Publicado em 13 de março de 2023 por Tribuna da Internet

Decreto reforçaria a ilegalidade de se apossar das joias
Manoel Ventura
O Globo
Dez meses depois de o então ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, entrar no Brasil com joias oferecidas por autoridades da Arábia Saudita ao Estado brasileiro, o governo abandonou uma proposta de decreto que impedia que o chefe do Executivo pudesse levar consigo, ao deixar o governo, presentes diplomáticos recebidos durante o mandato.
A iniciativa, elaborada pela Casa Civil, estava pronta em agosto de 2022 e tinha como objetivo atender a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitou os itens liberados a ficar com o presidente ao fim da gestão. Três meses depois, o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu as joias e, posteriormente, as incorporou ao seu acervo privado, quando deixou o Palácio do Planalto.
TEXTO ERA CLARO – O decreto, ao qual O Globo teve acesso, deixava claro que produtos recebidos “protocolarmente, em decorrência de relações diplomáticas vigentes” não poderiam ser incorporados ao acervo privado do presidente da República. Bolsonaro, entretanto, não assinou a proposta de decreto, condição necessária para que o texto entrasse em vigor.
Agora, por determinação do TCU, a Polícia Federal instaurou um inquérito para investigar o destino dado às joias sauditas. As peças chegaram ao país em outubro de 2021 por meio do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, escalado para representar Bolsonaro num evento no exterior.
Quando ele retornou ao Brasil, a Receita Federal confiscou um estojo de joias avaliadas em R$ 16,5 milhões. Elas estavam com um assessor de Albuquerque e não haviam sido declaradas.
O SEGUNDO ESTOJO – Na mesma ocasião, porém, o ministro conseguiu passar com outra caixa de joias, contendo relógio, anel, um par de abotoaduras, caneta, e uma espécie de rosário, tudo em ouro. Esse material foi entregue a Bolsonaro mais de um ano depois, em novembro de 2022. Ao invés de repassá-lo ao acervo histórico da Presidência, Bolsonaro o incorporou aos seus bens pessoais. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de São Paulo.
Uma servidora do governo Bolsonaro disse à Polícia Federal que as joias retidas pela Receita também chegaram a ser incluídas no acervo pessoal do então presidente. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de São Paulo.
A proposta de decreto que regulamentava o assunto, jamais publicado, tem data de agosto de 2022. Àquela altura, a operação dos assessores diretos de Bolsonaro para tentar reaver as joias apreendidas pelas Receita já estava em curso. A PF investiga se o material seria entregue à então primeira-dama, Michelle.
DIZIA O DECRETO – O texto do documento foi redigido pela Casa Civil de Bolsonaro. À época, a pasta estava sob o comando do hoje senador Ciro Nogueira (PP-PI). O decreto tinha como objetivo “melhor definir os bens que integram os acervos documentais privados dos presidentes da República”, de acordo com documento assinado pelo então subchefe de Assuntos Jurídicos da Presidência, Pedro de Souza.
O decreto foi gestado para atender a recomendações do TCU. O tribunal havia concluído uma investigação do paradeiro de presentes recebidos pelo presidente Lula em seus dois primeiros mandatos e pela ex-presidente Dilma Rousseff. A Corte determinou que ambos devolvessem 472 artigos recebidos como chefes de Estado.
Para evitar a repetição do problema, o TCU recomendou que a Casa Civil alterasse a legislação para deixar claro quais tipos de presentes poderiam ser levados após o término do mandato.
OBJETOS PERSONALÍSSIMOS – A minuta do decreto detalhava ainda que o titular do Palácio do Planalto não pode tomar para si presentes recebidos em eventos com chefes de Estado em agendas no exterior ou durante visitas dessas autoridades ao Brasil.
A exceção seriam itens de natureza perecível ou “personalíssima”. O próprio TCU classifica como de natureza personalíssima peças de vestuário e perfumes, entre outro — e exclui joias dessa lista.
— Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade — disse à época o ministro do TCU Walton Alencar, relator daquele caso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como se diz popularmente, Lula, Dilma e Bolsonaro, são farinha do mesmo saco. E foram eles que furaram o saco, para roubar a farinha. (C.N.)