As Diárias destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município.
Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor somente fará jus à diária simples correspondente às despesas com alimentação.
Observação:
Em parte o Município de Jeremoabo atende esse item, já que para alguns pacientes além da Hospedagem na Casa de Apoio também recebem alimentação.
A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.
Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária integral.
Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.
O pagamento do benefício nunca será efetuado quando os deslocamentos forem menores que 50 km de distância e em regiões metropolitanas.
- ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento;
- Ajuda de custo para alimentação e pernoite de paciente – R$ 24,75
- Ajuda de custo para alimentação de pacientes sem pernoite – R$ 8,40
Ajuda de custo a usuário do SUS que fizer tratamento em outra cidade é aprovada
Pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio têm direito à diárias e ajuda de custo
MPF/RO QUER GARANTIR RECURSOS A PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO ESTADO
Defensoria atua e garante avaliação de paciente com cirrose em São Paulo.
Mais um dos direitos do cidadão garantido pela Defensoria Pública. Ronyvon Xavier dos Santos, morador de Vitória da Conquista, localizada a 520 km da capital baiana, é portador de cirrose - doença do fígado, que altera as funções das suas células e dos sistemas de canais biliares e sanguíneos - e está na fila de espera para receber um transplante de fígado. Diante da atuação da Defensoria Pública, uma avaliação pôde ser agendada para a última segunda-feira (29) no Hospital Eurycledes de Jesus Zerbini, em São Paulo.
O pedido de tratamento fora do domicílio (TFD) foi protocolado pelo paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde, mas, sob alegação de que não haveria recursos para arcar com os custos da viagem, ele teve o pedido negado. De acordo com a Portaria do Ministério de Saúde nº 55/99, o Sistema Único de Saúde (Sus) é obrigado a fornecer o transporte, as diárias para auxílio alimentação e pernoite tanto para o assistido quanto para o acompanhante. A defensora pública Marta Almeida, da Regional de Conquista, responsável pelo caso de Ronyvon, impetrou uma ação contra o Município e o Estado requisitando a concessão desses benefícios e, na última sexta-feira (19), a 1ª Vara da Fazenda Pública decretou a sentença favorável ao assistido.
Segundo a defensora, o direito de acesso à saúde assegurado pela Constituição Federal vem sendo desrespeitado constantemente pelo Poder Público, gerando centenas de ações judiciais. "Só na semana passada, uma única defensora pública protocolou cinco ações contra o poder executivo municipal e estadual", conta. Nesses casos, a Defensoria atende o assistido de forma prioritária, como explica Marta: "providenciamos junto ao cartório responsável a imediata distribuição e remessa para a Vara competente. Na vara, a defensora pública diligencia o andamento de forma que a Julgadora aprecie os pedidos formulados, assim como agilize as citações, fazendo com que os réus cumpram as ordens com maior brevidade".