sexta-feira, março 10, 2023

Maioria do STF confirma decisão que suspendeu ações contra decreto de armas de Lula

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar a decisão de suspender o julgamento de todos os processos na Justiça que tratatam do decreto de armas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – que impôs um controle maior sobre o acesso da população a armamentos.

O governo havia pedido para o STF reconhecer a constitucionalidade do decreto, após instituições que defendem os CACs recorrerem à Justiça a ponto de obterem decisões liminares contra a suspensão do registro das armas.

No primeiro dia de governo, Lula assinou um decreto que reduziu o número de armamentos que cada pessoa pode comprar (de seis para três) e suspendeu novos registros de clubes de tiro e de colecionadores, atiradores e caçadores (grupo conhecido como CACs), entre outras medidas.

A medida, no entanto, foi questionada em diversas ações judiciais, o que levou a AGU a recorrer ao STF e solicitar a suspensão desses processos até que a constitucionalidade do decreto seja analisada pelo Corte.

Em decisão do dia 15 de fevereiro, Gilmar concordou com o argumento e afirmou que não vê "qualquer inconstitucionalidade no decreto", ressaltando que ele está em linha com decisões recentes do STF sobre o tema. Nos últimos anos, os ministros suspenderam ou restringiram medidas do ex-presidente Jair Bolsonaro que haviam flexibilizado as regras sobre armas.

Gilmar afirmou que o decreto de Lula é "uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil". Agora, os demais ministros estão julgando se confirmam a liminar.

Acompanharam o entendimento de Gilmar os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Ao justificar a necessidade da medida, o ministro ressaltou que os atos terroristas do dia 8 de janeiro "foram abertamente patrocinados por grupos armamentistas".

Além de suspender a tramitação das ações que questionam o decreto, Gilmar também suspendeu a eficácia de " quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação" da medida.

yAhoo

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