O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quinta-feira (17), julgou procedente denúncia formulada contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, mais conhecido como Deri do Paloma (PP), em razão de publicidade autopromocional, descumprindo o disposto na Constituição Federal.
O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que se apure possível crime de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia, o prefeito vem utilizando as páginas oficiais do município nas redes sociais para promover seu próprio nome diante da população. Em sua defesa, Deri do Paloma negou abusos e ilegalidade.
Segundo a relatoria, a regra constitucional determina que a publicidade institucional veiculada pelos entes públicos deve “ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,” voltados para atender a coletividade. Além disso, a divulgação não poderá “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Embora as peças publicitárias apresentassem mensagens de interesse da coletividade, porque informam as ações administrativas, segundo o relator, “não se pode negar que, além do cunho institucional, as divulgações promovem especial realce à figura do prefeito, sobretudo com a veiculação de sua imagem e menções como “o Novo Prefeito”, numa clara alusão ao pleito eleitoral suplementar de que saiu vencedor”.
Segundo o conselheiro relator, “as divulgações realizadas conferem especial destaque à pessoa do prefeito, inclusive do partido político de que se valeu para se candidatar nas últimas eleições, numa mensagem subliminar a seus apoiadores”, apontou.
Em sua defesa, Deri do Paloma alegou que não se trata de propaganda institucional, uma vez que as publicações não foram custeadas pelo poder público, devido a sua veiculação ter sido realizada através das redes sociais, que não possuem nenhum custo, nem são geridas por servidor público.
Todavia, de acordo com o Ministério Público de Contas, “é possível vislumbrar um gasto público indireto com a utilização desse meio de comunicação, já que, provavelmente, há um servidor incumbido de promover as publicações na página, além de envolver os computadores, a internet e a energia elétrica da prefeitura”.
Jeremoabo: Denúncia contra gestor vai ao MP-BA; caso se refere a licitação de lixo
O prefeito de Jeremoabo, no Nordeste baiano, Derisvaldo José dos Santos, será alvo de uma denúncia a ser apurada pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). Em sessão desta terça-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acolheu uma representação de vereadores locais que apontaram ilegalidade na dispensa de licitação no contrato de serviço de recolhimento de lixo e de limpeza urbana. O processo foi feito em caráter emergencial em 2018.
Relator do processo, o conselheiro Raimundo Moreira determinou o encaminhamento do caso para o MP-BA e aplicou multa de R$ 10 mil a Deri do Paloma, como o gestor é conhecido. Ainda segundo a denúncia, ao assumir o cargo em junho 2018 o prefeito rompeu o contrato em vigor com empresa “JL Construtor Locadora e Serviços LTDA – ME”, que realizava o serviço de limpeza de vias públicas do município. Em seguida, contratou sem licitação a empresa “Construtora São João Batista – LTDA.” para o mesmo serviço, que envolve valores superiores a R$3,5 milhões.
O relator disse ainda que após analisar a documentação apresentada pelo prefeito, não identificou situação emergencial que justificasse a rescisão unilateral do contrato com a empresa que fazia o serviço trocada depois por outra companhia. Ainda cabe recurso da decisão.