Depois que os vereadores da oposição começaram a denunciar os maus tratos com pacientes que se deslocam para Salvador para Tratamento Fora de Domicilio, o prefeito para justificar fatos graves de supostas fraudes e até apropriação indébita, usou um Instagram para fazer propaganda disfarçada.
Para que os senhores entendam a gravidade do caso, tentarei detalhar os fatos, iniciando pelo dinheiro do SUS concernente a alimentação que era para ser pago ao paciente, só que esse não recebe; portanto, alguém está recebendo indevidamente no seu lugar, enquanto isso o doente passa fome.
Segundo a tabela TFD atualizada, o paciente recebe R$24,75 para alimentação com pernoite; R$8,40 para alimentação sem pernoite; R$181,50, a cada 200 milhas, para viagem aérea; R$3,70, a cada 27 milhas náuticas, para transporte fluvial e R$4,75, para cada 50km, no deslocamento terrestre. O acompanhante tem direito a receber o mesmo valor.
A bem da verdade informo que a prefeitura de Jeremoabo, fornece transporte e alimentação, até aí atitude louvável.
Enquanto isso, segundo depoimento dos pacientes e denúncias dos vereadores Zé Miúdo e Neguinho de Lié, os pacientes sem pernoite não tem direito a permanecer na Casa de Apoio, nem tão pouco recebe o dinheiro para alimentação, muitos passam fome, a exemplo de uma senhora que saiu de Jeremoabo no domingo às 22:00 horas, permaneceu a segunda feira em Salvador, só chegando em Jeremoabo na terça-feira 01:00 hora.
Vejamos o que diz a
PORTARIA Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
(...)
Art. 8° - Quando o paciente/acompanhante retomar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação.
Se o paciente sai de Jeremoabo no domingo a noite e retorna na segunda- feira conforme a portaria, ele não retornou no mesmo dia, portanto tem direito a uma diária com pernoite.
A pergunta que todos querem saber é: " quem ficou com o dinheiro da paciente, já que por direito lhe pertence. porém a mesma não recebeu?
Vamos para o fato mais grave:
1 - O prefeito foi reeleito, porém com isso todas as licitações precisariam serem refeitas e não aditivadas;
2 - Mara Luiza Varjão Santos não poderia mais assinar como presidente da COPEL, isso porque através do Decreto Nº 039/2019, de 17 de setembro de 2019, nomeou RITA DE CASSIA VARJÃO DANTAS PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, D.O. 2631 de 18 de setembro de 2019. permanecendo nesse cargo até 31,12,20
3 - Através do Decreto Nº 178/2019 de 29.06.2019 nomeou MARA LUIZA VARJÃO SANTOS para o Cargo comissionado de Assistente Técnico da Secretaria Municipal de Administração, permanecendo em folha de Pagamento concernente ao Cargo de Tesoureira Matrícula 106073 até outubro de 2020, contrariando o Art.37, V da constituição Federal, já que a função de tesoureiro possui caráter permanente e não tem natureza de direção, chefia e assessoramento.
4 - Através da Portaria Nº 041/2021 de 06 de janeiro de 2021, nomeia MARA LUIZA VARJÃO SANTOS DIIRETOR DE DEPARTAMENTO DE informática SIMBOLO CC-6 Do QUADRO DE CARGOS EM comissão da Secretaria Municipal de Administração com efeito retroativo para 04,01,2021
5 - Através do Decreto 010/2021 de 08.01.2021, nomeia Mara Luiza Varjão Santos Presidente da Comissão de Licitação Municipal, com efeito retroativo a partir de 04.01,2021. ??? (Sexta-feira • 8 de Janeiro de 2021 • Ano • Nº 3254)
DECRETO N.º 010/2021.
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão
Permanente de Licitação do Município de
Jeremoabo, Bahia e dá outras providências."
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO,
ESTADO DA BAHIA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como membros
efetivos da Comissão Municipal de Licitações para, sob a Presidência do
primeiro, procederem à formalização dos processos licitatórios, conforme
disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações:
I - Mara Luíza Varjão Santos (Presidente);
II - José Lucimário de Carvalho Nascimento (1º membro);
III - Roberto Varjão Silva (2º membro).
Parágrafo Único. Ficam nomeados, para suplência desta Comissão de
Licitações, Silvana Servula da Silva e Fabrício Emanoel dos Santos Silva.
Art. 2º Esta Comissão tem caráter permanente, e os seus membros serão
renovados em conformidade com as exigências legais pertinentes.
Art. 3º Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 4 de janeiro de 2021.???
GABINETE DO PREFEITO, em 8 de janeiro de 2021.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS.
Prefeito Municipal
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Jeremoabo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: M0AL76BRJ8BAA0EPZ9GH1Q
6 - Rita de Cassia Dantas Varjão até 31.12.2020 assinou Licitação Como Presidente da Comissão de Licitação; portanto, acreditamos que MARA LUIZA VARJÂO SANTOS, supostamente não dispunha de poderes legais para assinar esse termo aditivo de ANDREA SANTOS NASCIMENTO, além do mais o prefeito através o Decreto 131/2020 determinou recesso a partir do dia 21 de dezembro de 2020 até 03 de janeiro de 2021,
7 - Foi desobedecido o principio da publicidade já que no Termo Aditivo não Consta nenhum valor.
Nesse mesmo D.O. Nomeou outra Comissão de Licitação:
DECRETO N.º 011/2021.
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão
Permanente de Licitação na modalidade Pregão do
Município de Jeremoabo/BA, e dá outras
providências."
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO,
ESTADO DA BAHIA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores a seguir relacionados como
Pregoeiro e Equipe de Apoio, para procederem à formalização dos processos
licitatórios, conforme disposto na legislação:
I - José Antonio Neto Alves Lopes - Pregoeiro;
II - José Lucimário de Carvalho Nascimento - Equipe de Apoio;
III - Roberto Varjão Silva - Equipe de Apoio.
Parágrafo Único. Ficam nomeados para suplência da Comissão
Permanente de Licitação, na modalidade Pregão, os Srs. Elson Bispo dos
Santos e Fabrício Emanoel dos Santos Silva.
Art. 2º Essa Comissão tem caráter permanente e os seus membros serão
renovados em conformidade com as exigências legais pertinentes.
Art. 3º Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 4 de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO, em 8 de janeiro de 2021.
DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Nota da redação deste Blog - Portanto senhores vereadores, vocês receberam diárias não foi para olhar se a Pousada é grande ou bonita, mas para apurar todos esses fatos, caso contrário estão cometendo o crime de prevaricação, já que todo servidor público ou agente público estão na obrigação de comunicar o fato delituoso as autoridades competentes.