Victor Farias
O Globo
Seis dos dez integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal afirmaram nesta quarta-feira, dia 20, que o presidente Jair Bolsonaro fez uma afronta clara à Constituição ao afirmar que são as Forças Armadas quem decidem se o país terá ou não democracia.
“Tivemos recente declaração do Senhor Presidente da República, em clara afronta à Constituição Federal, atribuindo às Forças Armadas o incabível papel de decidir sobre a prevalência ou não do regime democrático em nosso País”, escrevem em uma nota divulgada em resposta a posicionamentos do procurador-geral da República, Augusto Aras.
“EVENTUAIS ILÍCITOS” – Nesta terça-feira, dia 19, a PGR publicou um texto defendendo a atuação de Aras na pandemia da Covid-19, em que afirma que cabe ao Legislativo julgar “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República” durante a pandemia. A Procuradoria-Geral da República também afirma que devido à pandemia, foi declarado o estado de calamidade pública e argumenta que essa situação é a “antessala do estado de defesa”.
Os seis subprocuradores-gerais da República que assinam a nota, no entanto, afirmam que o PGR precisa cumprir seu papel de defesa da ordem jurídica “devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo (…), e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade”.
Eles também afirmam que a crise provocada pelo novo coronavírus tomou, no Brasil, uma “diferente realidade”, devido à “debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia” e ao “comportamento incomum de autoridades”. E acrescentam que houve “demora ou omissão” na aquisição de vacinas, “circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população”.
DESCOMPASSO – “No Brasil, além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia, tivemos o comportamento incomum de autoridades, revelado na divulgação de informações em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica, na defesa de tratamentos preventivos sem comprovação científica, na crítica aos esforços de desenvolvimento de vacinas, com divulgação de informações duvidosas sobre a sua eficácia, de modo a comprometer a adesão programa de imunização da população”, escrevem, acrescentando:
“Não bastassem as manifestações de autoridades em dissonância com as recomendações das instituições de pesquisa, tivemos a demora ou omissão na aquisição de vacinas e de insumos para sua fabricação, circunstância que coloca o Brasil em situação de inequívoco atraso na vacinação de sua população.”
Em seguida, afirmam que a “controvertida atuação do Governo Federal” levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a proferir decisões reconhecendo a autonomia de estados e municípios na gestão da pandemia, ” o que evidentemente não exime de responsabilidade o Governo Federal”.
DESMENTIDO – Na segunda-feira, o STF divulgou uma nota oficial para desmentir a afirmação de que que a Corte proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O argumento tem sido utilizado pelo presidente Bolsonaro para rebater críticas à gestão dele. Parlamentares bolsonaristas e apoiadores também vêm difundindo a informação em publicações online, ainda que ela não seja verdadeira.
Os conselheiros seguem a nota afirmando que, junto com a chegada da pandemia, “assistimos a manifestações críticas direcionadas ao TSE e ao sistema eleitoral brasileiro, difundindo suspeitas desprovidas de qualquer base empírica, e que só contribuem para agravar o quadro de instabilidade institucional”.
Em 7 de janeiro, ao comentar a derrota de Donald Trump, Bolsonaro disse que o Brasil terá um “problema pior que os Estados Unidos” se não houver voto impresso nas eleições de 2022. O presidente também já afirmou que a eleição de 2018 teve fraudes e que ele deveria ter sido eleito em primeiro turno, mas nunca apresentou provas que corroborem essa alegação.