sábado, junho 19, 2021

Que prefeito é esse que usurpa o direito de quem mais precisa?


 As Diárias  destinam-se a indenizar o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município.

Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor somente fará jus à diária simples  correspondente às despesas com alimentação.

Observação: 

Em parte o Município de Jeremoabo atende esse item, já que para alguns pacientes além da Hospedagem na Casa de Apoio também recebem alimentação.

A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede.


Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de pousada, por meio de documento legal, será devida diária integral.

Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, serão devidos 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.

 O pagamento do benefício nunca será efetuado quando os deslocamentos forem menores que 50 km de distância e em regiões metropolitanas.

  • ajuda de custo para alimentação e hospedagem do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento;

  1. Ajuda de custo para alimentação e pernoite de paciente – R$ 24,75
  2. Ajuda de custo para alimentação de pacientes sem pernoite – R$ 8,40

alimentação

Ajuda de custo a usuário do SUS que fizer tratamento em outra cidade é aprovada

Notícias11/10/2017 • Senado
Condições para receber Pelo texto aprovado, a ajuda de custo deverá abranger as despesas relativas ao transporte do paciente, além de diárias para alimentação e pernoite....As diárias de pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas se acomodação e alimentação não forem providas pelo gestor do SUS.


Pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio têm direito à diárias e ajuda de custo

Corrêa Sanches, explicam que o tratamento fora de domicílio pelo SUS - que ocorre quando o tratamento necessário não está disponível na região do paciente - abrange, além do transporte, diárias para alimentação...e pernoite do paciente e, quando houver necessidade, do seu acompanhante.

Nota da redação deste Blog - Deixei essa parte em separado para o pessoal que viajou para Salvador tomar conhecimento que tem direito a requerer administrativamente ou através da justiça as o dinheiro não recebido para  ALIMENTAÇÃO, explicando melhor quem não teve direito a ficar hospedado na Pousada tem direito a receber em dinheiro o correspondente  HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, confirmando: RECEBER TODA ATRASADO. 
Como prova da verdade segue uma Ação proposta pelo MPF
acompanhante

MPF/RO QUER GARANTIR RECURSOS A PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO ESTADO

Notícias19/12/2008 • Procuradoria da República em Rondônia
Segundo a portaria, os pacientes do SUS beneficiários do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e seus acompanhantes têm direito a receber diária de R$ 30,00 para custear despesas de alimentação e...Além disto, os procuradores pedem o ressarcimento aos beneficiários do TFD que tiveram que arcar com despesas de alimentação e pernoite nos últimos cinco anos, inclusive com correção monetária e juros.

Para melhor entendimento Transcrevo um caso que aconteceu na Bahia:

Defensoria atua e garante avaliação de paciente com cirrose em São Paulo.


Mais um dos direitos do cidadão garantido pela Defensoria Pública. Ronyvon Xavier dos Santos, morador de Vitória da Conquista, localizada a 520 km da capital baiana, é portador de cirrose - doença do fígado, que altera as funções das suas células e dos sistemas de canais biliares e sanguíneos - e está na fila de espera para receber um transplante de fígado. Diante da atuação da Defensoria Pública, uma avaliação pôde ser agendada para a última segunda-feira (29) no Hospital Eurycledes de Jesus Zerbini, em São Paulo.

O pedido de tratamento fora do domicílio (TFD) foi protocolado pelo paciente junto à Secretaria Municipal de Saúde, mas, sob alegação de que não haveria recursos para arcar com os custos da viagem, ele teve o pedido negado. De acordo com a Portaria do Ministério de Saúde nº 55/99, o Sistema Único de Saúde (Sus) é obrigado a fornecer o transporte, as diárias para auxílio alimentação e pernoite tanto para o assistido quanto para o acompanhante. A defensora pública Marta Almeida, da Regional de Conquista, responsável pelo caso de Ronyvon, impetrou uma ação contra o Município e o Estado requisitando a concessão desses benefícios e, na última sexta-feira (19), a 1ª Vara da Fazenda Pública decretou a sentença favorável ao assistido.

Segundo a defensora, o direito de acesso à saúde assegurado pela Constituição Federal vem sendo desrespeitado constantemente pelo Poder Público, gerando centenas de ações judiciais. "Só na semana passada, uma única defensora pública protocolou cinco ações contra o poder executivo municipal e estadual", conta. Nesses casos, a Defensoria atende o assistido de forma prioritária, como explica Marta: "providenciamos junto ao cartório responsável a imediata distribuição e remessa para a Vara competente. Na vara, a defensora pública diligencia o andamento de forma que a Julgadora aprecie os pedidos formulados, assim como agilize as citações, fazendo com que os réus cumpram as ordens com maior brevidade".





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