Domingo, 17 de Janeiro de 2021 - 12:00
Para não usar a máscara facial e evitar ser multado em Florianópolis, o advogado Paulo Emilio de Moraes Garcia decidiu ingressar na Justiça. O pedido não foi aceito em primeiro grau e, então, ele decidiu recorrer à segunda instância. Porém, ele levou uma relcmação do desembargador do TJ-SC Hélio do Valle Pereira, que também não atendeu a solicitação.
"Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual.Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária", afirmou o desembargador.
O magistrado também criticou a falta de informação e o negacionismo dos efeitos da Covid-19. "(É) uma espécie de contrailuminismo, que desdenha da cultura formal, apequena o constitucionalismo, deprecia a imprensa, enfastia-se com as diferenças; mas brada as conspirações, entusiasma-se com a ciência de WhatsApp, anima-se com a violência, revolta-se com a cooperação.", completou.
Bahia Notícias