Por: Fábio Almeida – Advogado e professor!
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O judiciário é um dos três poderes da República e está presente a nível federal e estadual. Esse poder está representado por servidores públicos e magistrados. Os serventuários da Justiça, além de suas férias anuais legais, também desfrutam de folga no recesso judiciário, período em que não há expediente forense para todos.
O período de recesso foi criado no âmbito federal (Justiça Federal Comum, do Trabalho, Militar e Eleitoral) pela lei nº 5.010/1966 e estabelece que nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, são considerados feriados no Poder Judiciário da União. No âmbito trabalhista, os prazos são suspensos pelo mesmo período do CPC, conforme disposição do art. 775-A da CLT.
Já a nível estadual, o art. 220 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil-CPC) suspende o curso dos prazos processuais em todo o Poder Judiciário nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, e durante a suspensão desses prazos, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Visando garantir segurança jurídica ao tema, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão administrativo que fiscaliza o Poder Judiciário a nível nacional, expediu a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016 , determinando que será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, estabelecendo ainda que a suspensão dos prazos processuais não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
Observe que o Judiciário não fica parado durante todo este período. Os prazos processuais ficam suspensos, mas não a atividade jurisdicional. O Justiça no recesso forense designa magistrados e serventuários para atuar em regime de plantão para as questões urgentes, tais como: Habeas Corpus, em caso de prisão, audiência de custódia e pedidos liminares de tutela de urgência, como casos de saúde e para preservar direitos, etc.
Então, de 20/12 a 06/01 ocorre a suspensão do expediente forense e dos prazos; De 07/01 a 20/01 há a suspensão apenas dos prazos processuais, audiências e sessões, entretanto, há expediente normal para todos os servidores, inclusive magistrados.
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