terça-feira, junho 22, 2021

Com a palavra os vereadores de Jeremoabo, ilicitudes tem que ser apuradas sob pena de prevaricação!!!

 


Os vereadores de Jeremoabo receberam diárias para apurar denúncias de sublocação da Casa de Apoio em  em Salvador..

Os vereadores da situação na primeira sessão falaram que a casa em que os pacientes estão sendo hospedados de forma supostamente ilegal e imoral, é grande, confortável e outras propagandas gratuitas  e inoportunas.

O prefeito usa o Instagram  GOVJEREMOABO mantido com o dinheiro do povo, dinheiro público para fazer propaganda que nada tem haver com o município, a não sem hospedar os pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde de maneira clandestina, também supostamente imoral e ilegal.

Apenas os vereadores da oposição por diversas vezes estão usando a tribuna para denunciar o péssimo atendimento, o abandono dos pacientes que segundo eles até fome passam,  sem direito a abrigo, já que muitos tem como assento a calçada em frente a " Casa de Apoio", porém no que diz respeito a legalidade ou não, permanecem calados.

A pergunta que a ONG e o povo quer saber é: qual a providência quanto a essa suposta fraude os vereadores irão tomar?

Será que os vereadores já procuraram se inteirar do contrato, para saber se ele permite sublocação?

Será que os vereadores desconhecem que essa omissão também é caracterizada como PREVARICAÇÃO, que tanto eles quanto o prefeito poderão responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa? 

Nota da redação deste Blog - Em primeiro lugar quero avisar que essas prováveis ilegalidades não irão sofrer solução de continuidade, não se tornará  natimorto.

Em segundo lugar informo que esses recursos são federais, portanto, é caso para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal apurar

É bom que os vereadores saibam que no Contrato 004/2020 na  Cláusula terceira está pactuado  o fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos)diárias quantidade essa que a depender da necessidade poderá aumentar ou diminuir.

Aproveito também para alertar ao vereador Sidney que também é operador do direito a respeito das seguintes anormalidades:

1 - É importante observar que a sublocação deve ser expressamente autorizada, por escrito, pelo locador, conforme diz a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato):

Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.


2 - O atual contrato está infringindo a Constituição Federal quanto ao Art. 37 principalmente quando fala em publicidade; já que  no Aditivo acima omitiram o valor; no dia 31.12.2020 quando o contrato foi assinado o prefeito além de decretar suspensão do expediente era véspera de Ano Novo; mais grave ainda, essa assinatura é nula. 

E para encerrar, esse termo aditivo está fora da Lei, o período da gestão Deri do Paloma estava encerrado, teria que fazer outra Licitação, os servidores contratados e comissionados tinham sido demitidos através Decreto do próprio prefeito.



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