Publicado em 7 de junho de 2021 por Tribuna da Internet
Deu na Gazeta do Povo
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal tomada por meio do plenário virtual, sem transmissão na TV Justiça, enterrou de vez qualquer possibilidade de investigação contra um de seus ministros, Dias Toffoli.
O ministro Edson Fachin já havia negado liminarmente autorização para a Polícia Federal investigar a denúncia, feita pelo ex-governador fluminense Sérgio Cabral, de que Toffoli teria vendido sentenças quando era presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
ANULAR A DELAÇÃO – Agora, o plenário da corte decidiu anular a delação toda, que Fachin havia homologado no início de 2020. O pedido de anulação veio da Procuradoria-Geral da República, que não participou do acordo de colaboração premiada.
Toffoli negou as acusações, e o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros alegou que o ex-governador Cabral agia de má-fé, apresentando apenas fatos já conhecidos e sem provas que embasassem suas alegações – requisito essencial em qualquer acordo de colaboração premiada.
A argumentação da PGR foi aceita por sete ministros e rejeitada por quatro. Não é nosso objetivo, neste momento, analisar as alegações da PGR ou entrar no debate sobre a competência para se assinar acordos de colaboração, mas constatar que o suposto escândalo de venda de sentenças, que agora não terá mais como ser investigado, deu lugar a um escândalo real: o de um magistrado que participa de um julgamento no qual ele tem interesse direto.
SUSPEIÇÃO TOTAL – Ao votar em um julgamento cujo resultado lhe interessava diretamente, Toffoli diz ao Brasil que os ministros do Supremo realmente consideram estar acima de tudo
Isso porque Toffoli, para a surpresa até mesmo de seus colegas de suprema corte, resolveu participar do julgamento, votando – obviamente – pela anulação da delação de Cabral. Juntou-se, assim, a Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux na formação da maioria que enterrou o acordo de colaboração. E, ainda por cima, fez questão de votar quando a maioria já estava formada. P
ode-se até argumentar que a intervenção feita apenas com a situação já definida seria uma atenuante; muito pior seria proferir voto quando ainda havia risco de a delação acabar mantida. No entanto, a atitude de Toffoli é escandalosa ainda assim, porque manda uma mensagem ao Brasil: o de que os ministros do Supremo realmente consideram estar acima de tudo neste país.
A LEI É CLARA – Diz o artigo 252 do Código de Processo Penal que “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que (…) IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito” – e era indiscutível o interesse de Toffoli no destino da delação de Cabral.
“Em hipótese alguma o ministro Toffoli poderia ter votado nesse caso”, afirmou a procuradora da República, professora de Processo Penal e colunista da Gazeta do Povo Thaméa Danelon. Várias outras personalidades do meio jurídico e político se manifestaram no mesmo sentido.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Muito importante o editorial da Gazeta do Povo, enviado à TI por Mário Assis Causanilhas. Mostra que esse plenário do Supremo tem um peso e várias medidas. Para libertar um criminoso como Lula e permitir a candidatura dele, o STF conseguiu vislumbrar uma indefinida e pouco nítida suspeição do então juiz Sérgio Moro, embora suas decisões tivessem sido confirmadas em instâncias superiores, sempre por unanimidade. No entanto, para blindar um de seus membros, famoso por ter recebido mesada de R$ 100 mil do escritório de advocacia da própria mulher, sem declarar ao Fisco, esse mesmo plenário não conseguiu enxergou que o tal ministro era suspeito para julgar a si próprio. E ainda chamam essa turma de tribunal… (C.N.)