. Heriesverson Rogério responde a mais 29 processos por vários crimes, inclusive extorsão, estelionato e lavagem de dinheiro.
Segundo a Polícia Federal, com a expansão da gangue, os bandidos chegavam a praticar dois seqüestros por semana, exigindo como resgate valores entre R$50 mil e R$250 mil, tendo faturamento estimado em R$600 mil mensais. As investigações começaram em 2005, quando a PF teria identificado um foco de corrupção dentro da própria instituição.
Fonte: Correio da Bahia

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