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quarta-feira, setembro 09, 2020

Prefeito de Jeremoabo usa rádio para revogar artigo da Constituição



Estou recebendo esse vídeo onde pelo andar da carruagem nota-se que o programa eleitoral deste ano irá ser para alguns na base da mentira, quem for idiota que acredite.
Lamento que autoridades que deveria falar a verdade para o povo são os primeiros a usar pegadinhas, " fake news", aproveitando-se da ignorância dos aculturados. 
Nesse festiva de mentiras, até a Nossa Carta Magna foi atropelada, foi rasgada, teve o seu Art. 15, inciso III anulado, tornado sem efeito elo prefeito de Jeremoabo, coisa que nem a Ditadura Conseguiu.
Aliás desmanchou a promulgação do Congresso Nacional.
Não estou aqui para defender Tista de Deada ou quem quer que seja, mas para mostrar a verdade ao povo de Jeremoabo, já que o papel da imprensa é deixar o povo de informado.
Tista de Deda é eleitor de Jeremoabo, é eleitor, está gozando de todos seus direitos assegurado pela Constituição de 1988, a Constituição Cidadã.

Condenado não pode votar

por ACS —
Os requisitos para a suspensão dos direitos políticos estão elencados no artigo 15, da CF e o inciso III, traz como hipótese a condenação criminal transitada em julgado.       
CF
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Nosso Grifo)
Com o trânsito em julgado da sentença penal o fato deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral que determinará a inclusão no sistema de dados, para que aquele que estiver privado de seus direitos políticos, não figure na folha de votação.
Assim, para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral.
Em relação aos presos provisórios, uma vez que não possuem sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem.

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