O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Conde que anule, no prazo de três meses, todos os provimentos de cargo em comissão que não se adequem aos requisitos constitucionais e aos pressupostos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, o atual panorama dos cargos de provimento em comissão existentes no âmbito da Câmara Municipal não corresponde ao permissivo constitucional.
Ela destaca que os cargos de chefe do setor de Informática, assessor técnico Legislativo, assessor especial, sub-controlador, assessor de Imprensa e Comunicação e assessor de Mesa Diretora são os principais a serem adequados. A promotora de Justiça também recomenda que o presidente da Câmara realize, em três meses, a substituição dos cargos irregulares por cargos de provimento efetivo, o que deve ser feito por meio de concurso público se não existirem aprovados para os cargos.
Além disso, ela orienta a revisão e redução dos cargos comissionados, buscando uma proporcionalidade entre estes e os servidores efetivos. Atualmente, são 71 cargos efetivos e 264 comissionados.
Nota da redação deste Blog - Enquanto isso em Jeremoabo tanto o prefeito fora da lei quanto a presidência da Câmara desrespeitam o que determina a Constrituição; o prefeito para não fazer concurso encharca a folha de pagemento com comissionados a granel principalmente através do nepotismo, extrapolando também o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal; porém esses atos ilegais do prefeito " justifica" ja´que ele gosta de colecionar processos.
Agora o que não combina é a Casa do Povo e da Lei desrespeitar a Constituição e demais leis do nosso país, contratando assessores e consultorias sem licitação; aliás já denunciado da tribuna pelo Vereador Jairo do Sertão, porém ficou samente em palavras e nada mais.