Quando nos referimos aos chefes do poder executivo municipal, precisamos compreender que o que caracteriza promoção pessoal é exatamente o prefeito fazer o uso da máquina pública para se comunicar e se promover.Ao falarmos de comunicação política, a primeira coisa que se torna necessário fazer é abrir a nossa Constituição Federal para entender quais os limites legais da comunicação e o que um político deve observar no momento de dar publicidade ao seu trabalho.Sendo assim, ao consultarmos a Constituição, nos deparamos com o artigo 37, que nos traz os princípios que a Administração Pública e todos os Poderes devem seguir e respeitar. Dentre os cinco princípios previstos no art. 37, CF, temos o princípio que nos interessa por hora: o da impessoalidade. E o que significa esse princípio?O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado e, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas sim à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.E de que forma esse princípio se aplica no âmbito da comunicação política? Como todo ato da Administração Pública deve ser impessoal, as publicações devem atender ao objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma espécie de "marca" pessoal, propaganda política ou pessoal.Dessa forma, a promoção pessoal de um prefeito ocorre quando há o desrespeito a um limite jurídico básico, a confusão do CPF de um político, no caso um prefeito, com o CNPJ da sua instituição (prefeitura), não sendo observado o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.O uso das redes sociais pelo prefeito caracteriza promoção pessoal?O prefeito, como pessoa física que é, pode livremente fazer o uso de rede social pessoal para promover e divulgar seu trabalho e gestão. A divulgação em sua rede própria é permitida, ninguém pode impedir isso, desde que realizada com recurso próprio ou de seu partido.O que o prefeito não pode é fazer o uso da máquina pública para a promoção pessoal, não sendo permitido se promover nos canais e redes sociais da prefeitura e nem utilizar recursos ou funcionários públicos para alimentar sua rede social pessoal.É necessário ter em mente que, quando tratamos do uso das redes sociais na política, as regras do uso para um político do Poder Executivo são diferentes das regras para políticos do Poder Legislativo. Como o foco é na caracterização da promoção pessoal de prefeitos, as regras abordadas são especificamente em relação ao poder executivo.A promoção pessoal de prefeito é improbidade administrativa?A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.A promoção da imagem pessoal do prefeito mediante publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas do município, bem com gastos com propaganda e publicidade desprovidas de interesse público veiculadas no órgão de divulgação oficial do município configuram improbidade administrativa.Assim, qualquer uso do que é público para se comunicar configura improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.Então como evitar a promoção pessoal de um prefeito?O prefeito, para não caracterizar promoção pessoal, precisa observar a regra constitucional sobre publicidade dos atos dos órgãos públicos, que devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracteriza a promoção de autoridades ou servidores públicos, sob pena de caracterização de improbidade administrativa.Além disso, o prefeito não pode deixar nenhum funcionário público como responsável por suas redes e páginas pessoais, o ideal é que haja a contratação de algum profissional pelo partido e que o partido ceda ao prefeito.Em relação às páginas oficias da prefeitura, a saída para não caracterizar promoção pessoal é sempre ter como objetivo a informação, falar sempre em nome da prefeitura e não em nome do prefeito. Entretanto, o prefeito poderá fazer a sua divulgação em rede própria. (https://www.jornalgrandevitoria.com.br/2022/03/justica-o-que-caracteriza-promocao.html)
Quando nos referimos aos chefes do poder executivo municipal, precisamos compreender que o que caracteriza promoção pessoal é exatamente o prefeito fazer o uso da máquina pública para se comunicar e se promover.
Ao falarmos de comunicação política, a primeira coisa que se torna necessário fazer é abrir a nossa Constituição Federal para entender quais os limites legais da comunicação e o que um político deve observar no momento de dar publicidade ao seu trabalho.
Sendo assim, ao consultarmos a Constituição, nos deparamos com o artigo 37, que nos traz os princípios que a Administração Pública e todos os Poderes devem seguir e respeitar. Dentre os cinco princípios previstos no art. 37, CF, temos o princípio que nos interessa por hora: o da impessoalidade. E o que significa esse princípio?
O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado e, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas sim à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
E de que forma esse princípio se aplica no âmbito da comunicação política? Como todo ato da Administração Pública deve ser impessoal, as publicações devem atender ao objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma espécie de "marca" pessoal, propaganda política ou pessoal.
Dessa forma, a promoção pessoal de um prefeito ocorre quando há o desrespeito a um limite jurídico básico, a confusão do CPF de um político, no caso um prefeito, com o CNPJ da sua instituição (prefeitura), não sendo observado o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
O uso das redes sociais pelo prefeito caracteriza promoção pessoal?
O prefeito, como pessoa física que é, pode livremente fazer o uso de rede social pessoal para promover e divulgar seu trabalho e gestão. A divulgação em sua rede própria é permitida, ninguém pode impedir isso, desde que realizada com recurso próprio ou de seu partido.
O que o prefeito não pode é fazer o uso da máquina pública para a promoção pessoal, não sendo permitido se promover nos canais e redes sociais da prefeitura e nem utilizar recursos ou funcionários públicos para alimentar sua rede social pessoal.
É necessário ter em mente que, quando tratamos do uso das redes sociais na política, as regras do uso para um político do Poder Executivo são diferentes das regras para políticos do Poder Legislativo. Como o foco é na caracterização da promoção pessoal de prefeitos, as regras abordadas são especificamente em relação ao poder executivo.
A promoção pessoal de prefeito é improbidade administrativa?
A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.
A promoção da imagem pessoal do prefeito mediante publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas do município, bem com gastos com propaganda e publicidade desprovidas de interesse público veiculadas no órgão de divulgação oficial do município configuram improbidade administrativa.
Assim, qualquer uso do que é público para se comunicar configura improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Então como evitar a promoção pessoal de um prefeito?
O prefeito, para não caracterizar promoção pessoal, precisa observar a regra constitucional sobre publicidade dos atos dos órgãos públicos, que devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracteriza a promoção de autoridades ou servidores públicos, sob pena de caracterização de improbidade administrativa.
Além disso, o prefeito não pode deixar nenhum funcionário público como responsável por suas redes e páginas pessoais, o ideal é que haja a contratação de algum profissional pelo partido e que o partido ceda ao prefeito.
Em relação às páginas oficias da prefeitura, a saída para não caracterizar promoção pessoal é sempre ter como objetivo a informação, falar sempre em nome da prefeitura e não em nome do prefeito. Entretanto, o prefeito poderá fazer a sua divulgação em rede própria. (https://www.jornalgrandevitoria.com.br/2022/03/justica-o-que-caracteriza-promocao.html)
É inacreditável mas infelizmente é verdade, até no último dia do ano, dia de confraternização, o prefeito de Jeremoabo usar de dinheiro público para promoção pessoal.
Nota da redação deste Blog - Enquanto isso, Tista de Deda e Anabel Deseja um Feliz Ano Novo a todos os jeremoabense, sem utilizar a grana do povo.