Quem foi filmado não conseguirá escapar do flagrante
Henrique Lessa e Kelly Hekally
Correio Braziliense
Em despacho na manhã desta segunda-feira (23/1), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou a solicitação da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou o fatiamento da investigação dos ataques terroristas em Brasília no 8 de janeiro.
A investigação sobre o planejamento e a responsabilidade intelectual ficará a cargo do inquérito (INQ) 4921 — no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode vir a ser investigado.
Já o inquérito 4920 deve apurar os financiadores e participantes no auxílio material para os atos antidemocráticos; e o inquérito 4922 investigará os participantes na invasão que não foram presos em flagrante durante os atos terroristas às sedes dos Três Poderes.
FORA DO FLAGRANTE – Essa investigação do vandalismo deve reunir as denúncias recebidas de postagens em redes sociais para a correta identificação civil dos participantes que escaparam da prisão em flagrante — os presos em flagrante já estão sendo investigados em outro processo.
Segundo nota emitida pelo STF, o despacho do ministro determinou o sigilo dessas novas investigações, que estão divididas pelos crimes que serão investigados: terrorismo, associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
“O ministro considera justificado o pedido formulado pela PGR diante da necessidade de otimização de recursos, uma vez que há requisitos específicos para responsabilização penal por autoria intelectual e por participação por instigação, que diferem, em parte, dos requisitos aplicáveis aos executores materiais e daqueles aplicáveis aos financiadores e por participação por auxílio material”, disse o STF na nota.
DIVERSOS CRIMES – O texto também indica os artigos que tipificam os crimes investigados nos novos inquéritos, que são os crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal.
São eles: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286).
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Moraes fez bem em aceitar a sugestão da Procuradoria. Não é possível investigar tudo num só inquérito. Mas o resultado já é sabido por todos. Quem foi apanhado em flagrante ou filmado terá mesmo de cumprir pena. Os demais ficam hipoteticamente usando tornozeleira, porque é muito mais fácil usá-la como coleira de cachorro e cair no samba. Ah, Brasil… (C.N.)