Pedro do Coutto
Na edição de domingo, reportagem de Bernardo Melo Franco e Pedro Capetti, em página inteira do Globo, destacou que através de fake news uma rede propõe extorsões contra políticos do Rio de Janeiro. Assim, as chantagens digitais vêm se juntar a inúmeros casos de blogs e sites que se voltam para outros crimes, como pedofilia, prostituição infantil, consumo de drogas e outras iniciativas incompatíveis com qualquer noção básica de bom senso.
As rede sociais não podem, claro, exercer censura, mas têm que se distinguir censura, que é inconstitucional, com o veto a outros conteúdos que promoverem a prática de crimes. A responsabilidade pela edição de quaisquer matérias depende de quem assume essa atribuição de editar.
DECISÃO DOS EDITORES – Os sites jornalísticos das emissoras de televisão, jornais e revistas apresentam em suas plataformas o nome dos autores dos artigos e notícias. No espaço que preenche na Folha, o jornalista Hélio Schwartsman definiu a questão: as matérias dependem da decisão dos editores.
Este ponto de vista é fundamental pois qualquer empresa de comunicação possui uma equipe que decide se a matéria pode e deve ser publicada. Mas na Internet não existe editor que decida sobre a veiculação do que está narrado. Esse o grande problema.
Até porque, em assuntos penais, alguém tem de quer responsabilidade pela liberação do que foi enviado, porque na Internet cada um transforma-se em editor de si mesmo. Isso dá margem a todo tipo de violação.
Os leitores deste artigo devem perceber que na TV Globo e na GloboNews, por exemplo, aparece em sequência de cada programa o nome do diretor responsável, Ali Kamel.
DIREITO DE RESPOSTA – A legislação brasileira permite que os atingidos possam pedir direito de resposta, o que não implica em processos que apontem a ocorrência de injúrias, difamações e calúnias. Os atingidos pelo que estiver nas páginas eletrônicas podem inclusive, pela lei de imprensa, exigir o direito de resposta com o mesmo destaque.
Além disso, quem for vítima da acusações sem base pode responsabilizar o jornal ou a emissora de TV e até reivindicar indenizações financeiras. Pode ser contra o jornal, o repórter ou a emissora e a própria rede da Internet.
Não se trata de censura,, que é inconstitucional. Trata-se de bloquear absurdos. Este aspecto tem de ser levado em conta porque sobretudo existem centenas de casos no Brasil em que as regras éticas são desprezadas. Se você, leitor ou leitora for responsável por publicações aceitaria matérias ilegais e repugnantes? Claro que não. Direito é uma questão de bom senso.