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quinta-feira, junho 17, 2021

Gilmar Mendes concede a auditor do TCU direito de ficar em silêncio na CPI da Covid


Márcio Falcão e Fernanda Vivas TV Globo — Charge do Sponholz

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (16) a Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), o direito de ficar em silêncio no depoimento à CPI da Covid.

O depoimento está marcado para esta quinta (17). A convocação foi aprovada em razão da suspeita de que o servidor produziu um relatório falso, mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que apontava uma suposta “supernotificação” de mortes por Covid no Brasil.

TCU DESMENTIU – Após Bolsonaro ter mencionado esse relatório, atribuindo ao TCU, o tribunal desmentiu o presidente, afirmando que o documento não era da Corte e refletia somente a “análise pessoal” do servidor. Silva Marques foi afastado de suas funções, e o TCU pediu à Polícia Federal que investigue o caso (veja detalhes no vídeo mais abaixo).

Pela decisão de Gilmar Mendes, o auditor: pode não responder a perguntas que “possam, por qualquer forma, incriminá-lo”; mas, se decidir responder a questionamentos, não pode “faltar com a verdade”; tem o direito a ser acompanhado por advogados; tem direito a ser questionado com “dignidade, urbanidade e respeito”, sem sofrer “quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo”.

DIREITO DE CALAR – Conforme Gilmar Mendes, o servidor já é alvo de apuração do TCU, e o STF entende que “é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante a Comissões Parlamentares de Inquérito”.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após análise de um pedido apresentado pela defesa do auditor. Os advogados solicitaram que Alexandre Marques pudesse: ficar em silêncio diante de perguntas de senadores; não ser obrigado a assinar termo de compromisso como testemunha ou investigado, sem sofrer qualquer constrangimento por isso; ser acompanhado e auxiliado por um advogado; ser tratado pelos senadores com a “urbanidade devida a qualquer depoente”, sem “tratamento desrespeitoso ou moralmente ofensivo”.

“O que se pretende é que lhe seja garantido o exercício do direito constitucional de não ser injustamente constrangido ou cerceado em sua liberdade, bem como o direito de permanecer em silêncio em tudo quanto se pretender incriminá-lo”, argumentou a defesa.


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