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sexta-feira, abril 09, 2021

Fachin nega pedido de Geddel, alegando ser ‘arrimo de família’, para parcelar em 20 vezes multa de R$ 1,6 milhão


Fachin disse que defesa não comprovou incapacidade financeira

Paulo Roberto Netto
Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) para parcelar em 20 vezes a multa de R$ 1,6 milhão imposta pela Segunda Turma ao condená-lo no caso do bunker dos R$ 51 milhões. A sentença fixou 14 anos e 10 meses de prisão ao emedebista em outubro de 2019.

Geddel recorreu ao ministro alegando ser ‘arrimo de família’ e que seus únicos proventos seriam os proventos de aposentadoria (R$ 13 mil) e rendimentos de aplicação financeira e previdência privada (R$ 6 milhões). O ex-ministro relembrou ainda que teve os bens bloqueados na ação penal que o investigou no caso do bunker.

SEM COMPROVAÇÃO – Fachin não atendeu a defesa, e apontou que não ficou comprovada a incapacidade financeira para justificar o parcelamento da multa. O ministro frisou ainda que não há comprovação de que os bens jurídicos do emedebista foram totalmente congelados.

“Chama atenção que os rendimentos provenientes das aplicações financeira e de plano de previdência privada, no valor de R$ 6 milhões, também concorrem para as despesas familiares, tudo a indicar a disponibilidade para o pagamento da pena de multa, fixada em R$ 1.625.977,52”, afirmou Fachin.

Geddel e seu irmão, Lúcio Vieira Lima, foram condenados em outubro de 2019 pela Segunda Turma do Supremo. Votaram pela prisão dos políticos os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

DIVERGÊNCIAS – Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por outro lado, divergiram parcialmente dos colegas ao entender que as condutas não se enquadrariam como associação criminosa. Geddel teve a pena fixada em 14 anos e dez meses de prisão; Lúcio, em 10 anos e seis meses.

Em fevereiro deste ano a mãe da dupla, Marluce Quadros Vieira Lima, também foi condenada no mesmo caso pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. O magistrado imputou a pena de dez anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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