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quarta-feira, dezembro 02, 2020

Cucurbitum: PF deflagra operação de combate a fraudes previdenciárias no norte da Bahia

 Foto: Divulgação

O grupo criminoso criava pessoas fictícias, mediante a utilização de documentos falsos, com o objetivo de obter benefícios previdenciários e assistenciais fraudulentos02 de dezembro de 2020 | 07:04

Cucurbitum: PF deflagra operação de combate a fraudes previdenciárias no norte da Bahia

BAHIA

A Polícia Federal, em trabalho conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagrou na manhã desta quarta-feira (2), a Operação Cucurbitum, que visa desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes a benefícios previdenciários e assistenciais na Bahia e em outros Estados da Federação.

Conforme apurado, o grupo criminoso – que atuava pelo menos desde 2017 – criava pessoas fictícias, mediante a utilização de documentos falsos, com o objetivo de obter benefícios previdenciários e assistenciais fraudulentos, em sua maioria de prestação continuada – BPC (benefício no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS a pessoas com mais de 65 anos ou portadores de deficiência).

Para a consecução da fraude investigada eram arregimentadas pessoas que se enquadrassem no referido perfil, as quais, munidas da documentação falsa providenciada pela quadrilha, se apresentavam nas agências do INSS ou da rede bancária, logrando êxito em sacar os valores de forma ilícita.

No bojo da referida operação estão sendo cumpridas 11 medidas judiciais, sendo dois mandados de prisão preventiva e nove mandados de busca e apreensão, todos na cidade de Jeremoabo.

O valor do prejuízo estimado com as fraudes já supera os R$ 10 milhões, relativos a cerca de 150 benefícios previdenciários/assistenciais suspeitos, números estes que muito provavelmente aumentarão com o avançar das investigações e a identificação de outras fraudes.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar organização criminosa (art. 2o, § 4o, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3o do CPB), falsificação de documento público (art. 297 do CPB), uso de documento falso (art. 304 do CPB), dentre outros, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 25 anos de prisão.

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