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domingo, junho 13, 2021

Alterar prazo de validade de testes e vacinas contra Covid-19 é caso de Polícia

Publicado em 13 de junho de 2021 por Tribuna da Internet

vacina para coronavirus oxford chinesa

Ilustração: Edson Lovatto (Arquivo Google)

Jorge Béja

Pode até ser seguro. Ser eficaz e nenhum dano causar. Mas que dá para desconfiar, isso dá. E como dá! Vem aí — ou já estão aí — vacinas e testes contra a Covid-19 com prazo de validade perto de vencer ou já vencido.

Mesmo assim tudo será utilizado. Isto porque os laboratórios e/ou as agências reguladoras, do Brasil e mesmo do exterior, deram autorização para a “esticagem” do prazo de validade impresso e estampado no produto.

MENTIROSOS OU NÃO – Das duas, uma. Ou os prazos de validade impressos em rótulos, frascos e embalagens de medicamentos são mentirosos, ou são verdadeiros. Se são mentirosos, é caso de polícia.

Se são verdadeiros e os laboratórios e agências reguladores esticam sua validade, também é caso de polícia. Isto porque não se admite contornar, esticar, aumentar, alterar enfim, prazo de validade impresso em produto, comestível e medicamentoso.

Além da razão humana não aceitar esse “jeitinho” de dar como válido para o consumo o que o próprio fabricante informa não ser mais válido por causa do prazo ultrapassado, a lei também não aceita tal manobra.

DIZ A LEI – Vamos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). Determina o artigo 31: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores“.

Este dispositivo legal vigente no Brasil não pode ser descartado. E não existe no próprio CODECON, nem em outra legislação nacional, permissão para que o prazo de validade estampado em qualquer produto posto à venda seja desrespeitado. E quando este produto é alimentício ou medicamentoso, muito maior rigor e fiscalização é preciso da parte do poder público e do comércio em geral.

Quando o fabricante de um medicamento, mais ainda de um teste e de uma vacina contra a Covid-19, estampa o prazo de validade, este prazo não pode depois ser alterado por portaria, por outro qualquer ato administrativo, por lei, nem pelo próprio fabricante. É inadmissível raciocínio contrário. É inadmissível e inexistente qualquer justificativa, porque não se pode justificar o injustificável.


Nota da redação deste Blog - Pois é quando a esmola é muita, o santo desconfia.

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