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terça-feira, julho 05, 2022

Artigo - Edgar Moury Fernandes Neto* - Mídia, Redes Sociais, condenações e papéis ao vento

 05 de jul | Edgar Moury Fernandes Neto



Os “tribunais da mídia e das redes sociais” andam, cada vez mais, afiados.
Semana passada, foram duas “condenações”, uma para cada “lado político”.


ASSÉDIO SEXUAL

A primeira atingiu o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, acusado de assédio, sexual e moral, contra servidoras da empresa pública que presidiu.

NARCOTRÁFICO

A outra “condenação” deu-se contra integrantes do PT, inclusive Lula, a quem Marcos Valério, articulador financeiro do mensalão, atribuiu envolvimento no assassinato de Celso Daniel, ameaças de morte e ligações com o narcotráfico, especialmente com o PCC.

MÉRITO, CARÁTER E GRAVIDADE

Não entro no mérito, nem coloco as acusações (e os seus personagens) no mesmo patamar, muito menos me ponho a analisar o caráter, a vida pregressa e a visão de mundo de cada uma das pessoas contra as quais se atribuem os atos em questão.
A abordagem aqui é jurídica e tem como foco provocar uma reflexão sobre a impropriedade de rotular como criminoso quem ainda não foi efetivamente investigado, processado e condenado pela conduta que lhe é atribuída.

DEMOCRACIA NÃO É SELVA

Em um verdadeiro estado democrático de direito, em tema como tal, os nortes são a presunção de inocência, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Assim sendo, por mais elementos indicativos de crimes que existam (goste-se ou não de uma determinada pessoa, autoridade ou partido político), antes de classificar alguém como criminoso, é preciso investigar, processar e julgar, com observância de todas as garantias constitucionais.

O PRECEDENTE DA ESCOLA DE BASE

Quem não se lembra do caso da Escola de Base de Brasília?
Em 1994, os donos do referido colégio foram acusados, em rede nacional, de abusar sexualmente de algumas crianças que lá estudavam.
O escândalo, que prendeu a atenção do país inteiro, destroçou, como uma “bomba atômica”, a vida daquelas pessoas.
Depois, descobriu-se que todos eles eram inocentes, mas os estragos já estavam feitos e jamais puderam ser reparados (tempos depois, coincidência ou não, os donos da escola faleceram: um de infarte, o outro de câncer).

PAPÉIS AO VENTO

A parábola que conto adiante, bastante conhecida, ilustra bem o equívoco de se condenar (e de se execrar), pública e antecipadamente, uma pessoa.
Vamos lá…
Um homem espalhou a “notícia” de que o seu vizinho seria ladrão.
Posteriormente, provou-se a inocência do acusado e o propagador da acusação, para se justificar e se defender de seu ato calunioso, declarou: “mas eu fiz apenas um comentário”.
O juiz da causa, então, disse-lhe: “escreva a ofensa contra o seu vizinho em vários pedaços de papel e os jogue ao vento. Aguarde um tempo, depois recolha-os e traga-os todos para mim. Caso você consiga fazer isso, relevarei o seu ato abusivo”.
O vizinho acusador, vendo que aquilo seria impossível, tentou argumentar com o juiz, dizendo que os pedaços iriam se espalhar por lugares inacessíveis e seriam lidos por pessoas que desconheceria, o que lhe impediria de cumprir a determinação.

MORAL DA ESTÓRIA

Ante a antecipada atribuição de um crime a uma pessoa, mesmo quando, posteriormente, a sua culpa é declarada inexistente, a pecha negativa antes disseminada, tal como acontece com pedaços de papel jogados ao vento, espalha-se por tantos lugares e no meio de tanta gente, que os danos causados têm-se impossíveis de serem reparados.
Desse modo, ao menos até que se possa ter uma conclusão segura, fruto de um processo judicial, o mais prudente e correto é não deixar “os papéis se espalharem”.



*Advogado e Procurador do Estado de Pernambuco

https://www.jornalopoder.com.br/



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